Você já parou para calcular quanto o Imposto de Renda realmente come dos seus investimentos? No atual cenário – com CDI em 13,90% ao ano (dados BCB, agosto/2026) – um mesmo CDB pode render cerca de R$ 10.000 a mais (para cada R$ 50.000 aplicados) se resgatado em 2 anos em vez de 6 meses. Essa diferença combina dois efeitos: aproximadamente R$ 8.900 vêm dos 18 meses adicionais de juros compostos e aproximadamente R$ 1.100 vêm da alíquota menor de IR (15% em vez de 22,5%).
Por isso, entender as tabelas de tributação não é burocracia – é economia real. Neste guia, vamos descomplicar cada regime, explicar por que uma LCI de 90% do CDI pode ser melhor que um CDB de 105% (sim, isso acontece) e como a reforma tributária de 2026 afeta seu bolso agora.
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Resposta direta: como funciona o IR sobre investimentos no Brasil?
O Imposto de Renda sobre investimentos incide apenas sobre os rendimentos – nunca sobre o capital aplicado. Mas a forma como esse imposto é calculado varia conforme o tipo de ativo e o prazo de permanência. Vamos aos detalhes:
Renda fixa: a tabela regressiva é sua aliada
Em CDBs, Tesouro Direto e debêntures comuns, a alíquota de IR cai conforme o tempo, contado em dias corridos desde a aplicação. É a chamada tabela regressiva:
- Até 180 dias: 22,5%
- 181 a 360 dias: 20%
- 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Portanto, se você resgatar um CDB em 6 meses (menos de 181 dias), pagará 22,5% de IR sobre o lucro. Se permanecer mais de 720 dias, esse imposto cai para 15%. Essa diferença de 7,5 pontos percentuais faz muita diferença no longo prazo.
Renda variável: alíquotas fixas e responsabilidade do investidor
Aqui, as regras mudam. Em ações e ETFs, a alíquota é fixa, mas depende do tipo de operação:
- Swing trade (operações comuns): 15% sobre o lucro, com uma isenção crucial: se o total de vendas de ações no mês ficar em até R$ 20.000, o ganho é isento. Se passar desse total, todo o lucro do mês é tributado.
- Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção.
Além disso, a apuração é mensal – ou seja, é você quem calcula e recolhe o imposto via DARF.
Investimentos isentos: onde o IR não chega
Há uma categoria de ativos que não paga IR para pessoa física:
- LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011).
- FIIs (desde que cumpram as condições legais: no mínimo 100 cotistas, limites de participação do cotista, negociação em bolsa ou balcão organizado).
- Poupança (com suas próprias regras de rentabilidade).
Vale destacar: a MP 1.303/2025, que propunha tributar esses títulos em 5%, perdeu eficácia em outubro/2025. Portanto, a isenção segue vigente em 2026.
Come-cotas: o imposto invisível dos fundos
Fundos de renda fixa e multimercados têm um mecanismo chamado come-cotas, uma antecipação semestral de IR que ocorre em maio e novembro. A alíquota é de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo), mesmo que você não tenha resgatado nada.
Na prática, o fundo “come” parte das suas cotas, reduzindo sua base de cálculo para rendimentos futuros. Consequentemente, esse imposto invisível pode diminuir significativamente seus ganhos no longo prazo.
O erro mais comum? Ignorar o IOF regressivo em resgates antes de 30 dias. Se você sacar um investimento tributável em menos de um mês, além do IR, pagará IOF – que pode chegar a 96% do rendimento nos primeiros dias. Portanto, aplicações de curtíssimo prazo raramente compensam.
Tabela regressiva de IR: como CDBs e Tesouro Direto são tributados
A tabela regressiva é simples, mas seu impacto é profundo. Veja como ela funciona na prática:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Preste atenção: o IR é retido na fonte. Ou seja, o valor que cai na sua conta já vem líquido. Mas não se engane: alongar o prazo reduz a alíquota, porém exige que você abra mão de liquidez – há carência em muitos CDBs, risco de crédito do emissor e, em títulos com marcação a mercado, possibilidade de deságio na venda antecipada.
