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LCI e LCA: como funciona?

LCI e LCA: Isenção de IR em 2026 — Guia Completo

A isenção de IR em LCI e LCA sobreviveu à MP 1.303/2025 e segue válida em 2026. Mas a maioria dos investidores ainda comete o mesmo erro: comparar esses títulos pelo bruto, sem calcular o que sobra no bolso. Este artigo mostra como fazer essa conta, quando o CDB vence mesmo com isenção, e como declarar corretamente sem cair em malha fina.

Resposta direta: LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas com base na Lei nº 11.033/2004, Art. 3º. A isenção se aplica sobre 100% do rendimento bruto — o que você vê na taxa contratada é o que entra no bolso. Em 2026, a isenção está confirmada após a caducidade da MP 1.303/2025. Declarar no IRPF continua sendo obrigatório mesmo sem imposto a pagar.

A isenção ainda vale em 2026? O que aconteceu com a MP

Sim, a isenção foi preservada. Mas vale entender o que aconteceu — porque o precedente importa para quem planeja investir com horizonte de médio e longo prazo.

  • Janeiro de 2025: o Ministério da Fazenda propôs tributação de 5% sobre novas emissões de LCI, LCA, CRI e CRA a partir de 2026.
  • Março de 2025: o relator Zarattini apresentou relatório elevando a alíquota proposta para 7,5%.
  • Abril de 2025: a Medida Provisória nº 1.303/2025 foi editada, formalizando a tributação.
  • Agosto de 2025: a MP caducou sem votação — o prazo constitucional de 120 dias se esgotou.
  • 2026: isenção mantida integralmente, sem nova legislação em vigor.

O agronegócio e o setor imobiliário têm bancadas parlamentares fortes, e isso pesou na derrota da MP. Mas um projeto de lei ordinário — que seguiria rito diferente, com mais tempo de tramitação — permanece como possibilidade real no horizonte fiscal. A lição prática: travar hoje em LCIs e LCAs longas protege o rendimento líquido independentemente do que ocorra na legislação para novas emissões, já que qualquer taxação futura afetaria apenas contratos novos, não os já firmados.

Como a isenção funciona na prática

A isenção de LCI e LCA não é alíquota zero — é não incidência do tributo. Na alíquota zero, o fato gerador ocorre mas a alíquota é nula. Na não incidência, o próprio fato gerador não se configura para pessoa física. O resultado prático: o banco emissor não faz nenhuma retenção na fonte, e o investidor não recolhe DARF nem complementa imposto no ajuste anual.

Isso não dispensa a declaração no IRPF — ponto que veremos adiante. A isenção elimina o imposto, não a obrigação de informar.

O efeito no rendimento é direto. Quando um CDB paga 13% ao ano e incide IR de 15% (prazo acima de 720 dias), o rendimento líquido efetivo cai para aproximadamente 11,05% ao ano. Uma LCI que pague 11,5% ao ano entrega exatamente 11,5% — sem desconto. Taxa bruta menor, rendimento líquido maior.

Quando a LCI vence o CDB — e quando perde

Essa é a parte que a maioria dos artigos sobre LCI e LCA erra: apresentam só o cenário favorável à isenção. A realidade é mais nuançada — e entender os dois lados é o que diferencia uma boa decisão de uma decisão por viés de confirmação.

Os casos em que a LCI ganha

Base: CDI de referência 13,75% ao ano. Capital inicial: R$ 10.000. Comparação entre LCI a 90% do CDI (isenta) e CDB a 100% do CDI (tributado).

Prazo Produto Rendimento bruto IR Rendimento líquido
180 dias (IR 22,5%) LCI 90% CDI ~R$ 626 R$ 0 ~R$ 626
180 dias (IR 22,5%) CDB 100% CDI ~R$ 695 ~R$ 156 ~R$ 539
360 dias (IR 20%) LCI 90% CDI ~R$ 1.265 R$ 0 ~R$ 1.265
360 dias (IR 20%) CDB 100% CDI ~R$ 1.375 ~R$ 275 ~R$ 1.100
720+ dias (IR 15%) LCI 90% CDI ~R$ 2.878 R$ 0 ~R$ 2.878
720+ dias (IR 15%) CDB 100% CDI ~R$ 3.198 ~R$ 480 ~R$ 2.718

Simulações aproximadas com CDI de referência de 13,75% ao ano. Não representam garantia de rentabilidade futura.

