Tabela de IR em Investimentos: alíquotas, isenções e como pagar menos

Tabela de IR em Investimentos: alíquotas, isenções e como pagar menos

Este guia definitivo sobre tabelas de IR em investimentos — alíquotas, isenções e estratégias para pagar menos — reúne tudo que você precisa para entender a tributação de cada ativo e tomar decisões mais eficientes. A alíquota de IR sobre um CDB resgatado em 6 meses é de 22,5%; o mesmo dinheiro aplicado em LCI por igual período paga zero. Essa diferença, multiplicada por anos de investimento, impacta diretamente o patrimônio final.

Resposta direta: No Brasil, investimentos em renda fixa seguem tabela regressiva de IR de 22,5% a 15%, conforme o prazo. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentos de IR para pessoa física. Ações têm alíquota de 15% com isenção até R$ 20 mil em vendas mensais. Fundos sofrem come-cotas semestral de 15% ou 20%.

Resposta direta: como funciona o IR sobre investimentos no Brasil?

A tributação de investimentos no Brasil varia conforme o tipo de ativo, o prazo de aplicação e o regime escolhido. Não existe uma alíquota única — cada classe de ativos tem regra própria, e conhecer essas diferenças é o primeiro passo para pagar menos imposto de forma legal.

Na renda fixa tradicional — CDB, RDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e Letras Financeiras — o IR segue tabela regressiva. A alíquota começa em 22,5% para resgates em até 180 dias e cai progressivamente até 15% para aplicações mantidas por mais de 720 dias. O imposto é retido na fonte no momento do resgate.

Já os investimentos isentos formam um grupo relevante. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas não cobram IR sobre os rendimentos para pessoa física. Essa isenção foi mantida em 2026 após a queda da MP 1303/2025, que propunha tributar esses ativos. FIIs e Fiagros também distribuem rendimentos isentos, desde que cumpridas condições legais.

Para ações, o regime é diferente. Ganhos em operações comuns (swing trade) são tributados a 15%, mas existe isenção para vendas mensais totais de até R$ 20.000 por CPF. Day trade — compra e venda no mesmo dia — é tributado a 20% sem qualquer faixa de isenção.

Fundos de investimento têm mecânica própria: o come-cotas antecipa IR semestralmente em maio e novembro, reduzindo o número de cotas do investidor. Fundos de longo prazo pagam 15%; fundos de curto prazo, 20%.

Por fim, a previdência privada permite escolher entre regime progressivo (tabela da renda do trabalho) e regressivo (35% a 10%, conforme o tempo de acumulação). Essa escolha, feita na contratação, é irreversível para os aportes já realizados.

Na prática, o planejamento tributário começa por aqui: entender em qual regime cada produto se enquadra permite combinar ativos isentos, prazos mais longos e regimes mais vantajosos para reduzir a carga de IR de forma estruturada.

22,5% a 15% — tabela regressiva IR renda fixa — faixas por prazo

Tabela regressiva de IR: como funciona na renda fixa?

A tabela regressiva de IR premia o investidor que mantém a aplicação por mais tempo. Quanto maior o prazo, menor a alíquota — e a diferença entre resgatar em 6 meses versus 2 anos pode representar centenas de reais a mais no bolso.

As quatro faixas vigentes são:

Prazo de aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Seguem essa tabela: CDB, RDB, Tesouro Direto (IPCA+, Prefixado, Selic), debêntures não incentivadas e Letras Financeiras. O IR é sempre retido na fonte — o investidor não precisa emitir DARF para esses produtos.

Exemplo prático com R$ 50.000:

Suponha que um investidor aplica R$ 50.000 em um CDB e obtém rendimento bruto de R$ 3.500 ao final do período. Veja a diferença de IR conforme o prazo:

  • Resgate em 6 meses (até 180 dias): alíquota de 22,5% → IR = R$ 3.500 × 0,225 = R$ 787,50 → rendimento líquido = R$ 2.712,50
  • Resgate em 2 anos (acima de 720 dias): alíquota de 15% → IR = R$ 3.500 × 0,15 = R$ 525,00 → rendimento líquido = R$ 2.975,00

Manter o mesmo CDB por 2 anos em vez de 6 meses gera uma economia de R$ 262,50 de IR sobre R$ 3.500 de rendimento — sem mudar nenhum produto.

