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Código de Conduta

Palavra do CEO

A Renova Invest é um escritório de assessoria de investimentos vinculado ao BTG Pactual, o maior banco de investimentos da América Latina, e foi eleita uma das 3 melhores assessorias de excelência do banco, por 3 anos consecutivos.

Estamos inovando e transformando o jeito do brasileiro investir desde 2012 e temos como nossa missão a tarefa de abrir caminhos, despertar sonhos e impulsionar as conquistas dos nossos clientes, sócios, colaboradores e prestadores de serviço.

Nós acreditamos que somos muito mais do que apenas assessores de investimentos: somos a inteligência por trás da evolução do patrimônio de cada um dos nossos clientes. Alinhado à nossa missão, a Renova Invest valoriza a ética e os bons costumes nos negócios. Para consolidar essa crença junto à sociedade, clientes, sócios, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros, desenvolvemos nosso Código de Conduta, dando transparência total aos ideais que valorizamos e tornando esses princípios o compromisso chave da cada um dos nossos sócios.

Buscamos, com o Código de Conduta, manter coerência entre os nossos ideais e as ações, aplicadas no dia a dia das nossas atividades e negócios – a confiança e a coerência se constroem a cada dia, assim como o futuro e o sucesso se constroem a cada escolha.

Nosso Código traz as disposições e atitudes esperadas dos sócios nos mais diferentes assuntos, a fim de obter o seu alinhamento e garantir a integridade da empresa e a sua imagem perante o mercado. Para a Renova Invest a conduta ética da empresa é o somatório da conduta de cada um de seus sócios, colaboradores e prestadores de serviço, é saber discernir entre o certo e o errado, é ter coerência entre o discurso e a prática, é não permitir atos que contrariem os princípios éticos e a cultura do escritório.

Nossa equipe age alinhada com o Código, mas acima de tudo busca respeitar as relações comerciais, profissionais e humanas, e os preceitos nele contidos, em conformidade com os valores da empresa: Cliente em primeiro lugar, Alta performance, Resiliência, Senso de dono, Trabalho em equipe e Reconhecimento.

Como gestor, assumo o compromisso de ser o primeiro a carregar essa bandeira e convido cada um de vocês a se engajar nessa causa. É assim que construiremos uma empresa capaz de fazer a diferença e contribuir para a ascensão financeira de nossos clientes.

 Bruno Ismar

1. Objetivo

O Código de Conduta da Renova Invest é um conjunto de orientações que têm por objetivo nortear as ações no que se refere a conduta no relacionamento dos sócios, colaboradores e prestadores de serviços da Renova Invest com todas as suas partes interessadas, bem como estabelecer procedimentos quanto às questões de conflitos de interesse, deveres, vedações, sanções etc.

Buscamos, com o Código de Conduta, manter a coerência entre os nossos ideais e as atitudes aplicadas no dia a dia de nossas atividades e nos negócios.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Código de Conduta Renova é aplicável a todos os Sócios, Associados, Colaboradores, Parceiros de Negócio, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Agentes Intermediários, Terceiros e demais Partes Interessadas internas e externas (“stakeholders”) que se relacionem ou que venham a se relacionar com a Renova.

3. PRINCÍPIOS ÉTICOS

Princípio é um valor que funciona como ponto de partida de uma ação. Neste Código de Conduta, os princípios éticos são as nossas referências e devem inspirar a conduta ética que pretendemos para a Renova Invest nas relações dos sócios e colaboradores com os clientes, entre si, com parceiros, com fornecedores e demais partes interessadas.

