Você sabe como funciona a compensação de perdas na bolsa?

compensação de perdas na bolsa

Renova Invest · 12 de junho de 2026

📌 Contexto 2026: Com a Selic em 14,50% a.a., o planejamento tributário na renda variável é ainda mais relevante — compensar prejuízos corretamente pode economizar centenas de reais em DARF.

A maior parte dos investimentos em renda variável não tem desconto na fonte do Imposto de Renda. Por isso, cabe ao investidor calcular e pagar a alíquota sobre o saldo positivo dessas operações. Em caso de prejuízos, entretanto, há a compensação de perdas na bolsa.

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Ela é útil para diminuir, legalmente, o valor do imposto a ser pago. Porém, você deve conhecer suas principais características para colocá-la em prática dentro das regras vigentes.

Então veja tudo sobre o funcionamento dessa compensação e descubra quais são suas particularidades!

O que é a compensação de perdas na bolsa?

Ao realizar operações na bolsa de valores, você pode obter lucro quando consegue vender um ativo ou derivativo pelo preço maior que a cotação de compra. O saldo positivo é tributado pelo Imposto de Renda na maior parte dos casos.

Porém, nem sempre uma operação resulta em ganhos, certo? Um investidor ou especulador pode ter prejuízo na venda. É em tal cenário em que surge a compensação de perdas no Imposto de Renda.

Ela consiste em um desconto dos prejuízos em operações realizadas na bolsa de valores. Nesse caso, é possível abater essa perda consolidada, diminuindo a base de cálculo do tributo devido.

Quando existe compensação de perdas ocorridas na bolsa de valores?

Há como compensar o prejuízo em dois tipos de operações na bolsa de valores: as operações comuns e o day trade. No primeiro caso, a compra e a venda não se dá no mesmo dia. Já no day trade a operação é iniciada e finalizada no mesmo pregão.

Você poderá descontar as perdas geradas tanto em alternativas com finalização no mesmo dia quanto nas que ocorreram em dias diferentes. Contudo, as condições de imposto de cada uma são diferentes.

Em relação aos produtos financeiros, há compensação sobre o lucro nas negociações gerais da bolsa. Isso inclui, por exemplo, a venda de Ações, cotas de Fundos de Investimento, derivativos etc. Mas é preciso ficar atento às regras e alíquotas.

Como a compensação funciona?

Para entender como é possível compensar prejuízo em operações, primeiramente você deve compreender como a base de cálculo é formada.

No caso de operações com Ações que não são realizadas no mesmo dia, há uma base para isenção do tributo. As vendas que não superarem R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR. A partir disso, a taxa incidente é de 15%.

Por outro lado, nas operações de day trade não há isenção prevista. E a alíquota é diferente: de 20%. A regra para cotas de fundos também varia. Os Fundos de Investimento Imobiliário têm cobrança de 20% em todos os casos em que ocorre o lucro.

Já os ETFs (Fundos de Índice) também não apresentam faixa de isenção e cobram alíquota de 15% sobre os lucros. As regras com derivativos, como Opções e contratos futuros, também devem ser conhecidas se você opera dessa forma.

No caso de haver um saldo de prejuízo, ele poderá ser compensado na base sobre o lucro já calculado. Imagine que um investidor compra cotas de um FII por R$ 5 mil e as vende por R$ 6 mil. Significa que ele teve um lucro de R$ 1 mil, que será tributado em 20%.

No entanto, o mesmo investidor adquiriu outras cotas de FII por R$ 4,5 mil e vendeu por R$ 4,1 mil. O prejuízo foi de R$ 400. Caso ele possa compensar a perda, a base de cálculo do imposto devido passa a ser de R$ 600. Logo, o imposto a ser pago ficará menor.

Para que serve essa compensação?

O principal papel da compensação de perdas na bolsa é diminuir a base de cálculo e, portanto, o Imposto de Renda devido à Receita Federal pelo investidor. Isso ocorre porque não faria sentido tributar uma operação que, na prática, não gerou ganho de capital.