Em todos esses cenários, a LCI a 90% do CDI supera o CDB a 100% do CDI — graças exclusivamente à isenção. Mas esse exemplo usa uma LCI competitiva. O que acontece quando o banco oferece uma taxa menor?

O caso em que o CDB vence: quando a diferença de taxa é grande demais

João, 35 anos, aplica R$ 30.000 por dois anos. Ele encontra uma LCI a 92% do CDI e um CDB a 110% do CDI. Qual escolher?

  • LCI 92% CDI: rendimento líquido estimado de ~R$ 7.980 (isento)
  • CDB 110% CDI: bruto estimado de ~R$ 9.510; após IR de 15% → ~R$ 8.083 líquidos

O CDB ganha — por cerca de R$ 100. A vantagem é pequena, mas real. Quando a diferença de taxa bruta entre o CDB e a LCI é grande o suficiente para absorver o IR e ainda sobrar, a isenção não é suficiente para compensar.

A lição: a isenção é uma vantagem estrutural, não um salvo-conduto. Uma LCI mal precificada perde para um CDB bem precificado. Sempre calcule o líquido antes de decidir.

Ponto de equilíbrio: a conta que você precisa fazer

O ponto de equilíbrio é o percentual mínimo do CDI que uma LCI precisa oferecer para empatar com um CDB a 100% do CDI:

  • Até 180 dias (IR 22,5%): LCI precisa pagar acima de ~77,5% do CDI
  • 181 a 360 dias (IR 20%): LCI precisa pagar acima de ~80% do CDI
  • 361 a 720 dias (IR 17,5%): LCI precisa pagar acima de ~82,5% do CDI
  • Acima de 720 dias (IR 15%): LCI precisa pagar acima de ~85% do CDI

Qualquer LCI acima desses percentuais já supera um CDB a 100% do CDI no respectivo prazo. Use essa tabela como filtro rápido antes de comparar opções.

Simulação detalhada: R$ 50.000 em LCI vs CDB

Investidor aplica R$ 50.000 em uma LCI pós-fixada a 92% do CDI, com CDI de referência de 13,75% ao ano, por 12 meses.

LCI a 92% do CDI (12 meses):

  • Taxa bruta anual: 13,75% × 92% = 12,65% ao ano
  • Rendimento bruto: R$ 6.325,00
  • IR: R$ 0
  • Rendimento líquido: R$ 6.325,00 — saldo final: R$ 56.325,00

CDB a 100% do CDI (12 meses — IR 20%):

  • Taxa bruta anual: 13,75% ao ano
  • Rendimento bruto: R$ 6.875,00
  • IR (20%): R$ 1.375,00
  • Rendimento líquido: R$ 5.500,00 — saldo final: R$ 55.500,00

A LCI a 92% do CDI rende R$ 825 a mais que o CDB a 100% do CDI em 12 meses sobre R$ 50.000 — mesmo com taxa bruta inferior.

LCI e LCA vs outros investimentos isentos

LCI e LCA não são os únicos títulos com isenção de IR para pessoa física. Mas são os únicos que combinam isenção fiscal com cobertura do FGC — e essa combinação importa para quem não quer abrir mão de segurança.

Título Isento de IR Cobertura FGC Liquidez Risco
LCI / LCA Sim Sim (até R$ 250 mil/CPF/conglomerado) Baixa — sem resgate antecipado garantido Baixo (banco + FGC)
CRI / CRA Sim Não Mercado secundário (possível deságio) Crédito privado
FII (rendimentos mensais) Sim Não Alta (cotas em bolsa) Renda variável — cota oscila
Debêntures incentivadas Sim Não Mercado secundário (variável) Crédito da empresa emissora
Poupança Sim Sim (até R$ 250 mil/CPF/instituição) Alta Baixo — mas rendimento muito inferior

CRI e CRA são isentos mas sem FGC — o risco de crédito é inteiramente do investidor. FIIs têm isenção nos rendimentos mensais, mas a cota oscila como renda variável. Para quem busca isenção com proteção de capital, LCI e LCA seguem sendo a opção mais eficiente.

Características e funcionamento: o que você precisa saber antes de aplicar

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são títulos de renda fixa emitidos por bancos e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, lastreados em carteiras de crédito dos respectivos setores.

