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Guia definitivo: tabelas do IR sobre investimentos

Moeda de ouro com uma imagem de leão destacada, simbolizando o Imposto de Renda.
Moeda de ouro com uma imagem de leão destacada, simbolizando o Imposto de Renda.

Todos os anos, nós observamos um movimento curioso no mercado financeiro: quando chega o momento de entregar as declarações anuais do Imposto de Renda, há um pico no interesse em relação à tabela do IR sobre investimentos.

E por que isso acontece? Os investidores reúnem neste momento os documentos sobre suas operações para entregar à Receita Federal e fecham a conta sobre como foi seu desempenho no ano anterior.

O que muitos se esquecem é que, ao entregar a declaração à Receita Federal, você já deve ter pago o imposto. Pois bem, na prestação de contas você deve fazer apenas a declaração sobre como foi o ano passado.

Antes de mais nada, é importante ter clareza que entender sobre a tabela do Imposto de Renda sobre seus investimentos pode potencializar seus ganhos financeiros no longo prazo. Do mesmo modo, se você investir sem planejamento tributário adequado, isso pode atrapalhar sua vida financeira.

Dessa forma, esse tema vai muito além do contexto da declaração do Imposto de Renda.

Acompanhe o artigo para entender mais.

Alíquotas do IR sobre investimentos

Antes de começarmos o assunto, você precisa saber que não existe um imposto único sobre investimentos. Ou seja, cada classe de ativo tem regras específicas. Por isso, conhecer cada uma delas irá te ajudar a ter um planejamento melhor, uma vez que aplicações de curto prazo, por exemplo, tendem a significar mais pagamentos de tributos.

Vale lembrar de uma regra geral para quase todos os investimentos: o imposto é cobrado apenas sobre o lucro da operação, não sobre o valor total investido.

Temos mais outro recado importante para a sua leitura: este é um conteúdo meramente informativo. Caso você precise de um acompanhamento mais próximo, aconselhamos consultar um especialista tributário.

Dito isso, selecionamos abaixo os produtos mais comuns que nossos clientes investem e como funciona a alíquota do IR para eles. Confira:

Carteira de investimentos totalmente ISENTA DE IR?

1. Tabela do IR sobre Renda Fixa

Os investimentos em renda fixa, em sua maioria, são tributados de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda. Sendo assim, quanto mais tempo você permanece investido em um mesmo ativo, menor será a sua cobrança de IR. Essa regra tem como objetivo premiar os investimentos de longo prazo e desestimular aplicações de curto prazo.

E como funciona? As taxas começam em 22,5% para os investimentos de prazos mais curtos, de até 180 dias, e reduzem até 15% para os prazos mais longos, a partir de 721 dias (veja tabela abaixo).

Confira a seguir a tabela de IR para investimentos de renda fixa:

RENDA FIXA
ALÍQUOTAS DE IR
Tempo de Investimento Alíquota
Entre 0 e 180 dias 22,50%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,50%
Acima de 721 dias 15%

 

Exemplo: imagine que você investiu R$ 10.000 em um CDB de 2 anos a uma taxa de 10% ao ano. Ao final do período, você teria R$ 12.100.

Portanto, seu lucro seria de R$ 2.100. É sobre esse valor que incide a tributação. No caso, a alíquota seria de 15%, porque a operação tem prazo de 2 anos. Isso representaria um valor de R$ 315.

Produtos populares nessa categoria:

  • CDB (Certificados de Depósitos Bancários);
  • Debêntures comuns;
  • Tesouro Direto (Títulos Públicos do Governo);
  • RDB (Recibos de Depósito Bancário);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • LF (Letras Financeiras).

2. Renda Fixa isenta

Nem toda renda fixa é igual. Há produtos, por exemplo, isentos do imposto de Renda. Pois bem, isso acontece quando há um interesse do governo em incentivar determinada categoria de investimento por motivos estratégicos.

Isso acontece com os setores do agronegócio, imobiliário e infraestrutura, que são estratégicos para o país, seja por sua relevância no PIB nacional ou por sua capacidade de geração de empregos na economia.