3.1 Princípios Éticos Individuais

A conduta profissional de todos os sócios, colaboradores e prestadores de serviço da Renova Invest está referenciada nos seguintes valores:

  1. A Ética impulsiona nossos números: acreditamos que garantir a integridade das decisões e priorizar o interesse de nossos clientes é o que nutre relações de confiança e o que torna nosso modelo saudável.
  2. Antes de investidores são pessoas: trabalhamos com números e resultados. Mas, antes de tudo, com pessoas com motivações, expectativas e repertório diferentes. Não nos limitamos a oferecer ativos, trazemos estratégias pensadas para impulsionar cada cliente em direção de seus projetos e objetivos.
  3. Resultados são o início, meio e o fim: sabemos que investir é sobre performance. Essa é a razão pela qual conquistamos novos clientes e os mantemos na casa. Todos os dias, buscamos maximizar resultados com o perfil de cada investidor.
  4. Quando somamos as perspectivas, multiplicamos conquistas: combinamos diferentes expertises e pontos de vista para proporcionar decisões conscientes e assertivas sobre investimentos. Conectamos investidores em uma rede que possibilita trocar experiências, aprendizado se incertezas, que fortalece a todos e cada um, que alavanca as possibilidades.
  5. Somos o que escolhemos: todos os dias fazemos escolhas – na vida pessoal, profissional e em nossos investimentos. Cada escolha leva a novas escolhas e, assim, desenhamos nossa trajetória, quem somos.

Com base nesses componentes, se referenciam as seguintes virtudes:

  • Honestidade: probidade, honradez, decência e respeito nos relacionamentos pessoais;
  • Zelo: preocupação, diligência e empenho com as tarefas assumidas e ativos da empresa;
  • Sigilo: sigilo e confidencialidade das informações dos clientes, sócios e parceiros;
  • Competência: dedicação e capacitação constantes para as funções exercidas;
  • Prudência: cautela, precaução, ponderação e sensatez nos julgamentos e nas decisões;
  • Humildade; modéstia e simplicidade;
  • Imparcialidade; equidade e isenção nas avaliações e julgamentos;
  • Justiça: atitude em conformidade com o que é direito, legal e justo;
  • Comedimento: moderação, sobriedade e parcimônia nas atitudes.

 

3.2 Princípios Éticos Sistêmicos

A conduta profissional de todos os sócios da Renova Invest está referenciada nos seguintes princípios:

  1. respeito à quaisquer diferenças, sejam sociais, culturais, etárias, físicas, religiosas, de gênero, de raça, de orientação sexual, de condição social e de opção político partidária, entre outras;
  2. manutenção de relações de trabalho justas e repúdio a qualquer espécie de exploração do trabalho infantil;
  3. manutenção de ambiente de trabalho saudável, caracterizado pela consideração, confiança mútua, transparência e credibilidade;
  4. excelência no atendimento ao cliente;
  5. promoção da educação e de capacitação contínuas dos componentes da estrutura organizacional;
  6. preservação do direito à privacidade dos sócios, colaboradores e prestadores de serviços.

4. COMPORTAMENTO DO SÓCIO

4.1 No Relacionamento em Geral

4.1.1. Integridade

As relações dos sócios, colaboradores e prestadores de serviço são pautadas pela retidão em relação às práticas de uma sociedade justa, que respeita e incentiva a igualdade das diferenças.

Acreditamos que o primeiro passo para a satisfação e a fidelização de nossos clientes e parceiros é a diferenciação de nossa atuação, por meio de atendimento personalizado, serviços diferenciados e de qualidade.

Valorizamos a honestidade e a integridade nos negócios e não aprovamos nem incentivamos práticas ilícitas em qualquer âmbito de nosso relacionamento.

Incentivamos o cumprimento das leis vigentes sobre:

  1. Privacidade dos dados de nossos clientes, sócios, colaboradores prestadores de serviços, fornecedores e parceiros;
  2. Direitos humanos e discriminação de qualquer tipo;
  3. Princípios básicos de saúde e segurança;
  4. Preservação do meio ambiente;
  5. Combate à corrupção e ao suborno; e
  6. Vedação à lavagem de dinheiro.
 

4.1.2 Qualidade dos Serviços

  • Em nosso entendimento, a busca constante pela qualidade em nossos serviços, produtos e negócios é a melhor forma para evidenciar o respeito que temos pelos nossos clientes e parceiros.
  • Respeitamos profundamente nossos clientes e parceiros de negócios.
 

