Conhecer as tabelas de IR sobre investimentos pode representar a diferença entre pagar 22,5% ou apenas 15% sobre o mesmo rendimento — e isso impacta diretamente quanto sobra no seu bolso no final do mês. A alíquota cai conforme o prazo aumenta, alguns produtos são completamente isentos para pessoa física, e cada escolha tributária pode render centenas de reais a mais em aplicações de maior porte. Este guia detalha as regras vigentes em 2026 e como usá-las a seu favor.
Resposta direta: O IR sobre investimentos segue a tabela regressiva para renda fixa — alíquotas de 22,5% (até 180 dias), 20% (181 a 360 dias), 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Renda variável tem regras próprias: ganhos líquidos em operações comuns são tributados em 15%, sendo isentos no mercado à vista de ações quando o total mensal de vendas for igual ou inferior a R$ 20.000; day trade tem alíquota de 20%. Produtos como LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR para pessoa física em 2026.
Como funciona o IR sobre investimentos no Brasil?
O Imposto de Renda sobre investimentos incide sobre os rendimentos — não sobre o valor aplicado. Cada tipo de ativo segue um regime tributário diferente, e entender essa separação é fundamental para otimizar o retorno líquido da carteira.
Renda fixa: tabela regressiva
Na renda fixa, a alíquota cai quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado. Esse design cria um incentivo direto para prazos mais longos. Produtos como CDB, títulos do Tesouro Direto e debêntures comuns seguem essa tabela. O IR é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento.
| Prazo de aplicação | Alíquota de IR | Produtos afetados |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | CDB, Tesouro, LC |
| 181 a 360 dias | 20% | CDB, Tesouro, LC |
| 361 a 720 dias | 17,5% | CDB, Tesouro, LC |
| Acima de 720 dias | 15% | CDB, Tesouro, LC |
Renda variável e fundos: regras específicas
Na renda variável, o investidor é responsável pela apuração e pelo recolhimento do imposto mensal — não a corretora. Ainda assim, existe uma retenção antecipada na fonte, conhecida como “dedo-duro”: 0,005% sobre o valor das vendas em operações comuns e 1% sobre o resultado líquido do day trade. Esse valor retido é compensável com o imposto devido. O pagamento do IR apurado é feito via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Ações: Ganhos líquidos em operações comuns são tributados em 15%. No mercado à vista de ações, o ganho é isento se o total mensal de vendas for igual ou inferior a R$ 20.000. Day trade tem alíquota de 20%, sem isenção. Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros dentro da mesma categoria.
Fundos de investimento: Fundos de renda fixa, multimercado e cambiais de longo prazo sofrem o come-cotas — antecipação semestral de IR em maio e novembro. A alíquota mínima é 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Esse mecanismo reduz o número de cotas do investidor antes mesmo do resgate.
Produtos isentos para pessoa física: LCI, LCA, CRI, CRA, poupança e rendimentos mensais de FIIs negociados em bolsa são totalmente isentos de IR. A MP 1.303/2025 foi aprovada pela comissão mista do Congresso em 7 de outubro de 2025 e convertida em lei. O texto manteve a isenção de IR para pessoa física em CRI, CRA, FIIs e Fiagro. As LCIs e LCAs também tiveram sua isenção mantida para pessoa física. Portanto, a isenção segue vigente em 2026.
O IOF também pode incidir sobre resgates realizados em menos de 30 dias. Ele é cobrado antes do IR e incide sobre o rendimento bruto. Quanto mais cedo o resgate, maior a alíquota de IOF — chegando a 96% do rendimento no primeiro dia.
Na prática, o planejamento tributário começa na escolha do produto. Um CDB resgatado em 6 meses paga 22,5% de IR. O mesmo CDB mantido por 2 anos paga apenas 15%. A diferença pode representar centenas de reais em aplicações relevantes. Para quem tem horizonte de longo prazo, a tabela regressiva é um aliado poderoso — desde que o prazo seja respeitado.
