LCI vs CDB: qual rende mais com R$ 5 mil em 2026?

LCI vs CDB: qual rende mais com R$ 5 mil em 2026?

Imagine a cena: você tem R$ 5 mil para investir e recebe duas ofertas tentadoras. Uma LCI pagando 90% do CDI e um CDB a 100% do CDI. A tentação é escolher o CDB, afinal, a taxa é maior. Mas, na prática, quem leva mais dinheiro para casa depende de vários fatores, incluindo a tributação e o prazo de investimento.

Por quê? Porque a LCI é isenta de Imposto de Renda para pessoa física, enquanto o CDB sofre tributação regressiva que começa em 22,5% e vai até 15%. No primeiro ano, uma LCI a 88% do CDI pode superar um CDB a 100% do CDI em rendimento líquido, dependendo das taxas oferecidas. E essa diferença varia conforme o tempo e as condições de mercado. Entender essa dinâmica pode ser a chave para não deixar dinheiro na mesa.

Resposta direta: Para pessoa física, a comparação entre LCI e CDB depende das taxas contratadas e do prazo de investimento. Uma LCI a 88% do CDI, por exemplo, pode superar um CDB a 100% do CDI em prazos de alguns meses, graças à isenção de IR — mas isso não é uma regra absoluta. Vale lembrar que, desde a Resolução CMN nº 5.215/2025, o prazo mínimo de vencimento das LCIs sem atualização por índice de preços é de 6 meses. A escolha correta exige calcular o rendimento líquido de ambos os produtos.


Resposta direta: LCI ou CDB — qual rende mais?

Se você é pessoa física, a LCI pode ser a melhor opção em muitos casos, mas não em todos. Por quê? Porque a isenção de Imposto de Renda pode compensar uma taxa bruta menor que as LCIs geralmente oferecem. O CDB, por sua vez, paga uma taxa nominal maior, mas entrega menos dinheiro depois que o Imposto de Renda é aplicado.

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Veja só como funciona a conta: pela regra aproximada de gross-up, uma LCI a 88% do CDI equivale a um CDB de cerca de 106,7% do CDI bruto para prazos entre 361 e 720 dias (quando a alíquota de IR é de 17,5%). E aqui está o detalhe importante: nem sempre o CDB disponível pagará menos que esse percentual. Em alguns cenários, sobretudo em ofertas de instituições menores, o CDB pode pagar acima desse patamar e se tornar mais vantajoso que uma LCI a 88%. Portanto, a comparação deve ser feita caso a caso, com as taxas efetivamente ofertadas.

Essa vantagem da LCI existe em vários prazos, mas não é garantida. No curto prazo (até 180 dias), o IR do CDB é de 22,5%, tornando a diferença maior. No longo prazo (acima de 720 dias), o IR cai para 15%, reduzindo a vantagem relativa da LCI. Mesmo assim, em muitos casos, a LCI isenta ainda sai na frente.

O detalhe que muitos esquecem: a carência

No entanto, há um porém importante. A LCI tem prazo mínimo de vencimento definido em regulação. Para LCIs sem atualização por índice de preços — categoria que inclui as pós-fixadas em CDI e as prefixadas — esse prazo é de 6 meses, conforme a Resolução CMN nº 4.410, com a redação dada pela Resolução CMN nº 5.215/2025. Isso significa que ela normalmente não é adequada para reserva de emergência, já que o dinheiro fica indisponível pelo período contratado. Um CDB com liquidez diária, por outro lado, permite resgate a qualquer momento — com rendimento proporcional ao tempo de aplicação. Atenção: liquidez é condição contratual de cada emissão, e não todo CDB tem resgate diário.

Na prática, a escolha entre LCI e CDB depende de dois fatores: (1) o prazo pelo qual você pode deixar o dinheiro aplicado e (2) a taxa oferecida por cada produto. Se a LCI disponível pagar abaixo do ponto de equilíbrio, o CDB pode ser mais vantajoso. Calcular essa equivalência antes de investir é fundamental para tomar a melhor decisão.

Para investidores com horizonte de pelo menos 1 ano e sem necessidade de resgatar o dinheiro antes, a LCI tende a ser a melhor escolha entre as duas opções em muitos cenários. Já quem precisa de flexibilidade para acessar os recursos a qualquer momento deve considerar um CDB com liquidez diária e condições de resgate compatíveis — mesmo que isso signifique abrir mão de uma parte do rendimento para o Imposto de Renda.

