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Como funciona a Tributação para BDRs

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Os Brazilian Depositary Receipts, conhecidos como BDRs, são títulos emitidos por instituições financeiras no Brasil que permitem aos investidores brasileiros investir em ativos estrangeiros. Mas como funciona a tributação para BDRs? Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as regras e implicações tributárias desse tipo de investimento, para que você possa tomar decisões financeiras mais informadas.

Tributação na Venda de BDRs

Quando um investidor vende um BDR, ele está sujeito à tributação sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do BDR. A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15%. Em operações de Day Trade, a alíquota é de 20% sobre os ganhos, com 1% do valor positivo retido na fonte.

Por exemplo, se um investidor comprou um BDR por R$100 e o vendeu por R$150, ele obteve um ganho de capital de R$50. A tributação sobre esse ganho será de R$7,50 (15% de R$50). É importante ressaltar que não há isenção de vendas de até R$20.000 em BDRs, como ocorre em outros tipos de ativos.

Para recolher o imposto, é necessário emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte às vendas realizadas. O DARF deve ser pago por meio do programa da Receita Federal Sicalc.

Tributação de Rendimentos sobre BDRs

Diferentemente dos Fundos Imobiliários, que possuem isenção de dividendos, os BDRs estão sujeitos à tributação de dividendos. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos. Atualmente, a tributação incide somente sobre os rendimentos mensais que forem superiores a R$1.903,98, valor limite da isenção. Caso o valor seja inferior, não haverá imposto a recolher.

Caso receba um valor superior a esse limite, é necessário emitir um DARF para fazer o pagamento até o último dia do mês posterior ao recebimento dos valores. O código correto para o DARF de rendimentos é o 0190.

É importante destacar que os dividendos de BDRs também podem estar sujeitos à tributação no país de origem das ações. O valor que o investidor brasileiro recebe na sua conta já é líquido do desconto das alíquotas cobradas no exterior. Portanto, não é necessário se preocupar em realizar o pagamento de tributos para outro país. No entanto, é fundamental verificar as alíquotas cobradas no país de origem dos BDRs, pois elas podem variar de acordo com cada legislação.

Não-Bitributação de BDRs e Acordos de Reciprocidade

Em alguns casos, é possível aproveitar a não-bitributação de BDRs quando há um acordo de reciprocidade entre o Brasil e o país de origem da empresa emissora dos BDRs. Isso significa que os investidores brasileiros que investem em BDRs de empresas desses países não precisam pagar impostos sobre os rendimentos no exterior.

No entanto, é importante consultar a lista de países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação para verificar se essa isenção se aplica. Esses acordos são estabelecidos para evitar a bitributação e garantir que os investidores não sejam penalizados por pagar impostos nos dois países.

Declaração de Imposto de Renda

O procedimento para fazer a declaração dos BDRs é semelhante ao dos demais ativos de Renda Variável negociados na Bolsa de Valores. O investidor está sujeito à tributação em dois momentos: na venda do ativo e no recebimento de rendimentos.

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Na venda do ativo, a alíquota para operações comuns (Swing Trade) é de 15% sobre o lucro, com 0,005% do valor da venda retido na fonte. Para operações de Day Trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro, com 1% do valor positivo retido na fonte. O recolhimento do imposto deve ocorrer por meio de DARF, que deve ser emitido com o código 6015 até o último dia útil do mês consecutivo às operações de venda realizadas. Importante ressaltar que não há isenção em vendas de até R$20.000 no mês.

No caso do recebimento de rendimentos, os dividendos recebidos em BDRs são tributados. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos. O imposto deve ser recolhido mensalmente sempre que os rendimentos ultrapassarem R$1.903,98. Caso os rendimentos já tenham sido tributados no exterior, é possível compensar o imposto pago sobre os dividendos diretamente no país de origem da companhia emissora das ações que servem de lastro para os BDRs. Para isso, é necessário que haja um acordo de bitributação ou uma permuta de tratamento entre o país de origem da empresa e o Brasil.

Taxas e Custodiante

Além da tributação sobre os ganhos e rendimentos, é importante estar ciente de que há uma taxa que varia de 3% a 5% sobre o pagamento de dividendos e/ou outras distribuições em dinheiro anunciados pela empresa que fica retida no custodiante, a empresa financeira que gerou os BDRs. Essa taxa já é descontada na fonte, então o investidor não precisa se preocupar com o seu pagamento.

Compensação de Prejuízos

Em relação a prejuízos, é possível compensar as perdas anteriores através dos ganhos com outras operações, como à vista, termo, opções e futuros, assim como a dedução de despesas. Essa compensação de prejuízos pode ser realizada dentro do mesmo tipo de operação (à vista com à vista, por exemplo) ou entre diferentes tipos de operações.

É importante lembrar que a declaração de imposto de renda é obrigatória para investidores que possuem BDRs, independentemente do valor investido. Recomenda-se consultar um contador especializado ou utilizar plataformas de declaração de imposto de renda para garantir que todas as informações sejam preenchidas corretamente.

Conclusão

A tributação dos BDRs é um aspecto importante a ser considerado por investidores interessados nesse tipo de ativo. É fundamental compreender as regras e alíquotas aplicáveis, tanto na venda dos BDRs quanto no recebimento de rendimentos, para evitar problemas com o fisco e fazer uma gestão adequada dos seus investimentos.

Lembre-se de que as informações fornecidas neste artigo são apenas para fins informativos e não constituem aconselhamento financeiro. Sempre consulte um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão de investimento ou realizar transações financeiras.

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