Tabela regressiva de IR: alíquotas por prazo de aplicação
A tabela regressiva é o principal regime tributário da renda fixa brasileira. Ela estabelece quatro faixas de alíquota conforme o tempo de permanência do investimento — quanto mais longo o prazo, menor o imposto pago sobre o rendimento.
Essa tabela se aplica aos títulos de renda fixa como CDB, RDB, Letra de Câmbio (LC), Letra Financeira (LF), debêntures comuns e todos os títulos do Tesouro Direto, com o IR retido na fonte no momento do resgate ou vencimento. No caso dos fundos, a lógica é diferente: fundos de longo prazo seguem as quatro faixas da tabela regressiva, enquanto fundos de curto prazo têm apenas duas alíquotas — 22,5% até 180 dias e 20% acima de 180 dias. Além disso, fundos sujeitos ao come-cotas têm parte do imposto antecipada em maio e novembro, e eventual complemento é cobrado no resgate.
Impacto real: exemplo com R$ 50.000
Para ilustrar o impacto real, considere dois cenários com R$ 50.000 aplicados em um CDB que rende 100% do CDI (14,15% ao ano, conforme dado do BCB de julho de 2026). Os cálculos assumem o CDI atual constante e são estimativas simplificadas:
Cenário A — resgate em 6 meses (180 dias):
- Taxa equivalente 6 meses (100% CDI): aproximadamente 6,83% no período
- Rendimento bruto: R$ 50.000 × 6,83% = R$ 3.415
- IR (22,5%): R$ 3.415 × 22,5% = R$ 768,38
- Rendimento líquido: R$ 3.415 − R$ 768,38 = R$ 2.646,62
Cenário B — resgate em 24 meses (acima de 720 dias):
- Rendimento bruto estimado (2 anos, 100% CDI): aproximadamente R$ 15.150 (assumindo CDI constante)
- IR (15%): R$ 15.150 × 15% = R$ 2.272,50
- Rendimento líquido estimado: R$ 15.150 − R$ 2.272,50 = R$ 12.877,50
A diferença de alíquota entre os dois cenários — 22,5% versus 15% — representa 7,5 pontos percentuais a menos de imposto no cenário de longo prazo. Cabe lembrar, no entanto, que boa parte da diferença de patrimônio final decorre também do maior tempo investido, não apenas da alíquota.
Na prática, o investidor deve considerar o prazo antes de aplicar. Resgatar antes de 181 dias custa caro em IR. Por outro lado, manter o dinheiro além de 720 dias garante a alíquota mínima de 15% — a mais favorável da tabela regressiva.
Quais investimentos são isentos de IR em 2026?
Vários produtos de investimento são totalmente isentos de IR para pessoa física. Essa isenção se manteve em 2026 após a conversão da MP 1.303/2025 em lei, que preservou a isenção desses ativos para pessoa física.
| Produto | Tributação PF | Observação |
|---|---|---|
| LCI | Isento | Isenção mantida em 2026 |
| LCA | Isento | Isenção mantida em 2026 |
| CRI | Isento | Isenção mantida em 2026 |
| CRA | Isento | Isenção mantida em 2026 |
| Debênture incentivada | Isento | PJ paga 15% IRRF |
| Poupança | Isento | Sempre isenta para PF |
| FII (rendimentos) | Isento* | Condições obrigatórias |
| Fiagro (rendimentos) | Isento* | Mesmas condições do FII |
| Dividendos de ações | Isento** | Regras específicas 2026 |
(*) A isenção dos rendimentos mensais de FIIs e fiagros exige condições específicas. O fundo deve ter no mínimo 100 cotistas, ser negociado em bolsa ou balcão organizado, e o cotista pessoa física não pode deter 10% ou mais das cotas — quem atinge exatamente 10% já perde a isenção.