Além disso, o abatimento dos valores está alinhado com o fato de que as perdas diminuem o patrimônio de quem investe. Considerando que o IR é cobrado sobre o que cada contribuinte tem, a compensação é um instrumento para garantir que a incidência das alíquotas seja justa.

É possível compensar perdas de ativos diferentes?

Quando se fala em compensação de perdas na bolsa de valores, uma dúvida comum é se o prejuízo pode ser compensado em um ativo diferente. A resposta depende, pois é preciso que as regras aplicadas sejam as mesmas.

Por exemplo, perdas em Ações e ETFs podem ser compensadas, por terem a mesma alíquota. Mas, nesse caso, operações de day trade não podem ser compensadas com operações comuns. Afinal, as alíquotas são diferentes.

O mesmo não se aplica quando se fala em Fundos Imobiliários. Como eles têm a mesma taxa para day trade e operações comuns, é possível compensar. Contudo, prejuízos em FIIs só podem ser deduzidos de ganhos em FIIs.

Como fazer a compensação e pagar o DARF?

Para ter direito à compensação de perdas na bolsa de valores é preciso calcular as perdas e os lucros antes de pagar o imposto por meio do DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

É possível descontar prejuízos do mês vigente ou de períodos anteriores que não tenham sido descontados ainda. Assim, você terá a chance de pagar menos imposto, sem deixar de manter sua situação regular.

Para que a compensação aconteça, entretanto, tenha muita atenção e faça o registro completo das informações. Lembre-se, ainda, de que as taxas — como a de corretagem — também podem ser deduzidas do cálculo do imposto.

Você deve pagar IR apenas sobre o lucro líquido obtido. Em alguns casos, prejuízos de anos anteriores também podem ser utilizados, desde que não tenham sido descontados até então. Para isso, é preciso ter declarado os valores no IR.

Prejuízos em ações, ETFs e FIIs podem ser carregados para anos futuros sem prazo de expiração, desde que declarados anualmente na ficha Renda Variável – Prejuízos a Compensar do IRPF. Esquecer de declarar em algum ano exige retificação das declarações anteriores para reativar o crédito.

⚠️ Prazo do DARF (código 6015): Sempre que houver lucro tributável após a compensação, emita o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte ao mês da operação. Não espere a declaração anual — incidem multa (0,33%/dia, mínimo R$ 165,74) e juros Selic.

A compensação de perdas na bolsa permite que você pague menos imposto em relação aos lucros obtidos em operações na renda variável. Mas, antes de descontar os prejuízos, confira as regras para que não ocorram problemas junto à Receita Federal!

Ainda tem alguma dúvida sobre o aproveitamento dos prejuízos? Comente para que possamos ajudar!

Nova regra 2026: compensação entre classes de ativos

A partir de 1º de janeiro de 2026, uma medida provisória trouxe mudanças relevantes para investidores com perdas em aplicações financeiras:

  • Perdas realizadas a partir de 01/01/2026 em qualquer aplicação financeira (ações, ETFs, FIIs, debêntures, CDBs etc.) poderão ser compensadas com ganhos de outras classes de ativos — cruzamento antes vedado pela legislação anterior.
  • O aproveitamento fica limitado a 5 períodos de apuração subsequentes.
  • Criptoativos permanecem em caixa separado e não entram nessa compensação cruzada.

As regras antigas continuam vigentes para perdas ocorridas até 31/12/2025: sem prazo de validade, mas restritas à mesma natureza de ativo (FII compensa FII; ações/ETFs compensa ações/ETFs).

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Respostas de 69

  1. em 2020 fechei o ano com um prejuizo de 14mil em indice, declarei os prejuizos.
    no IRPF de 2021, no campo percas “resultado negativo…” infomei apenas a perca de 2021, totalizando 5mil reais sem adicionar os 14 mil de 2020. em 2022 nao declarei nada, pois nao operei, tenho direito a esse valor?