Exemplo prático: R$ 50.000 em CDB 100% do CDI
Vamos supor que você invista R$ 50.000 em um CDB com rendimento de 100% do CDI (13,90% a.a.). O resultado varia conforme o prazo:
| Prazo | Valor final líquido * |
|---|---|
| 6 meses (até 180 dias) | R$ 52.605,53 |
| 1 ano (365 dias) | R$ 55.733,75 |
| 2 anos (730 dias) | R$ 62.636,14 |
| 3 anos | R$ 70.300,07 |
| 5 anos | R$ 88.971,84 |
*Metodologia: taxa efetiva anual constante de 13,90%, capitalização composta pro rata sobre o prazo indicado (em dias corridos), IR retido no resgate conforme a tabela regressiva e sem dedução de outras taxas. Projeção ilustrativa – não representa garantia de rentabilidade futura.
No entanto, essa diferença não vem de um único fator. Comparando 2 anos com 6 meses, o ganho adicional de aproximadamente R$ 10.030 se decompõe em cerca de R$ 8.915 de juros compostos pelos 18 meses a mais e cerca de R$ 1.115 pela alíquota menor (15% em vez de 22,5%). Ambos somados fazem muita diferença – mas o segundo componente é o único puramente tributário.
Por exemplo, um Tesouro IPCA+ com vencimento longo já chega ao investidor com a alíquota mínima de 15%, desde que mantido por mais de 720 dias.
Além disso, não se esqueça da taxa de custódia da B3 (0,20% ao ano) para o Tesouro Direto. A exceção? O Tesouro Selic, que é isento de custódia até R$ 10.000 por CPF. Acima desse valor, a taxa incide sobre o excedente.
Quais investimentos são isentos de IR?
Alguns ativos não pagam IR para pessoa física – e essa isenção pode fazer toda a diferença na hora de escolher onde investir. Veja a lista completa:
| Produto | IR para PF | Observação |
|---|---|---|
| LCI | Isento | Prazo mínimo aplicável |
| LCA | Isento | Prazo mínimo aplicável |
| CRI | Isento | Sem prazo mínimo |
| CRA | Isento | Sem prazo mínimo |
| Debênture incentivada | Isento | PJ paga 15% de IRRF |
| FII (rendimentos) | Isento (condicional) | Veja condições abaixo |
| Poupança | Isento | Regra de rendimento própria |
De fato, a MP 1.303/2025 queria tributar esses títulos em 5%, mas perdeu eficácia em outubro/2025. Em resumo, a isenção segue vigente em 2026.
Condições para isenção dos FIIs
Os rendimentos de FIIs são isentos de IR para PF, mas apenas se as condições legais forem atendidas (Lei 11.033/2004, art. 3º, com redação da Lei 14.754/2023):
- O FII deve ter no mínimo 100 cotistas.
- O cotista PF deve deter menos de 10% das cotas e ter direito a menos de 10% dos rendimentos distribuídos pelo fundo.
- O FII deve ser negociado em bolsa ou balcão organizado.
Além disso, há uma trava coletiva: se um conjunto de partes ligadas – conceito que, nos termos da Lei 14.754/2023, alcança cônjuge, parentes, sócios e entidades controladas ou coligadas – somar 30% ou mais das cotas ou tiver direito a 30% ou mais dos rendimentos, a isenção não se aplica. Estruturas societárias mais complexas (holdings, participações cruzadas) exigem consulta jurídica especializada.
Fique atento: o ganho de capital na venda das cotas de FII não é isento. A alíquota é de 20%, recolhida via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Break-even: quando o isento supera o tributado
A isenção só vale se o rendimento bruto do ativo isento compensar. Veja o ponto de equilíbrio aproximado entre uma LCI/LCA e um CDB 100% do CDI:
| Prazo | Break-even (LCI/LCA) |
|---|---|
| Até 180 dias | 77,5% do CDI |
| 181 a 360 dias | 80% do CDI |
| 361 a 720 dias | 82,5% do CDI |
| Acima de 720 dias | 85% do CDI |
Na prática, uma LCI que pague 90% do CDI em 365 dias (ou seja, 12,51% no período) rende R$ 11.251,00 líquidos para cada R$ 10.000 investidos. Um CDB 100% do CDI no mesmo prazo, com IR de 17,5%, rende R$ 11.146,75 líquidos. A diferença? R$ 104,25 a mais no bolso.