(**) Dividendos de ações têm regra própria em 2026. Distribuições até R$ 50.000 por mês da mesma empresa continuam isentas. Acima desse limite, incide retenção de 10% na fonte sobre o valor total pago no mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física — independentemente da renda anual do beneficiário. Trata-se de mecanismo distinto do IRPFM (Imposto Mínimo da Pessoa Física): contribuintes com rendimentos anuais totais superiores a R$ 600.000 ficam sujeitos, no exercício de 2027, à tributação mínima referente ao ano-calendário de 2026. Dividendos sem retenção mensal podem integrar essa tributação anual. A regra da retenção na fonte entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Importante: não há um direito geral de resgate antecipado em LCI e LCA — a liquidez depende das condições de cada emissão. A instituição não pode recomprar ou resgatar o título antes do prazo mínimo regulatório; quem precisar de liquidez antes do prazo pode negociar no mercado secundário, com possível deságio sobre o valor investido. O prazo mínimo para LCI e LCA pós-fixadas (CDI) e prefixadas é de 6 meses, conforme a Resolução CMN 5.215/2025, em vigor desde maio de 2025. Para versões indexadas a índices de preços (IPCA), os prazos mínimos são diferentes: LCI = 36 meses e LCA = 12 meses.
A isenção de IR é um benefício real, mas não deve ser o único critério de escolha. Uma LCI que paga 90% do CDI isento pode render mais do que um CDB a 100% do CDI tributado — mas isso depende do prazo e da alíquota de IR aplicável ao CDB. Sempre compare o rendimento líquido, não o bruto.
Para a declaração de IRPF, os rendimentos isentos de LCI, LCA, CRI e CRA devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Os saldos em 31 de dezembro devem constar na ficha “Bens e Direitos”, nos códigos correspondentes a cada produto.
IR na renda variável: ações, FIIs e ETFs — como funciona?
Na renda variável, o investidor é o responsável pela apuração e pelo recolhimento do IR mensal — não a corretora. Há, contudo, uma retenção antecipada na fonte (o “dedo-duro”), de 0,005% sobre as vendas em operações comuns e 1% sobre o resultado líquido do day trade, compensável com o imposto devido. O pagamento do imposto apurado é feito via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Ações — operações comuns:
- Mercado à vista de ações com vendas acima de R$ 20.000 no mês: 15% sobre o ganho líquido
- Isenção: aplica-se ao mercado à vista de ações quando o total mensal de vendas for igual ou inferior a R$ 20.000 (não vale para day trade, ETFs e outras modalidades)
- Day trade: 20% sobre o ganho, sem isenção
- Recolhimento: DARF até o último dia útil do mês seguinte
- Compensação de prejuízos: prejuízos em ações podem ser compensados com lucros futuros em ações
FIIs — ganho de capital na venda de cotas:
- Rendimentos mensais distribuídos: isentos (condições acima)
- Ganho de capital na venda de cotas: 20% sobre o lucro
- Sem isenção dos R$ 20.000/mês: essa regra vale apenas para o mercado à vista de ações
- Recolhimento: DARF até o último dia útil do mês seguinte
ETFs — regra própria:
- ETF de ações: 15% sobre o ganho líquido na venda
- ETF de renda fixa: entre 15% e 25%, conforme o prazo médio da carteira
- Sem isenção dos R$ 20.000/mês: não se aplica a ETFs
Para ilustrar a regra das ações, considere um cenário prático:
Janeiro: investidor vende R$ 25.000 em ações no mercado à vista com ganho de R$ 3.500. Como o total de vendas superou R$ 20.000, o ganho líquido de R$ 3.500 é tributado a 15%. O IR devido é R$ 3.500 × 15% = R$ 525. Esse valor deve ser pago via DARF até o último dia útil de fevereiro.
Vale destacar que prejuízos em renda variável podem ser compensados com lucros futuros dentro da mesma categoria. Prejuízo em ações compensa ganho em ações. Mas prejuízo em ações não compensa ganho em FIIs — são categorias separadas para fins tributários.
Na declaração anual de IRPF, os resultados das operações em bolsa devem ser consolidados no demonstrativo de “Renda variável”, observados os grupos de tributação e as modalidades comum e day trade. Os saldos de ações e FIIs em 31 de dezembro entram na ficha “Bens e Direitos” — ações em Participações Societárias e FIIs no grupo de Fundos.
Tabela progressiva vs. regressiva: qual se aplica ao seu investimento?
