Famílias brasileiras perdem tempo e dinheiro em inventários que poderiam ter sido resolvidos em cartório — em questão de meses, por uma fração do custo. O inventário extrajudicial existe justamente para isso. Entender quando ele é possível, o que custa e quais documentos exige pode fazer uma diferença enorme no momento mais delicado para a família.
Resposta direta: O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas, por escritura pública, para formalizar a transferência de bens do falecido aos herdeiros sem passar pelo Poder Judiciário. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso, além de advogado presente. O prazo médio é de 1 a 3 meses.
O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas, por escritura pública, para transferir bens do falecido aos herdeiros sem passar pelo Poder Judiciário. Funciona de forma semelhante a uma escritura de compra e venda de imóvel: as partes assinam, o advogado acompanha e o tabelião lavra o documento.
O fundamento jurídico está no art. 1.784 do Código Civil, que estabelece que a herança se transmite imediatamente no momento da morte. O inventário não cria o direito dos herdeiros — apenas formaliza e documenta a transferência que já ocorreu.
Diferente do inventário judicial, aqui não há juiz, não há vara, não há audiências. O processo ocorre integralmente no cartório de notas, com a mediação do tabelião e a assistência obrigatória de advogado. A escritura pública de inventário extrajudicial tem a mesma validade jurídica de uma sentença de partilha — e serve para transferir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e qualquer outro bem do espólio.
Inventário extrajudicial ou judicial: quando cada um se aplica
O inventário extrajudicial é encerrado em 1 a 3 meses no cartório. O judicial pode levar de 6 meses a vários anos. A escolha entre os dois caminhos depende dos requisitos que a família consegue atender — e não da preferência dos herdeiros.
| Critério | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Local | Cartório de notas | Vara de Família ou Vara Cível |
| Prazo médio | 1 a 3 meses | 6 meses a vários anos |
| Exige juiz | Não | Sim |
| Custo estimado | 3% a 6% do espólio | 10% a 20% do espólio |
| Exige consenso total | Sim | Não — o juiz decide |
Uma família com um imóvel avaliado em R$ 400.000 e dois herdeiros adultos em consenso pode optar pelo extrajudicial. No cartório, o processo termina em cerca de 60 dias. No judicial, a mesma situação facilmente ultrapassa 18 meses — com custas judiciais e honorários mais elevados. A economia de tempo e de dinheiro é expressiva.
Quem pode fazer inventário extrajudicial
Podem utilizar o inventário extrajudicial famílias em que todos os requisitos abaixo são atendidos ao mesmo tempo:
- Maioridade e capacidade civil: todos os herdeiros devem ter ao menos 18 anos e não podem estar interditados judicialmente.
- Consenso unânime: qualquer divergência sobre a partilha inviabiliza o extrajudicial e obriga o caminho judicial.
- Ausência de testamento vigente: se existir testamento válido, o inventário deve ser judicial. Testamento revogado ou caduco não impede o extrajudicial.
- Presença de advogado: obrigatória por força da Resolução CNJ nº 35/2007.
Em 2022, o CNJ ampliou o acesso ao extrajudicial ao autorizar seu uso mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que haja autorização judicial específica. Essa mudança tornou o procedimento cartorial acessível a um número maior de famílias.
A recusa de um único herdeiro é suficiente para inviabilizar o extrajudicial, independentemente do tamanho ou da composição do patrimônio. Nesse caso, o caminho obrigatório é o inventário judicial.
Checklist rápido: cartório ou Justiça?
- Há menores ou incapazes entre os herdeiros sem autorização judicial? → Judicial
- Existe testamento válido e não revogado? → Judicial
- Há conflito sobre a divisão dos bens? → Judicial
- Todos os herdeiros são maiores, capazes e em consenso, sem testamento? → Extrajudicial possível
Passo a passo do inventário extrajudicial
Com a documentação completa reunida, o processo é previsível e pode ser concluído rapidamente.
- Escolha do cartório de notas. Qualquer cartório do Brasil pode lavrar a escritura, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens, conforme orientação da Anoreg. A família escolhe o cartório de maior conveniência.
- Contratação do advogado. A presença de advogado é obrigatória. Ele pode ser único para todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. O profissional elabora a minuta da escritura e acompanha todo o procedimento.
