Regra dos 72: fórmula, exemplos com CDI e Selic em 2026

Regra dos 72: fórmula, exemplos com CDI e Selic em 2026

Imagine acordar daqui a alguns anos e ver seu investimento valer o dobro do que você aplicou. Parece bom demais para ser verdade? Com a regra dos 72, você descobre exatamente quanto tempo isso leva — e a boa notícia é que, com a Selic em 13,75% ao ano, seu dinheiro pode dobrar em pouco mais de 5 anos. Mas atenção: esse número bruto esconde detalhes importantes, como impostos e inflação, que podem adiar esse sonho em mais de um ano.

Entenda de forma clara: A regra dos 72 é uma fórmula simples: divida 72 pela taxa de juros anual e descubra em quantos anos seu investimento dobra. Com a Selic atual em 13,75%, o cálculo aponta aproximadamente 5,2 anos. Um CDI de 13,90% ao ano, por ser numericamente maior, encurtaria ligeiramente esse prazo bruto (cerca de 5,2 anos pela regra dos 72, ou 5,18 anos pela mesma regra sem arredondamento). O que realmente estica o prazo é o Imposto de Renda: descontada a alíquota de 15%, a taxa líquida recua para 11,82% ao ano e o prazo sobe para cerca de 6,1 anos. O que parece rápido no papel pode levar mais tempo na prática.

Como funciona a regra dos 72 e por que ela é tão útil?

A regra dos 72 é uma ferramenta prática para estimar, de cabeça, em quantos anos um investimento dobra de valor. Funciona assim: pegue o número 72 e divida pela taxa de juros anual. O resultado é o prazo aproximado para seu dinheiro crescer 100%.

Por exemplo, se a taxa for 8% ao ano, o cálculo é 72 ÷ 8 = 9 anos. Se for 12% ao ano, 72 ÷ 12 = 6 anos. Simples, rápido e eficiente — sem precisar de calculadora ou planilha.

Mas de onde vem esse número 72? Ele é uma aproximação matemática escolhida a dedo. A fórmula exata envolve logaritmos naturais, mas 72 foi selecionado porque é divisível por muitos números (1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 12), facilitando os cálculos mentais. Além disso, para taxas entre 4% e 15% ao ano — como as que encontramos no Brasil —, a precisão é excelente.

Três formas práticas de usar a regra dos 72

Porém, essa regra vai além de estimar prazos. Ela também ajuda a:

  • Descobrir o tempo para dobrar seu investimento: basta dividir 72 pela taxa anual;
  • Saber qual taxa você precisa: se quer dobrar seu dinheiro em 10 anos, divida 72 por 10 e descubra que precisa de 7,2% ao ano;
  • Entender o custo das dívidas: juros altos, como os do cartão de crédito, podem dobrar sua dívida em poucos meses.

Aliás, esse último ponto é revelador. Um cartão de crédito com juros de 15% ao mês, por exemplo, dobra sua dívida em menos de 5 meses — cálculo rápido que mostra o perigo dos juros compostos. Não é preciso planilha para entender: se não pagar a fatura integral, a bola de neve cresce rápido.

Aplicações práticas no dia a dia

Portanto, a regra dos 72 é útil em várias situações. Se você está planejando a aposentadoria, por exemplo, pode usá-la para estimar quantas vezes seu dinheiro dobrará ao longo do tempo. Imagine que você tem 30 anos pela frente: a 10% ao ano, seu capital dobrará a cada 7,2 anos — ou seja, poderá dobrar cerca de quatro vezes nesse período, chegando a aproximadamente 16 vezes o valor inicial (o cálculo exato com juros compostos aponta cerca de 17,4 vezes).

Além disso, existem variações da regra para triplicar ou quadruplicar o valor. Para triplicar, usa-se o número 114; para quadruplicar, 144. O raciocínio é o mesmo: divida a constante pela taxa anual. Na prática, porém, a versão original — para dobrar — é a mais utilizada e a que faz mais diferença nas decisões financeiras.

Para quem está começando a investir, entender essa regra muda a perspectiva. A diferença entre uma taxa de 6% e 12% não é apenas o dobro de retorno, mas o dobro da velocidade de acumulação. Em 6% ao ano, o dinheiro dobra em 12 anos; em 12%, em apenas 6 anos. Essa percepção ajuda a escolher os melhores produtos financeiros para seus objetivos.

Precisão da regra dos 72: o que você precisa saber

A regra dos 72 é uma aproximação, e entender suas limitações é fundamental. A fórmula exata, usando logaritmos naturais, é: t = ln(2) ÷ ln(1 + r), onde t é o tempo em anos e r é a taxa de juros em decimal. O valor de ln(2) é aproximadamente 0,6931.