Os dois regimes de tributação — progressivo e regressivo — coexistem no sistema tributário brasileiro. A confusão entre eles é comum, especialmente em previdência privada, onde o investidor pode escolher qual aplicar.
| Regime | Produtos | Característica principal |
|---|---|---|
| Regressivo | Renda fixa, fundos, PGBL/VGBL regressivo | Alíquota cai com o prazo |
| Progressivo | PGBL/VGBL progressivo, carnê-leão | Alíquota sobe com a renda |
Na tabela regressiva, a alíquota máxima é 22,5% (até 180 dias) e a mínima é 15% (acima de 720 dias). Esse regime favorece quem mantém o investimento por mais tempo. É o padrão para CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa e multimercado.
Na tabela progressiva, as alíquotas seguem as faixas do IRPF vigentes. A primeira faixa nominal da tabela-base ainda começa em R$ 2.428,80. Contudo, a Lei nº 15.270/2025 instituiu, desde 1º de janeiro de 2026, um redutor que zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000/mês, com desconto parcial e decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima disso, as alíquotas sobem progressivamente. Esse regime é utilizado principalmente no resgate de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) quando o investidor opta pela tributação progressiva.
Previdência privada — quando escolher cada regime:
- Regime regressivo: tende a ser mais vantajoso para acumulação de longo prazo. Importante: o prazo é contado desde a data de cada aporte até o seu pagamento, e não pela idade total do plano. Assim, cada contribuição tem seu próprio prazo de acumulação, e apenas os recursos mantidos por mais de 10 anos alcançam a alíquota mínima de 10%. Um plano antigo pode conter aportes recentes ainda tributados a 35%, 30% ou outras faixas.
- Regime progressivo: pode ser melhor para quem terá renda baixa na aposentadoria. Se o total de rendimentos ficar na faixa de isenção ou nas primeiras faixas da tabela progressiva, o imposto efetivo será menor do que no regime regressivo.
A opção entre progressivo e regressivo pode ser exercida até a obtenção do benefício ou a solicitação do primeiro resgate — ou seja, não precisa ser definida já na contratação, conforme a Lei nº 14.803/2024. Uma vez exercida, a escolha torna-se irretratável. Por isso, a decisão deve ser tomada com cuidado, levando em conta o prazo de acumulação de cada aporte e a renda esperada no momento do resgate.
Para quem tem horizonte longo de investimento em previdência, o regime regressivo tende a ser mais vantajoso — a alíquota de 10%, alcançada pelos recursos mantidos por mais de 10 anos, é inferior à maioria das faixas da tabela progressiva.
Carnê-leão: Além da previdência, o carnê-leão usa a tabela progressiva para rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior — como aluguéis pagos diretamente por inquilinos. Exemplo prático: um aluguel de R$ 2.000 por mês gera IR progressivo mensal conforme a faixa de renda do recebedor (pode variar de 0% a 27,5%). O recolhimento é responsabilidade do próprio investidor, não da instituição financeira — diferente da renda fixa, onde o IR é retido na fonte.
IOF sobre investimentos: a tabela que poucos conhecem
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre resgates realizados em menos de 30 dias corridos. Ele é cobrado antes do IR e incide sobre o rendimento bruto — não sobre o valor total aplicado.
A tabela de IOF, prevista no Anexo do Decreto nº 6.306/2007, é regressiva: começa em 96% do rendimento no primeiro dia e chega a 0% a partir do 30º dia.
| Dia do resgate | Alíquota IOF | Incide sobre |
|---|---|---|
| 1º dia | 96% | Rendimento bruto |
| 5º dia | 83% | Rendimento bruto |
| 10º dia | 66% | Rendimento bruto |
| 15º dia | 50% | Rendimento bruto |
| 20º dia | 33% | Rendimento bruto |
| 25º dia | 16% | Rendimento bruto |
| 29º dia | 3% | Rendimento bruto |
| 30º dia ou mais | 0% | Sem IOF |
Produtos isentos de IOF: LCI, LCA, poupança, ações e FIIs. Esses ativos não sofrem IOF independentemente do prazo de resgate ou venda.