- Nomeação do inventariante. Um dos herdeiros — ou o cônjuge sobrevivente — é nomeado inventariante. Ele representa o espólio até a conclusão da partilha.
- Levantamento de bens, direitos e dívidas. Mapeamento de todos os ativos (imóveis, veículos, contas, investimentos) e passivos (dívidas, financiamentos) que integram o espólio. Dívidas do falecido podem ser descontadas do valor a partilhar.
- Recolhimento do ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser calculado e pago antes da lavratura da escritura. A guia é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado competente.
- Lavratura e assinatura da escritura pública. O tabelião lavra a escritura com base na minuta do advogado. Todos os herdeiros, o advogado e o inventariante assinam. O documento é registrado e tem validade nacional.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Reunir a documentação com antecedência é o fator que mais acelera o processo.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito (original)
- RG e CPF
- Certidão de casamento (se casado) ou certidão de nascimento
- Certidão negativa de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos On-line (RCPN) do Colégio Notarial do Brasil
- Comprovante de endereço recente
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF de cada herdeiro
- Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso)
- Comprovante de endereço
- Pacto antenupcial (se houver regime de bens diferente da comunhão parcial)
Documentos dos bens
- Imóveis: matrícula atualizada (emitida pelo Registro de Imóveis competente) e IPTU mais recente
- Veículos: CRLV atualizado
- Bens financeiros: extratos bancários e de investimentos na data do óbito, informes de rendimentos das corretoras
A certidão negativa de testamento é obtida no portal do Colégio Notarial do Brasil e comprova que o falecido não deixou testamento registrado em cartório. Sem esse documento, o tabelião não pode lavrar a escritura. O prazo de emissão costuma ser de 1 a 3 dias úteis.
Prazo para abrir o inventário e multas por atraso
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Esse prazo vale para a abertura — não para a conclusão do processo. Ultrapassado esse limite, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD.
Em São Paulo, a legislação prevê:
- Atraso de até 180 dias: multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido
- Atraso superior a 180 dias: multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido
Exemplo prático — cálculo da multa em SP
Herança com valor total de R$ 500.000. Abertura do inventário com 200 dias de atraso em São Paulo.
| Item | Valor |
|---|---|
| ITCMD de SP (4%) sobre R$ 500.000 | R$ 20.000 |
| Multa por atraso acima de 180 dias (20%) | R$ 4.000 |
| Total de ITCMD + multa | R$ 24.000 |
R$ 4.000 adicionais evitáveis com a simples abertura do processo dentro do prazo. Outros estados têm alíquotas e percentuais de multa diferentes — confirme sempre na Secretaria da Fazenda do estado de domicílio do falecido ou onde os bens imóveis estão localizados.
O erro mais caro: adiar a abertura do inventário por acreditar que “ainda dá tempo”. O prazo de 60 dias passa rápido — especialmente em momentos de luto. Abrir o processo não significa concluí-lo às pressas: significa evitar a penalidade enquanto a documentação ainda está sendo reunida.
Quanto custa o inventário extrajudicial
O custo envolve três componentes: emolumentos do cartório, honorários do advogado e o ITCMD.
- Emolumentos do cartório: fixados por lei estadual, calculados sobre o valor dos bens. Em média, representam entre 0,5% e 1% do valor do espólio.
- ITCMD: varia de 2% a 8% conforme o estado. São Paulo cobra 4%; Rio de Janeiro até 8% de forma progressiva; Minas Gerais cobra 5%.
- Honorários do advogado: negociados livremente, tendo a tabela da OAB como referência. Na prática, giram entre 1% e 2% do valor total do espólio.
Simulação: espólio de R$ 600.000 em São Paulo
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| ITCMD (4%) | R$ 24.000 |
| Emolumentos do cartório | ~R$ 3.000 |
| Honorários do advogado (1,5%) | R$ 9.000 |
| Total aproximado | ~R$ 36.000 |
No inventário judicial para o mesmo espólio, os honorários tendem a ser mais elevados pela complexidade processual. Somados às custas judiciais, o total pode ultrapassar R$ 50.000 a R$ 60.000 — além de um prazo muito maior.