Portanto, a lição é clara: compare sempre o rendimento líquido, não o bruto. Um CDB com 120% do CDI pode parecer melhor, mas uma LCI com 92% do CDI – isenta – pode entregar mais dinheiro real em prazos curtos.
IR sobre ações, FIIs e renda variável: o que você precisa saber
A tributação na renda variável segue regras diferentes – e ignorá-las pode custar caro. Vamos aos detalhes:
Ações: alíquota fixa + isenção de R$ 20.000
- Swing trade (operações comuns): 15% sobre o lucro.
- Isenção crucial e binária: se o total de vendas de ações no mês for de até R$ 20.000, o ganho é isento; se esse total for superado, todo o lucro do mês é tributado.
- Se você vender R$ 19.000 em ações com lucro de R$ 3.000, paga zero IR.
- Se vender R$ 35.000 com lucro de R$ 5.000, paga 15% sobre os R$ 5.000 (R$ 750 de IR).
- Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção.
Compensação de prejuízos: como usar a seu favor
Prejuízos em renda variável podem ser compensados com lucros futuros na mesma categoria:
- Perdas em swing trade compensam ganhos em swing trade.
- Perdas em day trade compensam ganhos em day trade.
No entanto, essa compensação não tem prazo de validade – você pode usá-la quando quiser, desde que mantenha os controles e os declare corretamente. Mas atenção: a Receita não faz essa conta para você. É sua responsabilidade controlar as operações.
Por exemplo, se em janeiro você teve prejuízo de R$ 2.000 em ações e em fevereiro lucrou R$ 3.000 (com vendas acima de R$ 20.000 no mês), o IR incide apenas sobre R$ 1.000 (R$ 3.000 – R$ 2.000).
FIIs: ganho de capital é tributado
Enquanto os rendimentos de FIIs são isentos (desde que as condições sejam cumpridas), o ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20%. Portanto, mesmo uma venda pequena com lucro gera obrigação tributária.
Dessa forma, o DARF deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Tabela de IR para ETFs e BDRs: as armadilhas que pegam até investidores experientes
ETFs e BDRs seguem regras parecidas com as das ações, mas com diferenças cruciais. Veja a tabela comparativa:
| Ativo | Operação comum | Day trade |
|---|---|---|
| Ações | 15% (isento se vendas do mês ≤ R$ 20k) | 20% |
| ETF renda variável | 15% (sem isenção) | 20% |
| ETF renda fixa | 25%, 20% ou 15% conforme o prazo médio da carteira do fundo (retido na fonte) | Não há regime específico de day trade |
| BDR | 15% (sem isenção) | 20% |
| FII (cotas) | 20% (sem isenção) | 20% |
ETFs de renda fixa: regime próprio
ETFs de renda fixa não seguem a tabela regressiva aplicável a CDBs e títulos públicos. A alíquota é definida pelo prazo médio de repactuação da carteira do fundo – e não pelo tempo em que você mantém a cota (Lei 13.043/2014):
- Prazo médio de até 180 dias: 25%.
- Prazo médio superior a 180 e até 720 dias: 20%.
- Prazo médio superior a 720 dias: 15%.
O imposto é retido na fonte, no resgate, na alienação ou na distribuição de rendimentos. Por exemplo, um ETF de renda fixa com carteira curta pode ter tributação mais pesada que um CDB mantido por mais de 720 dias. Consequentemente, é preciso verificar o prazo médio da carteira do ETF antes de investir.
BDRs: tratados como renda variável
BDRs (certificados de ações estrangeiras) são tributados como renda variável:
- 15% em operações comuns.
- 20% em day trade.
E aqui está a armadilha: não se aplica a isenção de R$ 20.000. Ou seja, mesmo uma venda pequena com lucro gera IR.
Em contrapartida, um investidor que vende R$ 15.000 em BDRs com lucro de R$ 2.000 deve recolher R$ 300 de IR. Se confundir BDRs com ações, pode cair em multa e juros da Receita.
Portanto, quem opera ETFs e BDRs precisa de controle mensal rigoroso – justamente porque não existe o colchão da isenção de R$ 20.000.
Come-cotas: como funciona esse imposto invisível dos fundos
O come-cotas é uma antecipação semestral de IR que afeta fundos de renda fixa e multimercados. A alíquota é de 15% (fundos de longo prazo) ou 20% (fundos de curto prazo), cobrada em maio e novembro – mesmo que você não resgate nada.
