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Como funciona o IR em ETF? Descubra!

Como funciona o IR em ETF? Descubra!
Como funciona o IR em ETF? Descubra!

É muito comum que os investidores tenham dúvidas e algumas das principais envolvem a cobrança de Imposto de Renda (IR). Caso o interesse seja investir em Fundos de Índice, é importante saber como funciona o IR em ETF para não ter dificuldades na hora do pagamento.

Nesse tipo de investimento, a carteira do fundo é composta por ativos do portfólio teórico de um indicador de referência, que pode ser da renda fixa ou da renda variável. Isso causa diferenças na cobrança de imposto, bem como o tipo de operação.

Na sequência, você entenderá como funciona a cobrança do IR para o ETF e saberá como apurar e quitar os débitos. Veja!

O que é o Imposto de Renda sobre ETF?

O Imposto de Renda é um tributo recolhido pela Receita Federal e que incide sobre diversos investimentos, tanto de renda fixa quanto de renda variável. Em geral, é o principal tributo das aplicações e ativos financeiros.

É importante notar que há dois tipos de obrigações relacionadas ao IR. Uma delas é o pagamento de imposto. Outra é a necessidade de incluir os investimentos na declaração anual, que faz referência a toda a sua renda e lucros.

A cobrança de IR dos investimentos acontece, normalmente, no resgate ou na venda de ativos com lucro. Ele pode ser retido na fonte ou recolhido pelo próprio investidor, de acordo com as regras para se manter em conformidade com o Fisco.

Neste conteúdo, você saberá quais são as normas de tributação para o ETF. De início, vale saber que os Fundos de Índice podem ser de renda fixa ou de renda variável. No primeiro caso, ele reflete a carteira teórica de índices de renda fixa. No segundo, reflete, normalmente, indicadores da bolsa — como índices de Ações.

Como funciona o IR em ETF?

A primeira informação que se precisa ter sobre ETFs é que suas cotas são negociadas na bolsa de valores. Assim, ainda que o fundo que você escolheu invista em aplicações de renda fixa, o Imposto de Renda não funcionará como os títulos dessa classe de investimento.

Ou seja, ao contrário do que acontece com títulos públicos e outros, o IR não é retido na fonte. O pagamento do imposto de qualquer operação com ETFs se dá pelo cálculo do ganho de capital na venda das cotas.

Logo, os rendimentos do investimento são provenientes da valorização do preço das cotas ao longo do tempo. Em caso de venda, você tem lucro — que é tributado. Como as demais operações feitas em bolsa de valores, o imposto deve ser calculado e emitido pelo próprio investidor.

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Então será preciso utilizar a alíquota referente à operação, de modo a recolher o total devido, com pagamento dentro do prazo. A quitação se dá por meio do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Ainda neste conteúdo você verá mais detalhes sobre como fazer isso.

Quais são as alíquotas do IR no ETF?

Outra dúvida ligada a como funciona o IR em ETF envolve a alíquota que é incidente. No caso, há duas possibilidades principais. A primeira inclui operações comuns, em que a abertura e o fechamento de posição acontecem em dias diferentes. Nessa situação, a taxa é de 15%.

A segunda alternativa envolve o day trade, com posições abertas e fechadas no mesmo dia. Ou seja, a compra e a venda das cotas se dão no mesmo pregão. Para tal tipo, a alíquota incidente é maior: de 20%.

Note que outras modalidades de especulação, como swing trade ou position trade, têm cobrança de 15%. Isso ocorre porque elas atendem ao critério de serem operações com mais de um dia de duração.

Existe isenção nesse caso?

Quando se fala em como funciona IR em ETF, é comum que surja o questionamento sobre a possibilidade de isenção. Primeiramente, vamos entender como acontece no mercado de Ações.

No caso desses ativos, existe um limite de isenção de negociações até R$ 20 mil, a cada mês. Ou seja, quem vender até R$ 20 mil em Ações no mês não precisa pagar imposto, mesmo que obtenha lucro.

Porém, essa regra não se aplica a Fundos de Índice. Portanto, independentemente da natureza da operação e dos valores, os ETFs sempre são tributados. Isso significa que todo lucro obtido com a venda de cotas gera imposto.

Como fazer para pagar o imposto?

Até aqui, você já viu, entre as informações sobre o IR em ETF, que o desconto não é feito na fonte e que a apuração é uma função do investidor. Logo, o pagamento do imposto depende da emissão de um DARF.