Inventário extrajudicial online: como funciona
O inventário extrajudicial pode ser realizado de forma totalmente online, por meio de certificado digital e videoconferência, com a mesma validade jurídica da escritura presencial.
- Herdeiros e advogado obtêm certificado digital padrão ICP-Brasil, emitido por autoridade certificadora credenciada pelo ITI.
- O tabelião agenda e conduz a sessão por videoconferência, identificando as partes digitalmente.
- A escritura é lavrada eletronicamente e assinada por todos via certificado digital.
Essa modalidade é especialmente vantajosa quando os herdeiros residem em cidades, estados ou países diferentes. No entanto, nem todos os cartórios brasileiros oferecem esse serviço — verifique diretamente com o cartório escolhido antes de optar por essa via.
O advogado é obrigatório no inventário extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é obrigatória, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007. Não é possível lavrar a escritura sem a assistência de um profissional habilitado pela OAB.
O advogado pode ser único para todos os herdeiros, desde que não exista conflito de interesses entre eles. Se houver qualquer divergência sobre a partilha, cada herdeiro deverá ter seu próprio advogado — ou o processo precisará ser levado ao Judiciário.
É comum confundir o advogado com o inventariante — mas são figuras distintas. O inventariante é um dos herdeiros nomeado para representar o espólio. O advogado é o profissional jurídico que assessora tecnicamente o processo. Ambos são necessários.
Recomendamos que os herdeiros obtenham ao menos dois orçamentos de advogados especializados em direito sucessório antes de fechar contrato.
Inventário negativo: o que é e quando usar
O inventário negativo é o procedimento utilizado quando o falecido não deixou bens a partilhar, mas os herdeiros ou o cônjuge sobrevivente precisam comprovar formalmente essa ausência de patrimônio.
Os principais casos em que ele é necessário:
- Novo casamento do cônjuge sobrevivente: para se casar novamente sem restrições legais, o viúvo precisa comprovar que não há bens pendentes de partilha.
- Financiamentos e cadastros: algumas instituições financeiras exigem a comprovação formal de que não há herança em aberto antes de liberar crédito.
- Regularização documental: serve como prova oficial quando terceiros questionam a existência de patrimônio.
O inventário negativo também é lavrado em cartório de notas. A documentação é simplificada — certidão de óbito, documentos pessoais e certidão negativa de testamento. Por não envolver bens a avaliar e partilhar, o processo é concluído em 2 a 4 semanas, com emolumentos menores.
O impacto do inventário extrajudicial nos investimentos herdados
Bens financeiros como CDBs, ações, FIIs, Tesouro Direto e previdência privada integram o espólio e precisam ser incluídos no inventário extrajudicial. O tratamento varia conforme o tipo de ativo.
Contas bancárias e CDBs: após o óbito, as contas são automaticamente bloqueadas pelo banco. A liberação ocorre mediante apresentação da escritura pública de inventário. Com o documento em mãos, os herdeiros solicitam a transferência dos valores à instituição financeira — processo que leva em média 5 a 15 dias úteis.
Tesouro Direto: os títulos ficam bloqueados na corretora. Após a lavratura da escritura, os herdeiros a apresentam à corretora, que procede com o resgate ou a transferência na proporção definida na partilha.
Ações e FIIs na B3: a transferência é feita via escritura pública apresentada à corretora ou diretamente à B3, conforme a partilha acordada.
Previdência privada — PGBL e VGBL: aqui há uma distinção importante. O VGBL não entra no inventário — os recursos são transferidos diretamente aos beneficiários indicados no contrato, fora do espólio. O PGBL, por outro lado, integra o espólio e deve constar no inventário extrajudicial.
A diferença entre PGBL e VGBL no inventário não é apenas técnica — é estratégica. Famílias que concentraram patrimônio em VGBL com beneficiários indicados conseguem transferir esses recursos sem inventário, sem ITCMD em muitos estados e sem o prazo de 60 dias. Isso não é improviso: é planejamento sucessório feito com antecedência. Para quem ainda está na fase de acumulação, essa escolha vale ser feita conscientemente — e faz parte do trabalho da Altera, o family office da Renova Invest.
