Erros que Podem Destruir Sua Herança (e Como Evitá-los)

Herança

Renova Invest · 2 de julho de 2026

Todo ano, famílias brasileiras perdem centenas de milhares de reais não por má-fé ou conflitos inevitáveis, mas por omissão. Ausência de testamento, impostos subestimados, beneficiários desatualizados, inventários em atraso: esses são os erros que destroem heranças no Brasil, e eles acontecem com muito mais frequência do que se imagina. A boa notícia é que todos são evitáveis.

Resposta direta: os principais erros que destroem heranças no Brasil são não fazer testamento, ignorar o ITCMD, realizar doações sem planejamento tributário, esquecer de atualizar beneficiários, criar holdings mal estruturadas, atrasar o inventário, fazer partilhas informais e desconsiderar o regime de bens do casamento. Cada um desses erros pode custar de dezenas a centenas de milhares de reais.

O que realmente está em jogo quando você ignora o planejamento sucessório

Ignorar o planejamento sucessório não é neutro, é uma decisão com consequências financeiras e emocionais altíssimas. Segundo dados da FGV (2023), 70% das famílias brasileiras enfrentam algum tipo de conflito durante o processo de herança. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2024) acrescenta que inventários judiciais duram, em média, de 5 a 10 anos no país.

Nesse intervalo, o patrimônio fica paralisado. Imóveis não podem ser vendidos. Contas bancárias ficam indisponíveis. Os herdeiros ainda precisam arcar com custas processuais, honorários advocatícios e correção monetária do ITCMD. Na prática, uma herança que parecia sólida pode chegar drasticamente reduzida às mãos de quem deveria recebê-la.

O custo financeiro é mensurável. Em uma herança de R$ 2 milhões sem planejamento, é possível perder entre R$ 500 mil e R$ 700 mil entre ITCMD, custas, honorários e valorização perdida durante o processo. Ou seja, até 35% do patrimônio pode evaporar simplesmente por omissão. Esse número não é hipotético, é o que estudos setoriais e estimativas de advogados especialistas em direito sucessório apontam consistentemente.

Além do custo financeiro, há o custo emocional. Irmãos que deixam de se falar, cônjuges em disputa, filhos de relacionamentos diferentes contestando partilhas, esses conflitos destroem vínculos que levaram décadas para se construir. Por isso, o planejamento sucessório não é apenas uma questão tributária. É uma decisão de responsabilidade com as pessoas que você quer proteger.

A boa notícia é que todos esses erros são evitáveis. Nas seções a seguir, você verá cada um deles em detalhe, com exemplos, valores em reais e orientações práticas para não cair nessas armadilhas.

Erro 1: Não fazer testamento e deixar a partilha para a Justiça decidir

Sem testamento, a partilha segue a ordem de vocação hereditária definida pelo Código Civil (Arts. 1.845 e 1.846). Isso significa que os herdeiros necessários, cônjuge, descendentes e ascendentes, recebem obrigatoriamente ao menos 50% do patrimônio, a chamada legítima. Você perde o controle sobre a outra metade.

Mesmo que você queira deixar tudo para um único filho ou para uma instituição de caridade, a lei reserva metade do patrimônio para esse grupo. E sem um documento que expresse claramente sua vontade, cada herdeiro interpreta a situação à sua maneira. Levantamentos de escritórios especializados em direito de família indicam que a ausência de testamento aumenta em 80% a probabilidade de disputas judiciais.

Exemplo prático: família com imóvel de R$ 800 mil

Imagine um pai viúvo com três filhos e um imóvel avaliado em R$ 800 mil. Sem testamento, os três herdam em partes iguais: R$ 266 mil cada. Se um deles quiser vender e os outros não, o imóvel fica bloqueado judicialmente. Os custos estimados desse cenário são significativos:

  • ITCMD (SP, 4%): R$ 32.000
  • Custas cartorárias: aproximadamente R$ 15.000
  • Honorários advocatícios: R$ 40.000 a R$ 80.000
  • Perda de valorização durante anos de processo: variável

No total, os herdeiros podem desembolsar entre R$ 87 mil e R$ 127 mil apenas para formalizar uma herança que poderia ter sido resolvida em meses com um testamento em cartório. O testamento público, lavrado em cartório de notas, custa em média R$ 500 a R$ 1.500, um investimento mínimo diante do risco.