Tipos de indexação e prazos mínimos

  • Pós-fixado (CDI): o mais comum. Rendimento acompanha o CDI. Prazo mínimo: 90 dias.
  • Prefixado: taxa definida no momento da aplicação. Prazo mínimo: 12 meses.
  • Híbrido (IPCA ou IGP-M): inflação mais taxa real. Prazo mínimo: 36 meses.

FGC e liquidez

O FGC garante até R$ 250.000 por CPF por conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos. LCI e LCA de bancos diferentes têm coberturas independentes. Conglomerados que agrupam várias instituições compartilham o mesmo limite.

LCI e LCA não permitem resgate antecipado garantido. Sair antes do vencimento exige negociação no mercado secundário, com possível deságio. Aplique nesses títulos apenas recursos que você tem certeza de que não precisará antes do vencimento.

Como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2026

Mesmo isentas de IR, LCI e LCA devem ser declaradas anualmente no IRPF. A isenção elimina o imposto — não a obrigação de informar. Não declarar pode gerar inconsistência no CPF e risco de malha fina, pois a Receita Federal cruza os dados com informações bancárias fornecidas pelas próprias instituições.

  1. Obtenha o informe de rendimentos. Solicite ao banco emissor o informe anual, disponível na área logada da corretora geralmente até o final de fevereiro. O documento detalha o saldo no início e no fim do período e os rendimentos creditados.
  2. Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o código 12 (“Rendimentos de letras de crédito imobiliário e do agronegócio, LCI, LCA…”). Informe o CNPJ da instituição, o nome do beneficiário e o valor dos rendimentos recebidos no ano-calendário.
  3. Declare o saldo em “Bens e Direitos”. Utilize o código 45 (“Aplicação de renda fixa”). Informe o saldo em 31/12 do ano anterior na coluna “situação anterior” e o saldo em 31/12 do ano corrente na coluna “situação atual”. O CNPJ da instituição emissora é obrigatório.
  4. Confira a consistência entre fichas. O valor dos rendimentos na ficha de isentos deve ser compatível com a diferença de saldo na ficha de Bens e Direitos, descontando aportes e resgates do período.

Checklist rápido:

  • Informe de rendimentos coletado do banco ou corretora
  • CNPJ da instituição emissora em mãos
  • Rendimentos lançados em “Rendimentos Isentos” — código 12
  • Saldo em 31/12 declarado em “Bens e Direitos” — código 45
  • Nenhum lançamento na ficha de rendimentos tributáveis
  • Valor declarado confere com o informe de rendimentos

Guarde os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos — esse é o prazo de decadência tributária. A Receita Federal pode cruzar informações retroativamente dentro desse período.

Vale a pena investir em LCI e LCA em 2026?

Para perfis conservadores e moderados com horizonte de 12 a 36 meses, sim. LCI e LCA seguem sendo a combinação mais eficiente de segurança (FGC), isenção fiscal e rentabilidade líquida disponível na renda fixa brasileira em 2026 — especialmente com a Selic em patamar elevado, que sustenta remunerações expressivas mesmo em percentuais do CDI abaixo de 100%.

Os spreads de LCI e LCA se comprimiram em 2025 pela corrida especulativa pré-MP, mas títulos acima de 90% do CDI com isenção ainda superam confortavelmente o Tesouro Selic líquido — que incorre em taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano e IR regressivo — para a maioria dos prazos.

LCI e LCA fazem sentido para você se:

  • Você pode comprometer o capital pelo prazo mínimo de carência sem precisar resgatar
  • O prazo do título é compatível com sua meta financeira — imóvel, aposentadoria, viagem
  • Você já tem uma reserva de emergência separada em Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária
  • A taxa ofertada pela instituição supera o ponto de equilíbrio do prazo correspondente (ver tabela acima)

A recomendação prática: inclua LCI e LCA como parte da carteira de renda fixa, nunca como substituto da reserva de emergência — que deve permanecer em produtos com liquidez real.