É por isso que há diversos produtos de renda fixa nessas categorias que contam com a isenção da cobrança do IR. Mas atenção: apesar de isentos, você deve declarar esses investimentos à Receita Federal.


Produtos populares nessa categoria:

  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
  • Debêntures incentivadas.

3. Poupança

Esse ainda é, com sobra, o investimento preferido da população. Por sua popularidade, especialistas costumam classificá-la em uma categoria à parte. No entanto, a Caderneta de Poupança nada mais é do que um investimento de renda fixa, apesar de sua baixa rentabilidade.

Esse produto se tornou estratégico para a concessão de crédito no setor imobiliário, um dos que mais geram empregos no país. E é por isso que a Poupança também é um investimento isento do IR.

Dica: ao escolher um investimento, não analise apenas se ele é tributado ou não. Investidores costumam usar uma técnica, chamada de gross-up, para comparar os ganhos de investimentos isentos e não-isentos.  

4. Tabela do IR sobre Ações

As alíquotas do IR sobre investimentos em ações mudam significativamente sobre as regras da renda fixa. Na Bolsa, não há a tabela regressiva do Imposto de Renda.

Para começar, é preciso entender que existem dois tipos de operações distintas, que vamos explicar a seguir.

Ganho de Capital

Esse é o termo para toda operação que gerou um resultado positivo a partir da compra e venda de ações.

Exemplo: se você comprou 100 ações da PETR4 a R$ 50 e vendeu essas mesmas ações a R$ 55, você teve um ganho de capital. Nesse caso, você pode se enquadrar em duas regras:

  • Operações Comuns (compra e venda em dias diferentes): 15% sobre os ganhos. Se você realizar vendas abaixo de R$ 20 mil em um mesmo mês, seus ganhos são isentos do IR.
  • Day Trade (compra e venda no mesmo dia): 20% sobre os ganhos. Não há possibilidade de contar com a isenção do IR.

Atenção: diferentemente da renda fixa, a obrigação por fazer o pagamento do tributo é do investidor, por meio do DARF, que deve ser emitido sempre no mês subsequente à operação. Então, se você realizou operações em janeiro que se enquadram nessas regras, deve gerar a guia de pagamento até o final de fevereiro. Veja mais sobre DARF ao longo deste post.

Compensação de prejuízos

O mercado de ações também tem uma particularidade: se houver prejuízo em determinado mês, você pode compensar esse resultado negativo nos meses em que obtiver lucro.

Exemplo: imagine que você realizou uma venda de ações da Petrobras com prejuízo de R$ 5.000 em janeiro. No mês seguinte, em fevereiro, você realizou vendas de VALE3 e lucrou R$ 4.000. Nesse caso, você não precisaria pagar nenhum tributo sobre o lucro em VALE3 e ainda teria mais R$ 1.000 de crédito para compensar ganhos em outros meses.

Você pode compensar os prejuízos em qualquer prazo, mesmo em outros anos, desde que informe sobre eles na declaração.

Ela também é válida entre diferentes classes de ativos, mas apenas em operações do mesmo tipo. Ou seja: operações de Day Trade só podem ser compensadas com outras operações de Day Trade.

É por isso que é essencial que investidores em Bolsa tenham um controle rigoroso sobre suas movimentações, anotando seus ganhos e prejuízos mês a mês, divididos por tipo de operação.

Além de garantir mais eficiência tributária, esse método também vai economizar muito tempo no momento de declarar seus investimentos à Receita Federal.

Proventos

Outra forma de ganhar dinheiro na Bolsa é por meio dos proventos. Esses são rendimentos periódicos distribuídos aos acionistas, e podem ocorrer em duas modalidades:

  • Dividendos: isentos do imposto de renda. Isso acontece porque esse valor é contabilizado após a apuração do lucro da empresa. Ou seja: a companhia já recolheu o imposto.
  • Juros sobre capital próprio (JCP): tributação em 15%. Essa distribuição acontece antes de a companhia apurar seu lucro. É por isso que a alíquota é cobrada sobre o investidor.