Quando IOF importa: o impacto percentual do IOF é o mesmo para qualquer valor aplicado — não existe limite mínimo de aplicação para a sua incidência. O que muda é o dia do resgate: quanto mais cedo, maior a mordida sobre o rendimento. A estratégia prática é simples: resgate após 30 dias = IOF zero. Para reserva de emergência, use produtos com liquidez diária e sem IOF — como poupança ou Tesouro Selic (que também tem liquidez diária, mas cobra IOF nos primeiros 30 dias).
Para ilustrar o contraste, compare dois resgates da mesma aplicação de R$ 10.000 em CDB (valores estimados, assumindo CDI constante):
Resgate no 15º dia (50% IOF):
- Rendimento bruto estimado em 15 dias (100% CDI): aproximadamente R$ 55
- IOF (50% do rendimento): R$ 55 × 50% = R$ 27,50
- Rendimento após IOF: R$ 27,50
- IR (22,5% sobre R$ 27,50): R$ 6,19
- Rendimento líquido: R$ 21,31
Resgate no 30º dia (0% IOF):
- Rendimento bruto estimado em 30 dias (100% CDI): aproximadamente R$ 110
- IOF (0%): R$ 0
- Rendimento após IOF: R$ 110
- IR (22,5% sobre R$ 110): R$ 24,75
- Rendimento líquido: R$ 85,25
A diferença é dramática: aguardar 15 dias a mais resulta em rendimento líquido cerca de 4 vezes maior — de R$ 21,31 para R$ 85,25. Isso demonstra por que planejamento de prazo é crítico na renda fixa de curto prazo.
Come-cotas: o IR antecipado dos fundos de investimento
O come-cotas é um mecanismo de antecipação semestral de IR que incide sobre fundos de renda fixa, multimercado e cambiais. Ele ocorre nos últimos dias úteis de maio e novembro, independentemente de o investidor ter feito qualquer resgate.
A alíquota aplicada no come-cotas é a mínima da tabela regressiva conforme a classificação do fundo:
- Fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias): alíquota mínima de 15%
- Fundos de curto prazo (carteira com prazo médio até 365 dias): alíquota mínima de 20%
O nome “come-cotas” vem exatamente do mecanismo: em vez de descontar o IR em dinheiro, o fundo reduz a quantidade de cotas do investidor. O valor de cada cota permanece o mesmo, mas o investidor passa a ter menos cotas após cada cobrança semestral.
O erro mais caro: Essa antecipação tem um efeito silencioso, porém relevante, no longo prazo. Ao reduzir o número de cotas, o come-cotas diminui a base sobre a qual os rendimentos futuros serão calculados. O resultado é um rendimento composto menor do que seria sem a antecipação — podendo representar dezenas de milhares de reais em carteiras de patrimônio consolidado.
Por outro lado, LCI, LCA, CRI, CRA e Tesouro Direto não têm come-cotas. Para pessoa física, LCI, LCA, CRI e CRA permanecem isentos, de modo que não há IR a cobrar no resgate ou vencimento. Já no Tesouro Direto, o IR é cobrado no vencimento, na venda antecipada ou no pagamento de cupons. Nos títulos isentos, a ausência de come-cotas e de IR preserva integralmente o efeito dos juros compostos ao longo de toda a aplicação.
No resgate final de um fundo, o IR já antecipado pelo come-cotas é descontado do total devido. O investidor paga apenas a diferença entre a alíquota final (conforme o prazo total de aplicação) e o que já foi antecipado.
A Renova Invest orienta que investidores com horizonte de longo prazo avaliem o impacto do come-cotas na comparação entre fundos e títulos diretos. Em prazos acima de cinco anos, a diferença de rendimento líquido pode ser expressiva.
Para fins de declaração de IRPF, os rendimentos de fundos com come-cotas devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. O informe de rendimentos enviado pela gestora ou corretora traz os valores já calculados para preenchimento.
