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Inventário Extrajudicial: Guia Completo para Fazer em Cartório

Inventário Extrajudicial: Guia Completo para Fazer em Cartório

Famílias brasileiras perdem tempo e dinheiro em inventários que poderiam ter sido resolvidos em cartório — em questão de meses, por uma fração do custo. O inventário extrajudicial existe justamente para isso. Entender quando ele é possível, o que custa e quais documentos exige pode fazer uma diferença enorme no momento mais delicado para a família.

Resposta direta: O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas, por escritura pública, para formalizar a transferência de bens do falecido aos herdeiros sem passar pelo Poder Judiciário. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso, além de advogado presente. O prazo médio é de 1 a 3 meses.

O que é inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas, por escritura pública, para transferir bens do falecido aos herdeiros sem passar pelo Poder Judiciário. Funciona de forma semelhante a uma escritura de compra e venda de imóvel: as partes assinam, o advogado acompanha e o tabelião lavra o documento.

O fundamento jurídico está no art. 1.784 do Código Civil, que estabelece que a herança se transmite imediatamente no momento da morte. O inventário não cria o direito dos herdeiros — apenas formaliza e documenta a transferência que já ocorreu.

Diferente do inventário judicial, aqui não há juiz, não há vara, não há audiências. O processo ocorre integralmente no cartório de notas, com a mediação do tabelião e a assistência obrigatória de advogado. A escritura pública de inventário extrajudicial tem a mesma validade jurídica de uma sentença de partilha — e serve para transferir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e qualquer outro bem do espólio.

Inventário extrajudicial ou judicial: quando cada um se aplica

O inventário extrajudicial é encerrado em 1 a 3 meses no cartório. O judicial pode levar de 6 meses a vários anos. A escolha entre os dois caminhos depende dos requisitos que a família consegue atender — e não da preferência dos herdeiros.

Critério Extrajudicial Judicial
Local Cartório de notas Vara de Família ou Vara Cível
Prazo médio 1 a 3 meses 6 meses a vários anos
Exige juiz Não Sim
Custo estimado 3% a 6% do espólio 10% a 20% do espólio
Exige consenso total Sim Não — o juiz decide

Uma família com um imóvel avaliado em R$ 400.000 e dois herdeiros adultos em consenso pode optar pelo extrajudicial. No cartório, o processo termina em cerca de 60 dias. No judicial, a mesma situação facilmente ultrapassa 18 meses — com custas judiciais e honorários mais elevados. A economia de tempo e de dinheiro é expressiva.

Quem pode fazer inventário extrajudicial

Podem utilizar o inventário extrajudicial famílias em que todos os requisitos abaixo são atendidos ao mesmo tempo:

  • Maioridade e capacidade civil: todos os herdeiros devem ter ao menos 18 anos e não podem estar interditados judicialmente.
  • Consenso unânime: qualquer divergência sobre a partilha inviabiliza o extrajudicial e obriga o caminho judicial.
  • Ausência de testamento vigente: se existir testamento válido, o inventário deve ser judicial. Testamento revogado ou caduco não impede o extrajudicial.
  • Presença de advogado: obrigatória por força da Resolução CNJ nº 35/2007.

Em 2022, o CNJ ampliou o acesso ao extrajudicial ao autorizar seu uso mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que haja autorização judicial específica. Essa mudança tornou o procedimento cartorial acessível a um número maior de famílias.

A recusa de um único herdeiro é suficiente para inviabilizar o extrajudicial, independentemente do tamanho ou da composição do patrimônio. Nesse caso, o caminho obrigatório é o inventário judicial.

Checklist rápido: cartório ou Justiça?

  • Há menores ou incapazes entre os herdeiros sem autorização judicial? → Judicial
  • Existe testamento válido e não revogado? → Judicial
  • Há conflito sobre a divisão dos bens? → Judicial
  • Todos os herdeiros são maiores, capazes e em consenso, sem testamento? → Extrajudicial possível

Passo a passo do inventário extrajudicial

Com a documentação completa reunida, o processo é previsível e pode ser concluído rapidamente.

