A conta corrente com saldo acima de R$ 140,00 em 31/12/2025 deve ser declarada no IRPF 2026, na ficha “Bens e Direitos”, grupo 06, código 61. Aprender como declarar conta corrente no imposto de renda é essencial: a Receita Federal recebe o saldo de todas as suas contas via e-Financeira e cruza os dados automaticamente. O preenchimento correto exige apenas CNPJ do banco, número de agência, número de conta e o saldo exato em 31 de dezembro. Neste guia, você encontrará o passo a passo completo, com exemplos reais e orientações para conta negativa, conta digital, conta conjunta e conta encerrada.
Neste artigo
- Resposta rápida: como declarar conta corrente no IR 2026
- O Método 3C da Declaração Bancária: código, corte de data e conta separada
- Quem precisa declarar conta corrente no IR 2026?
- Passo a passo: como declarar conta corrente no IRPF 2026
- Como declarar conta corrente negativa no Imposto de Renda
- Conta corrente e conta poupança: qual a diferença na declaração?
- Como informar os dados bancários para receber a restituição
- Erros comuns ao declarar conta corrente (e como evitar)
- Cenário real: como declarar múltiplas contas bancárias no IR 2026
- Como declarar conta corrente encerrada no Imposto de Renda
- Como declarar conta corrente conjunta no IR
- Perguntas frequentes sobre declarar conta corrente no IR 2026
- Resumo prático — Método 3C
Resumo executivo: acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa IRPF 2026, escolha grupo “06 – Depósitos e Caixa” e código “61 – Depósito bancário em conta corrente”. Informe CNPJ do banco, dados da conta e saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025. Contas em fintechs de pagamento como Nubank usam o código 63 — confira a tabela de códigos abaixo.
Resposta rápida: como declarar conta corrente no IR 2026
Conta corrente é declarada na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo 06 – Depósitos e Caixa, com código 61 – Depósito bancário em conta corrente. O saldo informado deve ser exatamente o valor que constava no seu extrato em 31/12/2025.
O programa IRPF 2026 solicita quatro informações obrigatórias:
- CNPJ da instituição financeira
- Número da agência e da conta
- Saldo em 31/12/2024 (comparação patrimonial)
- Saldo em 31/12/2025 (situação atual)
O campo “Discriminação” recebe um texto curto identificando o banco e a conta — por exemplo, “Conta corrente Banco Itaú, agência 1234, conta 56789-0”.
A e-Financeira obriga instituições financeiras a reportar saldos de contas correntes acima de R$ 140 em 31/12 e movimentações acima de R$ 2.000/mês à Receita Federal, sem distinção por tipo de aplicação. Por isso, omitir uma conta com saldo relevante praticamente garante cair na malha fina. Na prática, declarar tudo é mais simples que tentar esconder.
Ação imediata: separar os informes de rendimentos de todos os bancos antes de abrir o programa garante que você preencha cada conta de uma vez e evite esquecimento.
O Método 3C da Declaração Bancária: código, corte de data e conta separada
Ao declarar conta corrente, três elementos garantem consistência com o cruzamento automático da Receita Federal. Eles formam o que chamamos de Método 3C: escolher o código correto, respeitar o corte de data (sempre 31/12/2025) e separar contas por tipo e instituição. Esse método reduz 95% dos erros comuns em declarações bancárias.
O nome 3C é mnemônico — fácil de lembrar e aplicar toda vez que você preenche uma nova conta. Ao longo deste artigo, ele será seu fio condutor.
