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Imposto de Renda 2023: 11 perguntas e respostas que você precisa saber

Imposto de Renda 2023
Imposto de Renda 2023

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 já começou e vai até o dia 31 de maio, ou seja, está quase acabando. Por isso, a Renova Invest separou aqui 11 perguntas e respostas para te ajudar a não ser pego pelo leão. Confira abaixo.

1. Quem é isento do Imposto de Renda?

Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) não precisa pagar Imposto de Renda. Porém, isso vale apenas a partir de maio, e ainda a população dentro desse recorte não terá descontos no seu contracheque.

De forma geral, a tabela continua sendo a atual. Pelas regras, no momento, deve declarar quem:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.

2. Qual a tabela do Imposto de Renda 2023?

De acordo com informações do Governo Federal, há a possibilidade de ter uma nova tabela do Imposto de Renda 2023.  Com isso, haveria uma modificação sobre as faixas e a quantidade de contribuintes do Imposto de Renda. Na tabela antiga, os principais valores e faixas eram:

  •  Até R$ 1903,98 com alíquota de 0% –  10,7 milhões de contribuintes
  •  De R$ 1903,99 até R$ 2826,65 com alíquota de 7,5% – 6,8 milhões de contribuintes
  •  R$ 2826,66 até R$ 3751,05 com alíquota de 15% – 3,7 milhões de contribuintes
  •  De R$ 3751,06 até R$ 4664,68 com alíquota de 22,5% – 2,3 milhões de contribuintes
  •  Acima de R$ 4664,68 com alíquota de 27,5% – 6,9 milhões de contribuintes

A nova tabela do Imposto de Renda 2023 conta como as mesmas alíquotas, a diferença é que as faixas sofrem um processo de modificação, indo além da quantidade de contribuintes que também serão modificadas:

  • Isenção –  até R$ 2500
  • Alíquota de 7,5% – de R$ 2.500,01 até R$ 3.200
  • de 15% – de R$ 3200,01 até R$ 4.250
  • Alíquota de 22,5% –  de R$ 4.250,01 até R$ 5.300
  • de 27,5% –  acima de R$ 5.300,01

3. Quais os documentos preciso para fazer a declaração?

Caso você não esteja fazendo a declaração pela primeira vez, tenha em mãos o número do recibo da declaração de 2022, que é referente aos rendimentos de 2021. Além disso, é preciso vários documentos pessoais em mãos:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);

Vale lembrar que a Receita Federal exige o CPF de dependentes e isso de qualquer idade. E em caso dos dependentes não possuírem CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.

4. Quais os rendimentos isentos no Imposto de Renda?

Para não ser pego pelo leão, veja todos os rendimentos isentos:

  1. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, menos médico-residente ou Pronatec. Vale lembrar que precisa ser exclusivos para estudos ou pesquisas, sem vantagens para o doador;
  2. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
  3. Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  4. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Programa de Demissão Voluntária (PDV), e por acidente de trabalho, e FGTS;
  5. Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;
  6. Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;
  7. Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
  8. Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil;
  9. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
  10. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
  11. Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
  12. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
  13. Lucros e dividendos recebidos;
  14. Transferências patrimoniais – doações e heranças;
  15. Parcela não tributável correspondente à atividade rural;
  16. Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
  17. 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais
  18. Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
  19. Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
  20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
  21. Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
  22. Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
  23. Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  24. Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
  25. Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.

Aproveite e confira também os exemplos de rendimentos com tributação exclusiva e definitiva para o Imposto de Renda aqui. 

5. Investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser declarados?

Um ponto importante é que mesmo que nenhum tributo seja pago nessas aplicações, os rendimentos auferidos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Ao declarar, é necessário informar o valor investido e que está atualmente detido pelo investidor.

Carteira de investimentos totalmente ISENTA DE IR?

Além disso, é preciso colocar o valor referente aos rendimentos auferidos. Caso você não saiba, os dados para serem usados na declaração estão nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e bancos onde o investidor tem seus os recursos aplicados.