  1. Escolha do cartório de notas. Qualquer cartório do Brasil pode lavrar a escritura, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens, conforme orientação da Anoreg. A família escolhe o cartório de maior conveniência.
  2. Contratação do advogado. A presença de advogado é obrigatória. Ele pode ser único para todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. O profissional elabora a minuta da escritura e acompanha todo o procedimento.
  3. Nomeação do inventariante. Um dos herdeiros — ou o cônjuge sobrevivente — é nomeado inventariante. Ele representa o espólio até a conclusão da partilha.
  4. Levantamento de bens, direitos e dívidas. Mapeamento de todos os ativos (imóveis, veículos, contas, investimentos) e passivos (dívidas, financiamentos) que integram o espólio. Dívidas do falecido podem ser descontadas do valor a partilhar.
  5. Recolhimento do ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser calculado e pago antes da lavratura da escritura. A guia é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado competente.
  6. Lavratura e assinatura da escritura pública. O tabelião lavra a escritura com base na minuta do advogado. Todos os herdeiros, o advogado e o inventariante assinam. O documento é registrado e tem validade nacional.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Reunir a documentação com antecedência é o fator que mais acelera o processo.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito (original)
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se casado) ou certidão de nascimento
  • Certidão negativa de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos On-line (RCPN) do Colégio Notarial do Brasil
  • Comprovante de endereço recente

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF de cada herdeiro
  • Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso)
  • Comprovante de endereço
  • Pacto antenupcial (se houver regime de bens diferente da comunhão parcial)

Documentos dos bens

  • Imóveis: matrícula atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis competente) e IPTU mais recente
  • Veículos: CRLV atualizado
  • Bens financeiros: extratos bancários e de investimentos na data do óbito, informes de rendimentos das corretoras

A certidão negativa de testamento é obtida no portal do Colégio Notarial do Brasil e comprova que o falecido não deixou testamento registrado em cartório. Sem esse documento, o tabelião não pode lavrar a escritura. O prazo de emissão costuma ser de 1 a 3 dias úteis.

Prazo para abrir o inventário e multas por atraso

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Esse prazo vale para a abertura — não para a conclusão do processo. Ultrapassado esse limite, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD.

Em São Paulo, a legislação prevê:

  • Atraso de até 180 dias: multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido
  • Atraso superior a 180 dias: multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido

Exemplo prático — cálculo da multa em SP

Herança com valor total de R$ 500.000. Abertura do inventário com 200 dias de atraso em São Paulo.

Item Valor
ITCMD de SP (4%) sobre R$ 500.000 R$ 20.000
Multa por atraso acima de 180 dias (20%) R$ 4.000
Total de ITCMD + multa R$ 24.000

R$ 4.000 adicionais evitáveis com a simples abertura do processo dentro do prazo. Outros estados têm alíquotas e percentuais de multa diferentes — confirme sempre na Secretaria da Fazenda do estado de domicílio do falecido ou onde os bens imóveis estão localizados.

O erro mais caro: adiar a abertura do inventário por acreditar que “ainda dá tempo”. O prazo de 60 dias passa rápido — especialmente em momentos de luto. Abrir o processo não significa concluí-lo às pressas: significa evitar a penalidade enquanto a documentação ainda está sendo reunida.

Quanto custa o inventário extrajudicial

O custo envolve três componentes: emolumentos do cartório, honorários do advogado e o ITCMD.

  • Emolumentos do cartório: fixados por lei estadual, calculados sobre o valor dos bens. Em média, representam entre 0,5% e 1% do valor do espólio.
  • ITCMD: varia de 2% a 8% conforme o estado. São Paulo cobra 4%; Rio de Janeiro até 8% de forma progressiva; Minas Gerais cobra 5%.
  • Honorários do advogado: negociados livremente, tendo a tabela da OAB como referência. Na prática, giram entre 1% e 2% do valor total do espólio.

Simulação: espólio de R$ 600.000 em São Paulo

Item Valor estimado
ITCMD (4%) R$ 24.000
Emolumentos do cartório ~R$ 3.000
Honorários do advogado (1,5%) R$ 9.000
Total aproximado ~R$ 36.000

No inventário judicial para o mesmo espólio, os honorários tendem a ser mais elevados pela complexidade processual. Somados às custas judiciais, o total pode ultrapassar R$ 50.000 a R$ 60.000 — além de um prazo muito maior.