Resumindo: A LCI pode vencer em rendimento líquido quando a taxa supera o ponto de equilíbrio e o prazo é compatível com o vencimento do título. O CDB é melhor quando você precisa de liquidez imediata ou quando a LCI disponível paga abaixo desse break-even.


O que é LCI e o que é CDB?

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para captar recursos com lastro em créditos imobiliários. Já o CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um título emitido por instituições financeiras para financiar suas operações de crédito em geral. Ambos, quando elegíveis, contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Como funciona a LCI? Ao investir nesse título, você empresta dinheiro à instituição, que tem esses recursos lastreados em crédito imobiliário. Em troca, recebe juros ao longo do prazo. A remuneração pode ser pós-fixada (% do CDI), prefixada (taxa fixa ao ano) ou atualizada por índice de preços. Em razão do incentivo ao setor imobiliário, a legislação garante isenção de Imposto de Renda para pessoa física.

O CDB funciona de forma semelhante, mas sem essa vinculação setorial. A instituição emite o título, capta o recurso e paga juros ao investidor. A remuneração também pode ser pós-fixada, prefixada ou indexada ao IPCA. A diferença principal está na tributação: o CDB sofre incidência de IR regressivo.

Prazos mínimos de investimento

O prazo mínimo de vencimento é de 6 meses para LCIs não atualizadas por índice de preços, o que inclui tanto as pós-fixadas em CDI quanto as prefixadas. Quando há atualização mensal por índice de preços, o mínimo passa a ser de 36 meses (Resolução CMN nº 4.410, com a redação da Resolução CMN nº 5.215/2025, e Lei nº 10.931/2004).

Os CDBs, por sua vez, não têm prazo mínimo geral definido por regulação — as condições de prazo e liquidez são definidas em cada emissão. Por isso, é possível encontrar CDBs com liquidez diária no mercado, ao lado de CDBs com carência ou pagamento apenas no vencimento.

Quem emite e segurança dos investimentos

As LCIs podem ser emitidas pelas instituições previstas na Lei nº 10.931/2004 e por outras expressamente autorizadas pelo Banco Central, incluindo cooperativas de crédito. Os CDBs podem ser emitidos por bancos, pela Caixa e por sociedades de crédito, financiamento e investimento; cooperativas captam depósitos a prazo sem emissão de CDB e podem emitir RDB a associados. Instituições menores costumam oferecer taxas mais atrativas para captar recursos, mas as faixas de remuneração variam muito por emissor, prazo, liquidez e valor aplicado — convém consultar as ofertas vigentes antes de generalizar.

Mas e a segurança? CDBs e LCIs elegíveis contam com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro, considerando conjuntamente principal e rendimentos dentro desse limite, com teto de R$ 1 milhão em garantias pagas por titular a cada 4 anos. Ou seja, instituições do mesmo grupo econômico compartilham o mesmo limite. Em termos de garantia, LCI e CDB estão submetidos às mesmas regras de cobertura do FGC — o que não elimina a necessidade de avaliar o risco do emissor e a liquidez do título.

Na prática: a liquidez de ambos é contratual. Na LCI, não pode haver recompra ou resgate pelo emissor antes do prazo mínimo regulatório; depois dele, é preciso verificar as regras do título, sendo que a venda antecipada no mercado secundário costuma ocorrer com deságio. No CDB, verifique se há liquidez diária, carência ou pagamento apenas no vencimento.


Como funciona a tributação de LCI e CDB?

A principal diferença entre LCI e CDB está na tributação. Enquanto a LCI é isenta de Imposto de Renda para pessoa física, o CDB segue a tabela regressiva de IR, com alíquotas que caem conforme o prazo da aplicação, contado em dias. Essa diferença fiscal é o que define qual dos dois produtos entrega mais dinheiro no seu bolso.

Como funciona a tabela regressiva do IR no CDB?

Prazo da aplicação Alíquota de IR Incide sobre
Até 180 dias 22,5% Rendimentos
181 a 360 dias 20% Rendimentos
361 a 720 dias 17,5% Rendimentos
Acima de 720 dias 15% Rendimentos

Como o IR é cobrado?