Se você tem filhos de relacionamentos diferentes, cônjuge em segundo casamento ou qualquer situação fora do padrão de família nuclear, o testamento é ainda mais urgente. Não delegue à Justiça uma decisão que só você pode tomar agora.

Erro 2: Ignorar o ITCMD e ser surpreendido pela mordida tributária

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide tanto sobre heranças quanto sobre doações em vida. A alíquota varia de 4% a 8% por estado, conforme o teto fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Quando somado a custas e honorários, o impacto pode corroer de 20% a 30% do valor da herança.

Vale destacar que cada estado legisla sua própria alíquota dentro desse limite, e há estados que adotam alíquotas progressivas, o que aumenta ainda mais a carga sobre patrimônios maiores. Confira as alíquotas em vigor em 2026 nos principais estados:

Estado Alíquota vigente Observação
São Paulo 4% Alíquota fixa
Rio de Janeiro Até 8% Progressiva por faixa
Minas Gerais 5% Alíquota fixa
Rio Grande do Sul Até 6% Progressiva por faixa
Paraná Até 8% Progressiva por faixa

Atenção: alíquotas estaduais podem ser alteradas por legislação estadual. Consulte sempre a tabela vigente no portal da Secretaria de Fazenda do seu estado.

Simulação: herança de R$ 1 milhão em São Paulo

Considere uma herança de R$ 1 milhão com inventário extrajudicial em São Paulo em 2026:

  • ITCMD (4%): R$ 40.000
  • Custas cartorárias (estimativa): R$ 10.000 a R$ 20.000
  • Honorários advocatícios (1% a 6%): R$ 10.000 a R$ 60.000
  • Total estimado de custos: R$ 60.000 a R$ 120.000

Em outras palavras, o herdeiro pode receber entre R$ 880 mil e R$ 940 mil, no melhor cenário. Em estados com alíquota de 8% e inventário judicial, os custos sobem ainda mais. O ITCMD não é um detalhe: é o maior imposto único que incide sobre a transmissão de patrimônio no Brasil. Quem planeja com antecedência, via doações estruturadas, holdings ou outros instrumentos, consegue reduzir significativamente essa conta.

💡 O que poucos explicam: o ITCMD não incide apenas no momento da morte. Doações em vida também são tributadas, e, sem estruturação adequada, o beneficiário ainda pode pagar imposto de renda sobre ganho de capital na hora de vender o bem recebido. Essa dupla tributação é silenciosa e frequentemente ignorada por quem tenta “economizar” antecipando a herança sem orientação profissional.

Erro 3: Fazer doações em vida sem planejamento tributário adequado

Doações em vida sem estrutura adequada podem gerar dupla tributação: ITCMD na doação e imposto de renda sobre ganho de capital na eventual venda futura pelo beneficiário. A estratégia de “dar logo para economizar” pode, portanto, sair mais cara do que parece.

A doação com reserva de usufruto é um dos instrumentos mais eficientes nesse contexto. Ela permite ao doador transferir a propriedade do bem, um imóvel, por exemplo, enquanto mantém o direito de usá-lo até sua morte. O pai doa o imóvel hoje, mas continua morando nele. Essa estrutura, quando combinada com a atualização do valor de custo, pode gerar economia tributária real.

Comparativo: doação com e sem planejamento

Doação simples (sem planejamento)

  • Imóvel doado: R$ 500.000
  • ITCMD (SP, 4%): R$ 20.000
  • Base de custo para o filho: valor declarado pelo pai (geralmente defasado)
  • Ganho de capital na venda futura: 15% a 22,5% sobre a diferença
  • Risco: dupla tributação real

Doação com reserva de usufruto e valor de mercado atualizado

  • Imóvel doado: R$ 500.000
  • ITCMD calculado apenas sobre a nua-propriedade: redução de até 30% na base
  • Base de custo registrada pelo valor de mercado: menor ganho de capital futuro
  • Economia estimada: R$ 15.000 a R$ 40.000, dependendo da situação

Na prática, qualquer doação em vida deve ser precedida de uma análise tributária completa, considerando o valor de custo declarado na ficha do bem, a alíquota do ITCMD estadual e o potencial ganho de capital na venda futura. Esse conjunto de fatores determina se a antecipação da herança é vantajosa ou não.