4.1.3 Segurança, Confidencialidade e Privacidade das Informações e Dados

  • Temos consciência de nossa responsabilidade para com os nossos clientes, por isso, nos comprometemos a manter o sigilo de todas as informações obtidas para a execução dos nossos serviços.
  • Seguimos as melhores práticas e todas as regulamentações relacionadas a sigilo bancário, manipulação, guarda, registro e acesso das informações de nossos clientes, sócios, colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
  • Todas as informações são classificadas e tratadas de forma criteriosa segundo as melhores práticas de gestão de segurança da informação.

 

4.2 No Relacionamento Com o Público Interno

4.2.1 Compliance Regulatório

Acreditamos que seguir fielmente as normas e princípios contábeis dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores é a maior prova da consistência de nossas informações.

  • Mantemos nossos controles internos plenos e com o envolvimento e comprometimento de todos os nossos sócios, colaboradores e prestadores de serviços.
  • Informamos a Sociedade quando da instauração de procedimentos administrativos, na CVM, relativos ao cancelamento ou suspensão da autorização para o exercício da atividade de assessor de investimentos, bem como o resultado desses procedimentos;
  • Mantemos a certificação outorgada pela B3 S.A. – Brasil Bolsa e Balcão (“B3”) e as autorizações concedidas pela CVM e pela ANCORD válidas e eficazes;
  • Informar à Sociedade imediatamente após o conhecimento da ocorrência de quaisquer das vedações impostas aos assessores de investimentos pela Instrução CVM nº 178, de 14 de fevereiro 2023.

 

4.2.2 Conflitos de interesses

Para evitar conflitos de interesses, os sócios se comprometem a:

  1. Não desenvolver atividades que concorram, direta ou indiretamente, com aquelas realizadas pela Renova Invest;
  2. Não manter relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores;
  3. Não acumular atividades conflitantes ou desenvolver negócios particulares que interfiram no tempo de trabalho dedicado à Renova Invest;
  4. Não comercializar quaisquer tipos de produtos nas dependências da empresa, notadamente no horário de funcionamento do mercado;
  5. Não receber ou entregar aos clientes, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que devem ser movimentados única e exclusivamente por meio de instituições financeiras;
  6. Não contrair quaisquer obrigações em nome e/ou por conta da sociedade, exceto na forma prevista no contrato social;
  7. Não desenvolver qualquer atividade em desacordo com as políticas comerciais, operacionais e de negócios estabelecidas pela sociedade;
  8. Não ser procurador ou representante, a qualquer título, de clientes;
  9. Não atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações e negócios dos quais participem clubes de investimento administrados por parceiros comerciais da sociedade;
  10. Não aconselhar os clientes dos parceiros comerciais da sociedade a realizar operações e negócios com a finalidade de obter vantagem indevida, para si ou para terceiros;
  11. Não utilizar informações de clientes que sejam obtidas por meio da atividade de assessoria de investimentos, para beneficiar-se;
  12. Não receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão, inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerários, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos;
  13. Não confeccionar/produzir e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto. Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços declaram-se cientes que apenas e tão somente os extratos oficiais disponibilizados pelas sociedades distribuidoras poderão ser enviados aos seus clientes;
  14. Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços deverão se abster de realizar a operação ou deverão se desfazer de sua posição de investimentos sempre que detectarem qualquer situação de conflito de interesse, ainda que potencial, com seus clientes, no âmbito da aplicação de recursos próprios, administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários.
  15. Não divulgar, veicular, publicar, transmitir ou comunicar ou de qualquer forma induzir ou fazer com que seja divulgada, veiculada, publicada, transmitida ou comunicada, seja por si ou por terceiros, qualquer comentário, mensagem, comunicação, material, informação ou declaração de qualquer tipo, seja verbal ou por escrito, transferido eletronicamente ou não, que seja pejorativa, depreciativa, caluniosa, difamatória, crítica ou, ainda, que tenha ou possa vir a ter qualquer impacto adverso e/ou prejudicial à imagem, honra e dignidade de qualquer dos sócios e/ou da Sociedade.
  16. Não indicar e/ou realizar operações e investimentos que beneficiem apenas o assessor, ou que de algum modo ocorra em detrimento da melhor performance ao cliente.