Inventário extrajudicial online: como funciona

O inventário extrajudicial pode ser realizado de forma totalmente online, por meio de certificado digital e videoconferência, com a mesma validade jurídica da escritura presencial.

  1. Herdeiros e advogado obtêm certificado digital padrão ICP-Brasil, emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ITI.
  2. O tabelião agenda e conduz a sessão por videoconferência, identificando as partes digitalmente.
  3. A escritura é lavrada eletronicamente e assinada por todos via certificado digital.

Essa modalidade é especialmente vantajosa quando os herdeiros residem em cidades, estados ou países diferentes. No entanto, nem todos os cartórios brasileiros oferecem esse serviço — verifique diretamente com o cartório escolhido antes de optar por essa via.

O advogado é obrigatório no inventário extrajudicial?

Sim. A presença de advogado é obrigatória, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007. Não é possível lavrar a escritura sem a assistência de um profissional habilitado pela OAB.

O advogado pode ser único para todos os herdeiros, desde que não exista conflito de interesses entre eles. Se houver qualquer divergência sobre a partilha, cada herdeiro deverá ter seu próprio advogado — ou o processo precisará ser levado ao Judiciário.

É comum confundir o advogado com o inventariante — mas são figuras distintas. O inventariante é um dos herdeiros nomeado para representar o espólio. O advogado é o profissional jurídico que assessora tecnicamente o processo. Ambos são necessários.

Recomendamos que os herdeiros obtenham ao menos dois orçamentos de advogados especializados em direito sucessório antes de fechar contrato.

Inventário negativo: o que é e quando usar

O inventário negativo é o procedimento utilizado quando o falecido não deixou bens a partilhar, mas os herdeiros ou o cônjuge sobrevivente precisam comprovar formalmente essa ausência de patrimônio.

Os principais casos em que ele é necessário:

  • Novo casamento do cônjuge sobrevivente: para se casar novamente sem restrições legais, o viúvo precisa comprovar que não há bens pendentes de partilha.
  • Financiamentos e cadastros: algumas instituições financeiras exigem a comprovação formal de que não há herança em aberto antes de liberar crédito.
  • Regularização documental: serve como prova oficial quando terceiros questionam a existência de patrimônio.

O inventário negativo também é lavrado em cartório de notas. A documentação é simplificada — certidão de óbito, documentos pessoais e certidão negativa de testamento. Por não envolver bens a avaliar e partilhar, o processo é concluído em 2 a 4 semanas, com emolumentos menores.

O impacto do inventário extrajudicial nos investimentos herdados

Bens financeiros como CDBs, ações, FIIs, Tesouro Direto e previdência privada integram o espólio e precisam ser incluídos no inventário extrajudicial. O tratamento varia conforme o tipo de ativo.

Contas bancárias e CDBs: após o óbito, as contas são automaticamente bloqueadas pelo banco. A liberação ocorre mediante apresentação da escritura pública de inventário. Com o documento em mãos, os herdeiros solicitam a transferência dos valores à instituição financeira — processo que leva em média 5 a 15 dias úteis.

Tesouro Direto: os títulos ficam bloqueados na corretora. Após a lavratura da escritura, os herdeiros a apresentam à corretora, que procede com o resgate ou a transferência na proporção definida na partilha.

Ações e FIIs na B3: a transferência é feita via escritura pública apresentada à corretora ou diretamente à B3, conforme a partilha acordada.

Previdência privada — PGBL e VGBL: aqui há uma distinção importante. O VGBL não entra no inventário — os recursos são transferidos diretamente aos beneficiários indicados no contrato, fora do espólio. O PGBL, por outro lado, integra o espólio e deve constar no inventário extrajudicial.

A diferença entre PGBL e VGBL no inventário não é apenas técnica — é estratégica. Famílias que concentraram patrimônio em VGBL com beneficiários indicados conseguem transferir esses recursos sem inventário, sem ITCMD em muitos estados e sem o prazo de 60 dias. Isso não é improviso: é planejamento sucessório feito com antecedência. Para quem ainda está na fase de acumulação, essa escolha vale ser feita conscientemente — e faz parte do trabalho da Altera, o family office da Renova Invest.