Por exemplo, a 10% ao ano: t = 0,6931 ÷ ln(1,10) ≈ 7,27 anos. Já a regra dos 72 estima 7,2 anos. A diferença é pequena, mas existe.

Veja na tabela abaixo como a regra se compara à fórmula exata em diferentes taxas:

Taxa a.a. Regra dos 72 Fórmula exata Erro
6% 12,0 anos 11,9 anos +0,1 ano
8% 9,0 anos 9,0 anos ~0,0 anos
10% 7,2 anos 7,3 anos -0,1 anos
12% 6,0 anos 6,1 anos -0,1 anos
15% 4,8 anos 5,0 anos -0,2 anos

Portanto, o erro é mínimo entre 6% e 15% ao ano — faixa que cobre a maioria dos investimentos em renda fixa no Brasil. A 8% ao ano, a regra é quase exata; a 15%, o erro é de apenas 0,16 anos, ou seja, menos de dois meses. Para planejamento financeiro, essa diferença é irrelevante.

No entanto, fora dessa faixa, a regra perde precisão. A 1% ao ano, por exemplo, a regra estima 72 anos, mas a fórmula exata aponta 69,7 anos. Já a 25% ao ano, a regra indica 2,88 anos, enquanto o cálculo exato resulta em 3,1 anos. Para decisões com valores muito altos ou prazos longos, a fórmula exata é mais recomendada.

Selic em 2026: quanto tempo para dobrar seu dinheiro no Tesouro Selic?

Com a Selic em 13,75% ao ano — patamar definido na reunião do Copom de 16 de setembro de 2026, que reduziu a taxa em 0,25 ponto percentual —, a regra dos 72 diz que seu dinheiro dobra em aproximadamente 5,2 anos. Mas isso sem considerar impostos ou inflação.

O Tesouro Selic é um dos investimentos mais populares para quem busca segurança e rentabilidade próxima à taxa básica. Como ele rende praticamente 100% da Selic, essa taxa é uma boa referência para calcular o tempo de duplicação.

Bruto vs. líquido: a diferença que faz diferença

Vamos a um exemplo prático. Imagine que você invista R$ 50.000 no Tesouro Selic.

Sem considerar impostos ou inflação, o cálculo é simples: 72 ÷ 13,75 ≈ 5,2 anos para atingir R$ 100.000.

No entanto, o Tesouro Selic não é isento de Imposto de Renda. Se você mantiver o investimento por mais de 720 dias, a alíquota será de 15% sobre o rendimento. Isso reduz sua rentabilidade líquida para cerca de 11,69% ao ano (13,75% × 0,85). Com essa taxa, seu dinheiro dobrará em aproximadamente 6,2 anos (72 ÷ 11,69 ≈ 6,16).

Além do IR, há outro detalhe importante: a taxa de custódia da B3. A taxa é de 0,20% ao ano; desde 31 de dezembro de 2024, deixou de ser cobrada semestralmente e passou a incidir apenas nas movimentações — resgate antecipado, vencimento do título ou pagamento de juros. Há isenção para os primeiros R$ 10.000 aplicados em Tesouro Selic por CPF. Se você tem R$ 50.000 nesse título, a custódia incide sobre os R$ 40.000 excedentes — um custo pequeno, mas que impacta o prazo final.

Consequentemente, o tempo real para dobrar R$ 50.000 no Tesouro Selic, considerando IR e custódia, fica entre 6,2 e 6,4 anos. Ou seja, um ano a mais do que o cálculo inicial sugeria.

E ainda tem a inflação. Em 2026, o IPCA acumulado em 12 meses está em torno de 4,22%. Embora a taxa real do Tesouro Selic seja positiva, ela é menor do que a taxa nominal. Para dobrar seu poder de compra real — e não apenas o valor em reais —, o prazo é ainda maior.

Em resumo: use a regra dos 72 como ponto de partida, mas não esqueça de ajustar pelo IR e pela inflação. Só assim você terá uma visão realista do tempo necessário para alcançar seus objetivos.

CDI em 2026: exemplos práticos com CDB e LCI

O último valor divulgado do CDI antes do corte da Selic de 16 de setembro de 2026 era de 13,90% ao ano — patamar compatível com a Selic anterior, de 14%. Atenção: essa taxa já não reflete a Selic vigente e, pela convenção de mercado (CDI ≈ Selic − 0,10 ponto percentual), deve convergir para algo próximo de 13,65% ao ano nos próximos dias. Os exemplos abaixo usam 13,90% apenas como referência do dado publicado; refaça as contas com a taxa atualizada do dia da sua aplicação.

Aplicando a regra dos 72 sobre 13,90%, seu dinheiro dobraria em aproximadamente 5,2 anos — mas isso é só o começo da história.