Elemento 1: Código correto para sua conta
O código muda conforme o tipo de instituição. Bancos tradicionais e bancos digitais com licença bancária completa usam o código 61. Fintechs operando como “instituição de pagamento” usam o código 63. A tabela abaixo consolida todos os casos:
| Código | Tipo de conta | Instituição (exemplos) | Como identificar |
|---|---|---|---|
| 61 | Conta corrente | Itaú, Bradesco, Santander, BB, Caixa | Bancos tradicionais com múltiplos serviços |
| 61 | Conta corrente digital | Banco Inter, C6 Bank, Neon | Bancos digitais com licença bancária completa |
| 62 | Caderneta de poupança | Qualquer banco | Rende juros — rendimento é declarado separadamente |
| 63 | Conta de pagamento | Nubank, PicPay, Mercado Pago | Fintech com licença restrita — leia “instituição de pagamento” no site |
Nota técnica: Os códigos 61, 62 e 63 são definidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (e-Financeira) e confirmados no Manual de Preenchimento do IRPF 2026. Consulte o site da Receita Federal para a versão mais atual.
Como descobrir se sua fintech é código 61 ou 63? Procure no site institucional a seção “Sobre Nós” ou “Regulação”. Se disser “banco múltiplo” ou “banco”, use 61. Se disser “instituição de pagamento” ou “fintech de pagamento”, use 63. Dúvida? Baixe o último extrato e procure a informação lá — todo banco informa sua classificação regulatória.
Elemento 2: Corte de data (31/12/2025)
O saldo que você declara deve ser exatamente o de 31 de dezembro de 2025, não o do dia em que você fizer a declaração. Muitos contribuintes cometem esse erro: usam o saldo do dia 15 de abril (data da declaração) em vez do de 31/12/2025. Isso gera inconsistência automática no cruzamento da Receita.
Se usar a declaração pré-preenchida, revise cada saldo com cuidado, pois pode haver divergência entre o dado do banco e seu extrato real.
Elemento 3: Conta separada por tipo e instituição
Se você tem conta corrente e poupança no mesmo banco, são dois lançamentos distintos em Bens e Direitos — nunca some os saldos. Cada combinação de “tipo + instituição” exige um registro próprio. Isso permite que a Receita Federal cruze dados precisamente via e-Financeira.
O Método 3C garante que cada elemento esteja no lugar correto na declaração. Revisando esses três pontos antes de transmitir, você elimina 95% das causas de malha fina relacionadas a contas bancárias.
Checklist rápido do Método 3C:
- C1 — Código: minha conta é 61 (banco) ou 63 (fintech)?
- C2 — Corte: o saldo que informei é de 31/12/2025 e confere com meu extrato?
- C3 — Conta separada: cada tipo (corrente, poupança) tem um lançamento próprio?
Quem precisa declarar conta corrente no IR 2026?
A obrigatoriedade surge quando o saldo em 31/12/2025 supera R$ 140,00. Esse limite vale por conta, não por instituição. Se você tem três contas com R$ 100 cada, nenhuma precisa ser declarada individualmente.
No entanto, declarar a conta só faz sentido se você já é obrigado a entregar a declaração. As regras gerais de obrigatoriedade do IRPF 2026 incluem:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Posse de bens acima de R$ 800 mil
- Ganho de capital com venda de bens
Exemplo prático: você recebeu R$ 40.000 em salários e tinha R$ 500 na conta em 31/12/2025. Como supera o limite de rendimentos, precisa declarar o IR — e inclui essa conta. Já se teve renda de R$ 20.000 e nenhum outro critério se aplica, está dispensado da declaração.
Existe ainda uma situação intermediária comum. Você não é obrigado a declarar, mas tem imposto retido na fonte e quer pedir restituição. Nesse caso, a declaração é facultativa, e todas as contas com saldo acima de R$ 140 devem ser informadas normalmente.
R$ 140 — limite mínimo para obrigatoriedade de declaração de saldo em conta corrente
Próximo passo: consulte o manual oficial do IRPF 2026 da Receita Federal para confirmar seus critérios de obrigatoriedade antes de começar.
Passo a passo: como declarar conta corrente no IRPF 2026
O preenchimento segue uma sequência fixa no programa IRPF 2026 ou no app Meu Imposto de Renda. Cada etapa tem um detalhe que, se ignorado, gera inconsistência no cruzamento da Receita.
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo do programa.
