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Oferta CVM 400 e 476: entenda as instruções da CVM!

oferta cvm 400 e oferta 476
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A oferta pública inicial ou IPO, do inglês initial public offering, é um momento muito importante para as empresas. Afinal, os recursos arrecadados na abertura de capital podem auxiliar o crescimento do negócio. Porém, para entender esse processo, é importante conhecer a oferta CVM 400 e a oferta 476.

Criadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), elas trazem regras importantes que devem ser conhecidas por quem deseja aproveitar oportunidades de investimento. No caso da oferta restrita, por exemplo, existem diferenciais que exigem maior atenção.

Neste artigo, você conhecerá a oferta CVM 400 e oferta 476 e entenderá a diferença entre elas. Vamos lá?

O que é a CVM?

A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Ou seja, ela possui autonomia administrativa, independência jurídica e patrimônio próprio.

Com sede na capital do Rio de Janeiro, a CVM foi criada pela Lei 6.385 de 1976 para desenvolver e fiscalizar o mercado financeiro brasileiro. Assim, o seu maior objetivo é proteger o investidor. Ela também deve garantir que o mercado de valores mobiliários funcione corretamente.

Para tanto, ela oferece as melhores condições para que os investidores possam aplicar dinheiro com segurança. Visando a maior segurança no mercado, a CVM atua para garantir a transparência e o acesso à informação pelos investidores.

Assim, eles podem consultar os dados que precisam para tomar suas decisões de investimento. Vale destacar que todas as atividades exercidas pela autarquia estão previstas na legislação.

O que são as instruções da CVM?

Como você viu, a CVM tem a função de fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil. Para isso, ela cria diversas instruções que visam deixar os processos referentes ao mercado de capitais mais simples, ágeis e transparentes.

Portanto, as instruções são atos expedidos pela CVM para regulamentar matérias do mercado de capitais. Elas estão previstas nas Leis 6.385/76 e 6.404/76. Ademais, você pode consultá-las pelo número ou pela descrição no site da Comissão de Valores Mobiliários.

Na página, também é possível verificar nos quadros os destaques, ou seja, as mais acessadas, e as últimas instruções editadas.

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O que é a oferta CVM 400?

A CVM 400 é uma diretriz criada pela CVM que define os procedimentos que as empresas e os fundos de investimento devem cumprir na oferta pública inicial ou no follow on restrito.

Nesse cenário, a oferta pública inicial é o primeiro passo para uma empresa abrir capital na bolsa de valores. É a partir do IPO que ela emite e disponibiliza as ações no mercado. Com isso, o negócio passa a ter múltiplos acionistas.

Já o follow on é a oferta de novos papéis no mercado por uma companhia que já fez IPO. Isso acontece quando o empreendimento já tem capital aberto e deseja oferecer mais ações. Nas duas situações, a empresa deve observar a CVM 400.

Essa instrução garante que os investidores terão acesso a informações relevantes sobre a companhia. A norma também visa estabelecer os padrões de mercado que precisam ser cumpridos para que as negociações sejam seguras e confiáveis para todos os envolvidos.

O que é a oferta CVM 476?

Já a instrução normativa CVM 476 visa simplificar e agilizar o processo de acesso ao mercado de capitais. Ela define os procedimentos que as empresas e fundos de investimento devem seguir tanto no IPO quanto no follow on restrito.

Para as empresas e fundos que optam por essa oferta, as obrigações a serem seguidas são menores que as propostas na CVM 400. O objetivo das mudanças é facilitar o processo e reduzir custos envolvidos.

Nesse caso, não é necessário fazer o registro e a análise na CVM. Também não há necessidade de elaborar o prospecto com as informações referentes à oferta. No entanto, essas características fazem com que apenas investidores profissionais sejam o público-alvo.

O motivo para essa limitação no acesso está no fato de que a CVM entende que esses investidores possuem maior conhecimento e experiência no mercado. Assim, eles são capazes de tomar decisões com maior segurança diante das características desse tipo de oferta.

Nesse caso, a abertura de capital também é limitada ao número de 75 interessados. Desse total, apenas 50 investidores poderão fazer o investimento.

Ademais, cabe ressaltar que investidor profissional é aquele que cumpre alguns requisitos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários. Para receber essa classificação é necessário ter, pelo menos, R$ 10 milhões em investimentos.


Outra possibilidade é ter certificação para atuar no mercado financeiro. É o caso de profissionais e analistas de valores mobiliários certificados por órgãos como ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e Ancord (Associação Nacional das Corretoras de Valores).

Quais as diferenças entre a CVM 400 e 476?

Depois de conhecer as características das instruções 400 e 476 da CVM, é importante esclarecer as diferenças entre elas. Como você viu, a primeira é referente ao modelo de oferta pública padrão, enquanto a segunda diz respeito à oferta restrita.

A oferta restrita visa simplificar e agilizar o processo para que as empresas possam abrir capital no mercado e segue a instrução CVM 476/2009. Por esse motivo, as diretrizes propostas são mais simples do que aquelas presentes na CVM 400.

Outra diferença é que a empresa ou o fundo de investimento que optarem pela oferta pública padrão podem fazer a oferta para um número ilimitado de investidores. Também não há restrições de negociações nessa alternativa.

Por outro lado, será necessário fazer o registro na CVM, que analisará a viabilidade da oferta pública, podendo aceitá-la ou não. Desse modo, a companhia ou o fundo precisam elaborar um prospecto. Nesse documento estão todas as informações relevantes, como destinação de recursos, fatores de risco, entre outras.

Na prática, o prospecto é criado de forma a atrair os investidores e alertá-los sobre todos os riscos envolvidos no investimento. Por ser um documento indispensável, é considerado a principal burocracia da resolução 400 da CVM, enquanto a CVM 476 flexibiliza a questão.

Agora você conhece as características da oferta CVM 400 e da oferta 476. Entender as diferenças entre elas é importante para saber mais sobre o processo de abertura de capital das empresas na bolsa e identificar oportunidades de investimento.

Se você gostou do conteúdo e quer complementar seus conhecimentos, entenda como funciona a garantia de melhores esforços no IPO!

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