Imposto de Renda: o que você precisa saber na hora de declarar uma herança

Declarar herança no IR

Renova Invest · 17 de junho de 2026

Se você recebeu um imóvel de herança e não sabe o que fazer? Já fique sabendo que é preciso declarar no Imposto de Renda. Há alguns cuidados na hora de preencher e dos demais herdeiros. Você também pode aproveitar o benefício fiscal para atualizar o valor do imóvel de herança para o preço atual de mercado.

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Sem mais delongas, veja como declarar seus bens de herança no Imposto de Renda.

Neste artigo

1. Reúna os documentos sobre participação de herdeiros

Primeiro de tudo, tenha uma cópia do formal de partilha, que é o documento que detalha toda a participação de cada herdeiro nos bens deixados. É também um documento expedido na conclusão do processo de inventário, sendo que a data de emissão do formal de partilha, os valores e sua participação em cada bem informado no documento são uma base para a declaração.

Caso for o único herdeiro, o espólio pode ter sido foi feito por meio de uma carta de adjudicação. Mas não se preocupe, possui a mesma função do formal de partilha.

Além disso, tenha uma cópia dos documentos do imóvel, matrícula ou escritura, por exemplo. Se tiver recibos e notas fiscais de reformas e ampliações feitas pela pessoa falecida, também serão úteis para preencher a declaração, ainda mais por conta do programa de apuração de ganhos de capital (GCAP), já que ajudam a abater o possível imposto.

2. Fale sempre com o advogado (e demais herdeiros)

Quando for preencher a declaração, as informações prestadas por você e os demais herdeiros precisam andar juntas, ou seja, serem coerentes. Então, mantenha contato com os eles e com o advogado responsável pelo processo do inventário para que não haja nada fora do lugar.

Uma boa ideia é combinar um dia para preencherem as declarações de Imposto de Renda juntos. Se o falecido tinha vários imóveis ou outros bens, essa troca de informações entre vocês será essencial para evitar erros no preenchimento, que podem levar as declarações de todos para a malha fina. Não esqueça que também será preciso fazer a declaração final de espólio. Nela, os bens do falecido serão declarados como doações aos herdeiros. O prazo para entrega da declaração final de espólio é o mesmo prazo anual da declaração de IR dos herdeiros, divulgado pela Receita Federal a cada ano.

Além disso, se os herdeiros optarem pela atualização dos bens a valor de mercado, será preciso preencher o programa de cálculo do ganho de capital (GCAP) em nome do espólio e importar o arquivo para a declaração de IR final do espólio.

3. Informe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”

Na hora da declaração do Imposto de Renda, o imóvel recebido de herança deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”. Para isso, basta clicar em “novo” para criar uma nova ficha. Depois, selecione o grupo “01-bens imóveis” e escolha o código do bem, por exemplo: “11-apartamento”, “12-casa” ou “13-terreno”.

Já no campo “Discriminação”, informe sobre o imóvel recebido de herança, inserindo nome e CPF da pessoa falecida. Também deixe claro qual é a sua participação no bem (imóvel inteiro, metade, um terço, 10%).

O próximo passo é preencher o endereço do imóvel e o número da matrícula no cartório de registro de imóveis. Para informar os valores, coloque zero no campo referente ao ano passado e o valor proporcional à sua parte no imóvel no ano atual.

Atenção: caso a herança não tenha sido atualizada para valor de mercado, coloque o valor original. Se optaram pela atualização do imóvel para valor de mercado, informe a sua parte proporcional a esse valor.

4. Preencha a ficha “Rendimentos Isentos”

Como o imóvel de herança representa uma doação do falecido aos herdeiros, você precisa informar o valor da sua parte na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Depois, informe o nome e CPF da pessoa falecida, colocando o mesmo valor da sua parte do imóvel, que você declarou na ficha “Bens e Direitos”. Isso vale também se você recebeu mais de um bem de herança. Se optaram pela atualização do valor de mercado do imóvel, também informe nesta ficha o valor atualizado, proporcional à sua parte.

5. No fim, quem paga são os herdeiros

Por mais que o imposto saia em nome do falecido, quem paga são os herdeiros. O cálculo sobre ganho de capital devido à atualização do preço do imóvel será feito pelo programa GCAP e já lançado na declaração final.

Porém, na declaração do herdeiro, o imóvel entra livre de impostos, como se fosse uma doação. Na prática, o imposto será rateado entre os demais herdeiros, usando o Darf emitido pelo GCAP em nome do falecido.

Para um planejamento patrimonial e sucessório mais completo, considere buscar orientação especializada — uma boa estratégia pode reduzir significativamente a carga tributária transmitida às próximas gerações.

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Respostas de 3

  1. Boa tarde,

    Minha dúvida é a seguinte: recebi 1/10 de um imóvel com o falecimento do meu pai (2008), agora com o falecimento de minha mãe recebi mais 1/10. Minha dúvida é como atualizar o valor.Posso atualizar tudo ou só a parte do imóvel que recebi agora.

    Obrigada Leda

    1. Olá, Leda

      A nossa orientação é que você procure o seu contador, ele é a pessoas mais indicada para te ajudar.

      Um abraço,

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