    1. Olá, Hesley

      Orientamos você a pedir a ajuda do seu contador. Ele é a pessoa mais indicada para te ajudar com esse assunto.

      Att,

    1. Olá, Eduardo

      Pode sim, desde que seja o mesmo tipo de operação, isto é: prejuízo de day-trade só abate lucro de day-trade ao passo de prejuízo de operação comum só abate lucro de operação comum.

      Um abraço,

  2. um duvida sobre fii eu vendi mes de março fii com prejuízo de 1.000 reais
    mes de abril vendi outro fii com lucro de 500 nesse mes preciso emitir darf obrigado

  3. Olá, cordial saudação.
    Dentro da modalidade day trade, eu posso compensar prejuízos entre ações, mini dólar e BDRs já que todos tem uma alíquota do imposto igual ao 20%?

    Agradeço desde já.
    Fico no aguardo.

  4. Eu recolho DARF quando tenho lucro em vendas acima de 20mil reais, correto? Se eu vendo acima de 20mil com um lucro de 150mil por exemplo; posso subtrair desses 150mil reais os 20mil, já que, lucro até 20mil não se paga Imposto?

    1. Os 20 mil informados para ficar isento, só vale para quem fizer movimentações até este valor de 20 mil. Se ganhou 150 mil, paga sobre os 150 mil. Os 20 mil é apenas um teto de movimentação de valores para ficar isento.

  5. Eu comprei no mês 01/2022, 30.000 ações da OIBR3 a R$1,00. Investi R$30.000,00. vendi as mesmas ações, com lucro de R$1.000,00. No mesmo mês, 01/2022, vendi ações ETER3 com um prejuízo de R$1.000,00. Pergunto: recolho R$150,00 de DARF da OIBR3, ou posso compensá-lo no prejuízo da ETER3?

  6. Então, se eu tenho prejuízo acumulado em FII do ano anterior, declarado, e tiver lucro equivalente ou em menor módulo que o tal prejuízo, simplesmente não preciso pagar DARF?.

    1. Olá, Eduardo

      Para ter direito à compensação de perdas na bolsa de valores é preciso calcular as perdas e os lucros antes de pagar o imposto por meio do DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

      É possível descontar prejuízos do mês vigente ou de períodos anteriores que não tenham sido descontados ainda. Assim, você terá a chance de pagar menos imposto, sem deixar de manter sua situação regular.

      Um abraço,

  7. Tenho prejuízos anteriores com ações,
    para compensar os prejuízos com lucros das ações deste ano, Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que que optar por deduções Legais ?

    1. Olá, Paulo

      Para compensar o prejuízo você deve declarar, porque assim você deixar registrado o prejuízo que poderá ser compensado nos anos seguintes. As vendas que não superam R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR.
      Referente a forma como você declara, orientamos você a procurar seu contador por que ele é a pessoa mais apropriada para te orientar.

      Um abraço,

  8. Tive vária operações dentro de um mesmo mês, e o total da vendas não ultrapassou limite de 20.000,00. Entre as operações tive algumas com ganhos e outras com perdas.
    Devo lançar as perdas daquele mês para compensar os futuras perdas e os ganhos em rendimentos isentos.
    ou lança o resultado do mês?

    1. Olá, Emir

      Para compensar o prejuízo você deve declarar, porque assim você deixar registrado o prejuízo que poderá ser compensado nos anos seguintes. As vendas que não superam R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR.

      Um abraço,

  9. boa tarde,
    em anos de ganhos em bolsa de valores, o ganho liquido do ano aparece em rendimentos tributados na fonte , e certamente ajuda a explicar a variação patrimonial ao fisco. no caso de perdas liquidas, esse valor não aparece, em negativo, alguma coisa a fazer?

    1. Olá, Airton

      Para compensar o prejuízo você deve declarar, porque assim você deixar registrado o prejuízo que poderá ser compensado nos anos seguintes. As vendas que não superam R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR.
      Referente a forma como você declara, orientamos você a procurar seu contador por que ele é a pessoa mais apropriada para te orientar.