No CDB, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos (a diferença positiva entre o valor de resgate e o valor aplicado), nunca sobre o principal. O recolhimento é feito na fonte no momento do resgate ou vencimento, conforme a Lei nº 11.033/2004 e a IN RFB nº 1.585/2015. Ou seja, você já recebe o valor líquido na conta — sem precisar se preocupar com cálculos ou pagamentos adicionais. Atenção ao detalhe: as faixas são contadas em dias, e não em meses arredondados — 6 meses corridos podem superar 180 dias e cair na alíquota de 20%.

Mas atenção: se você resgatar o CDB em menos de 30 dias, há incidência de IOF regressivo. A alíquota começa em 96% dos rendimentos no primeiro dia e vai caindo progressivamente até zerar no 30º dia. Depois de 30 dias, o IOF deixa de ser cobrado.

Tratamento fiscal para cada produto

Na LCI, a história é outra: ela não sofre incidência de IOF nem de Imposto de Renda para pessoa física. No entanto, isso não significa que você está dispensado de declarar o investimento no IRPF. O saldo deve ser informado em “Bens e Direitos”, e os rendimentos vão em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Deixar de declarar pode causar dor de cabeça com a malha fina.

Para pessoa jurídica, o cenário muda. A isenção de IR da LCI não se aplica a empresas — elas seguem a tributação pela tabela regressiva, igual ao CDB. Portanto, o benefício fiscal da LCI é exclusivo do investidor pessoa física residente no Brasil.

Conclusão prática: Toda comparação entre LCI e CDB deve ser feita levando em conta o rendimento líquido — nunca a taxa bruta. Uma LCI a 88% do CDI e um CDB a 100% do CDI simplesmente não são equivalentes. Em muitos casos, a LCI entrega mais para você, mas isso depende das taxas e prazos envolvidos.


Tabela comparativa: R$ 5 mil em LCI vs CDB em 2026

Vamos aos fatos: os cálculos a seguir adotam uma hipótese explícita e simplificada — CDI de 13,90% ao ano, equivalente a aproximadamente 1,09% ao mês, patamar compatível com a Selic de 14,00% a.a. definida pelo Copom em agosto de 2026. Não se trata do CDI fechado de um mês específico, e sim de uma premissa mantida constante ao longo dos períodos, o que não deve ser lido como projeção. Com ela, comparamos uma LCI a 90% do CDI (isenta de IR) com um CDB a 100% do CDI (tributado pela tabela regressiva).

Premissas do cálculo:

  • Capital inicial: R$ 5.000,00
  • CDI de referência (hipótese): 13,90% a.a. ≈ 1,09% a.m., mantido constante
  • LCI: 90% do CDI ≈ 0,981% a.m., isenta de IR
  • CDB: 100% do CDI ≈ 1,09% a.m., tributado pelo IR regressivo, com IR incidindo só no resgate

Cenário 1 — 180 dias / 6 meses (IR de 22,5%)

LCI (0,981% a.m.): R$ 5.000 × (1,00981)⁶ ≈ R$ 5.301,58 líquido

CDB (1,09% a.m.): R$ 5.000 × (1,0109)⁶ ≈ R$ 5.336,15 bruto → IR 22,5% sobre R$ 336,15 = R$ 75,63 → Líquido: R$ 5.260,52

Resultado: Nessa hipótese, a LCI entrega cerca de R$ 41 a mais que o CDB em 180 dias. Se o prazo corrido passar de 180 dias, a alíquota do CDB cai para 20% e a diferença diminui.

Cenário 2 — 365 dias / 12 meses (IR de 17,5%)

LCI (0,981% a.m.): R$ 5.000 × (1,00981)¹² ≈ R$ 5.621,35 líquido

CDB (1,09% a.m.): R$ 5.000 × (1,0109)¹² ≈ R$ 5.694,90 bruto → IR 17,5% (faixa de 361 a 720 dias) sobre R$ 694,90 = R$ 121,61 → Líquido: R$ 5.573,29

Resultado: A LCI entrega aproximadamente R$ 48 a mais que o CDB em 365 dias, nessa hipótese.

Cenário 3 — 24 meses / acima de 720 dias (IR de 15%)

LCI (0,981% a.m.): R$ 5.000 × (1,00981)²⁴ ≈ R$ 6.319,90 líquido

CDB (1,09% a.m.): R$ 5.000 × (1,0109)²⁴ ≈ R$ 6.486,37 bruto → IR 15% sobre R$ 1.486,37 = R$ 222,96 → Líquido: R$ 6.263,41

Resultado: Mesmo no longo prazo, a LCI entrega cerca de R$ 56 a mais que o CDB neste cenário específico.