Três perguntas para saber se o extrajudicial é possível

Antes de qualquer reunião com advogado ou visita ao cartório, vale responder três perguntas. Se as três respostas forem favoráveis, o caminho extrajudicial está aberto. Basta uma resposta desfavorável para o processo ir ao Judiciário.

Pergunta Favorável (extrajudicial) Desfavorável (judicial)
Todos os herdeiros são maiores e capazes? Sim — ou há autorização judicial para menor Herdeiro menor sem autorização
Há acordo total sobre a partilha? Sim, sem divergências Qualquer conflito ou recusa
Existe testamento válido? Não — ou testamento revogado/caduco Testamento válido em vigor

Se as três condições forem favoráveis, o próximo passo é reunir a documentação e escolher o cartório. Se qualquer condição for desfavorável, o caminho é o inventário judicial — e quanto antes a família entender isso, mais rápida será a condução do processo.

Resumo

  • Prazo para abertura: 60 dias após o óbito — atrasos geram multa sobre o ITCMD (até 20% em SP).
  • Requisitos obrigatórios: herdeiros maiores e capazes, consenso total, ausência de testamento vigente e advogado presente.
  • Custo principal: ITCMD (2% a 8% conforme o estado) + emolumentos do cartório + honorários do advogado (1% a 2% do espólio).
  • Documentação: reúna certidão de óbito, certidão negativa de testamento e documentos de todos os bens antes de iniciar — isso acelera o processo.
  • Investimentos herdados: VGBL vai direto ao beneficiário; CDB, ações e Tesouro Direto precisam da escritura para liberação.
  • Inventário online: possível com certificado ICP-Brasil — consulte o cartório de sua escolha sobre disponibilidade.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para fazer o inventário extrajudicial em 2026?

O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Em 2026, as regras permanecem as mesmas. Ultrapassado o prazo, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD — em SP, 10% para atraso de até 180 dias e 20% para atraso superior. Outros estados têm regras próprias. Confirme na Secretaria da Fazenda estadual.

Quanto custa o inventário extrajudicial em 2026?

O custo total envolve ITCMD (2% a 8% sobre o valor do espólio conforme o estado), emolumentos do cartório (em geral entre 0,5% e 1%) e honorários do advogado (comumente entre 1% e 2% do espólio). Para um espólio de R$ 600.000 em São Paulo, o custo total estimado é de aproximadamente R$ 36.000 — significativamente inferior ao inventário judicial para o mesmo espólio.

O inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim, a presença de advogado é obrigatória, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. Os honorários são negociáveis, tendo a tabela da OAB como referência. Obtenha ao menos dois orçamentos antes de fechar contrato.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, sem intervenção de juiz, com prazo médio de 1 a 3 meses. O judicial tramita em vara cível ou de família, com supervisão de magistrado, e pode durar de 6 meses a vários anos. O extrajudicial exige consenso total entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento vigente. Quando algum desses requisitos não é atendido, o caminho obrigatório é o judicial.

É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?

Em regra, exige que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos. No entanto, o CNJ passou a autorizar o extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja autorização judicial específica — obtida em processo simplificado, após o qual o restante do inventário pode ser concluído em cartório. Consulte um advogado especializado para avaliar essa possibilidade.

Como fazer inventário extrajudicial online em 2026?

O inventário extrajudicial online é realizado com certificado digital padrão ICP-Brasil e sessão de videoconferência conduzida pelo tabelião. Herdeiros, advogado e inventariante assinam a escritura eletronicamente, com a mesma validade jurídica da escritura presencial. Em 2026, a modalidade está disponível em diversos cartórios — verifique a disponibilidade diretamente com o cartório escolhido.

O que é inventário negativo e quando é necessário?

O inventário negativo é a escritura pública lavrada em cartório para comprovar formalmente que o falecido não deixou bens a partilhar. É necessário principalmente para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem restrições legais e para comprovar ausência de herança em financiamentos ou cadastros. O processo é mais simples, geralmente concluído em 2 a 4 semanas, com emolumentos menores.


As informações contidas neste material têm caráter educacional e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. Prazos e alíquotas de ITCMD variam por estado e podem ser alterados por legislação estadual. Consulte sempre um advogado especializado em direito sucessório e seu assessor financeiro antes de tomar qualquer decisão.

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