A diferença de R$ 262,50 pode parecer pequena em um único resgate. Porém, em um portfólio de R$ 500.000 com rendimentos proporcionalmente maiores, esse efeito se multiplica significativamente ao longo dos anos.

Além do prazo, há outro custo a considerar no Tesouro Direto: a taxa de custódia da B3, de 0,20% ao ano, incidente sobre o valor do estoque. O Tesouro Selic é isento dessa taxa até R$ 10.000 por CPF — acima desse valor, a custódia incide sobre o excedente.

Também existe o IOF para resgates nos primeiros 30 dias. A alíquota chega a 96% do rendimento no primeiro dia e cai progressivamente até zero no 30º dia. Por isso, aplicações em renda fixa tributável nunca devem ser resgatadas antes de 30 dias.

Na prática: se você tem um CDB vencendo em 18 meses e pode esperar mais 6 meses para cruzar a faixa de 720 dias, o ganho tributário é real e mensurável. Planejar o prazo de resgate é uma das estratégias mais simples e eficazes de otimização tributária em renda fixa.

Quais investimentos são isentos de IR em 2026?

A isenção de IR para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas foi mantida em 2026, após a queda da MP 1303/2025, que propunha tributar esses ativos a 5%. Para o investidor pessoa física, o rendimento líquido é igual ao rendimento bruto — sem desconto de imposto.

Veja o panorama completo dos principais ativos isentos:

Produto Isenção IR (PF) Observação
LCI Sim Prazo mínimo pós-fixada: 6 meses
LCA Sim Prazo mínimo pós-fixada: 6 meses
CRI Sim Sem prazo mínimo legal para IR
CRA Sim Sem prazo mínimo legal para IR
Debênture incentivada Sim PJ paga 15% IRRF
Poupança Sim Rende 6,17% a.a. + TR (Selic acima de 8,5%)
FII (rendimentos) Sim Condicionada a requisitos legais

A isenção dos FIIs depende de condições específicas, detalhadas na seção seguinte.

Isenção não dispensa a declaração

Um erro frequente é confundir isenção de IR com dispensa de declaração. Todos os investimentos — inclusive os isentos — devem ser informados na DIRPF, na ficha de Bens e Direitos (saldo em 31/12) e na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Omitir ativos isentos pode gerar inconsistências na malha fina.

Outro ponto importante: a isenção de LCI e LCA é exclusiva para pessoa física. Pessoas jurídicas que investem nesses ativos são tributadas normalmente. Portanto, ao comparar rentabilidade entre uma LCI e um CDB, o investidor PF deve sempre comparar o rendimento líquido do CDB (após IR) com o rendimento bruto da LCI.

Exemplo de comparação: considere um CDB que paga uma taxa equivalente ao rendimento da Selic atual e uma LCI que paga 88% dessa mesma taxa. Para o investidor PF que manteria o CDB por 2 anos (IR de 15%), a LCI com 88% pode ser mais vantajosa — porque 88% isento supera o rendimento líquido do CDB após imposto.

0% de IR — LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas — isenção mantida em 2026

Na prática, priorizar ativos isentos é uma das estratégias mais diretas para aumentar o rendimento líquido sem assumir mais risco. A comparação correta é sempre entre o rendimento líquido de cada ativo — nunca entre taxas brutas.

IR sobre ações: isenção de R$ 20 mil, swing trade e day trade

Ganhos em ações no swing trade são tributados a 15% sobre o lucro líquido — mas existe uma isenção relevante: vendas totais de até R$ 20.000 por mês por CPF não geram IR, independentemente do lucro obtido. Acima desse limite, o imposto incide sobre todo o ganho e deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Como funciona a isenção de R$ 20 mil

A isenção considera o valor total de vendas no mês, não o lucro. Se você vendeu R$ 18.000 em ações com lucro de R$ 2.000, está isento — IR zero, sem necessidade de DARF. Se vendeu R$ 25.000 com lucro de R$ 3.500, a isenção não se aplica e o IR incide sobre os R$ 3.500 integrais.