Interpretação prática

Vamos a um exemplo: supondo que você tem R$ 5 mil e recebe duas ofertas — uma LCI a 88% do CDI e um CDB a 100% do CDI, ambos com prazo de 365 dias. Usando o atalho de equivalência com a alíquota correta para esse prazo, 88% ÷ (1 − 0,175) ≈ 106,7% do CDI equivalente bruto. Ou seja, o CDB precisaria pagar mais do que isso para superar a LCI. Como muitos CDBs de instituições sólidas não chegam a esse percentual em 1 ano, a LCI a 88% pode ser a melhor escolha neste caso. No entanto, se o CDB pagasse 115% do CDI, por exemplo, ele seria mais vantajoso.

Moral da história: sempre converta a taxa da LCI para o equivalente bruto antes de comparar com o CDB. Se você ignorar essa conta, pode estar deixando dinheiro na mesa sem perceber.


Como calcular a taxa de equivalência entre LCI e CDB?

A taxa de equivalência responde a uma pergunta fundamental: qual CDB bruto entregaria o mesmo rendimento líquido que uma determinada LCI? Saber responder isso é essencial para tomar decisões mais inteligentes na hora de investir.

O atalho aproximado é simples:

Por que “aproximado”? Porque o IR incide apenas sobre o ganho acumulado no resgate, enquanto os rendimentos brutos se capitalizam antes da tributação. Com juros compostos, o ponto de indiferença exato depende também do nível do CDI, da quantidade exata de dias e da forma de capitalização de cada emissão — e tende a ficar levemente abaixo do resultado do atalho. Para uma comparação precisa, simule os fatores de cada título e aplique o IR somente ao ganho do CDB no resgate.

Passo a passo com exemplo para 361 a 720 dias (IR de 17,5%)

  1. Anote a taxa da LCI disponível: 88% do CDI
  2. Identifique a alíquota de IR do CDB para o prazo desejado: 17,5% (prazos entre 361 e 720 dias)
  3. Aplique a fórmula: 88% ÷ (1 − 0,175) = 88% ÷ 0,825 ≈ 106,67% do CDI
  4. Conclusão: o CDB precisaria pagar em torno de 106,7% do CDI bruto para se aproximar do resultado líquido da LCI a 88%

Prática: se o CDB disponível pagar menos que esse patamar, a LCI a 88% tende a ser mais vantajosa. Se pagar bem mais, o CDB leva a melhor. Em taxas muito próximas do break-even, vale simular os dois títulos com os prazos exatos.

Ponto de equilíbrio por prazo

Veja como o ponto de equilíbrio aproximado muda conforme o horizonte de investimento:

Prazo IR no CDB Break-even aproximado para LCI a 88% do CDI
Até 180 dias 22,5% ≈ 113,5% do CDI
181–360 dias 20% ≈ 110,0% do CDI
361–720 dias 17,5% ≈ 106,7% do CDI
Acima de 720 dias 15% ≈ 103,5% do CDI

Explicação: no curto prazo, a vantagem da LCI é maior — o CDB precisaria pagar em torno de 113% do CDI para se igualar a uma LCI a 88%. No longo prazo, a vantagem se reduz, mas ainda existe: mesmo acima de 720 dias, o CDB precisa pagar algo próximo de 103% do CDI para superar a LCI. É importante ressaltar que esses valores são referenciais, derivam de um atalho aproximado e podem variar conforme o prazo exato, o nível do CDI e as taxas ofertadas no mercado.

Checklist para calcular a equivalência

  • Anote a taxa da LCI disponível (exemplo: 90% do CDI)
  • Defina o prazo pretendido em dias e identifique a alíquota de IR correspondente
  • Divida a taxa da LCI por (1 − alíquota IR) para encontrar o CDB equivalente bruto aproximado
  • Compare com a taxa do CDB disponível: se pagar menos que o equivalente, a LCI tende a ser melhor
  • Verifique se o prazo de vencimento da LCI é compatível com sua necessidade de liquidez

Dica da Renova Invest: orientamos nossos clientes a sempre fazer essa conversão antes de aceitar qualquer oferta de LCI — especialmente em cenários de juros altos, quando a diferença entre taxa bruta e líquida é ainda mais significativa.


LCI ou CDB: qual escolher em cada prazo?