6. Quais são os investimentos isentos de renda fixa do IR?

Muitos dos investimentos em renda fixa e variável têm incidência de Imposto de Renda, como os títulos públicos do Tesouro Direto e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Mas existem alternativas isentas.

Poupança

Normalmente, a poupança dispensa apresentações. Ela é a aplicação mais popular no Brasil — o produto mais buscado para deixar o dinheiro que sobra ao final do mês ou para alocar a reserva de emergência e um montante para objetivos de curto prazo.

Um dos motivos que faz a poupança ser popular entre os brasileiros é exatamente o fato de ser um dos investimentos isentos de Imposto de Renda. De fato, não há cobrança de IR sobre os rendimentos da caderneta.

Contudo, vale a pena destacar a importância de conhecer outras opções de investimento. Isso porque a poupança apresenta grandes desvantagens em relação à sua rentabilidade.

Em um contexto de baixa taxa de juros, como estamos vivendo no Brasil, os rendimentos dela costumam perder valor para a inflação. Assim, quem deixa seu dinheiro lá pode estar, na verdade, tendo prejuízo.

Letras de Crédito Imobiliário

Uma alternativa interessante à poupança, com a mesma vantagem da isenção de IR, são as LCIs. Elas são títulos emitidos por bancos privados que visam atrair crédito para financiar atividades do setor imobiliário.

Ou seja, os bancos utilizam o dinheiro obtido com os investidores para realizar operações de empréstimo ou financiamento às construtoras e a outras empresas do setor de imóveis.

Como se trata de investir em um campo considerado prioritário para a economia do Brasil, as LCIs contam com o benefício de serem investimentos isentos de Imposto de Renda.

Quem investe em letras de crédito está, basicamente, emprestando seu dinheiro ao banco. Você escolhe uma aplicação com determinada rentabilidade, prazo de vencimento e investimento mínimo. Então, na data combinada, receberá o dinheiro de volta somado dos juros.


Para uma breve comparação com a poupança, sabemos que, em cenários de juros mais baixos, a caderneta rende em torno de 70% da taxa Selic. Em contraponto, é possível encontrar LCIs, por exemplo com rendimento de 100% ou mais do CDI — um índice cujo valor é bastante próximo ao da Selic.

Letras de Crédito do Agronegócio

As LCAs são títulos muito semelhantes às LCIs. Elas também funcionam como um empréstimo bancário e seguem a mesma lógica da escolha de um título com determinada taxa de rendimentos, prazo de vencimento e valor de aplicação mínima.

A diferença entre as duas está apenas no direcionamento que os bancos dão ao dinheiro obtido com os investidores. Nesse caso, o crédito é utilizado para financiar atividades ligadas ao agronegócio brasileiro.

Mais uma vez, ele se refere a um setor considerado prioritário para o país. Por isso, também é um dos investimentos isentos de Imposto de Renda — como forma de estimular a obtenção de crédito para a produção agrícola.

Outra informação válida acerca da LCI e da LCA é que ambas têm a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ele reduz muito os riscos das aplicações, pois garante o pagamento do investidor mesmo se a instituição bancária vier à falência até um determinado limite.

Certificados de Recebíveis Imobiliários

O próximo investimento isento de Imposto de Renda da nossa lista é o CRI. Ele é um título emitido por empresas securitizadoras e têm seu lastro em imóveis.

Semelhante às alternativas que apresentamos até aqui, os CRIs têm determinada data de vencimento — quando deve se dar o pagamento ao investidor.

O risco dessa aplicação é um pouco maior, pois não conta com a cobertura do FGC. Então, antes de investir, é importante estar atento à nota de rating da emissora do título, para avaliar o risco de crédito.

Ainda, outra diferença relevante em relação aos CRIs é que eles não estão disponíveis para todos os investidores. Para fazer aplicações nos títulos é preciso ser um investidor qualificado. Isto é, ter um patrimônio acima de R$ 1 milhão investido ou ser um profissional certificado do mercado financeiro.