Como funciona na prática?
Vamos a um exemplo: você tem R$ 100.000 em um fundo multimercado de longo prazo que rendeu 6% no semestre.
- Rendimento bruto: R$ 6.000.
- Come-cotas (15%): R$ 900 antecipados.
- Valor final: R$ 105.100 (em vez de R$ 106.000).
No entanto, o impacto parece pequeno em um semestre. Mas no longo prazo, o efeito dos juros compostos sobre o capital “comido” é significativo. No resgate, há o ajuste da alíquota final conforme o regime do fundo.
Quais fundos sofrem come-cotas?
| Tipo de fundo | Come-cotas |
|---|---|
| Renda fixa de longo prazo | 15% |
| Multimercados de longo prazo | 15% |
| Curto prazo | 20% |
| Fundos de ações | ❌ Não tem |
| FIIs | ❌ Não tem |
Portanto, fundos de ações têm uma vantagem estrutural: o IR só é cobrado no resgate, permitindo que todo o rendimento bruto siga aplicado. Isso amplifica os juros compostos em horizontes longos.
Vale destacar: a Lei 14.754/2023 passou a submeter muitos fundos fechados e exclusivos à tributação periódica, ressalvados os fundos enquadrados nos regimes específicos (como FIA, e determinados FIP, ETF e FIDC que atendam aos requisitos legais) e as demais exceções previstas em lei. Antes, era comum diferir o IR por longos períodos nessas estruturas.
Reforma tributária 2026: como suas aplicações são afetadas
Em 2026, o cenário tributário para investimentos teve uma mudança importante: a tributação de dividendos (Lei 15.270/2025). Para as demais regras – como tabela regressiva e isenções de LCI/LCA – não houve alteração estrutural.
O que já está valendo em 2026?
1. Tributação de dividendos (Lei 15.270/2025)
- Retenção de 10% na fonte (IRRF) quando os dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente superarem R$ 50.000 no mês. Nesse caso, a retenção incide sobre o valor total pago no mês, sem deduções – não apenas sobre o excedente.
- Há regras de transição para lucros apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
- Adicionalmente, a lei instituiu uma tributação mínima anual da pessoa física de alta renda: a alíquota cresce de forma linear de 0% a 10% entre R$ 600.000 e R$ 1,2 milhão de rendimentos no ano, chegando a 10% acima de R$ 1,2 milhão, sobre base de cálculo definida na própria lei. Não se trata de um adicional simplesmente somado ao IRRF: o imposto já pago, inclusive o IRRF sobre dividendos, é deduzido na apuração, que ainda pode contar com redutor ligado à tributação da empresa.
Exemplo prático:
Uma empresa distribui R$ 150.000 em dividendos a um mesmo acionista PF em um mês.
- Como o valor supera R$ 50.000, a retenção de 10% incide sobre o total: R$ 15.000 retidos na fonte – sem qualquer divisão em faixas.
- Esse IRRF é creditado na apuração anual do investidor.
- Se os rendimentos anuais do acionista superarem R$ 600.000, a tributação mínima anual pode gerar imposto complementar. O cálculo referente ao ano-calendário de 2026 é feito na declaração entregue em 2027.
2. Isenção de LCI/LCA/CRI/CRA mantida
A MP 1.303/2025, que propunha tributar esses títulos em 5%, perdeu eficácia em outubro/2025. Portanto, a isenção permanece vigente em 2026.
O que ainda não está valendo?
Algumas propostas ainda em discussão no Congresso incluem:
- Alíquota única de IR para aplicações financeiras.
- Mudança na isenção de R$ 20.000 para ações.
- Alterações na tributação de ETFs e criptoativos.
Por outro lado, nenhuma dessas propostas está em vigor em 2026. Aplicar regras não aprovadas pode gerar erros tributários graves.
Linha do tempo das mudanças recentes
| Data | Evento | Status |
|---|---|---|
| Nov/2025 | Lei 15.270/2025 sancionada | Em vigor desde jan/2026 |
| Out/2025 | MP 1.303/2025 sem eficácia | Caducou – isenção mantida |
| 2026 | Propostas de alíquota única | Não aprovadas – não vigentes |
Dessa forma, quem distribui dividendos deve revisar seu planejamento tributário com contador e advogado tributarista.
