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Como declarar criptoativos no IR? Veja um passo a passo!

Como declarar criptoativos no IR
Como declarar criptoativos no IR

Os criptoativos começaram a fazer parte do mercado com a criação da primeira moeda digital, ainda em 2008. Porém, com o aumento de interesse sobre o tema, muitos investidores passaram a alocar recursos nessas oportunidades. Porém, ao investir dessa forma, também é preciso saber como declarar criptoativos no Imposto de Renda (IR).

Dessa maneira, você pode cumprir suas obrigações com o Fisco, evitando multas e outros problemas. Ao mesmo tempo, é necessário entender as características específicas sobre esses investimentos, já que as regras acompanham as mudanças que ocorrem nesse setor.

Quer ajuda para saber como declarar criptoativos no IR? Continue a leitura e aprenda as principais informações sobre o tema!

O que são criptoativos?

Os criptoativos são ativos digitais que baseiam seu funcionamento em tecnologias de criptografia. É o caso das criptomoedas, que costumam utilizar um protocolo conhecido como blockchain.

Nessa modalidade, há o uso de criptografia para gerar um código único que serve para validar e registrar uma operação no ambiente digital. A partir disso, cria-se uma corrente de blocos que é virtualmente inviolável e evita a ocorrência de fraudes.

Vale destacar que esses ativos existem de maneira estritamente digital. Além disso, eles são descentralizados e, portanto, não possuem uma entidade centralizadora para definir as regras, por exemplo.

Outro ponto relevante é a regulamentação desses ativos. Na prática, o investimento direto em criptoativos não é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Porém, isso não impede a tributação de operações com moedas virtuais e outros ativos do tipo.

Assim, é fundamental conhecer as regras da Receita Federal para cumprir todas as obrigações em relação à declaração do patrimônio e ao recolhimento aos impostos.

Como ocorre a tributação dos criptoativos?

Agora que você entende o que são os criptoativos, é interessante saber como eles são tributados. Note que essa questão não está relacionada à declaração de IR e, sim, ao pagamento de tributos sobre determinadas operações.

Na prática, as operações mensais com criptoativos que somem até R$ 35 mil ao total, são isentas de Imposto de Renda. Contudo, esse montante é válido para o somatório para a negociação de todo tipo de ativo digital negociado no mês.

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A partir desse montante, você fica obrigado a pagar IR sobre os rendimentos consolidados. A tabela é progressiva e a alíquota depende dos ganhos obtidos em cada momento.

Veja quais são os valores aplicados:

  • menos de R$ 5 milhões: 15%;
  • de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%;
  • de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%;
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

A apuração do imposto, quando devido, ocorre pela emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O prazo de pagamento é o último dia do mês seguinte à data da operação.

Como declarar criptoativos no IR?

Além de entender as regras de tributação, é fundamental saber como os criptoativos devem ser declarados para a Receita Federal. Afinal, também é necessário apresentá-los como parte do seu patrimônio.

Para saber como preencher a declaração, vale a pena conhecer o passo a passo para cada tipo de criptoativo. A seguir, confira as etapas para acertar na declaração!

Bitcoin

O bitcoin é o mais famoso dos criptoativos, pois foi a primeira moeda digital criada. Por conta disso, a declaração de IR conta com uma parte exclusivamente dedicada a ele.

Para declarar, você deve seguir esses passos:

  • escolha a ficha “Bens e Direitos”;
  • selecione o grupo “8. Criptoativos”;
  • escolha o código 1, referente ao bitcoin.
  • adicione informações no campo de “Discriminação”, como quantidade de bitcoins, nome e CNPJ da empresa de custódia ou carteira digital

Note que os dois primeiros passos são válidos para todos os ativos digitais, com a mudança apenas no código. Além disso, a obrigatoriedade segue as mesmas regras para todos os criptoativos e você deve incluí-los na declaração quando o valor de compra for igual ou superior a R$ 5 mil.

Altcoins

As altcoins são moedas virtuais que surgiram depois do bitcoin e podem ter características semelhantes. Entre elas, estão ether, ripple, litecoin e muitas outras.

Nesse caso, você deverá escolher o código 2 para preencher no grupo de criptoativos. Também é necessário apresentar as informações de discriminação, como tipo de moeda, quantidade e dados de custódia. Se você investir em mais de uma altcoin deverá adicionar entradas separadas.


Stablecoins

Já as stablecoins são criptoativos que apresentam um baixo nível de volatilidade. Elas representam ativos totalmente digitais e incluem tether, USD coin e outras opções.

Na hora de declarar essas alternativas, selecione o código 3 na ficha de criptoativos. Ainda, informe tipo, quantidade e dados de custódia. Você deve adicionar cada tipo de stablecoin separadamente na sua declaração.

NFTs

Os non fungible tokens (NFTs) ou tokens não fungíveis funcionam como certificados de autenticidade de ativos digitais. Eles também são criptoativos que devem fazer parte da declaração de IR, com a seleção do código 10.

Na discriminação, você deverá apresentar cada NFT separadamente, incluindo quantidade e as informações referentes à custódia.

Outros criptoativos

Além das possibilidades já apresentadas, o mercado de criptoativos está em constante transformação e novos instrumentos têm surgido.

É o caso de fan tokens, que são tokens relacionados aos clubes de futebol, por exemplo. Também existem utility tokens, security tokens, privacy coins e outros tipos.

Em todos esses casos, é preciso escolher o código 99, que faz referência a “Outros criptoativos”. Cada tipo deve ser discriminado separadamente, com quantidade e dados de custódia.

Venda de criptoativos

Até aqui, você viu as regras para declarar a posse dos ativos digitais. Porém, caso realize qualquer tipo de venda de criptoativos, também é necessário informar as operações na declaração do Imposto de Renda.

Nas operações isentas — de até R$ 35 mil por mês —, use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já a ficha “Ganho de Capital” deve ser utilizada quando houver lucro na operação. Guardar as informações dos DARFs é importante para garantir um preenchimento correto tanto dos ganhos quanto dos impostos pagos.

Em todos os casos, você deve observar que nem sempre será possível solicitar um informe de rendimentos, como acontece com os ativos regulamentados no seu banco de investimentos. Portanto, é fundamental registrar suas operações, com datas e valores, para incluir as informações na declaração.

Agora você sabe como declarar os criptoativos no IR. Ao registrar suas operações ao longo do ano, você terá mais facilidade para apresentar as informações necessárias para a Receita Federal e garantir a sua regularidade junto ao Fisco.

Ainda tem dúvidas sobre esses ou outros investimentos? Entre em contato conosco da Renova Invest e conte com a nossa assessoria!

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