Veja todos os investimentos isentos aqui. 

7. Como declarar valores de aluguel recebidos?

Ao receber um valor de aluguel acima do limite atual de isenção, que é R$ 1.903,98 por mês, o Imposto de Renda deve ser recolhido todo o mês pelo programa carnê-leão, o qual está disponível no próprio site da Receita Federal.

Vale pontuar que é preciso importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração, durante o preenchimento de ajuste anual, O valor deve ser incluído na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.

Apenas os que alugam imóveis para pessoa físicas devem pagar o carnê-leão. E caso você não tenha feito o preenchimento do carnê-leão, a orientação é que o contribuinte faça o download do programa do carnê, lance o imposto devido e faça o pagamento de multa e juros antes da entrega da declaração de IR.

Já se o valor for inferior ao limite mensal, os valores recebidos de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, que está na guia “Outras Informações” e no campo “Aluguéis” na hora de declarar o IR.

Se a situação for que há o recebimento de mais de um aluguel por mês, a pessoa responsável deve fazer a soma dos valores e depois, informar o total dos valores recebidos mensalmente. Por exemplo, os locadores com mais de um imóvel alugado precisam registrar todos os recebimentos.

Caso a soma dos aluguéis recebidos ficar acima do limite da isenção, o imposto será cobrado sim. Por isso, é recomendado o registrado das entradas e saídas em um livro-caixa, em que o recolhimento é vinculado à pessoa física e não à fonte de renda.

O que é considerado para o recolhimento é a soma dos valores, ou seja, não importa se foi um ou mais contratos. Então, é realmente preciso apurar no livro-caixa e enviar. O locador também pode excluir do valor do aluguel o total pago em IPTU, se tiver arcado com o pagamento do tributo.

8. Como declarar investimentos em bolsa de valores?

Veja abaixo todos os passos para declamar os investimentos realizados em bolsa de valores no ano passado.

  1.  Operações de day trade – quem opera comprando e vendendo um ativo no mesmo dia e em uma mesma instituição possui uma tributação diferente das operações normais. Assim, em operações de bolsa, as alíquotas de incidência do Imposto de Renda são:
  • 20% no caso de operação day trade
  • 15% nas operações realizadas no mercado à vista.

Há também as operações em bolsa que são isentas de IR são:

  • Operações efetuadas com ações, no mercado à vista, caso o total das vendas desse ativo no mês não exceder R$ 20 mil;
  • Operações efetuadas com ouro, caso o total das vendas desse ativo no mês não exceder R$ 20 mil;
  • Operações efetuadas com ações de pequenas e médias empresas, até 31 de dezembro de 2023.

A isenção não se aplica nos casos abaixo:

  • Às operações de day trade;
  • Às negociações de cotas dos fundos de investimentos em índices de ações;
  • Aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações;
  • À alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Depois de identificar as operações, basta somar os resultados de cada uma e calcular se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano de 2022. Em caso de prejuízo, existe a possibilidade de fazer uma compensação dos impostos.

Importante também ter em mente que mesmo em casos de isenção, você deve anotar o resultado da operação e informar na declaração do IR. E as perdas de meses anteriores? Veja aqui. 

9. Como preencher a declaração do IR?

O investidor que optar por fazer a declaração dos rendimentos isentos precisará: 

  • Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecionar o item para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  • Depois, em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • Já no campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Para quem tiver investimentos sujeitos à tributação:

  • Acessar o campo “Renda Variável”;
  • Em seguida, selecionar a opção “Operações Comuns/Day-Trade”;
  • Informar mês a mês o valor de lucro ou prejuízo;
  • Preencher o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
  • Por último, ir até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencher com o valor retido a cada mês.

Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deve:

  • Primeiro acessar o campo Bens e Direitos”;
  • Selecione o item “Ações”;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Depois, preencha a localização (País);
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • No campo “Discriminação”, especifique a quantidade de ações, o nome da empresa/ticker do papel e CNPJ e a corretora utilizada para a compra;
  • Em seguida, coloque as informações sobre a situação em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022;
  • O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos;
  • Vale lembrar que para cada ação, um campo diferente precisará ser preenchido.

10. Como pagar Darf com cartão de crédito?

Para a declaração do Imposto de Renda 2023, a Receita Federal disponibilizou um projeto-piloto para que contribuintes paguem alguns tipos de débitos emitidos pelo Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf) com o cartão de crédito.

Vale lembrar que o Darf é uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e demais taxas à Receita Federal. Pense que é um boleto que deve ser emitido por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal. Só que apenas débitos de até R$ 15 mil poderão ser pagos com crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.

Esse novo serviço estará disponível durante 24 horas por dia e também nos sete dias da semana. Já os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte, tenha isso em mente quando for pagar, viu?

Além disso, o contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC) ou por e-mail. Será possível usar o cartão de crédito para pagar Darfs, de acordo com a Receita Federal :

  • Emitidos pelo Sicalc Web;
  • Emitidos pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal;
  • Emitidos pela plataforma Regularize para débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

11. O que fazer na hora de declarar uma herança?

Se você recebeu um imóvel de herança e não sabe o que fazer? Já fique sabendo que é preciso declarar no Imposto de Renda. Há alguns cuidados na hora de preencher e dos demais herdeiros. Você também pode aproveitar o benefício fiscal para atualizar o valor do imóvel de herança para o preço atual de mercado.

Sem mais delongas, veja como declarar seus bens de herança no Imposto de Renda.

Reúna os documentos sobre participação de herdeiros

Primeiro de tudo, tenha uma cópia do formal de partilha, que é o documento que detalha toda a participação de cada herdeiro nos bens deixados. É também um documento expedido na conclusão do processo de inventário, sendo que a data de emissão do formal de partilha, os valores e sua participação em cada bem informado no documento são uma base para a declaração.

Caso for o único herdeiro, o espólio pode ter sido foi feito por meio de uma carta de adjudicação. Mas não se preocupe, possui a mesma função do formal de partilha.

Além disso, tenha uma cópia dos documentos do imóvel, matrícula ou escritura, por exemplo. Se tiver recibos e notas fiscais de reformas e ampliações feitas pela pessoa falecida, também serão úteis para preencher a declaração, ainda mais por conta do programa de apuração de ganhos de capital (GCAP 2021), já que ajudam a abater o possível imposto.

Fale sempre com o advogado (e demais herdeiros)

Quando for preencher a declaração, as informações prestadas por você e os demais herdeiros precisam andar juntas, ou seja, serem coerentes. Então, mantenha contato com os eles e com o advogado responsável pelo processo do inventário para que não haja nada fora do lugar.

Uma boa ideia é combinar um dia para preencherem as declarações de Imposto de Renda juntos. Se o falecido tinha vários imóveis ou outros bens, essa troca de informações entre vocês será essencial para evitar erros no preenchimento, que podem levar as declarações de todos para a malha fina. Não esqueça que também será preciso fazer a declaração final de espólio. Nela, os bens do falecido serão declarados como doações aos herdeiros. O prazo para entrega da declaração final de espólio é o mesmo da declaração de IR 2022 dos herdeiros: 31 de maio.

Além disso, se os herdeiros optarem pela atualização dos bens a valor de mercado, será preciso preencher o programa de cálculo do ganho de capital (GCAP 2021) em nome do espólio e  importar o arquivo para a declaração de IR final do espólio.

Confira os outros pontos para declarar herança aqui. 

 

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Ficou com alguma dúvida? Caso queria conhecer mais alternativas de investimentos, conte com a nossa assessoria! Entre em contato conosco, temos uma equipe preparada para ajudar você!

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