Resumo

  • Isenção confirmada em 2026: a MP 1.303/2025 caducou em agosto de 2025 sem aprovação. A Lei nº 11.033/2004 segue em vigor.
  • Risco regulatório existe: nova proposta via projeto de lei ordinário permanece possível. Travar emissões longas agora protege o rendimento líquido independentemente de legislação futura.
  • Compare sempre pelo líquido: use a tabela de ponto de equilíbrio antes de decidir. Uma LCI mal precificada perde para um CDB bem precificado.
  • Quando o CDB vence: se a diferença de taxa bruta for grande o suficiente para absorver o IR e ainda sobrar, o CDB ganha mesmo sem isenção.
  • Declaração obrigatória: código 12 em “Rendimentos Isentos” e código 45 em “Bens e Direitos”. Não declarar gera risco de malha fina.
  • Sem resgate antecipado: aplique apenas recursos que você não precisará antes do vencimento. Saída antecipada implica negociação no mercado secundário com possível deságio.

Perguntas frequentes

LCI e LCA são isentas de IR em 2026?

Sim. A isenção está fundamentada no Art. 3º da Lei nº 11.033/2004 e foi preservada após a caducidade da MP nº 1.303/2025 em agosto de 2025. Não há nova legislação em vigor que altere essa condição. O rendimento bruto equivale integralmente ao rendimento líquido — sem desconto na fonte e sem imposto a recolher no ajuste anual.

Preciso declarar LCI e LCA no Imposto de Renda mesmo sendo isento?

Sim, a declaração é obrigatória mesmo sem imposto a pagar. Os rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 12. O saldo da aplicação em 31/12 deve constar na ficha “Bens e Direitos” com o código 45. Não declarar pode gerar malha fina — a Receita Federal cruza os dados com informações bancárias fornecidas pelas instituições financeiras.

Qual a diferença entre LCI e LCA na tributação?

Para fins de IR de pessoas físicas, não há diferença. Ambos são isentos com base na mesma legislação. A distinção está no setor de lastro: LCI financia o setor imobiliário e LCA o agronegócio. Ambos têm cobertura do FGC até R$ 250.000 por CPF por conglomerado financeiro e seguem os mesmos prazos mínimos de emissão.

Quanto rende uma LCI comparada a um CDB?

Depende das taxas e do prazo. Com CDI de referência de 13,75% ao ano: uma LCI a 90% do CDI rende ~12,375% ao ano líquido. Um CDB a 100% do CDI no prazo de 181 a 360 dias (IR 20%) resulta em rendimento líquido de aproximadamente 11% ao ano. A LCI ganha. Para prazos acima de 720 dias (IR 15%), o ponto de equilíbrio cai para ~85% do CDI — qualquer LCI acima disso supera o CDB em termos líquidos. Se o CDB oferecer taxa muito acima de 100% do CDI, a conta muda — sempre calcule o líquido antes de decidir.

A isenção de IR de LCI e LCA tem prazo mínimo?

Não há prazo mínimo para a isenção de IR. Ela se aplica desde o primeiro dia de aplicação. Os prazos mínimos existentes — 90 dias para pós-fixadas, 12 meses para prefixadas e 36 meses para indexadas ao IPCA ou IGP-M — são regras de emissão e resgate, não tributárias.

O que aconteceu com a MP que ia taxar LCI e LCA?

A MP nº 1.303/2025 propunha tributação de 5% a 7,5% sobre novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Como não foi votada dentro do prazo constitucional de 120 dias, caducou em agosto de 2025 e a isenção foi automaticamente preservada. O risco de uma nova proposta via projeto de lei ordinário permanece — mas sem prazo definido e com tramitação mais lenta.

LCI e LCA têm resgate antecipado?

Não há garantia de resgate antecipado. Sair antes do vencimento exige negociação no mercado secundário, onde o preço depende das condições de mercado no momento — podendo resultar em deságio, ou seja, receber menos do que foi aplicado. Por isso, o prazo do investimento deve ser compatível com seus objetivos e sua necessidade de liquidez.


As informações contidas neste material têm caráter educacional e não constituem oferta ou recomendação de investimento. Rentabilidade passada não representa garantia de retorno futuro. Simulações são aproximadas. Consulte seu assessor antes de investir.

Fontes: Lei nº 11.033/2004, Art. 3º (Receita Federal); Banco Central do Brasil — regulação de LCI e LCA; B3 — Bora Investir.

Leia também: Veja mais sobre lci vs cdb rendimento.

Leia também: Veja mais sobre cdb ou poupanca qual rende mais atualmente.

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