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Como declarar FIIs e ETF no Imposto de Renda 2022?

Como declarar FIIs e ETF no Imposto de Renda 2022?
Como declarar FIIs e ETF no Imposto de Renda 2022?

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e os fundos de índice (ETFs) são oportunidades de renda variável que atraem a atenção de milhares de investidores. Porém, se você investe nessas alternativas, é preciso entender como declarar FII e ETF no Imposto de Renda.

Afinal, os fundos fazem parte do seu patrimônio e têm que ser devidamente apresentados à Receita Federal. Para tanto, você deve saber quais são as regras aplicadas ao preencher a declaração, considerando as fichas obrigatórias, códigos e alíquotas incidentes.

Quer entender como fazer a declaração de IR desses investimentos em 2022? Continue a leitura e descubra!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

O primeiro passo para acertar no preenchimento da declaração de ajuste anual de pessoa física é saber se você é um dos contribuintes que deve enviá-la. Em relação aos rendimentos, são divulgadas faixas de isenção para ganhos tributáveis e para ganhos isentos, por exemplo.

No entanto, também existe a regra de que qualquer investidor da bolsa de valores tem que enviar sua declaração para a Receita. Como os fundos imobiliários e de ETFs têm cotas negociadas na bolsa, você fica obrigado a declará-los, independentemente da renda.

Como declarar FII e ETF no Imposto de Renda 2022?

Agora que você compreende a obrigatoriedade de declarar esses investimentos, é preciso saber como fazer isso. Para começar, é preciso apresentar o seu saldo de cotas até 31 de dezembro do ano de exercício.

Na declaração de IR enviada em 2022, por exemplo, você deve incluir o saldo existente no último dia de 2021. Além disso, tanto para FIIs quanto para ETFs, você deverá usar a ficha “Bens e Direitos”. O que muda é o código, da seguinte forma:

  • código 73: ETF;
  • código 74: FII.

Em seguida, é preciso apresentar informações referentes ao investimento, como:

  • nome do fundo;
  • nome e CNPJ da administradora do fundo;
  • total de cotas adquiridas;
  • preço médio de compra.

Em relação ao preço médio, ele consiste em uma média ponderada caso as compras tenham sido realizadas em momentos diferentes. Nesse caso, você deve multiplicar o número de cotas pelos preços de compra, somar os valores e dividir pelo total de cotas.

Pense que você comprou 100 cotas de um FII por R$ 100 e, depois, outras 100 cotas por R$ 120. Os gastos totais foram de R$ 22 mil. Dividindo por 200 cotas, cada uma tem o preço médio de R$ 110.

Carteira de investimentos totalmente ISENTA DE IR?

Nesse processo de declaração, você deve buscar as notas de corretagem junto a seu banco de investimentos, por exemplo. Esse é um documento que serve como informe de rendimentos e apresenta todos os dados e valores que devem ser declarados com base nos seus investimentos.

Como declarar os dividendos pagos pelos FIIs?

Ao declarar FIIs, existe uma particularidade que deve ser considerada: o recebimento de dividendos. Por lei, esse tipo de provento do fundo imobiliário não gera Imposto de Renda. Porém, ainda assim deve ser declarado.

Para tanto, você deve utilizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e preencher as informações no campo de observações. Indique se o recebimento foi seu (titular) ou de um dependente e inclua o CNPJ da fonte pagadora.

Como declarar ganho de capital com a venda de cotas?

Ao declarar um fundo de investimento imobiliário ou fundo de índice, também vale considerar a situação em que há ganho de capital. Isso ocorre quando você realiza a venda de contas com lucro, o que gera a incidência da alíquota de IR.

Em ambos os casos, o lucro deve ser declarado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que você conhecerá melhor no próximo tópico. As alíquotas, entretanto, variam entre os fundos e tipos de operação.

Para ETFs, a taxa é de 15% para operações comuns e de 20% para day trade. Nos FIIs, a taxa é de 20% em ambas as situações.

Além de pagar o DARF, é preciso apresentar as movimentações realizadas na declaração anual. Nos ETFs, você deve usar a ficha “Operações comuns/day trade”. No FIIs, o correto é escolher a ficha “Operações Fundos Invest. Imob.”.

Será necessário apresentar os resultados mês a mês. Se alguma operação tiver sido do tipo day trade, no caso de ETF, você deve especificar para que a alíquota correta seja incluída.

Como gerar o DARF para ganho de capital?

Como você viu, vender cotas de FIIs e ETFs com ganho de capital leva à cobrança de impostos. Assim, cabe a cada investidor apurar os tributos, individualmente, via DARF. Para encontrar a base de cálculo, diminua o valor de venda (o quanto ganhou) pelo valor médio de compra.

O valor médio de compra, por sua vez, é dado pela quantidade de cotas vendidas multiplicada pelo preço médio de compra. Sobre o resultado, a alíquota incidente será de 15% ou de 20%, dependendo do fundo e da operação. Com isso, você saberá qual é o imposto devido.


A emissão do DARF pode ser feita pelo Sicalc, da Receita Federal. O vencimento, por sua vez, ocorre no último dia do mês seguinte à realização da operação. Vale destacar que, em caso de atrasos, você precisará pagar encargos como multas e juros.

Como declarar prejuízos com a venda de cotas?

Até aqui, você descobriu como declarar rendimentos e ganhos obtidos com FIIs e ETFs, incluindo a emissão do DARF. Porém, também é importante saber o que fazer diante de prejuízos com suas operações.

Nesse cenário, você pode apresentar os resultados negativos ao Fisco. Isso porque, ao incluir as perdas, é possível compensá-las na próxima declaração — desde que os ganhos sejam do mesmo tipo de fundo e apurados no mesmo tipo de operação.

Por exemplo: se você perder R$ 1 mil ao vender cotas de FIIs em operações comuns, poderá compensar as perdas se obtiver ganhos com esse mesmo tipo de venda no ano seguinte.

Para fazer essa declaração dos prejuízos, também se utiliza a ficha “Operações comuns/day trade”, para ETFs, ou a ficha “Operações Fundos Invest. Imob.”, para FIIs. Nesse caso, as perdas devem ser apresentadas com um sinal negativo à frente do número.

Com base no que você aprendeu, declarar FII e ETF no Imposto de Renda 2022 ficará mais fácil. Não se esqueça de solicitar as notas de corretagem para a sua instituição financeira, de modo a garantir que todos os valores estejam corretos na declaração.

Essas informações foram úteis para você? Caso queira conhecer melhor aplicações financeiras, fundos e outras oportunidades do mercado financeiro, fale conosco da Renova Invest!

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