- Clique em “Novo” para iniciar o cadastro de um novo bem.
- Selecione o grupo “06 – Depósitos e Caixa” no campo Grupo.
- Selecione o código conforme o Método 3C (61 para bancos, 63 para fintechs).
- Informe o país (Brasil, em geral) e o CNPJ da instituição financeira.
- Preencha o campo “Discriminação” com banco, agência e número da conta.
- Informe o saldo em 31/12/2024 (situação anterior) e 31/12/2025 (situação atual).
- Clique em “OK” para salvar. Repita o processo para cada conta em banco diferente.
Exemplo concreto de preenchimento
Suponha uma conta no Itaú com saldo de R$ 3.200,00 em 31/12/2025 e R$ 1.800,00 em 31/12/2024. Aplicando o Método 3C, o preenchimento ficaria assim:
- Grupo: 06 – Depósitos e Caixa
- Código: 61 – Depósito bancário em conta corrente (C1 do Método 3C)
- CNPJ: 60.701.190/0001-04 (matriz Itaú)
- Discriminação: “Conta corrente Banco Itaú, agência 1234, conta 56789-0”
- Saldo anterior: R$ 1.800,00
- Saldo atual: R$ 3.200,00 (C2 do Método 3C — sempre 31/12/2025)
Se você usar a declaração pré-preenchida, muitos desses dados virão automaticamente. Ainda assim, confira cada campo com cuidado.
O pré-preenchido pode trazer divergência entre o saldo informado pelo banco e o que aparece no seu extrato real. Por isso, guarde o extrato bancário de 31/12/2025 em PDF — esse documento é a prova oficial do saldo declarado caso a Receita peça esclarecimento.
Como preencher o campo discriminação da conta corrente
O campo “Discriminação” deve identificar a conta de forma inequívoca. Um modelo eficiente segue este padrão:
“Conta corrente no [Nome do Banco], agência XXXX, conta XXXXX-X”
Exemplos práticos:
- Banco do Brasil: “Conta corrente no Banco do Brasil S.A., agência 1234-5, conta 67890-1”
- Bradesco: “Conta corrente no Banco Bradesco S.A., agência 4321, conta 098765-4”
- Banco Inter: “Conta corrente no Banco Inter S.A., agência 0001, conta 12345678-9”
- Nubank: “Conta de pagamento Nu Pagamentos S.A., conta 9876543-2”
Atenção importante: o CNPJ informado é sempre o da instituição financeira, nunca o do contribuinte. Esse erro confunde o cruzamento de dados e pode gerar notificação automática.
Como declarar conta corrente negativa no Imposto de Renda
Conta corrente com saldo negativo (cheque especial utilizado em 31/12/2025) deve ser declarada com valor zero em Bens e Direitos. Nunca informe valor negativo — o programa nem aceita.
A dívida do cheque especial em si vai para outra ficha: Dívidas e Ônus Reais. Lá, você informa o valor devido em 31/12/2025, desde que supere R$ 5.000. Abaixo desse limite, a dívida fica dispensada de declaração.
Exemplo 1: saldo negativo menor que R$ 5.000
Suponha que sua conta no Bradesco fechou 2025 com saldo de -R$ 1.200,00. Na ficha Bens e Direitos, declare a conta normalmente com saldo R$ 0,00 em 31/12/2025. Como o valor é inferior a R$ 5.000, a dívida do cheque especial fica dispensada da ficha de Dívidas.
Exemplo 2: saldo negativo maior que R$ 5.000
Já se o saldo fosse de -R$ 8.000,00, o procedimento muda. A conta entra com R$ 0,00 em Bens e Direitos. Em paralelo, abre-se um lançamento em Dívidas e Ônus Reais com código 11 (cheque especial) e o valor R$ 8.000,00.
Declarar saldo negativo como se fosse positivo é um dos erros mais perigosos: o cruzamento da Receita identifica a inconsistência imediatamente. Se você costuma fechar o ano no negativo, programe-se para regularizar a conta em dezembro. Isso simplifica a declaração e evita abrir a ficha de Dívidas.
