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Pedir divórcio e fazer inventário: Entenda!

Pedir divórcio e fazer inventário
Pedir divórcio e fazer inventário

Pedir divórcio ou fazer inventário são situações que afetam o patrimônio da família e de todos os envolvidos. Afinal, é preciso partilhar os bens — segundo as preferências das pessoas, mas também as regras da legislação.

Apesar de serem procedimentos desconfortáveis muitas pessoas, podem surgir situações em que eles são necessários. Assim, entender o que são esses conceitos, quais são as regras legais e como realizá-los é fundamental para um bom planejamento.

Quer entender melhor como pedir divórcio e fazer um inventário? Então confira este conteúdo e aprenda as principais orientações sobre o assunto!

O que é e como funciona um inventário?

O inventário é um procedimento realizado de maneira judicial ou extrajudicial que diz respeito à sucessão de bens de uma pessoa falecida. Para entender o seu funcionamento e suas regras, é fundamental conhecer um passo a passo dessa situação legalmente.

Quando uma pessoa falece todos os bens em seu nome começam a fazer parte do espólio. Ele é o conjunto do patrimônio do falecido, já descontadas as dívidas que ele deixou em vida.

Dessa forma, é possível dizer que o espólio é o nome que se dá aos bens do falecido antes da divisão entre os herdeiros. Uma pessoa — chamada de administrador provisório — ficará responsável por garantir a integridade do espólio e a prestação de contas.

Assim que os trâmites do espólio terminam, o inventário é aberto. Nele haverá a relação de todos os bens do falecido e seus valores atualizados. Desse modo, começando a sucessão hereditária, serão divididos os bens e valores de cada herdeiro.

Nesse sentido, cada herdeiro tem direito a uma cota parte desses bens, descontando as dívidas e todas as despesas necessárias. É preciso saber que, legalmente, uma pessoa pode dispor em testamento de apenas 50% de seus bens.

Esse percentual pode ser especificado para qualquer pessoa, sendo ou não parente do falecido. Mas a outra metade precisa ser distribuída conforme as ordens legais que definem para quem vai o patrimônio e seus devidos percentuais.

Ainda, existem regras em relação ao regime de casamento e outras situações importantes. Também é importante saber que o inventário deve ser aberto em até 60 dias da data do óbito. Se o prazo não for respeitado, haverá multas e impostos adicionais.

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Quantos tipos de inventário existem?

Como você percebeu, o inventário é um procedimento utilizado para dividir os bens do falecido entre os herdeiros. Nesse contexto, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.

O judicial é aquele que ocorre na justiça, por meio de um processo que será decidido pelo juiz competente. Existem situações que levam à obrigatoriedade desse procedimento.

Veja só:

  • na existência de herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • quando há testamento;
  • quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão de bens.

Fora essas situações, o inventário pode ser conduzido de maneira extrajudicial. Ele é um procedimento mais rápido e menos custoso para a família, realizado em um Cartório de Notas.

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

Outra situação muito importante para o patrimônio da família é o divórcio. Ele trata do instrumento utilizado para dissolver um casamento legal. Ou seja, quando um casal tem intenção de se separar legalmente, precisa passar pelo divórcio.

Esse procedimento não diz respeito apenas à divisão de bens, pois há outras situações importantes. Além da partilha, é preciso resolver questões como mudança de nome, guarda dos filhos, pagamento de pensão etc.

Em relação à divisão de patrimônio, as regras são bastante distintas a depender do regime de bens adotados. Os mais comuns são:

  • comunhão universal: todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são divididos igualmente entre o casal;
  • comunhão parcial: a divisão ocorre somente entre os bens adquiridos onerosamente após o casamento;
  • separação total de bens: cada cônjuge fica com os bens que adquiriu onerosamente. Assim, não há um patrimônio do casal.

Como funciona o divórcio?

Diferente do inventário, não há um prazo para realização do divórcio. Ademais, também não é preciso esperar um período mínimo de separação, como acontecia antigamente. O divórcio pode ser aberto no momento em que o casal assim decidir.

Como o inventário, o divórcio também pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da obrigatoriedade legal de cada um desses procedimentos. Nesse sentido, é obrigatório realizar o divórcio judicial quando:

  • há menores ou incapazes envolvidos;
  • a mulher estiver grávida;
  • não há consenso em alguma das questões que devem ser decididas.

Se existe consenso sobre o divórcio, mas há menores envolvidos, ele é realizado pelo procedimento chamado de judicial consensual. Nele, o juiz apenas homologa o acordo. Quando não há consenso, o divórcio se torna judicial litigioso, em que o juiz decide as questões.


Nos outros casos é possível optar pelo divórcio extrajudicial, realizado em um Cartório de Notas competente para lavrar a escritura.

O que é preciso para pedir divórcio e fazer inventário?

Como você percebeu, tanto o divórcio quanto o inventário têm reflexos importantes sobre os bens de uma família. Por isso, é fundamental saber o que é preciso para realizar esses processos de maneira correta.

O primeiro passo é juntar todos os documentos necessários. Aqui, são indispensáveis documentos pessoais dos envolvidos, matrículas de imóveis, certidões de casamento e nascimento e os documentos dos veículos.

Ainda, é fundamental contar com profissionais da área patrimonial para fornecer suporte. Logo, um advogado especialista e um contador ajudarão em todo o procedimento. Além disso, lembre-se de ter um bom planejamento financeiro.

Vale saber também que é possível buscar meios de proteção do patrimônio e planejamento sucessório para momentos como esse. Assim, a família consegue manter seus bens e não ter custos excessivos com os procedimentos e partilhas necessárias.

Entendeu como funciona e como realizar o divórcio e o inventário? Lembre-se de que existem diversas regras legais sobre o assunto. Portanto, segui-las é essencial para não incidir a cobrança de multas e acarretar outros custos desnecessários.

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