Antes de assinar qualquer escritura de doação, consulte um advogado especialista em direito sucessório e um contador. O custo dessa consulta é uma fração do que você pode economizar, ou do que pode perder sem ela.

Erro 4: Esquecer de atualizar beneficiários de seguros e previdência privada

Seguros de vida e planos de previdência privada (PGBL e VGBL) têm uma característica fundamental: não entram no inventário. O valor vai diretamente ao beneficiário cadastrado na seguradora ou instituição financeira. Essa é uma vantagem enorme, mas se torna uma armadilha quando o cadastro está desatualizado.

Ao contratar o plano, o investidor indica um ou mais beneficiários. Na ausência de beneficiários válidos, o valor segue as regras da seguradora e pode ir para os herdeiros legais ou ficar bloqueado judicialmente. Por isso, qualquer mudança na composição familiar exige revisão imediata desse cadastro.

Checklist: quando atualizar beneficiários imediatamente

  • Após divórcio ou separação
  • Após novo casamento ou união estável
  • Após nascimento de filhos ou netos
  • Após falecimento de um beneficiário cadastrado
  • Após mudança de vontade quanto à distribuição do patrimônio
  • Ao contratar um novo seguro de vida ou plano de previdência

O cenário real é o seguinte: um investidor com R$ 300 mil em VGBL se divorcia e esquece de atualizar o beneficiário. Ao falecer, o ex-cônjuge ainda constava no cadastro. O valor foi pago a ele, legalmente, pois seguradoras seguem o cadastro registrado. Os filhos ficaram sem acesso a esse recurso.

A atualização de beneficiários é gratuita e pode ser feita diretamente pelo aplicativo da seguradora ou instituição financeira. É o ato de planejamento sucessório mais simples e com maior potencial de impacto imediato, e ainda assim é negligenciado com frequência surpreendente. Revise seus cadastros agora.

Erro 5: Criar uma holding familiar mal estruturada e expor bens a credores

A holding patrimonial, quando bem estruturada, pode reduzir custos sucessórios em até 60% e oferecer proteção real contra credores. No entanto, uma holding mal feita pode ter o efeito oposto: expor bens pessoais a dívidas empresariais e ser desconsiderada judicialmente.

Em linhas gerais, a holding é uma empresa criada para centralizar e administrar o patrimônio familiar. Os bens são integralizados ao capital da empresa, e os herdeiros recebem quotas, não os bens diretamente. Esse modelo é recomendado quando há patrimônio relevante, múltiplos herdeiros ou interesse em planejamento tributário de longo prazo.

Os 5 erros mais comuns na estruturação de holdings

1. Mistura de patrimônio pessoal e empresarial

  • Risco: desconsideração da personalidade jurídica
  • Consequência: credores alcançam bens pessoais dos sócios

2. Ausência de diagnóstico jurídico-tributário prévio

  • Risco: estrutura incompatível com o perfil do patrimônio
  • Consequência: custos maiores do que os economizados

3. Sócios sem acordo de quotistas formalizado

  • Risco: conflitos sobre gestão e distribuição de resultados
  • Consequência: disputas internas que replicam os problemas do inventário

4. Falta de governança familiar documentada

  • Risco: decisões tomadas sem critério ou consenso
  • Consequência: instabilidade e potencial dissolução da holding

5. Contrato social desatualizado

  • Risco: regras que não refletem a realidade atual da família
  • Consequência: questionamentos judiciais sobre validade das cláusulas

Para investidores com patrimônio acima de R$ 1,5 milhão, a holding bem estruturada é um dos instrumentos mais eficientes disponíveis. Mas sua criação exige assessoria jurídica e contábil especializada. Nunca faça isso com contratos-padrão ou sem diagnóstico individualizado, o erro aqui costuma custar mais do que o problema que se tentava resolver.

💡 O erro mais caro: famílias que criam holdings sem separar claramente o patrimônio pessoal do empresarial acabam perdendo a proteção que buscavam. Na prática, esse é o erro que mais vemos em clientes com patrimônio consolidado, e o que mais custa para desfazer.