      Somos um escritório de assessoria de investimentos plugado ao BTG Pactual, o maior banco de investimentos da América Latina, e que oferece um dos melhores serviços de assessoria de investimentos do Brasil.

      Caso queira conversar com um de nossos assessores, estamos à disposição para tirar suas dúvidas no nosso e-mail [email protected] ou telefone (11) 4210-7299.

      Um abraço,

  10. Bom dia! Se eu tiver prejuízo no mês e a venda for inferior a r$ 20.000,00 , posso assim mesmo
    usar este valor de prejuízo para compensar em futuras vendas com lucro ?

    1. Olá, Paulo

      Você pode compensar e as vendas que não superam R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR.

      Um abraço,

  11. Olá.
    Se em operação comum em bolsa alienei mais de 20 mil em ações com lucro em outubro 2021 e em novembro 2021 fiz venda de 19 mil com prejuízo posso compensar o prejuízo subsequente com lucro de outubro?

    1. Olá, Louri.

      Você pode compensar esse prejuízo e para compensar você deve declarar, porque assim você deixar registrado o prejuízo que poderá ser compensado nos anos seguintes. As vendas que não superam R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR.

      Um abraço,

      1. Obrigado Paula
        Mas a dívida permanece pois O prejuízo que busco compensar é posterior ao lucro de outubro. Acredito que o prejuízo de novembro eu do poderia usar para compensar lucro futuro posterior a este prejuízo de novembro certo? Mas não usar para compensar lucro do mês anterior (outubro). Obr

        1. Louri,

          Você pode compensar prejuízo com o lucro anterior. No caso de haver um saldo de prejuízo, ele poderá ser compensado na base sobre o lucro já calculado.

          Para que a compensação aconteça, entretanto, tenha muita atenção e faça o registro completo das informações.

          Um abraço,

          1. Obrigado novamente Paula.
            Só não sei como operacionalizar na declaração anual esse prejuízo de dezembro posterior ao lucro de outubro. Como utilizar prejuízo de dezembro na ficha relativa as operações de outubro (quando tive lucro tributável) se em outubro ainda não existia um prejuízo contábil.

  12. Bom dia,

    No ano de 2021, de janeiro a dezembro eu tive prejuizos tanto em operações comuns quanto em day trade, porém em novembro e dezembro eu tive lucros. Eu posso descontar os prejuizos desses lucros?

  13. Olá prezados. Fiz uma venda de BDR com prejuízo. Posso abater o lucro de ETF com esse prejuízo de BDR ou vice-versa?

  14. Os prejuízos a serem compensados podem continuar a serem compensados mesmo apos virar o exercício?
    Ex: se vc teve uma perda grande em dez/20 e em mar/21 vote teve ganho, você poderâ com pensa-lo?

    Existe prazo para arrastar as perdas a compensar?

    1. R: Olá, Icaro.

      Para compensar prejuízo você deve declarar, porque assim você deixar registrado o prejuízo que poderá ser compensado nos anos seguintes. As vendas que não superam R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR.

      Lembrando que você deve sempre buscar a orientação do seu contador, porque ele é a pessoa mais apropriada para te dar essas orientações.

      Um abraço,

  15. Supondo que tive prejuízo com ações de R$1.000 em Janeiro. Em Fevereiro, tive lucro de R$2.000 (com venda em valor financeiro menor que R$20.000 – ou seja, isento de IR). Nesse caso, essa alienação de Fevereiro isenta de IR deve ser usada para compensar o prejuízo de Janeiro?

    1. Olá, Daniel.

      Para compensar prejuízo você deve declarar, porque assim você deixar registrado o prejuízo que poderá ser compensado nos anos seguintes. As vendas que não superam R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR.

      Lembrando que você deve sempre buscar a orientação do seu contador, porque ele é a pessoa mais apropriada para te dar essas orientações.

