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ICVM 476: tudo sobre emissões de cotas restritas

ICVM 476- Entenda as emissões de cotas restritas aos atuais cotistas do fundo e investidores profissionais
ICVM 476- Entenda as emissões de cotas restritas aos atuais cotistas do fundo e investidores profissionais

A ICVM 476, também conhecida como oferta restrita, é uma forma de emissão de valores mobiliários. Ela apresenta algumas particularidades em relação às ofertas tradicionais que precisam ser conhecidas pelos investidores.

O motivo é simples: antes de fazer qualquer investimento, é fundamental conhecer suas características. Isso permite aproveitar melhor as oportunidades que o mercado financeiro oferece para os investidores.

Nesse sentido, este artigo visa explicar o que é a ICVM 476 e como funciona a emissão de cotas restritas aos atuais cotistas do fundo e investidores profissionais. Aproveite a leitura!

O que é a ICVM 476?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Ela foi criada em 1976 com o objetivo de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.

Nesse sentido, a Instrução CVM 476/2009 é uma diretriz criada pela autarquia para deixar o processo de acesso ao mercado de capitais mais simples e ágil. Na prática, ela define quais trâmites devem ser seguidos por empresas e fundos de investimento na oferta pública inicial (IPO) ou no follow on restrito.

Cabe ressaltar que as obrigações a serem seguidas são menores que as propostas no modelo de oferta pública padrão, como você verá melhor adiante. Assim, as mudanças realizadas facilitam o processo, além de reduzir custos envolvidos.

Principais características da instrução

A principal característica da ICVM 476 é que não são necessários o registro e a análise pela CVM. Além disso, não há necessidade de elaborar um prospecto com as informações relevantes sobre a oferta. Isso agiliza o processo e reduz custos de entrada no mercado para a companhia.

Porém, essas características fazem com que o público-alvo seja composto apenas por investidores profissionais. O motivo é que eles possuem maior conhecimento e experiência para tomar decisões nesse tipo de oferta.

Outro ponto relevante é que a abertura de capital é voltada para um número limitado de investidores. Ela pode ser feita para até 75 interessados. Desse total, apenas 50 poderão, de fato, realizar o investimento.

Quais as diferenças da ICVM 476 para a ICVM 400?

Agora que você conhece as principais características da ICVM 476, é importante conhecer as diferenças para a ICVM 400. A primeira instrução diz respeito ao modelo de oferta restrita, enquanto a segunda refere-se à oferta pública padrão.

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Como você viu, a oferta restrita segue as diretrizes da instrução CVM 476/2009. Ela visa simplificar e agilizar o processo que permite acesso ao mercado de capitais. Por esse motivo, as obrigações apresentadas nessa normativa são mais simples que aquelas presentes na ICVM 400.

Se optar pela oferta pública padrão, a companhia ou o fundo poderão fazer a oferta para um número de investidores ilimitado e sem restrição de negociações. Por outro lado, será necessário realizar o registro na CVM e o órgão fará a análise da oferta pública.

Também é preciso elaborar um prospecto — um documento que reúne todas as informações relevantes sobre o fundo de investimento ou a empresa, como destinação de recursos, fatores de risco etc.

Vale destacar que o prospecto visa atrair os investidores e alertá-los sobre os riscos envolvidos no investimento. O documento é importante e é considerado a principal burocracia da ICVM 400. Nesse sentido, a ICVM 476 visa flexibilizar esse processo.

O que é um investidor profissional?

Como você viu, uma das principais normas da ICVM 476 é que a oferta restrita não está disponível para todos os investidores. Apenas aqueles que se classificam como profissionais podem ter acesso a ela.

Para entender melhor o que isso significa, é importante conhecer o conceito de investidor profissional. Tal classificação é garantida pela CVM quando a pessoa cumpre alguns requisitos definidos pelo órgão.

Uma das formas de conseguir a classificação é ter, no mínimo, o total de R$ 10 milhões em investimentos. Porém, quem tem certificação específica para atuar no mercado também pode se enquadrar como investidor profissional.

Entre eles, estão:

  • os agentes certificados pela ANCORD (Associação Nacional das Corretoras de Valores);
  • os profissionais certificados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais);
  • os analistas de valores mobiliários certificados pela APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais).

Após obter a certificação, é necessário se cadastrar na CVM. O órgão fará o registro da pessoa como um investidor profissional. Pessoas jurídicas também podem se incluir nessa categoria.

Qual é a importância da ICVM 476?

A ICVM 476 tornou o contexto de emissões de títulos mobiliários muito mais dinâmico. O processo menos complexo reduz o tempo de estruturação da documentação. Além disso, como a CVM não faz uma análise prévia da oferta, o tempo para divulgação também é reduzido.


Esse dinamismo é importante tanto para os ofertantes quanto para os investidores. Como o custo de emissão e o público são reduzidos, é comum que as taxas de retorno das ofertas restritas sejam mais atrativas.

Isso ajuda a chamar a atenção dos investidores de grande porte. Quando a oferta é concluída, eles podem conseguir liquidez negociando seus ativos no mercado secundário com investidores comuns.

Na prática, isso significa que os investidores que participam das ofertas restritas, por exemplo, podem comprar cotas de fundos com remunerações mais vantajosas que as oferecidas na oferta padrão. Depois, podem vendê-las no mercado secundário com ágio, com maior liquidez e um rápido retorno.

Quais os riscos envolvidos nas ofertas restritas?

Embora os investidores possam comprar cotas de um fundo ou ações com preço menor, geralmente existem restrições quanto a isso. Assim, pode ser necessário, por exemplo, que elas continuem sendo negociadas apenas entre investidores profissionais.

Ainda, a possibilidade de maior rentabilidade envolve mais riscos. A ICVM 400 não apresenta regras a respeito da distribuição de lotes adicionais para estabilização dos preços. Assim, a oscilação pode ser maior na oferta restrita, especialmente em decorrência da especulação.

Outro ponto de atenção é que, assim como qualquer investimento de renda variável, também existem os riscos inerentes a essa classe. O mercado está exposto às oscilações econômicas e dos resultados dos emissores do fundo. Portanto, não há garantias de retorno nos aportes.

Neste artigo, você teve a oportunidade de entender melhor como funcionam as regras e particularidades da ICVM 476. Embora envolva menos burocracia para empresas e fundos, ela restringe a participação de investidores. Então, antes de investir, não deixe de considerar as suas características para ter mais segurança!

Gostou do conteúdo? Então complemente a leitura e entenda o que é e como funciona um fundo de investimento no exterior!

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