Checklist: 5 passos para otimizar o IR na sua carteira
Não basta conhecer as regras – é preciso agir. Confira ações concretas para reduzir seu custo tributário de forma consciente:
- Identifique o prazo de cada investimento em dias corridos
- Seu CDB será resgatado em até 180 dias (22,5%), entre 181 e 360 dias (20%), entre 361 e 720 dias (17,5%) ou acima de 720 dias (15%)? Contar os dias – e não “anos” arredondados – determina toda a estratégia.
- Compare rendimento líquido, não bruto
- Um CDB 120% do CDI resgatado em até 180 dias pode render menos que uma LCI 95% do CDI (isenta) no mesmo prazo. Faça as contas.
- Use a isenção de R$ 20.000 em ações com inteligência
- Se o total de vendas do mês fica em R$ 18.000 e há lucro, você paga zero IR. Se vende R$ 35.000 no mesmo mês, paga 15% sobre todo o lucro. A regra é binária – planeje as vendas.
- Prefira fundos de ações para horizontes longos
- Fundos de renda fixa e multimercados costumam sofrer come-cotas. Fundos de ações só pagam IR no resgate – mantêm mais capital aplicado no meio do caminho.
- Revise sua estrutura de dividendos se a renda ultrapassar R$ 600.000/ano
- Acima desse patamar, avalie com advogado tributarista e contador se alguma reorganização societária é adequada ao seu caso: não há redução automática nem garantia de economia, e estruturas societárias podem elevar custos e riscos fiscais. Fale com um assessor.
FAQ: perguntas frequentes sobre IR em investimentos
Qual a diferença entre IR em day trade e swing trade?
A diferença está na alíquota, na definição da operação e nas retenções – não no prazo de pagamento do DARF, que é o mesmo nas duas modalidades.
Swing trade (operações comuns):
- Alíquota: 15% sobre o lucro.
- Isenção de R$ 20.000/mês: se o total de vendas de ações no mês ficar em até R$ 20.000, o ganho não paga IR; acima disso, todo o lucro é tributado.
- Exemplo: Comprar uma ação em janeiro e vender em março (ou manter por semanas).
- Recolhimento: via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.
Day trade:
- Alíquota: 20% sobre o lucro.
- Isenção: não existe. Qualquer lucro paga 20%.
- Definição: operação iniciada e encerrada no mesmo pregão, com o mesmo ativo, na mesma instituição intermediadora, com liquidação total ou parcial da quantidade negociada.
- Retenção: a corretora retém 1% de IRRF sobre o resultado positivo do dia, a título de antecipação.
- Recolhimento: apuração mensal e pagamento via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, descontado o IRRF retido.
Exemplo comparativo:
- Swing trade: venda de R$ 30.000 em ações no mês (custo: R$ 20.000, lucro: R$ 10.000).
- Como as vendas somam R$ 30.000 – acima do limite mensal de R$ 20.000 –, a isenção não se aplica.
- IR = 15% sobre o lucro total de R$ 10.000 = R$ 1.500.
- Day trade: mesma operação encerrada no mesmo pregão.
- Total: 20% sobre R$ 10.000 = R$ 2.000 (R$ 500 a mais).
Quanto rende R$ 1.000 no Tesouro Direto hoje?
A rentabilidade depende do título escolhido (Selic, IPCA+, Prefixado), da taxa contratada na compra, do preço do papel e da taxa de custódia. O Tesouro Selic, por exemplo, acompanha a taxa Selic (14,00% a.a. em agosto/2026). Abaixo, uma referência de comparação com CDB 100% do CDI (13,90% a.a.) – trata-se de simulação de CDB, e não da rentabilidade de um título público específico:
| Prazo | Valor final líquido (CDB 100% CDI) * |
|---|---|
| 6 meses | R$ 1.052,11 |
| 1 ano | R$ 1.114,68 |
| 2 anos | R$ 1.252,72 |
| 5 anos | R$ 1.779,44 |
*Taxa efetiva anual constante de 13,90%, capitalização composta, IR conforme tabela regressiva (22,5% até 180 dias; 17,5% em 365 dias; 15% acima de 720 dias) e sem outras taxas.