Atenção: esse tema tem sido alvo de debates recorrentes na sociedade. Nos últimos tempos, discutiu-se aplicar uma tributação sobre os dividendos e terminar com o JCP. Não há nenhuma alteração aprovada, mas é importante seguir monitorando o assunto.

5. Tabela do IR sobre ETFs

Os ETFs também são negociados no ambiente da Bolsa, assim como as ações, mas têm algumas diferenças importantes nas regras.

Por isso, separamos as principais delas que você precisa saber:

  • Não há a isenção para meses em que as vendas forem inferiores a R$ 20 mil. Ou seja, toda operação com lucro é tributada.
  • ETFs de Renda Fixa: ganhos são tributados de acordo com a tabela regressiva do IR, com cobrança retida na fonte.
  • ETFs de Renda Variável: ganhos são tributados em 15% para operações comuns e 20% para operações de Day Trade. Pagamento é de responsabilidade do investidor, via emissão de DARF.

6. Tabela do IR sobre FIIs e Fiagros

Os Fundos Imobiliários de Investimentos (FIIs) e os Fiagros (Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais) têm algumas particularidades no modo como o Imposto de Renda é calculado.

Esses investimentos são muito conhecidos pela isenção do IR no repasse dos aluguéis recebidos pelo fundo e distribuídos aos cotistas. Mas não se engane: há cobrança de imposto nas operações de compra e venda de cotas que gerarem ganhos.

Ficou confuso? Explicamos, abaixo, como funciona a tabela do IR para investimentos em FIIs e Fiagros:

  • Ganho de capital: 20% sobre os ganhos. Diferentemente das ações, não há isenção para meses em que as vendas ficam abaixo de R$ 20 mil no mesmo mês. Pagamento também é de responsabilidade do investidor, com emissão de DARF.
  • Rendimentos distribuídos: isenção para pessoa física, seguindo algumas regras. Entre elas:
  1. O fundo deve ter pelo menos 50 cotistas no fundo – ainda em 2024, essa regra será atualizada para um mínimo de 100 cotistas;
  2. Ser negociado em Bolsa ou em mercado de balcão organizado;
  3. Você deve ter menos de 10% do total de cotas do fundo.

7. Tabela do IR sobre Fundos de Investimento

Essa é uma classe de ativo bastante escolhida por quem busca praticidade na hora de investir. Isso porque você escolhe a categoria de investimento que quer ter em sua carteira e delega as decisões de investimentos para um gestor profissional.

No entanto, nem todo fundo de investimento é tributado do mesmo modo. Para efeitos tributários, eles são dividendos em três categorias:

Fundos de curto prazo: alíquota mínima de 20%

Nesse caso, a carteira do fundo tem ativos que vencem, em média, em menos de 365 dias. Há, também, a cobrança do IOF quando aplicável e do come-cotas nos meses de maio e novembro – lembrando que este último não é um imposto adicional, é apenas a antecipação do IR. Leia mais sobre o come-cotas aqui.

Produtos comuns:

  • Fundos de liquidez diária, como aqueles destinados à reserva de emergência.

Veja a tabela completa do IR para investimento em fundos de curto prazo.

FUNDOS CURTO PRAZO
ALÍQUOTAS DE IR
Tempo de Investimento Alíquota
Até 180 dias 22,50%
Entre 180 e 365 dias 20%

Fundos de longo prazo: alíquota mínima de 15%

Essa categoria funciona igual à tabela regressiva da Renda Fixa. A carteira do fundo tem ativos que vencem, em média, em mais de 365 dias. Há, também, a cobrança do IOF quando aplicável e do come-cotas nos meses de maio e novembro.

Em geral, a maioria dos fundos oferecidos nas plataformas de investimento e que não são de ações se enquadram nessa regra tributária.

Produtos comuns:

  • Fundos de Renda Fixa;
  • Fundos Multimercados;
  • Fundos Cambiais.