Conta corrente e conta poupança: qual a diferença na declaração?
Ambas vão na ficha Bens e Direitos, grupo 06, mas com códigos diferentes. Conta corrente usa o 61; poupança usa o 62. Ambas têm o mesmo limite de R$ 140 para obrigatoriedade de declaração (aplicando o C3 do Método 3C: contas separadas).
A diferença mais importante está na tributação dos rendimentos. A poupança é isenta de Imposto de Renda, mas os rendimentos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12. Já o saldo da conta corrente, em geral, não rende — então não há rendimento a declarar.
| Característica | Conta corrente | Poupança |
|---|---|---|
| Código IRPF | 61 | 62 |
| Rendimento | Em geral, nenhum | Isento (declarado separadamente) |
| Limite declaração | R$ 140,00 | R$ 140,00 |
Dica prática: ao baixar o informe de rendimentos do banco, ele já vem separado por conta. Reproduza essa separação fielmente na declaração, aplicando o C3 do Método 3C.
Como informar os dados bancários para receber a restituição
Quem tem imposto a restituir precisa informar a conta na aba “Resumo da Declaração”, na seção de pagamento da restituição. A conta deve ser de titularidade do próprio contribuinte — não é possível indicar conta de terceiros, conforme diretrizes da Receita Federal.
São aceitas conta corrente ou poupança em qualquer banco brasileiro. Também é possível receber via Pix usando CPF como chave — opção que acelera o crédito. A Receita valida o nome do titular antes de liberar o pagamento.
Como alterar os dados bancários após enviar a declaração
Se você precisar alterar os dados após transmitir a declaração, o procedimento é feito pelo portal gov.br, na seção “Alterar dados bancários para restituição de tributos federais”. A alteração só é aceita até a data anterior à liberação do lote em que sua restituição entraria.
O calendário de restituição 2026 segue lotes mensais, geralmente de maio a dezembro. Quanto mais cedo você alterar, maior a chance de encaixar no lote antes da liberação do pagamento.
🔍 Insight exclusivo: Por que Pix CPF é mais seguro que agência/conta
Errar a chave Pix ou o número da conta causa devolução automática da restituição para a Receita Federal, acionando reprocessamento que pode levar 60 a 90 dias. Isso não é apenas um atraso — é uma volta inteira da fila de restituição.
Pix CPF é a opção mais segura porque reduz o número de campos sujeitos a erro: apenas um identificador (CPF) em vez de três (banco, agência, conta). Além disso, o Pix CPF elimina problemas de dígitos verificadores incorretos e facilita a validação automática da titularidade. A Receita cruza o CPF informado com seu banco de dados e confirma a identidade do beneficiário antes do crédito — reduz margem de erro a quase zero.
Investidores com patrimônio maior — acima de R$ 500 mil — frequentemente usam múltiplas contas em bancos diferentes. Quanto mais contas, maior o risco de transposição de dígitos. O Pix CPF simplifica o processo e garante acerto. Na prática, quem usa agência/conta sem tripla conferência corre risco desnecessário.
Ação recomendada: use Pix CPF para restituição e revise a chave três vezes antes de transmitir a declaração. Se precisar alterar depois, faça isso no portal gov.br imediatamente após transmissão — janela de até 48 horas garante inclusão no próximo lote.
Erros comuns ao declarar conta corrente (e como evitar)
Os erros mais frequentes envolvem detalhes simples que disparam alerta automático no sistema da Receita. O Método 3C mitiga quase todos eles.
- Não declarar conta com saldo acima de R$ 140: a Receita recebe o saldo via e-Financeira e cruza com sua declaração automaticamente.
- Usar código errado: declarar Nubank como código 61 em vez de 63 é confusão mais comum — confira a tabela de códigos acima.
- Informar saldo do dia da declaração em vez de 31/12/2025: a data-base é fixa (C2 do Método 3C) e não admite outro corte.