Erro 6: Deixar o inventário passar do prazo e acumular multas

O Código de Processo Civil (Art. 611) determina que o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD, que varia por estado e pode chegar a 100% do imposto devido em casos extremos. Atrasar, portanto, é caro.

Quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório de forma extrajudicial, mais rápido (1 a 3 meses) e mais barato. O inventário judicial é obrigatório apenas quando há conflito, herdeiro menor ou ausente.

Comparativo: inventário judicial vs. extrajudicial

Critério Judicial Extrajudicial
Prazo médio 5 a 10 anos 1 a 3 meses
Custo estimado Alto (honorários + custas) Menor (cartório + advogado)
Requisitos principais Qualquer situação Consenso e maiores de idade
Exige advogado? Sim Sim (obrigatório por lei)
Flexibilidade Determinada pelo juiz Acordada entre herdeiros

Na prática, a multa por atraso incide sobre o ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, o percentual pode variar de 10% a 20% do imposto devido após o prazo. Em outros estados, é maior. Além disso, anos de atraso acumulam correção monetária sobre o imposto, aumentando ainda mais o custo final.

Assim que ocorrer um falecimento, procure imediatamente um advogado para verificar se o inventário pode ser feito em cartório. Essa decisão rápida pode economizar anos de espera e dezenas de milhares de reais.

Erro 7: Tentar fazer partilha informal entre herdeiros sem inventário

Sem inventário formal, nenhum bem pode ser transferido legalmente. Imóveis ficam sem novo registro em cartório, contas bancárias permanecem bloqueadas e veículos não podem ser transferidos. A partilha “combinada entre a família” não tem valor jurídico e pode ser contestada a qualquer momento.

Os riscos práticos da partilha informal são sérios e concretos:

  • Imóvel: não pode ser vendido, alugado formalmente ou usado como garantia
  • IPTU e condomínio: continuam no nome do falecido, gerando débitos sem titular legal
  • Financiamento imobiliário: pode entrar em inadimplência se o falecido era o titular
  • Conflitos futuros: qualquer herdeiro pode contestar a divisão informal a qualquer tempo
  • Bloqueio bancário: valores nas contas do falecido ficam retidos até alvará judicial ou inventário

Um acordo verbal entre herdeiros não substitui o inventário, e pode criar problemas que durarão décadas, especialmente quando um dos herdeiros vender sua parte a terceiros.

Há uma exceção a considerar: o alvará judicial pode liberar valores menores depositados em contas bancárias para pagamento de despesas urgentes do espólio. Mas isso não dispensa o inventário. Nunca aceite a promessa de que “resolvemos isso depois em família”. Formalize sempre.

Erro 8: Não considerar o regime de bens no casamento ao planejar a herança

O regime de bens do casamento define diretamente o que entra ou não na herança. Muitos investidores acreditam que “separação total de bens” protege o patrimônio em todos os cenários, o que é um equívoco frequente e caro.

Veja como cada regime impacta a partilha hereditária:

Comunhão Parcial de Bens

  • O que se comunica: bens adquiridos durante o casamento
  • O que não se comunica: bens anteriores ao casamento, herança e doação recebidas
  • Impacto na herança: cônjuge concorre com filhos sobre bens particulares do falecido

Comunhão Universal de Bens

  • O que se comunica: todos os bens, anteriores e posteriores
  • Exceções: bens de uso pessoal, herança com cláusula de incomunicabilidade
  • Impacto na herança: cônjuge tem direito à meação (50%) antes da partilha

Separação Total de Bens

  • O que se comunica: nada
  • Atenção: cônjuge ainda pode ser herdeiro necessário, conforme jurisprudência
  • Impacto na herança: menos simples do que parece, pode gerar disputas judiciais

Participação Final nos Aquestos

  • O que se comunica: bens adquiridos onerosamente durante o casamento, na dissolução
  • Impacto na herança: cada cônjuge mantém controle sobre seu patrimônio durante o casamento

O ponto mais crítico está no regime de comunhão parcial: o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos na herança dos bens particulares do falecido, o que surpreende muitas famílias. Por isso, qualquer planejamento sucessório deve começar pela análise do regime de bens. Ele determina a estrutura base de todo o restante.