Três perguntas para saber se o extrajudicial é possível
Antes de qualquer reunião com advogado ou visita ao cartório, vale responder três perguntas. Se as três respostas forem favoráveis, o caminho extrajudicial está aberto. Basta uma resposta desfavorável para o processo ir ao Judiciário.
| Pergunta | Favorável (extrajudicial) | Desfavorável (judicial) |
|---|---|---|
| Todos os herdeiros são maiores e capazes? | Sim — ou há autorização judicial para menor | Herdeiro menor sem autorização |
| Há acordo total sobre a partilha? | Sim, sem divergências | Qualquer conflito ou recusa |
| Existe testamento válido? | Não — ou testamento revogado/caduco | Testamento válido em vigor |
Se as três condições forem favoráveis, o próximo passo é reunir a documentação e escolher o cartório. Se qualquer condição for desfavorável, o caminho é o inventário judicial — e quanto antes a família entender isso, mais rápida será a condução do processo.
Resumo
- Prazo para abertura: 60 dias após o óbito — atrasos geram multa sobre o ITCMD (até 20% em SP).
- Requisitos obrigatórios: herdeiros maiores e capazes, consenso total, ausência de testamento vigente e advogado presente.
- Custo principal: ITCMD (2% a 8% conforme o estado) + emolumentos do cartório + honorários do advogado (1% a 2% do espólio).
- Documentação: reúna certidão de óbito, certidão negativa de testamento e documentos de todos os bens antes de iniciar — isso acelera o processo.
- Investimentos herdados: VGBL vai direto ao beneficiário; CDB, ações e Tesouro Direto precisam da escritura para liberação.
- Inventário online: possível com certificado ICP-Brasil — consulte o cartório de sua escolha sobre disponibilidade.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para fazer o inventário extrajudicial em 2026?
O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Em 2026, as regras permanecem as mesmas. Ultrapassado o prazo, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD — em SP, 10% para atraso de até 180 dias e 20% para atraso superior. Outros estados têm regras próprias. Confirme na Secretaria da Fazenda estadual.
Quanto custa o inventário extrajudicial em 2026?
O custo total envolve ITCMD (2% a 8% sobre o valor do espólio conforme o estado), emolumentos do cartório (em geral entre 0,5% e 1%) e honorários do advogado (comumente entre 1% e 2% do espólio). Para um espólio de R$ 600.000 em São Paulo, o custo total estimado é de aproximadamente R$ 36.000 — significativamente inferior ao inventário judicial para o mesmo espólio.
O inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim, a presença de advogado é obrigatória, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. Os honorários são negociáveis, tendo a tabela da OAB como referência. Obtenha ao menos dois orçamentos antes de fechar contrato.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, sem intervenção de juiz, com prazo médio de 1 a 3 meses. O judicial tramita em vara cível ou de família, com supervisão de magistrado, e pode durar de 6 meses a vários anos. O extrajudicial exige consenso total entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento vigente. Quando algum desses requisitos não é atendido, o caminho obrigatório é o judicial.
É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
Em regra, exige que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos. No entanto, o CNJ passou a autorizar o extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja autorização judicial específica — obtida em processo simplificado, após o qual o restante do inventário pode ser concluído em cartório. Consulte um advogado especializado para avaliar essa possibilidade.
Como fazer inventário extrajudicial online em 2026?
O inventário extrajudicial online é realizado com certificado digital padrão ICP-Brasil e sessão de videoconferência conduzida pelo tabelião. Herdeiros, advogado e inventariante assinam a escritura eletronicamente, com a mesma validade jurídica da escritura presencial. Em 2026, a modalidade está disponível em diversos cartórios — verifique a disponibilidade diretamente com o cartório escolhido.
O que é inventário negativo e quando é necessário?
O inventário negativo é a escritura pública lavrada em cartório para comprovar formalmente que o falecido não deixou bens a partilhar. É necessário principalmente para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem restrições legais e para comprovar ausência de herança em financiamentos ou cadastros. O processo é mais simples, geralmente concluído em 2 a 4 semanas, com emolumentos menores.
As informações contidas neste material têm caráter educacional e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. Prazos e alíquotas de ITCMD variam por estado e podem ser alterados por legislação estadual. Consulte sempre um advogado especializado em direito sucessório e seu assessor financeiro antes de tomar qualquer decisão.