Lembre-se: o Tesouro Selic acima de R$ 10.000 sofre taxa de custódia da B3 (0,20% a.a.). Para números do próprio Tesouro, use a calculadora oficial do Tesouro Direto, informando o título e o vencimento desejados.
Como funciona o Tesouro Direto e o que é?
O Tesouro Direto é um programa que permite a pessoas físicas comprarem títulos públicos federais pela internet. Funciona assim: você empresta dinheiro ao governo e recebe de volta o valor corrigido por uma taxa de juros.
Três tipos principais:
- Tesouro Selic: taxa pós-fixada (acompanha a Selic). Ideal para liquidez imediata.
- Tesouro IPCA+: proteção contra inflação (IPCA + juros reais). Ideal para preservação do poder de compra.
- Tesouro Prefixado: taxa fixa definida na compra. Ideal para quem aposta em queda de juros.
Todos seguem a tabela regressiva de IR e têm taxa de custódia da B3 (0,20% a.a.), exceto o Tesouro Selic (isento até R$ 10.000 por CPF). Em vendas antes do vencimento, prefixados e IPCA+ estão sujeitos a marcação a mercado, com possibilidade de ganho ou perda.
Quanto rende R$ 20.000 no Tesouro Direto por mês?
Tomando como referência uma taxa efetiva de 13,90% a.a. (CDI de agosto/2026), a taxa mensal equivalente é de aproximadamente 1,0905%. Assim, R$ 20.000 rendem aproximadamente:
- R$ 218 brutos por mês (1,090% mensal). Se a referência for a Selic de 14,00% a.a., o valor bruto fica próximo de R$ 219.
- Líquido de IR: depende do prazo total da aplicação, pois o imposto só é devido no resgate – não existe um “líquido mensal” definitivo antes disso.
- Resgate em até 180 dias (IR de 22,5%): equivalente a ~R$ 169 por mês.
- Resgate acima de 720 dias (IR de 15%): equivalente a ~R$ 185 por mês.
- Taxa de custódia: no Tesouro Direto, reduz ligeiramente o rendimento líquido final.
Para simulações precisas com o título e o vencimento escolhidos, consulte a calculadora do Tesouro Direto.
Quanto rende R$ 100.000 no Tesouro Direto hoje?
Usando a premissa simplificada de 13,90% a.a. de taxa efetiva (referência do CDI), R$ 100.000 evoluem para os seguintes saldos finais:
| Prazo | Valor bruto | Líquido de IR * |
|---|---|---|
| 1 mês | ~R$ 101.090 | ~R$ 100.845 |
| 6 meses | ~R$ 106.724 | ~R$ 105.211 |
| 1 ano | ~R$ 113.900 | ~R$ 111.468 |
| 2 anos | ~R$ 129.732 | ~R$ 125.272 |
| 5 anos | ~R$ 191.698 | ~R$ 177.944 |
*Todas as linhas mostram o saldo final (capital + rendimento). IR conforme tabela regressiva (22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360; 17,5% de 361 a 720; 15% acima de 720 dias), capitalização composta e sem dedução de taxas. No caso de 1 mês, um resgate tão rápido também sofreria IOF.
Observação: Valores acima de R$ 10.000 em Tesouro Selic sofrem taxa de custódia da B3 (0,20% a.a.), reduzindo o rendimento – e a rentabilidade efetiva de cada título público depende da taxa e do preço no momento da compra.
Em resumo: o que você precisa lembrar
- Renda fixa: a tabela regressiva (22,5% a 15%, por dias corridos) recompensa paciência – quanto mais tempo, menos IR.
- Renda variável: ações têm isenção quando as vendas do mês somam até R$ 20.000; ETFs e BDRs não têm. Day trade paga 20%, com DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Isentos: LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas não pagam IR para PF. Compare sempre o rendimento líquido.
- Dividendos: tributados em 10% na fonte sobre o total pago, quando a distribuição mensal da mesma pessoa jurídica superar R$ 50.000 por CPF beneficiário – além da possível tributação mínima anual acima de R$ 600.000 de rendimentos.
A escolha certa pode aumentar seus ganhos em milhares de reais, desde que você avalie também liquidez, carência, risco de crédito e marcação a mercado. Quer uma análise personalizada para sua carteira? A Renova Invest tem assessores especializados para ajudar você a otimizar seus investimentos. Fale conosco e construa um portfólio mais eficiente.
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