Cálculo do exemplo:

  • Venda de R$ 18.000 com lucro de R$ 2.000 → IR = R$ 0 (isenção)
  • Venda de R$ 25.000 com lucro de R$ 3.500 → IR = R$ 3.500 × 0,15 = R$ 525,00

Esse DARF deve ser gerado pelo próprio investidor via sistema da Receita Federal (Sicalc) e pago até o último dia útil do mês seguinte.

Day trade: sem isenção, alíquota maior

Operações de day trade — compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia — são tributadas a 20% sobre o lucro líquido, sem qualquer faixa de isenção. Essa regra vale para ações, contratos futuros, opções e BDRs operados em day trade.

Além disso, há retenção de 1% na fonte (IRRF) sobre o lucro do day trade, que funciona como antecipação. O saldo devedor (19% restantes) deve ser pago via DARF mensalmente.

BDRs e ETFs de renda variável

BDRs (Brazilian Depositary Receipts) seguem as mesmas alíquotas de ações: 15% no swing trade e 20% no day trade. Porém, ETFs de renda variável não têm direito à isenção de R$ 20 mil mensal — qualquer ganho na venda de cotas de ETF é tributado a 15% (swing trade) ou 20% (day trade). Esse detalhe passa despercebido por muitos investidores que migram de ações para ETFs sem ajustar o planejamento tributário.

Na prática: para quem opera com volumes mensais próximos ao limite de R$ 20.000, controlar o calendário de vendas é uma estratégia legítima. Dividir vendas entre dois meses pode manter cada operação dentro da faixa isenta — desde que o planejamento seja feito com antecedência e dentro das regras vigentes.

FIIs e Fiagros: quando os rendimentos são isentos e quando há IR?

Os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros a pessoas físicas são isentos de IR — mas essa isenção depende do cumprimento de três condições simultâneas. Se qualquer uma delas não for atendida, a tributação passa a incidir normalmente.

As três condições para isenção

  • Mínimo de 100 cotistas: o fundo deve ter ao menos 100 cotistas distintos (a Lei 14.754/2023 elevou esse número de 50 para 100)
  • Negociação em bolsa ou balcão organizado: as cotas precisam ser negociadas exclusivamente nesses ambientes regulados
  • Cotista PF com menos de 10% das cotas: o investidor não pode deter, individualmente, 10% ou mais das cotas do fundo

Além disso, há uma trava coletiva: a isenção não se aplica a um conjunto de pessoas físicas ligadas (parentes até 2º grau) que somem 30% ou mais das cotas do fundo.

Ganho de capital na venda de cotas: sempre tributado

O ganho de capital na venda de cotas de FII é tributado a 20%, sem a faixa de isenção de R$ 20 mil aplicável a ações. Esse é um ponto crítico que diferencia FIIs de ações na estratégia de realização de lucros.

Exemplo prático:

  • Investidor recebe R$ 800/mês em proventos de FII → IR zero (isenção, cumpridas as condições)
  • Vende cotas com lucro de R$ 5.000 → IR = R$ 5.000 × 0,20 = R$ 1.000,00 via DARF

O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. O investidor é responsável pelo cálculo e pelo pagamento — não há retenção automática na fonte para ganho de capital em FIIs.

Fiagros seguem as mesmas regras

Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) aplicam as mesmas regras de tributação dos FIIs: rendimentos distribuídos isentos (nas mesmas condições) e ganho de capital de 20% na venda de cotas. A equiparação foi estabelecida pela mesma legislação que regula os FIIs.

Na prática, para o investidor que foca em renda passiva com FIIs, a isenção dos proventos é um benefício tributário relevante. Porém, ao planejar a venda de cotas valorizadas, é preciso reservar 20% do lucro para o IR — diferentemente das ações, onde pequenas realizações mensais podem ser feitas dentro da faixa isenta.

FIIs distribuem rendimentos isentos de IR, mas o ganho de capital na venda de cotas é sempre tributado a 20% — sem a isenção de R$ 20 mil que vale para ações.

Come-cotas: o imposto que corrói fundos sem você perceber

O come-cotas é a antecipação semestral de IR cobrada em fundos de investimento em renda fixa e multimercado. Ele ocorre automaticamente nos últimos dias úteis de maio e novembro, reduzindo o número de cotas do investidor — sem débito em conta, o que torna o custo invisível para quem não acompanha o extrato.