Reforçar nunca é demais: esses fundos mencionados acima também podem ser de curto prazo, mas não é o cenário mais comum.

Veja a tabela completa do IR para investimento em fundos de longo prazo.

FUNDOS LONGO PRAZO
ALÍQUOTAS DE IR
Tempo de Investimento Alíquota
Até 180 dias 22,50%
Entre 180 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15%

Fundos de Ações: alíquota fixa de 15%

Antes de mais nada, uma informação importante para iniciar a conversa: fundos de ações devem ter pelo menos 67% do valor total de sua carteira aplicado em ações. Por isso, faz sentido que a tributação se assemelhe ao investimento direto no mercado acionário.

Sendo assim, é cobrada uma taxa única de 15%, independentemente do prazo de resgate. Nesse caso, não há a cobrança do come-cotas nos meses de maio e novembro.

E, caso você esteja se perguntando: não, você não tem isenção de IR caso resgate valores abaixo de R$ 20.000 por mês. Por outro lado, o Imposto de Renda é retido na fonte, portanto não é preciso emitir o DARF.

8. Tabela do IR sobre investimentos em Ações nos EUA

O investimento internacional é uma das categorias de investimentos que mais vem crescendo entre as pessoas físicas nos últimos anos. Desse modo, quem já acompanhava esse mercado deve ficar atento, porque em 2024 as regras de tributação mudaram.

Até 2023, a tributação era separada entre rendimentos vindos da renda e dos ganhos de capital, com alíquotas distintas, aumentando progressivamente de 0% a 27,5% na renda e de 15% a 22,5% nos ganhos de capital.

A partir de janeiro de 2024, a taxa foi unificada em 15%.  Reunimos, abaixo, algumas das principais modificações na legislação sobre o tema.

Investimentos em Ações nos EUA
Principais mudanças
Até 2023 A partir de 2024
Tributação na renda: 0% a 27,5%
Tributação no ganho de capital: 15% a 22,5%
Taxa única de 15%
Havia isenção de IR nos meses em que as vendas fossem inferiores a R$ 35.000 Não há isenção de IR. Todas as operações com lucro passam a ser tributadas.
Não havia possibilidade de compensar prejuízos em meses com lucro, para abater da base de cálculo do IR. Possibilidade de compensar prejuízos em meses com lucro, para abater da base de cálculo do IR.
Investidor precisava recolher o IR mensalmente via emissão de DARF. Recolhimento do tributo passa a ser anual.

Lembrete: para investir diretamente no exterior, é feita uma operação de câmbio, que também é tributada, mas pelo IOF. A taxa é de 0,38% para a finalidade de investimentos e de 1,1% para operações bancárias de mesma titularidade.

9. Tabela do IR sobre Previdência Privada

Você escolhe como deseja ser tributado na Previdência Privada, tornando-se o único produto financeiro com essa opção.

Tabela progressiva

Nesse modelo, a tributação acontece da mesma forma da tributação sobre os salários. Ou seja, quanto maior o volume financeiro que você resgatar do seu plano de previdência, maior será a tributação.

As alíquotas começam isentas de IR e podem subir até 27,5%, conforme você pode encontrar na tabela de IR de investimentos em Previdência Privada a seguir.

PREVIDÊNCIA
TABELA PROGRESSIVA DE IR
MENSAL
Base de cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 1.903,98 Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 869,36
ANUAL
Base de cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 22.847,76 Isento
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Tabela Regressiva

Neste caso, os investidores são recompensados pelo tempo em que permanecem investidos no plano de previdência.

Ou seja, as alíquotas partem de uma taxa mais alta, de 35%, mas podem chegar até à alíquota de 10%, taxa muito inferior a outras categorias de investimento.

Veja, a seguir, a tabela do IR regressivo para investimento em Previdência Privada.

PREVIDÊNCIA
TABELA REGRESSIVA DE IR
Tempo de Investimento Alíquota
Até 2 anos 35,00%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25,00%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Mudanças na legislação de Previdência

Até 2023, os investidores precisavam fazer a escolha da tributação no momento da contratação. Já a partir de 2024 a legislação mudou. Agora, os investidores podem fazer a escolha do regime de tributação no momento do resgate.