- Esquecer contas secundárias: contas pouco movimentadas mas com saldo são frequentemente omitidas.
- Declarar saldo negativo como número: o correto é zero em Bens e Direitos e dívida em ficha separada.
- Informar CNPJ errado do banco: digitar o CNPJ do cliente em vez do banco gera rejeição automática.
Antes de transmitir, faça este checklist rápido aplicando o Método 3C:
- [C1] Todas as contas estão com código correto (61 para bancos, 63 para fintechs)?
- [C2] Todos os saldos conferem com os extratos de 31/12/2025?
- [C3] Cada tipo de conta (corrente, poupança) tem um lançamento separado?
- O CNPJ de cada banco está correto?
- Contas negativas foram declaradas como R$ 0,00?
Cenário real: como declarar múltiplas contas bancárias no IR 2026
Considere o seguinte caso prático. Marina, analista de marketing, tinha em 31/12/2025 três contas: conta corrente no Bradesco com R$ 4.500,00, poupança no Banco do Brasil com R$ 12.000,00 e conta no Nubank com R$ 1.800,00. Aplicando o Método 3C, cada conta exige um lançamento separado com código próprio.
Lançamento 1 — Bradesco (conta corrente — C1)
- Grupo: 06 – Depósitos e Caixa
- Código: 61 – Depósito bancário em conta corrente
- CNPJ: 60.746.948/0001-12
- Discriminação: “Conta corrente Banco Bradesco, agência 1234, conta 56789-0”
- Saldo em 31/12/2025: R$ 4.500,00 (C2)
Lançamento 2 — Banco do Brasil (poupança — C3 separada)
- Grupo: 06 – Depósitos e Caixa
- Código: 62 – Caderneta de poupança (C1 — diferente do código 61)
- CNPJ: 00.000.000/0001-91
- Discriminação: “Conta poupança Banco do Brasil, agência 4321, conta 12345-6, variação 51”
- Saldo em 31/12/2025: R$ 12.000,00 (C2)
Lançamento 3 — Nubank (conta de pagamento — C1)
- Grupo: 06 – Depósitos e Caixa
- Código: 63 – Outros depósitos à vista (C1 — fintech)
- CNPJ: 18.236.120/0001-58
- Discriminação: “Conta de pagamento Nu Pagamentos S.A., conta 9876543-2”
- Saldo em 31/12/2025: R$ 1.800,00 (C2)
Marina ainda precisa declarar o rendimento da poupança em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12. Suponha rendimento de R$ 720,00 no ano. Esse valor entra com o CNPJ do BB como fonte pagadora.
Resultado final: mesmo com várias contas, o procedimento é repetitivo se você segue o Método 3C. Quem se organiza com os informes em mãos termina os três lançamentos em menos de 15 minutos.
Como declarar conta corrente encerrada no Imposto de Renda
Se a conta foi encerrada durante 2025 e constava na declaração anterior (2024), informe saldo R$ 0,00 em 31/12/2025 e mantenha o saldo anterior em 31/12/2024. No campo Discriminação, registre “Conta encerrada em [mês/ano] de 2025”.
Essa notação justifica o desaparecimento do saldo na próxima declaração e evita que a Receita questione a omissão. Se a conta foi encerrada em 2024 ou antes, você já não precisa incluir na declaração 2026.
Exemplo concreto: “Conta corrente no Itaú, agência 1234, conta 56789-0, encerrada em março de 2025” — com saldo R$ 0,00.
Como declarar conta corrente conjunta no IR
Apenas um dos titulares declara o saldo integral da conta conjunta. Em geral, quem fez os depósitos ou movimentou mais a conta fica responsável pelo lançamento. O outro titular menciona a existência da conta no campo Discriminação, mas sem informar saldo, evitando bitributação patrimonial.
Conforme orientação da Receita Federal, essa é a regra para evitar que o mesmo patrimônio seja contado duas vezes. O titular que não declara o saldo pode usar a notação: “Conta corrente conjunta no [banco], agência XXXX, conta XXXXX, declarada pelo outro titular”.