      Um abraço,

  16. Olá. No caso de operações no Day trade. Se em um mês não gera a Darf o valor de 1% de IRRF dos dias de lucro posso aproveitar como crédito para o mês seguinte?

  17. Bom dia. Gerei darf de 220,00 por daytrade mas ainda amargo prejuizos no swingtrade por conta de covid e guerra na ucrania, mesmo assim pago imposto todo mes. Como funciona a compensação de lucros no caso especifico do daytrade?

    1. Olá, Ricardo.

      Somos um escritório de assessoria de investimentos plugado ao BTG Pactual, o maior banco de investimentos da América Latina, e que oferece um dos melhores serviços de assessoria de investimentos do Brasil.

      Caso queira conversar com um de nossos assessores, estamos à disposição para tirar suas dúvidas no nosso e-mail [email protected] ou telefone (11) 4210-7299.

      Obrigada pelo contato,
      Time Renova

  18. Bom dia!! Tenho a seguinte dúvida: fiz vendas swing trader em um determinado mês no valor de 30.051,00 e o lucro foi de 2.383.67.
    Preciso pagar imposto pq a venda foi superior ao valor de 20mil ou só pagaria imposto se o lucro fosse superior a 20mil?

    1. Olá, Rogerio.

      Precisa pagar imposto pois o volume financeiro da venda foi superior à 20.000,00 no mês.

      Um abraço,

  19. Boa tarde. Inicie na bolsa em 2021 e tenho um prejuízo acumulado. Em janeiro de 2022 obtive lucro. Como compensar a perda de 2021 se ainda não fiz a declaração de IR? Devo gerar a DARF de janeiro e pagar?

  20. Boa Noite!
    Em 2019 obtive prejuízo em day trade e constei na declaração do referido ano.
    Em 2020 não realizei operações na bolsa.
    E em 2021 voltei a realizar operações de day trade na bolsa.
    Agora no IRPF 2022 eu posso constar e compensar esse prejuízo obtido em 2019?

  21. Boa tarde.
    Eu tive um grande prejuízo em opções em dezembro/2021 e, em janeiro/2022, tive lucro, menor que o prejuízo de dezembro. Tenho de pagar DARF de janeiro?
    Não costumo colocar os lucros ou prejuízos na declaração de IRPF. Eu tenho de fazer isso para poder compensar o prejuízo?
    Obrigado

  22. ola, tive prejuizo de day trade win e wdo em dezembro acumulado do ano. Posso levar esse prejuízo para base de calculo de janeiro do ano seguinte, para compensar esse prejuizo?

  23. Outra dúvida é se em um mês vendo ações acima de 20mil com prejuízo e em outro mês com lucro porém menos de 20mil . Eu ainda posso usar o prejuízo da venda acima do limite de 20mil para compensação.
    Obrigado

    1. Olá, Fabio.

      No entanto, a compensação de alguns fundos exige que o valor seja descontado até dezembro do ano de ocorrência do prejuízo. Portanto, vale a pena ficar atento às regras vigentes.

      Um abraço,

  24. Bom dia, ficaram algumas dúvidas, tive prejuízo no ano passado em fundos do Banco do Brasil e faço aplicações em bolsa através de corretora como posso compensar esse prejuízo, apenas pelo BB ou faço minha declaração anual registrando o prejuízo e quando obtiver lucro não emito o DARF para pagamento.

    1. Olá, Marcos.

      A compensação é possível apenas com investimentos da mesma categoria, não é possível compensação de fundos com bolsa de valores.
      Para saber como declarar esses investimentos você deve procurar seu contador, ele vai te auxiliar melhor.
      Caso queira conversar com um de nossos assessores, estamos à disposição para tirar suas dúvidas no nosso e-mail [email protected] ou telefone (11) 4210-7299.

      Um abraço,

    1. Olá, Moises.
      Sim, é possível compensar prejuízo de BDR´s com BDR´s e também com ações de empresas brasileiras listadas na B3.