A LCI pode ser mais vantajosa em vários prazos, mas a margem de vantagem muda conforme o tempo de aplicação e as taxas oferecidas. Isso porque a alíquota de IR do CDB cai de 22,5% para 15%, reduzindo o benefício da isenção da LCI. Mesmo assim, em muitos cenários, a LCI isenta sai na frente.

Até 180 dias — IR de 22,5%

Aqui, a LCI tem a maior vantagem potencial. O ponto de indiferença aproximado é de 77,5% do CDI (100% × [1 − 0,225]), de modo que uma LCI a 85% do CDI já supera um CDB a 100% do CDI no líquido. Porém, há uma restrição prática: o prazo mínimo de vencimento das LCIs pós-fixadas é de 6 meses. Para aplicações de prazo inferior a 6 meses, a LCI não está disponível. Para o prazo exato de 6 meses, esse é o horizonte mínimo permitido, mas a oferta de mercado pode ser limitada — e o CDB com liquidez diária costuma ser a alternativa mais acessível.

181 a 360 dias — IR de 20%

Nessa faixa, a LCI já está plenamente acessível (o mínimo regulatório é de 6 meses). O break-even aproximado é de 80% do CDI (100% × [1 − 0,20]), então uma LCI a 86% do CDI já supera um CDB a 100% do CDI. Para quem pode deixar o dinheiro aplicado por pelo menos 6 meses, a LCI pode ser a escolha mais eficiente, dependendo das taxas.

361 a 720 dias — IR de 17,5%

A vantagem da LCI se reduz um pouco, mas continua relevante. O ponto de indiferença aproximado cai para 82,5% do CDI (100% × [1 − 0,175]) — ou seja, uma LCI a 84% do CDI já supera (e não apenas empata com) um CDB a 100% do CDI nesse prazo. Como parte das LCIs ofertadas no mercado paga percentuais acima desse patamar, ela pode seguir sendo a melhor opção — vale conferir as taxas vigentes.

Acima de 720 dias — IR de 15%

É o prazo em que a diferença é menor. Pelo atalho aproximado, uma LCI precisa pagar em torno de 85% do CDI (100% × [1 − 0,15]) para superar um CDB a 100% do CDI; como o cálculo exato depende da capitalização bruta antes do IR, taxas muito próximas desse limite exigem simulação. Quando a LCI ofertada supera com folga esse patamar, a vantagem persiste — mas é menor que nos prazos mais curtos.

O CDB com liquidez diária

Esse produto tem uma desvantagem clara: em resgates até 180 dias, o IR é de 22,5%, e a alíquota só cai a 15% após 720 dias. Mas aqui está o detalhe: CDBs com liquidez diária costumam pagar taxas menos competitivas do que títulos com prazo definido, justamente porque oferecem flexibilidade de resgate. Compare sempre a oferta concreta de cada emissor, prazo e condição de liquidez, em vez de assumir faixas fixas de mercado.

A escolha é clara: para rendimento potencial, considere a LCI. Para liquidez, opte por um CDB com resgate diário.

Combinando os dois produtos

Para quem já tem reserva de emergência estruturada e dinheiro disponível para investir com horizonte de médio e longo prazo, a LCI pode ser a escolha mais inteligente entre os dois em muitos cenários de 2026. Já quem ainda está montando essa reserva ou pode precisar do dinheiro a qualquer momento encontra no CDB com liquidez diária uma solução mais adequada — mesmo pagando IR.

Uma estratégia inteligente: use CDB com liquidez diária para a reserva de emergência (ideal para cobrir 3 a 6 meses de despesas) e LCI para o restante do patrimônio, com horizonte de pelo menos 1 ano. Assim, você equilibra liquidez e rentabilidade.


Resumo prático

  • A LCI pode vencer no rendimento líquido: graças à isenção de IR, a LCI pode superar o CDB em muitos cenários para pessoa física — mesmo quando a taxa bruta é menor. No entanto, isso depende das taxas contratadas e do prazo.
  • Fórmula de equivalência é tudo: divida a taxa da LCI por (1 − alíquota IR do CDB) para estimar qual CDB bruto empataria com ela. É um atalho aproximado, mas evita perder dinheiro por comparar taxas brutas.
  • Prazo mínimo é a maior limitação: a LCI sem atualização por índice de preços exige pelo menos 6 meses de vencimento — normalmente não serve para reserva de emergência.
  • Mesmas regras de cobertura: tanto LCI quanto CDB elegíveis têm garantia do FGC de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos.
  • CDB = liquidez contratual: se precisar do dinheiro antes do vencimento mínimo da LCI, um CDB com resgate diário é a escolha mais segura.
  • Isenção vigente: a isenção de IR para LCIs segue valendo em 2026 para pessoa física.