Tabela do IOF

Se você investe com foco no curtíssimo prazo, preste atenção redobrada ao Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.

Ele pode acabar com seus ganhos no curtíssimo prazo. Isso porque o imposto se inicia com alíquotas de 96% sobre o lucro no primeiro dia, reduzindo gradativamente até chegar a zero no 30º dia (veja tabela abaixo).

TABELA REGRESSIVA DO IOF
Dias Corridos IOF (%) Dias Corridos IOF (%)
1 96% 16 46%
2 93% 17 43%
3 90% 18 40%
4 86% 19 36%
5 83% 20 33%
6 80% 21 30%
7 76% 22 26%
8 73% 23 23%
9 70% 24 20%
10 66% 25 16%
11 63% 26 13%
12 60% 27 10%
13 56% 28 6%
14 53% 29 3%
15 50% 30 0%

Essa alíquota é cobrada apenas sobre produtos de investimento que são resgatados em até 30 dias. Como a maioria das pessoas não resgata seus investimentos nesse prazo, muitas vezes elas não percebem sua existência.

Mas é preciso manter atenção. Principalmente porque resgates dentro desse período podem acontecer por causa de eventos inesperados.

Exemplo: Imagine que ocorra uma emergência, como uma despesa médica inesperada ou um conserto na casa ou no carro, e você não possui recursos em conta. Então, você decide resgatar algum investimento para custear as despesas, mas acabou de aplicar em um produto com a regra do IOF. Nesse caso, você seria tributado em boa parte dos seus ganhos.

É por isso que é sempre importante começar seu planejamento financeiro pela reserva de emergência.

Alguns investimentos populares onde o IOF é cobrado:

  • CDB
  • Tesouro Direto
  • LCI
  • LC
  • Fundos de curto e longo prazo

Alguns investimentos populares onde o IOF é isento:

  • Ações
  • Fundos de Ações
  • FIIs (Fundos Imobiliários)
  • Debêntures incentivadas
  • CRI
  • CRA
  • LCA
  • LF

Se você quiser se aprofundar no tema, recomendamos a leitura deste artigo sobre IOF.

Imposto tributado na fonte ou via DARF

Você sabe quando a responsabilidade por recolher os tributos sobre seus investimentos é sua? Ter essa resposta é essencial para que você não tenha que arcar com juros e multas, prejudicando os seus ganhos no longo prazo.

De modo geral, existem dois modos de realizar o pagamento dos impostos:

1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Você já recebe os valores líquidos, uma vez que a Receita retém o tributo antes de repassar a você. Desse modo, não é necessário realizar nenhuma ação para o pagamento.

Produtos populares com Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • CDB
  • Tesouro Direto
  • Debêntures comuns
  • Fundos de investimento em geral

2. DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Aqui, é o investidor que deve emitir a guia para o recolhimento dos impostos. Em geral, você deve gerar o documento para produtos negociados em Bolsa de Valores.

Produtos populares com emissão de DARF:

  • Ações
  • FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários)
  • ETFs
  • BDRs
  • Opções
  • Contratos Futuros

Dica: a emissão do DARF é feita pelo SicalcWeb. Você pode acessar aqui a plataforma do governo para emissão da guia.

Como evitar a alíquota de IR sobre investimentos

O único jeito de escapar da cobrança dos tributos sobre suas aplicações financeiras é escolhendo produtos que são isentos do Imposto de Renda.

Existem vários deles no mercado, mas fica uma dica: evite escolher um investimento com base exclusivamente na tributação – tanto produtos isentos quanto tributados podem fazer sentido para a sua carteira.

Assim, considere outras questões para além da rentabilidade ao decidir sobre seus investimentos, como risco e liquidez.

Quer saber mais sobre a Declaração do Imposto de Renda em 2024? Confira nosso artigo completo sobre a declaração do IR deste ano.

Veja também:

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