 

4.2.3 Subornos e pagamentos facilitadores

  • Desaprovamos quaisquer ações que caracterizem subornos ou pagamentos facilitadores para os nossos processos.
  • Incentivamos que tais práticas, se caracterizadas, sejam denunciadas aos canais competentes para as devidas sanções e punições.

 

4.2.4 Assédio e comportamento desrespeitoso

  • Incentivamos um ambiente participativo e aberto.
  • Vetamos quaisquer comportamentos que contrariem os princípios da boa convivência social e profissional.
  • Não é permitido ou tolerado nenhum tipo de comportamento que caracterize assédio ou desrespeito.
  • Incentivamos a diversidade.
  • Não é tolerada a prática de discriminação relacionada a gênero, orientação sexual, incapacidade, situação familiar, idade, opiniões políticas ou filosóficas, atividades sindicais, raça, cor, cultura e/ou nacionalidade.

 

4.2.5 Assédio sexual

  • Não são toleradas quaisquer atitudes que caracterizem o assédio sexual.
  • Condutas que caracterizem comportamentos indesejados serão notificadas e punidas.

 

4.2.6 Ausência de privilégios a fornecedores

  • Adotamos o princípio da isenção de privilégios e do profissionalismo nas relações com nossos fornecedores. Todos são considerados parceiros e, como tais, contam com as mesmas condições de negócio.
  • Incentivamos a concorrência justa e leal.

 

4.2.7 Contratação de Parentes

  • A admissão, no quadro da empresa, do cônjuge/companheiro ou de parentes – filhos, pais, irmãos, cunhados, sobrinhos, tios, primos, enteados, padrasto, madrasta, nora, genro e netos – de atuais sócios, colaboradores e prestadores de serviços, e, também, do seu cônjuge/companheiro, somente poderá́ ser efetivada após consulta formal ao Conselho de Administração.
  • Todas as situações elencadas acima que possuem relações de subordinação direta ou indireta, bem como a alocação de parentes em um mesmo departamento deve ser relatada ao conselho de administração para análise. Nesse contexto será avaliado se a pessoa para posição na qual possa ter a oportunidade de verificar, processar, rever, aprovar, auditar, ou de outra forma afetar o trabalho de um parente ou cônjuge/ companheiro, bem como trabalhar em conjunto nos processos em que existem necessidades de controles de “feito e conferido”. E, a designação de pessoa para posição na qual possa influenciar o progresso salarial, a promoção ou os termos e condições de emprego de um parente ou cônjuge/companheiro. Os casos já́ existentes na data de divulgação deste código devem ser formalmente comunicados ao superior imediato e ao Compliance, que analisará a presença de conflito de interesses.

 

4.2.8 Redes Sociais

  • Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços devem cadastrar-se nas redes sociais, em nome próprio evitando, gerar vínculo direto com a empresa em que trabalha.
  • Não é permitida a publicação de informações confidenciais da empresa nas redes sociais. Somente é permitida a publicação das informações corporativas classificadas como públicas, desde que se tenha certeza que possam ser expostas de forma aberta na internet.
  • Publicações particulares sobre o mercado financeiro devem descaracterizar o vínculo com a Renova, vetamos publicações gravadas dentro das dependências da empresa que não foram aprovadas pelo comitê de compliance.
  • Sugerimos que nenhuma publicação sobre mercado financeiro seja publicada sem aprovação prévia da Instância de Integridade mesmo que o sócio, colaborador e/ou prestador de serviço publique em suas páginas pessoais.

 

4.2.9 Práticas Contra a Corrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

  • É terminantemente proibido aos sócios, colaboradores e prestadores de serviços da Renova Invest receberem comissões, abatimentos e/ou favores pessoais, valendo-se de seus cargos e funções na empresa. Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços não poderão auferir e nem conceder qualquer forma de reciprocidade, ganhos ou vantagens pessoais com instituições financeiras ou clientes em geral, valendo-se de seu relacionamento profissional.
  • É proibida toda a prática de corrupção, em todas as suas formas, através de atos, omissões, criação e manutenção de favorecimento.
  • A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ou ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal.
  • Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços devem ser diligentes no monitoramento e detecção de operações com indícios de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, informando à Direção.