      Um abraço,

  25. Prezados,
    Em maio vendi ações com prejuízo de 4mil.
    Em setembro vendi ação com lucro de 1,6mil, sem imposto a pagar.
    Em outubro vendi ETF com lucro de 1,4mil.
    Preciso pagar imposto de 15% sobre o lucro do ETF ou posso apenas compensar e ainda ficar com saldo de 1mil para abater adiante?
    Obrigado

      1. Olá, José.

        Perdas em Ações e ETFs podem ser compensadas. É possível descontar prejuízos do mês vigente ou de períodos anteriores que não tenham sido descontados ainda. Lembre-se, ainda, de que as taxas — como a de corretagem — também podem ser deduzidas do cálculo do imposto.

        Um abraço,

        1. Acabei pagando os 15% de Imposto por achar que eram modalidades diferentes, de qualquer forma, fica de aprendizado pra quando ocorrer essa situação novamente, analisar se tem prejuizo pra ser compensado. Muito obrigado pelo esclarecimento, acabei achando outras fontes que confirmavam essa resposta.

    1. Olá, Ricardo.
      Sim, perdas em Ações e ETFs podem ser compensadas. É possível descontar prejuízos do mês vigente ou de períodos anteriores que não tenham sido descontados ainda. Lembre-se, ainda, de que as taxas — como a de corretagem — também podem ser deduzidas do cálculo do imposto.

      Um abraço,

    1. Olá, Joseph. Obrigado pela sua interação!
      Exatamente, os prejuízos passados podem ser compensados.
      Vale lembrar que os lucros e prejuízos em renda variável, devem ser monitorados e calculados pelo próprio investidor. As informações de preço de compra e venda você encontrará em suas notas de negociação, no app ou site da sua corretora. Alguma pessoas optam por contratar serviços de contadores ou empresas especializadas neste tido de serviço.
      Boa sorte!
      Um abraço

  26. posso compensar prejuízos de ações com empresa que abriu falência na B3. Exemplo: mmxm11.
    Comprei 20.000 perdi 15.000. posso compensar os 5.000 no IRPF.?
    Obrigado

    1. Adauto,
      Se você não vendeu a ação, não pode compensar. Para compensar, você teria que vender e assumir o prejuízo.

  27. programa novo de 2021 da receita de day trade e swing trade, pois tive prejuízo de julho a outubro na bolsa B3 e fui para bolsa americana e novembro obtive lucro em uma corretora americana, porem foi feito tudo certo na declaração, porem a receita me cobrou imposto da americana e não descontou o prejuízo na B3, pois na declaração deu estava negativo final do ano no resumo, porem americana declarou ganho de 28mil e não foi feito o desconto de ganho e cai na malha fina para 3.800 com juros foi 4800 absurdo. não funciona esse programa da receita tome cuidado, ate desanimei de continuar aplicando em acoes deviso isso dor de cabeça roubo do governo sem reclamar . melhor deixa na poupança e ter menos dor de cabeça, governo sempre tem razão sem vc reclamar.

  28. Eu tive prejuízo em venda de um fii em 10/20 e lucro com outro fii em 06/21.
    Somados os dois, daria menos de 10,00 de imposto a pagar, não precisando gerar a darf.
    Como saber se posso usar o prejuízo do ano anterior para fazer o cálculo?

  29. Boa noite, senhores. Desde 2018 aplico na bolsa mas até a entrega do IR deste ano, não havia feito o lançamento das ações e os respectivos pagamentos dos DARFs. Este ano quis regularizar tudo e como em 2020 tive um prejuízo expressivo, fiz as declarações retificadoras desde 2018 e fui compensando os prejuízos . Está correto esse procedimento ?? Como as perdas de 2020 superaram os meus ganhos de todos os outros anos, quando fiz as retificadoras, constava os mesmos valores das declarações dos IR . Procede a ocorrência ??

  30. Erro comum é não postar a fonte. Ex: em qual lei ou Instrução normativa do ministério da economia consta essas informações? Seria de grande ajuda, além de endossar a confiabilidade das informações repassadas.

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