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Como declarar o saldo em conta corrente no IR 2022?

Como declarar o saldo em conta
Como declarar o saldo em conta

Você sabe como declarar saldo em conta corrente no Imposto de Renda (IR)? Muitas pessoas ficam em dúvida sobre a necessidade de enviar essa informação à Receita Federal. Porém, existem regras específicas para o preenchimento desse dado na declaração.

Assim, entender qual é a sua situação e as regras aplicadas é fundamental para preencher o documento corretamente. Afinal, erros podem fazer com que você tenha problemas no futuro, como ao cair na malha fina da Receita Federal.

Pensando em ajudá-lo nesse processo, este artigo explicará como e por que declarar o saldo em conta corrente no IR. Vamos lá?

O que é Imposto de Renda?

Primeiramente, é importante entender que o Imposto de Renda representa um tributo federal cobrado sobre a renda dos contribuintes. Portanto, seus rendimentos mensais são passíveis de tributação pelo Governo.

Parte dos impostos arrecadados são usados para cobrir despesas no setor de educação e saúde. Outra parcela é utilizada em programas de geração de emprego, transferência de renda e inclusão social.

Além disso, o pagamento do Imposto de Renda pode ser retido na fonte. Contudo, existem diversas situações em que é necessário fazer o recolhimento por conta própria.

Para que seja possível calcular corretamente o tributo devido — tanto o já pago quanto os devidos e excedentes — empresas e contribuintes devem informar à Receita Federal quais foram seus ganhos e despesas anuais.

Para a população, isso é feito pelo preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF). O processo é obrigatório para algumas pessoas — como no caso de quem faz investimentos na bolsa de valores ou extrapolou o limite de isenção.

Além disso, o preenchimento e envio da declaração é feito no primeiro semestre de cada ano. O documento deve apresentar todos os seus ganhos e gastos no ano anterior ao de envio.

Entre eles, estão:

Carteira de investimentos totalmente ISENTA DE IR?

  • salário anual;
  • bens próprios;
  • investimentos;
  • gastos com saúde e educação.

As movimentações bancárias são fiscalizadas pela Receita Federal?

Agora que você sabe que a declaração do IR é fundamental para o Fisco conhecer suas receitas e gastos anuais. Mas, será que a Receita Federal pode analisar as suas movimentações bancárias?

Na prática, o Fisco pode cruzar informações para verificar se há compatibilidade com os dados apresentados na declaração ou com a movimentação do cartão de crédito. Inclusive, vale destacar que as fiscalizações também visam prevenir a lavagem de dinheiro.

Antes, o valor utilizado como parâmetro para fiscalização das movimentações em conta era de R$ 2 mil. Contudo, o Banco Central passou a exigir um monitoramento mais intenso das instituições financeiras com relação a depósitos e retiradas suspeitos, mesmo abaixo desse montante.

Isso porque, se um correntista começa a receber diversos depósitos abaixo de R$ 2 mil, o comportamento pode significar que ele está fugindo do monitoramento. Logo, as operações devem ser verificadas.

Quando declarar o saldo da conta corrente no Imposto de Renda?

Como a Receita Federal cruza os dados e movimentações dos contribuintes, você já deve imaginar que é preciso declarar o saldo da conta corrente no Imposto de Renda. Porém, existe uma regra em relação a essa necessidade.

Conforme a lei, precisa declarar a conta bancária no IR quem tinha a partir de R$ 140 em 31 de dezembro do ano anterior ao de envio. Para saber exatamente quanto você possuía, é importante ter em mãos o informe de rendimentos.

Em geral, as instituições bancárias disponibilizam o documento por meio do aplicativo ou internet banking. Caso contrário, você pode solicitar o envio do informe, que contém as informações com todos os dados que devem constar na declaração.

O documento informa, por exemplo, o saldo da conta corrente, a razão social e o CNPJ da instituição financeira. Além de facilitar o preenchimento da declaração, o informe ajuda a evitar diferenças entre os dados fornecidos pelo banco e os informados pelo contribuinte à Receita Federal, evitando que o correntista caia na malha fina.

Afinal, como declarar saldo da conta corrente no Imposto de Renda?

Após conhecer a necessidade de declarar o saldo da conta corrente no IR corretamente, é hora de entender como fornecer as informações. O primeiro passo é acessar a ficha de “Bens e direitos” e buscar o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no país”.

Preencha com o saldo da conta corrente nas datas correspondentes, o nome e o CNPJ do banco. Inclua, ainda, o número da agência e da conta. Se você tiver mais de uma conta corrente, será necessário fazer o preenchimento para cada uma delas.


Se a conta for conjunta, cada titular deverá declarar metade do saldo na sua declaração e informar esse detalhe. Vale ressaltar que contas correntes digitais devem ser declaradas da mesma forma que contas tradicionais.

Conta com rendimento

Algumas instituições financeiras oferecem aplicações automáticas do dinheiro deixado na conta corrente. Em troca, elas garantem um rendimento — o que significa que foi feito um investimento.

Como normalmente se trata de um certificado de depósito bancário (CDB) ou um recibo de depósito bancário (RDB), é preciso declarar como parte dos investimentos de renda fixa. Nesse caso, escolha a ficha “Bens e Direitos” e o código “45 — Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”.

Discrimine o tipo de investimento, o nome e o CNPJ da instituição financeira. Em casos de saques, que funcionam como resgates, há tributação do Imposto de Renda diretamente na fonte.

Nesse caso, é preciso incluir as informações na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecionar o código “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”.

Conta com saldo negativo

Apenas quem tinha conta corrente com saldo negativo a partir de R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-calendário é obrigado a declarar a dívida no Imposto de Renda. O montante deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”.

Em seguida, inclua o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta. Informe também a quantia depositada, descrita no informe de rendimentos. Como o campo não aceita números negativos, em “Situação em 31/12 do ano calendário”, declare o saldo de zero reais.

No campo “Discriminação”, explique o motivo do saldo negativo, como no caso de dívida no cheque especial. Por fim, confira todas as informações para garantir que não aconteceram erros no preenchimento.

Agora você sabe como declarar o saldo em conta corrente no Imposto de Renda e pode evitar erros durante o preenchimento do documento. Lembre-se de conferir as informações no informe de rendimentos para evitar conflitos em relação aos dados fornecidos pela instituição à Receita Federal.

Você tem dúvidas sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda? Então aprenda o que é e como declarar debênture!

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