O Framework dos 4 Pilares do Planejamento Sucessório

Não existe uma única ferramenta que resolva o planejamento sucessório. O que funciona na prática é a combinação de quatro pilares que se complementam, e a ausência de qualquer um deles abre brechas para os erros listados acima.

Pilar Instrumento principal O que protege Urgência
1. Vontade documentada Testamento público Controle sobre a partilha Alta, fazer agora
2. Transmissão direta Beneficiários atualizados (PGBL/VGBL/seguro) Liquidez imediata aos herdeiros Imediata, revisar hoje
3. Eficiência tributária Doações estruturadas / holding familiar Redução do ITCMD e ganho de capital Média, exige planejamento
4. Formalização rápida Inventário extrajudicial Velocidade e redução de custos Alta, após falecimento

Na prática, esse é o modelo que separa famílias que preservam patrimônio daquelas que o dilapidam durante o processo sucessório. Cada pilar pode ser implementado de forma independente, mas o resultado mais eficiente vem da combinação dos quatro.

Como um planejamento sucessório bem feito protege seu patrimônio na prática

Planejamento sucessório bem estruturado combina testamento, doações estruturadas, holding familiar e atualização de beneficiários. O resultado é redução de custos, prevenção de disputas e garantia de que o patrimônio chegue a quem você quer, no prazo que você deseja.

Cenário comparativo: com vs. sem planejamento

Considere duas famílias com patrimônio idêntico de R$ 2 milhões em 2026:

Família A, Sem planejamento

  • Tipo de inventário: judicial (conflito entre herdeiros)
  • Prazo: 7 anos
  • ITCMD, custas e honorários: aproximadamente R$ 300.000
  • Valorização perdida durante o processo: estimada em R$ 400.000
  • Valor efetivo recebido pelos herdeiros: aproximadamente R$ 1.300.000

Família B, Com planejamento

  • Instrumentos: testamento + holding + beneficiários atualizados
  • Tipo de inventário: extrajudicial (cartório)
  • Prazo: 3 a 6 meses
  • Custos totais: aproximadamente R$ 120.000 a R$ 150.000
  • Valor efetivo recebido pelos herdeiros: aproximadamente R$ 1.750.000

A diferença entre planejar e não planejar pode significar R$ 450 mil a mais nas mãos dos seus herdeiros.

Roteiro prático em 6 passos

  1. Mapeie o patrimônio completo: imóveis, investimentos, seguros, previdência, participações societárias
  2. Analise o regime de bens do casamento e seus impactos na partilha
  3. Atualize os beneficiários de seguros e previdência privada imediatamente
  4. Avalie a viabilidade de uma holding familiar com especialistas em direito e contabilidade
  5. Elabore um testamento público em cartório, com orientação de advogado
  6. Estruture doações em vida com planejamento tributário, se houver interesse em antecipar a partilha

Conforme orientações do Banco Central do Brasil e das autoridades regulatórias, produtos financeiros como PGBL e VGBL têm regras específicas de transmissão que devem ser consideradas no planejamento. Consulte sempre um profissional habilitado para adequar as estratégias ao seu perfil.

Resumo prático

  • Faça um testamento público em cartório, custa pouco e evita anos de disputas judiciais
  • Revise os beneficiários de seguros e previdência após qualquer mudança familiar
  • Abra o inventário em até 2 meses após o falecimento para evitar multas sobre o ITCMD
  • Nunca faça doações em vida sem análise tributária completa sobre ITCMD e ganho de capital
  • Avalie holding familiar somente com assessoria jurídica e contábil especializada
  • Considere o regime de bens do casamento como ponto de partida de qualquer planejamento sucessório

Perguntas frequentes sobre erros na herança

O que acontece com a herança se não houver testamento em 2026?

Sem testamento, a partilha segue a ordem de vocação hereditária do Código Civil (Arts. 1.829 e seguintes). Os herdeiros necessários recebem obrigatoriamente ao menos 50% do patrimônio. O restante também é distribuído entre os herdeiros legais, conforme a hierarquia legal, e o falecido perde completamente o poder de direcionar sua herança para quem deseja. A ausência de testamento aumenta em aproximadamente 80% a probabilidade de disputas judiciais. O testamento público lavrado em cartório de notas é o instrumento mais seguro e acessível para garantir que sua vontade seja respeitada, com custo médio de R$ 500 a R$ 1.500.