Na prática, os investimentos atrelados ao CDI — como CDBs, LCIs e LCAs — variam bastante. Um CDB pode pagar 100%, 110% ou até 120% do CDI, dependendo do banco e do prazo. Já as LCIs e LCAs são isentas de IR para pessoa física, o que muda completamente a comparação.

Vamos ver dois cenários práticos:

Cenário 1 — CDB a 110% do CDI com R$ 30.000:

A taxa bruta aqui é de 15,29% ao ano (13,90% × 1,10). Pela regra dos 72, o prazo bruto para dobrar é de aproximadamente 4,7 anos. Porém, como o IR para investimentos acima de 720 dias é de 15%, a taxa líquida cai para cerca de 13,00% ao ano (15,29% × 0,85). Resultado: 72 ÷ 13,00 ≈ 5,5 anos para dobrar.

Cenário 2 — LCI a 90% do CDI com R$ 30.000:

A taxa bruta é de 12,51% ao ano (13,90% × 0,90). Como a LCI é isenta de IR, essa já é a taxa líquida. Pela regra dos 72: 72 ÷ 12,51 ≈ 5,8 anos.

Veja na tabela abaixo como esses investimentos se comparam:

Produto Taxa líquida a.a. Prazo para dobrar
CDB 110% CDI 13,00% ~5,5 anos
LCI 90% CDI 12,51% ~5,8 anos
CDB 100% CDI 11,82% ~6,1 anos

No cenário acima, o CDB a 110% do CDI vence a LCI a 90% do CDI em prazo de duplicação, mesmo após o desconto do IR. Porém, essa comparação pode mudar conforme o percentual do CDI oferecido pela LCI. O ponto de equilíbrio acontece próximo a 85% do CDI: abaixo disso, o CDB a 100% do CDI (líquido de IR) tende a ser mais vantajoso; acima, a LCI isenta leva vantagem.

Para um investidor com R$ 30.000, escolher bem o produto pode significar meses a menos de espera para dobrar o capital. Por isso, a regra dos 72 é tão valiosa: ela transforma essa comparação em algo simples e imediato, sem precisar de planilhas complexas.

Imposto de Renda: como ele afeta o tempo para dobrar seu dinheiro?

A regra dos 72 só faz sentido quando aplicada sobre a taxa líquida de IR. Usar a taxa bruta pode levar a uma estimativa otimista e enganosa, pois o Imposto de Renda reduz significativamente a rentabilidade real do seu investimento. Vale lembrar: em renda fixa, o IR incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o capital aplicado.

Em 2026, a tabela regressiva do IR para renda fixa é a seguinte:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Vamos a dois exemplos práticos:

Exemplo 1 — CDB a 100% do CDI resgatado em 120 dias:

A taxa bruta anual é de 13,90%. Como o resgate ocorre antes de 180 dias, o IR é de 22,5%. Isso reduz a rentabilidade líquida para cerca de 10,77% ao ano (13,90% × 0,775). Aplicando a regra dos 72: 72 ÷ 10,77 ≈ 6,7 anos para dobrar o valor.

Exemplo 2 — Mesmo CDB, mas mantido por mais de 720 dias:

A taxa bruta é a mesma: 13,90%. Pela regra dos 72, o prazo bruto é de 5,2 anos. Porém, com alíquota de 15% (acima de 720 dias), a taxa líquida cai para 11,82% ao ano (13,90% × 0,85). Resultado: 6,1 anos para dobrar.

A diferença entre os dois prazos — curto e longo — é de 0,6 anos, ou mais de sete meses. Já a diferença entre o cálculo bruto e o líquido, em qualquer prazo, ultrapassa um ano. Isso faz toda a diferença no planejamento.

Usar a taxa bruta na regra dos 72 pode fazer você subestimar o prazo real de duplicação em até um ano ou mais.

Passo a passo para aplicar a regra dos 72 ajustando pelo IR

Portanto, siga este guia prático para não errar:

  • Identifique a taxa bruta anual do seu investimento;
  • Verifique se há incidência de IR (como em CDBs) ou isenção (como em LCIs e LCAs);
  • Defina o prazo pretendido e aplique a alíquota correspondente;
  • Calcule a taxa líquida: taxa bruta × (1 − alíquota do IR);
  • Divida 72 pela taxa líquida para obter o prazo real de duplicação;
  • Se houver taxa de custódia (como no Tesouro Direto, que cobra 0,20% ao ano), subtraia também seu impacto.