Como declarar investimentos no IRPF 2026
A declaração de investimentos segue estrutura própria no IRPF. Cada tipo de ativo vai em uma ficha diferente, e o preenchimento incorreto pode gerar multa ou lançamento de ofício pelo Fisco. Vale lembrar que o IRPF 2026 refere-se ao ano-calendário 2025: ele informa fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. As novas regras de dividendos, aplicáveis a pagamentos feitos a partir de 2026, só serão refletidas na declaração do exercício de 2027.
Procedimento passo-a-passo
1. Ficha “Bens e Direitos” — Saldo em 31 de dezembro. A estrutura atual organiza os ativos em grupos e códigos. Sempre confira o informe de rendimentos e utilize a declaração pré-preenchida:
- Ações e ETFs de ações: grupo de Participações Societárias, discriminando nome e CNPJ
- CDB, RDB, LC, LF e Tesouro Direto (títulos tributáveis): grupo de Aplicações e Investimentos, código de títulos sujeitos à tributação, informando o saldo final e discriminando o tipo
- LCI, LCA, CRI e CRA (títulos isentos): grupo de Aplicações e Investimentos, código de títulos isentos
- FIIs e Fiagros: grupo de Fundos, no código de fundos imobiliários, discriminando nome e CNPJ
- Fundos de investimento: grupo de Fundos, conforme o tipo de fundo (nome e CNPJ)
- Poupança: grupo de Aplicações e Investimentos, código de poupança, informando saldo final e banco
2. Ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” — Ganhos já retidos na fonte, informados pelo valor líquido conforme o informe:
- Rendimentos de CDB, Tesouro, LC (até vencimento/resgate): valor líquido conforme o informe de rendimentos
- Rendimentos de fundos (come-cotas): valores líquidos informados na documentação
3. Ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” — Ganhos sem tributação:
- Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA: discriminar por produto no código correspondente
- Rendimentos mensais de FIIs (dividendos): se respeitadas as condições de isenção
- Rendimentos de fiagros (dividendos): idem FIIs
- Dividendos de ações recebidos em 2025: conforme regras isentas então vigentes
- Poupança: rendimentos isentos, quando houver
4. Demonstrativo de “Renda variável” — Operações em bolsa (ações e day trade):
- Resultados mensais consolidados: informar, por mês e por modalidade, o ganho ou prejuízo, o imposto pago, o IRRF (“dedo-duro”) e os prejuízos a compensar
- Documentação: mantenha notas de corretagem e a memória de cálculo — a apuração é mensal por modalidade e grupo tributário, não operação a operação nessa ficha
- Day trade: apurado separadamente, com alíquota própria de 20%
5. Quem é obrigado a declarar (exercício 2026):
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Vendas em bolsa acima de R$ 40 mil (ou operações com ganho sujeito a imposto), além das demais hipóteses previstas pela Receita Federal.
Dica prática: Mantenha os informes de rendimentos da corretora, banco ou gestor salvos. Eles contêm os valores já calculados — basta transferir para as fichas corretas. A maioria das instituições oferece extratos detalhados que facilitam o preenchimento, e a declaração pré-preenchida ajuda a reduzir erros.
Resumo prático
- Tabela regressiva: aplica-se a CDB, Tesouro Direto, LC e fundos de longo prazo — alíquotas de 22,5% (até 180 dias), 20% (181 a 360 dias), 17,5% (361 a 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Fundos de curto prazo têm apenas 22,5% ou 20%.
- Produtos isentos em 2026: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, poupança e rendimentos mensais de FIIs com 100+ cotistas.
- Renda variável: ganhos líquidos em operações comuns de ações são tributados a 15%, com isenção no mercado à vista quando as vendas mensais somam até R$ 20.000; FIIs pagam 20% sobre ganho de capital na venda de cotas; ETFs têm regra própria; day trade paga 20%.
- IOF: incide sobre resgates em menos de 30 dias — começa em 96% do rendimento no 1º dia e zera no 30º dia, conforme o Decreto nº 6.306/2007.
- Come-cotas: antecipação semestral de IR em maio e novembro para fundos de renda fixa e multimercado — 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo).