 

4.2.10. Recebimento e Oferecimento de Presentes e Favores

É vedado aos sócios, colaboradores e prestadores de serviços, em razão do cargo ou função exercida na empresa, receber, prometer e oferecer presentes ou qualquer coisa de valor às pessoas com as quais a Renova Invest mantém negócios e que possam, de algum modo influenciar na tomada de decisão da própria Renova ou de suas partes interessadas. Tal proibição não se aplica ao recebimento de brindes, como tais entendidos aqueles que não tenham valor comercial. Limitar presentes até R$ 1 mil reais.

 

4.2.11 Na Preservação das Informações

Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços se comprometem a:

  1. guardar sigilo de informações confidenciais a que tenha acesso no exercício de sua função, bem como zelar para que tal dever seja observado por terceiros ou subordinados de sua confiança;
  2. utilizar adequadamente e manter em sigilo a senha de acesso aos sistemas eletrônicos e às redes internas da Sociedade;
  3. manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações de clientes, científicas e técnicas e, sobre todos os materiais que irá obter durante sua atividade na Renova, podendo incluir, mas não se limitando a: desenhos, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, softwares, programas de computador, discos, disquetes, processos, projetos, dentre outros, bem como zelar para que tal dever seja observado por terceiros ou subordinados de sua confiança;
  4. não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações de clientes ou materiais obtidos a partir de sua participação na empresa;
  5. não divulgar, veicular, publicar, transmitir, comunicar ou de qualquer forma induzir ou fazer com que seja divulgada, veiculada, publicada, transmitida ou comunicada, seja por si ou por terceiros, qualquer comentário, mensagem, comunicação, material, informação ou declaração de qualquer tipo, seja verbal ou por escrito, transferido eletronicamente ou não, que seja pejorativa, depreciativa, caluniosa, difamatória, crítica ou, ainda, que tenha ou possa vir a ter qualquer impacto adverso e/ou prejudicial à imagem, honra e dignidade da Renova ou quaisquer pessoas a ela relacionadas.

 

4.2.12 No Uso dos Ativos da Instituição

Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços não devem tomar, sem autorização expressa, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo às informações da sociedade.

 

4.2.13 Na Prevenção e Tratamento de Fraudes

  • Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços devem possuir conhecimento integral e respeitar rigorosamente a legislação vigente.
  • A liderança e as áreas diretamente responsáveis pela contratação de novos membros da equipe comprometem-se a realizar uma due diligence abrangente dos candidatos, conduzindo uma análise detalhada dos eventuais riscos associados
  • Sócios, colaboradores e prestadores de serviços têm a responsabilidade de manter os clientes informados sobre medidas de prevenção de fraudes, promovendo a conscientização e o entendimento de práticas seguras no ambiente de investimentos.

 

4.2.14 No Relacionamento Com o Público Externo

Os sócios, colaboradores e prestadores de serviços devem:

  • Manter, enquanto vinculados à sociedade, idoneidade moral, comprovada integridade e reputação ilibada;
  • Prestar aos clientes informações sobre os tipos de investimento, especialmente aqueles relacionados aos seus riscos;
  • Submeter à aprovação expressa da sociedade todo e qualquer material de publicidade criado pelos sócios, colaboradores e prestadores de serviços antes de torná-lo público. Os materiais incluem, mas não se limitam às páginas na rede mundial de computadores (“websites”), flyers, panfletos, folders, cartazes, anúncios, totens, outdoors, e-mails, marketing etc.

 

4.2.15 No Relacionamento Com o Poder Público

Considera-se agente público toda pessoa que, em virtude de eleição, nomeação, contratação, designação ou qualquer outra forma de investidura, ocupe, ainda que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função legislativa, administrativa ou judicial, em pessoa jurídica integrante da administração pública, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

A Renova Invest, embora mínimo, possui contato com agentes públicos nas seguintes situações: pagamento de tributos, sujeição a fiscalização e obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões, podendo se dar por intermediação de terceiros.