Perguntas frequentes sobre LCI e CDB

Tesouro Selic rende mais que LCI?

Depende das taxas e prazos. O Tesouro Selic tem rentabilidade vinculada à taxa Selic (14,00% a.a. desde a reunião do Copom de agosto de 2026), acrescida ou reduzida pelo ágio ou deságio contratado na compra, e sofre a taxa de custódia da B3 (0,20% ao ano). Essa taxa não incide sobre estoques de até R$ 10 mil por CPF.

No papel: sob a hipótese de CDI de aproximadamente 1,09% ao mês, uma LCI a 90% do CDI entrega cerca de 0,98% ao mês isento de IR. O Tesouro Selic, por sua vez, sofre retenção de IR pela tabela regressiva (de 22,5% a 15%, conforme o prazo) e não deve ser descrito como um título que paga 100% do CDI. Para prazos acima de 1 ano, os rendimentos podem ficar próximos — mas a isenção pode dar vantagem teórica à LCI em alguns casos.

Na prática: o Tesouro Selic oferece liquidez diária e é garantido pelo Tesouro Nacional (não pelo FGC); na venda antecipada, o resultado também depende do preço de mercado. Portanto, embora possam render parecido em alguns cenários, são produtos com finalidades diferentes.

Qual é a melhor opção: Tesouro Direto, LCI ou CDB?

A escolha certa depende de três fatores: (1) seu prazo de investimento, (2) necessidade de liquidez e (3) as taxas disponíveis no momento. Veja como equilibrar:

  • Tesouro Selic: ideal para quem quer liquidez diária e rentabilidade vinculada à Selic, com a segurança do Tesouro Nacional.
  • LCI: melhor para quem pode deixar o dinheiro aplicado por 6 meses ou mais e quer isenção de IR, dependendo das taxas.
  • CDB com liquidez diária: adequado para a reserva de emergência, quando o acesso rápido ao dinheiro é prioridade.

Estratégia equilibrada: combine os três! Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária para a reserva de emergência, LCI para objetivos de médio prazo (6 meses a 2 anos) e Tesouro IPCA+ ou prefixado para metas de longo prazo (3+ anos).


O que poucos percebem sobre LCI vs CDB

O maior erro dos investidores é comparar as taxas brutas sem considerar a tributação. Quando veem “CDB a 100% do CDI” e “LCI a 88% do CDI”, muitos automaticamente acham que o CDB é melhor. Mas não é bem assim.

A verdade está no rendimento líquido: uma LCI a 88% do CDI, isenta de IR, pode superar um CDB a 100% do CDI em vários prazos. Na simulação com R$ 5 mil apresentada acima, a diferença em 365 dias ficou em torno de R$ 48 — pouco no primeiro momento, mas proporcionalmente equivalente a cerca de R$ 961 em R$ 100 mil, sob as mesmas premissas. Multiplique esse valor para sua realidade e veja o impacto real de ignorar essa conta. No entanto, se o CDB pagasse acima do break-even aproximado do prazo, ele seria mais vantajoso.

Moral da história? Sempre converta a taxa da LCI para o equivalente bruto antes de comparar com o CDB. Essa conta simples pode economizar centenas ou milhares de reais ao longo do tempo.


A escolha entre LCI e CDB não está na taxa bruta que você vê — mas no dinheiro que efetivamente chega à sua conta. Ignorar essa diferença pode custar dezenas ou centenas de reais em cada R$ 5 mil investidos. Na Renova Invest, ajudamos você a comparar as melhores ofertas do mercado e identificar qual produto se encaixa melhor no seu plano financeiro. Fale com um de nossos assessores e monte uma estratégia de renda fixa sob medida para seus objetivos.

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CDI hoje
13,65% a.a.
  • Meta Selic13,75%
  • CDI 12 meses14,47%
  • CDI em 202610,50%
Ver CDI e simulação →
Fonte: Banco Central · 30/09/2026
Dólar hoje
R$5,2297
  • Variação no dia+1,30%
  • Dólar em 2026-4,50%
  • PTAX 30/09R$ 5,1809
Ver cotação e gráfico →
Fonte: Brapi e Banco Central · 01/10/2026 às 12h45

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