Como funciona o mecanismo

O IR não é descontado em reais da conta-corrente. Em vez disso, a gestora resgata automaticamente uma fração das cotas do investidor equivalente ao imposto devido sobre os rendimentos acumulados no período. O resultado é que você termina o semestre com menos cotas — e, portanto, com uma base menor para os juros compostos agirem no semestre seguinte.

As alíquotas do come-cotas são:

  • Fundos de curto prazo (prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias): 20%
  • Fundos de longo prazo (prazo médio acima de 365 dias): 15%

Impacto no longo prazo: fundo com come-cotas vs. CDB

O efeito do come-cotas se amplifica com o tempo porque interrompe o ciclo dos juros compostos a cada 6 meses. Considere dois investidores com R$ 100.000:

  • Investidor A: aplica em fundo de longo prazo com come-cotas semestral de 15%
  • Investidor B: aplica em CDB com mesma rentabilidade bruta, sem come-cotas, resgatado ao final de 5 anos (IR de 15% apenas no vencimento)

No CDB, os juros compostos atuam sobre o valor integral durante todo o período. No fundo, a cada 6 meses uma fatia do rendimento é antecipada ao governo — reduzindo a base de cálculo dos juros seguintes. Após 5 anos, o investidor B acumula um patrimônio líquido maior, mesmo com a mesma taxa bruta, porque o IR foi diferido até o final.

15% ou 20% — alíquota do come-cotas semestral — conforme prazo médio da carteira do fundo

Fundos que não sofrem come-cotas incluem FIIs, FIPs (Fundos de Investimento em Participações), fundos de ações com carteira mínima de 67% em ações e ETFs. Para investidores de longo prazo, essa diferença estrutural pode ser mais relevante do que a taxa de administração na escolha entre um fundo e um produto direto.

Na prática: ao comparar um fundo multimercado com um CDB de prazo similar, considere o efeito do come-cotas na rentabilidade líquida projetada. O rendimento bruto do fundo precisará ser superior ao do CDB para compensar o custo da antecipação semestral do IR.

PGBL e VGBL: qual regime tributário escolher para pagar menos IR?

A previdência privada oferece uma vantagem que poucos ativos têm: a possibilidade de escolher o regime tributário antes de começar a acumular. Essa decisão, tomada na contratação, pode representar diferenças expressivas no IR pago no resgate — especialmente para quem tem horizonte de 10 anos ou mais.

PGBL vs. VGBL: a diferença fundamental

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração. No resgate, o IR incide sobre o valor total (principal + rendimentos).

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): não permite dedução na declaração. Em contrapartida, o IR no resgate incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o principal aportado. É indicado para quem declara pelo modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.

Critério PGBL VGBL
Dedução IR Até 12% renda bruta Não deduz
Base IR no resgate Total (principal + rendimentos) Só rendimentos
Indicado para Declaração completa Simplificada ou excedente
Come-cotas Não Não

Regime progressivo vs. regressivo

Independentemente de ser PGBL ou VGBL, o investidor escolhe entre dois regimes de tributação:

  • Progressivo: aplica a tabela da renda do trabalho no resgate. Pode ser vantajoso para quem terá renda baixa na aposentadoria.
  • Regressivo: alíquotas decrescentes conforme o tempo de acumulação — de 35% (até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos). Favorece quem tem horizonte longo.

Exemplo prático: economia com PGBL

Um contribuinte com renda bruta tributável anual de R$ 120.000 que aporta R$ 14.400 no PGBL (exatamente 12% da renda) pode deduzir esse valor da base de cálculo do IR. Assumindo alíquota marginal de 22,5% sobre essa faixa de renda:

  • Dedução = R$ 14.400 × 0,225 = R$ 3.240 de IR economizado no ano

Esse benefício é imediato — ocorre já na declaração do ano seguinte ao aporte. O IR diferido será cobrado no resgate, mas com a possibilidade de alíquota menor (10% no regime regressivo após 10 anos) do que a alíquota marginal atual.

A combinação PGBL + regime regressivo + horizonte acima de 10 anos é, em geral, a estratégia mais eficiente de previdência para contribuintes na faixa de renda mais alta da tabela progressiva.

Na prática, a Renova Invest orienta que o PGBL só faz sentido para quem declara no modelo completo e tem renda suficiente para aproveitar a dedução de 12%. Para os demais, o VGBL com regime regressivo já oferece o benefício do diferimento sem o risco de tributação sobre o principal no resgate.