Para esse tipo de interação, os sócios, colaboradores e prestadores de serviços devem:

  1. Interagir com agentes públicos apenas mediante autorização da Alta Direção ou do superior hierárquico;
  2. Encaminhar pauta ou comunicação prévia e formal, indicando data, horário, local, participantes e objetivo de eventual reunião ou encontro;
  3. Registrar em atas as reuniões contendo os assuntos tratados;
  4. Se comunicar de modo sempre objetivo, claro e apropriado;
  5. Verificar e relatar qualquer situação que possa configurar potencial conflito de interesse;
  6. Solicitar a assinatura de termo de compromisso com este Código de Conduta e demais políticas internas pelo parceiro que for intermediar essa interação.

Ainda, as seguintes situações são vedadas:

  1. Realizar reuniões e encontros em ambientes sociais, como cafeterias ou restaurantes;
  2. Atender a solicitações, feitas por agentes públicos ou intermediários, de vantagens ou benefícios em troca de favorecimentos ou outras concessões;
  3. Realizar qualquer tipo de doação ou contribuição a candidatos a mandatos eletivos, partidos políticos ou campanhas eleitorais;
  4. Oferecer, prometer, fornecer, solicitar ou aceitar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer tipo de vantagem econômica, independentemente do valor, ao agente público ou a seus familiares, independente da finalidade;
  5. Ofertar ou receber presentes, hospitalidades, doações ou benefícios similares, tais como viagens, refeições ou outro tipo de entretenimento.

5. Da Publicidade

  • Acreditamos que nossos sócios, colaboradores e prestadores de serviço são o nosso maior patrimônio, como geradores e mantenedores de nosso negócio.
  • Divulgamos e disponibilizamos em ambiente público e de fácil acesso o nosso Código de Conduta, para que seja efetivamente conhecido e aplicado por todos.

6. GESTÃO DA ÉTICA CORPORATIVA

É obrigação de todos seguir as premissas contidas neste código. É dever de todos seguir, monitorar o seu cumprimento e compartilhar os casos de não cumprimento. O gestor de recursos humanos receberá eventuais questionamentos e denúncias, que serão encaminhados ao conselho de administração, para deliberação a respeito. Estão previstas sanções e punições permitidas pela legislação vigente aos casos de quebra das premissas constantes neste Código.

7. Programa de Integridade

A Renova Invest estruturou seu Programa de Integridade, demonstrando seu comprometimento com a ética, a transparência, com o cumprimento das normas em geral e dos seus valores internos.

Amparado pela legislação e pelas boas práticas, o Programa, que é gerido e constantemente monitorado pela Instância de Integridade e pela função de compliance, é composto por políticas e procedimentos internos que definem as diretrizes para a execução das atividades da organização e a execução de relacionamento com clientes e parceiros, fortalecendo a cultura de integridade.

Tomamos o cuidado de treinar constantemente nossos sócios, colaboradores e prestadores de serviços internos para que possam adotar em suas práticas diárias as diretrizes do Programa de Integridade. Da mesma forma, buscamos parceiros que respeitem e se comprometam com nosso Programa, visando estabelecer a integridade de ponta a ponta em nossas atividades.

8. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO

A Renova Invest convenciona que, a partir da publicação e entrega do exemplar deste Código de Conduta, mediante assinatura em documento apropriado, todos os sócios, colaboradores e prestadores de serviço internos do nosso negócio são obrigados a seguir, respeitar e aplicar cada item deste código.

9. CANAL DE DENÚNCIAS

Qualquer violação ou fundada suspeita de violação deste Código de Conduta ou de Políticas e Procedimentos que constituem o Programa de Integridade deverá ser reportada por meio do Canal de Denúncias, disponível no site da Renova Invest através do seguinte link: https://renovapartners.legaletica.com.br/client/se_home.aspx

A Renova preza pelo sigilo e confidencialidade das informações recebidas pelo Canal, sendo também possível realizar as notificações de forma anônima.

Em caso de dúvidas na utilização ou no funcionamento do Canal, entre em contato com nossa função de compliance, por meio do e-mail [email protected].

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