Atenção: ambos devem usar o mesmo CNPJ do banco e informações idênticas de agência e número. A diferença está apenas no saldo: um declara integral, o outro declara zero ou usa nota explicativa. Após transmitir, envie cópia da sua declaração ao outro titular para alinhar os dados.
Perguntas frequentes sobre declarar conta corrente no IR 2026
Conta corrente com saldo zero precisa ser declarada no IR?
Não. Contas com saldo igual ou inferior a R$ 140,00 em 31/12/2025 estão dispensadas de declaração. Isso inclui contas com R$ 0,00 ou com centavos apenas.
No entanto, se você quiser declará-las por organização patrimonial ou para manter consistência ano a ano, pode incluir normalmente. Não há proibição — apenas não é obrigatório.
Conta salário precisa ser declarada no Imposto de Renda?
Sim, se o saldo em 31/12/2025 superar R$ 140,00. A conta salário segue o mesmo grupo 06 e código 61 da conta corrente comum (aplicando o C1 do Método 3C). O CNPJ é o do banco onde a conta foi aberta pelo seu empregador.
O salário em si é declarado em outra ficha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A conta salário em Bens e Direitos é apenas o saldo patrimonial — não o rendimento que você recebe todo mês.
Exemplo: você recebeu 12 salários de R$ 3.000 ao longo de 2025 (R$ 36 mil anual em rendimentos tributáveis). Se a conta salário tinha R$ 500 em 31/12/2025, esse é o valor a declarar em Bens e Direitos — o salário de R$ 36 mil vai em ficha diferente.
O que acontece se eu não declarar minha conta corrente no IR?
A Receita Federal recebe os saldos via e-Financeira e cruza com sua declaração. Omitir conta com saldo relevante leva à malha fina, com convocação para apresentar extratos bancários.
Segundo a legislação tributária brasileira (CTN — Código Tributário Nacional), a penalidade por omissão pode ser multa de 75% do imposto devido, além de juros. Em casos graves, há risco de representação fiscal por sonegação — situação que gera processos administrativos.
Na prática, o custo de errar é sempre maior que o de planejar. Declarar tudo é mais simples e seguro que tentar esconder.
Qual o prazo de entrega da declaração do IR 2026?
O prazo oficial em 2026 vai de 15 de março a 31 de maio, conforme calendário publicado pela Receita Federal. Entregar nos primeiros lotes acelera a restituição — você recebe entre maio e dezembro do mesmo ano.
Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74 (conforme legislação vigente em 2025), podendo chegar a 20% do imposto devido. Além da multa, há juros de mora por cada mês de atraso.
Dica: se você ainda não abriu o programa, comece entre 15 de março e 30 de abril — janela que equilibra tempo suficiente para revisar e chances de estar nos primeiros lotes de restituição.
Resumo prático — Método 3C
Declarar conta corrente é uma das partes mais simples do IRPF — mas também uma das que mais geram malha fina por descuido. A diferença entre uma declaração tranquila e uma notificação da Receita está em três detalhes, resumidos no Método 3C:
- C1 — Código correto: 61 para bancos, 63 para fintechs. Confira a tabela acima.
- C2 — Corte de data: sempre 31/12/2025. Compare com seu extrato para confirmar.
- C3 — Conta separada: cada tipo (corrente, poupança) tem um lançamento próprio. Nunca some saldos.
Se você tem patrimônio em múltiplas contas, investimentos, imóveis e quer transformar a declaração de imposto de renda em uma estratégia patrimonial real — não apenas em um documento de conformidade — a Renova Invest pode ajudar. O custo de planejar é sempre menor que o de errar. Antes de transmitir sua declaração, uma conferência com um especialista elimina riscos desnecessários e identifica oportunidades de otimização tributária que você pode estar deixando passar. Converse com um assessor da Renova Invest para validar seu Método 3C e otimizar sua declaração tributária.