Resumo prático

  • Renda fixa tributável (CDB, Tesouro): mantenha por mais de 720 dias para pagar IR de 15% em vez de 22,5% — a diferença é real e mensurável.
  • Ativos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA): compare sempre o rendimento líquido com o do CDB após IR; a isenção foi mantida em 2026.
  • Ações: controle o volume de vendas mensais abaixo de R$ 20.000 para aproveitar a isenção no swing trade; day trade é sempre tributado a 20%.
  • FIIs: proventos isentos são o maior atrativo, mas reserve 20% do lucro ao vender cotas valorizadas — o DARF é sua responsabilidade.
  • Fundos com come-cotas: prefira CDBs ou ETFs de ações para acumulação de longo prazo — o come-cotas semestral reduz os juros compostos.
  • Previdência: PGBL com regime regressivo é eficiente para quem declara no modelo completo e tem horizonte acima de 10 anos; VGBL para os demais.

FAQ

Quanto rende R$ 1.000 no Tesouro Direto hoje?

O rendimento depende do título escolhido. No Tesouro Selic, a rentabilidade acompanha a taxa básica de juros, atualmente em 14,00% ao ano. Sobre R$ 1.000, o rendimento bruto anual estimado seria próximo de R$ 140 — mas o valor líquido depende do prazo (IR de 22,5% a 15%) e da taxa de custódia da B3 (0,20% a.a.). Para valores até R$ 10.000 no Tesouro Selic, a custódia é isenta. O rendimento mensal estimado seria em torno de R$ 11 brutos, com desconto de IR conforme o prazo de resgate.

Quanto rende R$ 20.000 no Tesouro Direto por mês?

Com R$ 20.000 no Tesouro Selic à taxa atual de 14,00% ao ano (equivalente a aproximadamente 1,098% ao mês), o rendimento bruto mensal seria de cerca de R$ 220. Após IR de 22,5% (para resgates em até 180 dias), o rendimento líquido seria de aproximadamente R$ 170 por mês (R$ 220 × 0,775 = R$ 170,50). Para resgates após 720 dias (IR de 15%), o líquido sobe para cerca de R$ 187. Esses valores são estimativas com a taxa atual mantida constante — rendimentos futuros não são garantidos.

Como funciona o Tesouro Direto?

O Tesouro Direto é um programa do Tesouro Nacional que permite a pessoas físicas comprar títulos públicos federais pela internet, a partir de R$ 30. Os títulos disponíveis incluem Tesouro Selic (pós-fixado, liquidez diária), Tesouro IPCA+ (protegido contra inflação) e Tesouro Prefixado (taxa fixa). O IR segue a tabela regressiva (22,5% a 15%), retido na fonte no resgate. Há taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano — com isenção para o Tesouro Selic até R$ 10.000 por CPF.

Quanto rende R$ 100.000 no Tesouro Direto hoje?

Com R$ 100.000 no Tesouro Selic à taxa de 14,00% ao ano, o rendimento bruto anual estimado seria de cerca de R$ 14.000. Descontando IR de 15% (prazo acima de 720 dias), o rendimento líquido anual seria de aproximadamente R$ 11.900. Mensalmente, isso representa cerca de R$ 992 líquidos (sem considerar a taxa de custódia da B3 de 0,20% a.a., que incide sobre o valor que exceder R$ 10.000 no Tesouro Selic). Para o Tesouro IPCA+, o rendimento nominal depende da taxa real contratada mais a variação do IPCA — a fórmula correta é: rendimento nominal = (1 + taxa real) × (1 + IPCA) − 1. Todos os valores assumem a taxa atual constante e são estimativas, não garantias de rentabilidade.

A diferença entre pagar 22,5% de IR em 6 meses e 15% após 2 anos pode parecer pequena em uma única operação — mas em um portfólio de R$ 100.000 ao longo de anos representa milhares de reais a mais no seu patrimônio. Estruturar os investimentos com atenção às alíquotas, prazos e isenções é planejamento tributário acessível a qualquer investidor. Se quiser revisar sua carteira com esse olhar, fale com um assessor da Renova Invest.

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Fonte: Banco Central · 08/09/2026

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