Qual o prazo para abrir inventário após a morte e qual a multa por atraso?

O Código de Processo Civil (Art. 611) estabelece prazo de até 60 dias após o falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD, que varia por estado, em São Paulo, de 10% a 20% do imposto devido; em outros estados, pode chegar a 100% em casos extremos. Além da multa, o atraso pode gerar correção monetária sobre o valor do imposto. A melhor estratégia é acionar imediatamente um advogado após o falecimento para verificar se o inventário pode ser feito de forma extrajudicial.

Quanto de ITCMD é cobrado sobre herança em 2026?

O ITCMD varia de estado para estado, com teto máximo de 8% fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. São Paulo cobra 4% (alíquota fixa); Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul adotam alíquotas progressivas que chegam a 8%; Minas Gerais cobra 5%. O imposto incide tanto sobre heranças quanto sobre doações em vida. Somando ITCMD, custas cartorárias e honorários advocatícios, o custo total pode alcançar 10% a 15% do valor da herança nos cenários mais onerosos.

Doação em vida é melhor do que deixar herança no inventário?

Depende do caso. A doação em vida pode ser vantajosa quando bem estruturada, especialmente com reserva de usufruto. No entanto, sem planejamento, pode gerar dupla tributação: ITCMD no momento da doação e imposto de renda sobre ganho de capital na venda futura. A decisão exige análise tributária específica, considerando o valor de custo declarado, a alíquota do ITCMD estadual e os objetivos do doador. Nunca faça doações sem orientação profissional.

Holding familiar realmente protege o patrimônio da herança?

Sim, quando bem estruturada. A holding patrimonial centraliza os bens em uma pessoa jurídica, permitindo transmissão de quotas aos herdeiros de forma tributariamente mais eficiente. Estudos setoriais de 2025 indicam redução de custos sucessórios de até 60% em casos bem planejados. Por outro lado, holdings mal estruturadas podem ser desconsideradas judicialmente e expor os bens a credores. É recomendada para patrimônios acima de R$ 1,5 milhão, com múltiplos herdeiros ou ativos diversificados, sempre com advogado especializado e diagnóstico tributário individualizado.

Beneficiário de previdência privada entra no inventário?

Não. PGBL e VGBL são contratos de previdência complementar e não integram o inventário. O valor é pago diretamente ao beneficiário cadastrado, independentemente do processo de inventário. O risco está no cadastro desatualizado: se o beneficiário registrado for um ex-cônjuge ou um familiar já falecido, o valor pode ser pago a pessoa indesejada ou ficar retido. Revise seus cadastros sempre que houver mudança no estado civil, nascimento de filhos ou falecimento de um beneficiário registrado.

É possível fazer partilha de herança sem inventário formal?

Não, juridicamente. Sem inventário formal, judicial ou extrajudicial, nenhum bem pode ser transferido legalmente. Acordos verbais ou escritos entre herdeiros não têm validade jurídica para fins de transmissão de propriedade, e qualquer herdeiro pode contestar uma partilha informal a qualquer tempo. A única exceção prática é o alvará judicial, que pode liberar valores menores de contas bancárias para cobrir despesas urgentes do espólio, mas isso não dispensa o inventário.

A maioria das famílias descobre tarde demais que poderia ter economizado centenas de milhares de reais com um planejamento feito antes do inventário. A Renova pode calcular quanto o seu patrimônio pagaria de ITCMD hoje e quais estratégias reduziriam esse custo, fale com um assessor.

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Fontes consultadas: Código Civil Brasileiro (Arts. 1.829 a 1.846); Código de Processo Civil (Art. 611); Resolução do Senado Federal nº 9/1992; Conselho Nacional de Justiça, Relatório Justiça em Números 2024; Fundação Getulio Vargas, Pesquisa sobre conflitos hereditários 2023; Portal B3, Bora Investir (borainvestir.b3.com.br).

A Renova Invest é preposto do Banco BTG Pactual S/A. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Antes de investir, leia o material técnico dos produtos e avalie se são adequados ao seu perfil.



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