Para produtos isentos de IR e atrelados ao CDI — como LCI e LCA —, a taxa bruta já é a líquida. Nesses casos, basta aplicar a regra dos 72 diretamente sobre a taxa resultante do percentual do CDI contratado. A poupança, por sua vez, tem regime próprio de remuneração e não deve ser tratada como um percentual do CDI: com a Selic acima de 8,5% ao ano, ela rende 0,5% ao mês mais a TR, e é essa taxa anualizada que deve entrar na conta.

A lição aqui é clara: sempre que comparar dois produtos de renda fixa, calcule a taxa líquida de cada um antes de aplicar a regra dos 72. Só assim você fará uma comparação justa e útil para suas decisões.

Inflação: como ela muda o tempo para dobrar seu poder de compra?

Dobrar o valor nominal do seu investimento não é o mesmo que dobrar seu poder de compra. Afinal, a inflação corrói parte do seu ganho ao longo do tempo. Para descobrir em quanto tempo seu dinheiro realmente vale o dobro, você precisa aplicar a regra dos 72 sobre a taxa real, e não sobre a taxa nominal.

A taxa real é calculada descontando a inflação da taxa nominal. A fórmula exata é: taxa real = (1 + taxa nominal) ÷ (1 + inflação) − 1.

Com os dados de 2026:

  • CDI nominal (último valor divulgado, antes do corte da Selic): 13,90% ao ano;
  • IPCA acumulado em 12 meses: 4,22% ao ano;
  • Juro real do CDI: aproximadamente 9,29% ao ano.

Aplicando a regra dos 72 sobre o juro real: 72 ÷ 9,29 ≈ 7,7 anos para dobrar seu poder de compra com um investimento a 100% do CDI.

Compare com o prazo bruto de 5,2 anos. A diferença é de cerca de 2,5 anos — apenas por causa da inflação, sem contar o IR.

No Tesouro IPCA+, a lógica é outra. Esse título garante uma remuneração real (o spread) mais a inflação. Portanto, para calcular o tempo de duplicação do seu poder de compra, aplique a regra dos 72 sobre o spread contratado. Por exemplo, com um spread de 7% ao ano: 72 ÷ 7 ≈ 10,3 anos (a fórmula exata aponta 10,2 anos).

O prazo para dobrar seu poder de compra pode ser 50% maior que o prazo nominal bruto. A inflação é o fator mais subestimado na regra dos 72.

Para quem planeja aposentadoria ou independência financeira, o número relevante é o prazo real — não o nominal. Ver seu saldo dobrar em 5 anos pode parecer ótimo, mas se a inflação reduzir seu poder de compra nesse período, o avanço real será menor.

Portanto, para um planejamento financeiro honesto, sempre aplique a regra dos 72 sobre a taxa real. Essa é a versão mais útil da ferramenta para decisões de longo prazo.

Resumo prático: tudo o que você precisa lembrar

Por isso, guarde essas informações essenciais:

  • Fórmula básica: Anos para dobrar ≈ 72 ÷ taxa anual (%). Funciona melhor entre 4% e 15% ao ano;
  • Com a Selic em 13,75%: prazo bruto de ~5,2 anos; líquido de IR (15%), ~6,2 anos;
  • Com o CDI em 13,90% (último dado antes do corte da Selic, tendendo a ~13,65%): um CDB a 110% do CDI líquido de IR dobra em ~5,5 anos; uma LCI a 90% do CDI, isenta de IR, dobra em ~5,8 anos;
  • Sempre use a taxa líquida: desconte o IR (que pode chegar a 22,5% para prazos curtos, sempre sobre o rendimento) antes de aplicar a regra;
  • Para o poder de compra real: use a taxa real (~9,29% ao ano na referência acima) — o prazo sobe para ~7,7 anos;
  • Fórmula inversa: Taxa necessária (%) ≈ 72 ÷ anos desejados. Para dobrar em 6 anos, você precisa de 12% ao ano.

Perguntas frequentes: tire suas dúvidas

Qual é o maior erro ao usar a regra dos 72?

O maior erro é aplicar a regra sobre a taxa bruta, sem considerar o Imposto de Renda e a inflação. Usar apenas o percentual nominal pode levar você a subestimar o prazo real em dois anos ou mais, o que pode comprometer seu planejamento. A regra é poderosa, mas só reflete a realidade quando ajustada corretamente.

Lembre-se: A diferença entre usar a taxa bruta e a taxa líquida pode significar mais de um ano de erro no seu planejamento. Se você quer saber exatamente em quanto tempo seu patrimônio dobra — considerando IR, inflação e o produto certo para você —, a Renova Invest está aqui para ajudar. Fale com um assessor e faça uma análise personalizada e gratuita.

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CDI hoje
13,65% a.a.
  • Meta Selic13,75%
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Fonte: Banco Central · 01/10/2026
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Fonte: Brapi e Banco Central · 04/10/2026 às 12h30

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