Ele é uma guia de pagamento para quem pretende acertar os débitos de IR. Para saber como preencher e emitir a sua, confira o passo a passo!

Registre todas as movimentações

Sendo sua a obrigação de apurar os impostos, é recomendado manter uma organização financeira completa. Na prática, significa que deve registrar todas as compras e vendas de ativos, com seus respectivos preços e as datas.


Para isso, você pode guardar as notas de corretagem da instituição financeira utilizada. A organização é relevante para que não haja o risco de pagar mais imposto do que deve e também para não ter problemas com o Fisco.

Acesse o site da Receita Federal

Para criar a sua DARF, você pode usar o sistema do seu internet banking. É possível também acessar o site da Receita Federal para baixar o Sicalc, programa de emissão e impressão de DARF.

Na hora de fazer o preenchimento, use o código 6015, que se refere à obtenção de ganhos líquidos com operações na bolsa. Tenha atenção com os demais campos para preenchê-los corretamente, como o valor devido de imposto, o período de apuração e os seus dados pessoais.

Encontre os preços médios de venda e de compra

Para preencher corretamente a DARF, você precisará obter a diferença entre o preço de venda e o de compra para apurar o lucro e aplicar a alíquota da operação. Isso só é feito de forma única se você tiver realizado apenas uma compra e uma venda.

Por outro lado, é muito comum comprar ou vender cotas com preços diferentes ao longo do tempo de investimento. Nesses casos, é necessário calcular os preços médios de compra e de venda do mês correspondente.

Em ambos os casos, basta multiplicar o número de cotas pelo preço (de compra ou venda) em cada momento. Depois, é só somar essas parcelas e dividir o montante pelo total de cotas adquiridas ou vendidas, em um processo de média ponderada.

Emita e pague a guia

Com o devido preenchimento dos números, você chegará à base de cálculo e terá a alíquota incidente, dependendo do tipo de operação. Feito isso, o próprio sistema encontrará qual é o valor devido, descontando o chamado dedo-duro.

Ele se refere a uma pequena parte do imposto que é retido na fonte, apenas para fins de informação à Receita Federal. Logo, sempre que houver operação com lucro na venda de cotas de ETF uma parcela do IR será descontada. O restante fica em sua responsabilidade, ao emitir o DARF.

Com todos os campos preenchidos, é só conferir o documento e concluir sua emissão. O pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo, para que tudo seja devidamente reconhecido. O prazo é até o último dia do mês seguinte.

O que ocorre se houver prejuízo?

Ao vender as cotas de ETF, pode acontecer de você se desfazer delas por um preço menor que o de aquisição. Na prática, significa que não houve ganho de capital e, sim, um prejuízo operacional. Como o IR em ETF depende da existência de lucro, a operação não será tributada.

Porém, não acaba por aí. É possível compensar os prejuízos, diminuindo a base de cálculo referente a outras operações. Inclusive, você pode utilizar prejuízos de meses anteriores, que não tenham sido descontados ainda.

Para que isso seja viável é necessário que os prejuízos estejam presentes em sua declaração de IR, para que a Receita reconheça os valores. A compensação pode se dar ao longo do ano em que o prejuízo tiver sido incluído na declaração de IR.

Note também que só é permitido compensar prejuízos de day trade em operações de day trade. O mesmo vale para operações normais. O motivo é que, como você viu, as alíquotas são diferentes dependendo do tipo de operação.

Exemplo prático

Para ficar mais claro como acontece o IR em ETF, vamos a um exemplo. Imagine que você adquiriu cotas de um ETF A por um preço de R$ 5 mil e realizou a venda por R$ 4,5 mil. Portanto, houve um prejuízo de R$ 500.

Agora, imagine que vendeu as cotas de um ETF B por R$ 3 mil, sendo que adquiriu por R$ 2,3 mil. Na prática, o lucro foi de R$ 700, o que levaria a um imposto de R$ 105. Porém, com a compensação do prejuízo anterior, a base de cálculo fica em R$ 200 e o imposto passa a ser de R$ 30.

Sabendo como funciona o IR em ETF, você poderá recolher o imposto dentro do que exige a lei e de maneira simplificada. Para não errar, lembre-se de considerar os tipos de operações e de ETFs na hora de realizar o cálculo!

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre a apuração e o pagamento de impostos, comente para que possamos ajudar!

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