- Previdência privada: no regime regressivo (alíquotas de 35% até 2 anos, 30% de 2 a 4 anos, 25% de 4 a 6 anos, 20% de 6 a 8 anos, 15% de 8 a 10 anos e 10% acima de 10 anos), o prazo é contado por aporte; a opção pode ser feita até o benefício ou o primeiro resgate.
- Declaração IRPF: cada produto vai em ficha específica — Bens e Direitos para saldo, Rendimentos Isentos para ganhos sem IR, Renda Variável para operações em bolsa.
FAQ — Perguntas frequentes sobre IR e investimentos
Quanto rende R$ 1.000 no Tesouro Direto hoje?
O Tesouro Direto oferece diferentes títulos com rentabilidades distintas. Para o Tesouro Selic, o rendimento acompanha a taxa básica de juros (Selic), e não exatamente 100% do CDI. Tomando como referência aproximada uma taxa de 14,15% ao ano, R$ 1.000 aplicados por 12 meses renderiam cerca de R$ 141,50 brutos — assumindo a taxa constante. Após IR de 17,5% (prazo entre 361 e 720 dias), o rendimento líquido ficaria em torno de R$ 116,74. Sobre o estoque até R$ 10.000 em Tesouro Selic, não incide taxa de custódia da B3.
Quanto rende R$ 20.000 no Tesouro Direto por mês?
Uma taxa de 14,15% ao ano equivale, em capitalização composta, a aproximadamente 1,11% ao mês. Aplicando essa equivalência, R$ 20.000 renderiam cerca de R$ 222 brutos em um mês — valor estimado, já que o Tesouro Selic é atrelado à Selic e não rende exatamente 100% do CDI. Sobre esse rendimento incidiria IOF se o resgate ocorrer antes de 30 dias, além do IR conforme o prazo total da aplicação. Para resgates após 12 meses, a alíquota de IR seria 17,5%. O ideal é usar a taxa e o preço efetivos do título na data da aplicação, descontando custódia e tributação.
Como funciona o Tesouro Direto?
O Tesouro Direto é o programa do governo federal que permite a pessoas físicas comprar títulos públicos pela internet. Funciona assim: o investidor empresta dinheiro ao governo e recebe de volta o valor aplicado mais juros no vencimento — ou antes, se vender no mercado secundário. Entre os principais títulos estão o Tesouro Selic (pós-fixado, ideal para reserva de emergência), o Tesouro Prefixado (taxa fixa definida na compra) e o Tesouro IPCA+ (proteção contra inflação mais taxa real). Em 2026, o Tesouro Reserva também passou a integrar o rol de opções disponíveis. O IR segue a tabela regressiva, e a taxa de custódia da B3 (0,20% ao ano) incide sobre os títulos, com isenção de custódia para valores de até R$ 10.000 por CPF tanto no Tesouro Selic quanto no Tesouro Reserva.
Quanto rende R$ 100.000 hoje no Tesouro Direto?
Com R$ 100.000 aplicados no Tesouro Selic por 12 meses, o rendimento bruto estimado seria de aproximadamente R$ 14.150 — tomando como referência uma taxa de 14,15% ao ano constante. Após IR de 17,5% (prazo entre 361 e 720 dias) e taxa de custódia B3 de 0,20% ao ano (que incide sobre o excedente acima de R$ 10.000), o rendimento líquido ficaria em torno de R$ 11.474. Esses valores são estimativas — a rentabilidade real depende das variações da Selic ao longo do período e do fato de o Tesouro Selic não render exatamente 100% do CDI.
Agora que você conhece as tabelas de IR e sabe como cada produto é tributado, o próximo passo é usar essa informação para estruturar sua carteira. A diferença entre comparar rendimento bruto e rendimento líquido pode significar dezenas de milhares de reais ao longo de 10 anos. Se você tem patrimônio superior a R$ 100 mil e quer garantir que está pagando apenas o imposto necessário — nem mais — converse com um assessor da Renova Invest. Analisamos sua carteira atual, simulamos cenários com os produtos mais eficientes tributariamente para o seu perfil, e mostramos exatamente quanto você pode preservar em patrimônio com o planejamento certo.