A partir de 2026, entra em vigor um novo modelo de tributação que afeta praticamente todos os tipos de aplicações financeiras. A reforma tributária propõe a unificação de alíquotas, o fim de isenções históricas e mudanças nos critérios de compensação de imposto, alterando significativamente o cenário para quem investe no Brasil.
Se você tem dinheiro aplicado ou pretende investir nos próximos meses, é hora de entender o que muda — e como se proteger.
Fim da tabela regressiva de IR
Uma das mudanças mais relevantes é o fim da tradicional tabela regressiva do Imposto de Renda. A partir de 2026, os seguintes ativos passam a ter alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos:
- CDB
- Tesouro Direto
- Debêntures comuns
- Fundos de renda fixa
Aplicações feitas até 31/12/2025 permanecem sob as regras atuais até o vencimento.
Fim das isenções mais tradicionais
A partir de 2026, investimentos antes isentos de IR para pessoa física passarão a ter alíquota de 5%:
- LCI e LCA
- CRI e CRA
- Debêntures incentivadas
- Dividendos mensais de FIIs e Fiagros
Essa mudança impacta diretamente quem vive de renda passiva.
Ações e mercado de capitais: nova regra
Tabela: Comparativo de alíquotas antes e depois da reforma
| Regra atual (até 2025) | Nova regra (a partir de 2026) |
|---|---|
| 15% para operações comuns | 17,5% fixo |
| 20% para day trade | 17,5% fixo |
| Isenção até R$ 20 mil/mês | Isenção até R$ 60 mil/trimestre |
| JCP: 15% | JCP: 20% |
Fundos Imobiliários e Fiagros
- Dividendos: passam a ser tributados em 5%.
- Ganho de capital: alíquota reduz de 20% para 17,5% na venda de cotas.
Tributação sobre criptoativos
- Fim da isenção mensal de até R$ 35 mil.
- Todos os lucros com criptoativos serão tributados em 17,5%.
Fundos de investimento e empresas
Fundos
Os fundos não serão contribuintes diretos de CBS e IBS, evitando repasse de custos aos cotistas e mantendo a competitividade do setor.
Empresas
A distribuição de lucros passa a ser tributada em 10% na pessoa física, elevando a carga total sobre os lucros empresariais para 44%.
Previdência privada
- IOF anual será aplicado sobre o excedente de R$ 300 mil (em 2025) e R$ 600 mil (em 2026) nos planos VGBL e PGBL.
Período de transição
Aplicações feitas até 31 de dezembro de 2025 seguirão as regras antigas até o vencimento. É uma excelente oportunidade para garantir isenções e alíquotas menores.
Exemplo: Investindo em LCI ainda em 2025, o rendimento permanecerá isento de IR até o final do prazo do título, mesmo após 2026.
Conclusão
A reforma tributária de 2026 muda o jogo para os investidores brasileiros. A isenção deixa de ser uma vantagem competitiva, e a escolha de ativos passa a exigir mais atenção ao prazo, à liquidez e à carga tributária.
💡 Dica final: Aproveite 2025 para garantir benefícios tributários enquanto ainda há tempo. Com as novas regras chegando, quem se planeja sai na frente.
Quer um plano personalizado? Fale agora com a equipe da Renova Invest e conte com quem entende do mercado.
Perguntas Frequentes sobre a Reforma Tributária de 2026
Quais investimentos ficam mais afetados pela nova tributação?
Os mais impactados são os investimentos que atualmente contam com isenção de IR, como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e os dividendos de FIIs e Fiagros. A partir de 2026, todos esses passarão a ter alíquota de 5%. Além disso, ativos como CDBs, Tesouro Direto, fundos de renda fixa e ações terão alíquotas fixas de 17,5%.
Como muda a alíquota de IR para CDB, LCI, LCA e fundos?
A tabela regressiva atual será substituída por uma alíquota fixa de 17,5% para CDBs, Tesouro Direto, debêntures e fundos de renda fixa.
Para LCI, LCA, CRI e CRA, que hoje são isentos, haverá tributação de 5% a partir de 2026.
Fundos imobiliários continuarão com 17,5% sobre ganho de capital e passarão a pagar 5% sobre dividendos.
Regras de transição para aplicações realizadas até 31/12/2025
Investimentos feitos até 31 de dezembro de 2025 continuarão seguindo as regras anteriores até o vencimento. Isso significa que:
- Investimentos com tabela regressiva manterão as alíquotas mais baixas (até 15%).
- LCIs, LCAs e debêntures incentivadas seguirão isentas de IR se compradas antes da mudança.
Essa regra protege quem investir antes da mudança.
Estratégias para reduzir o impacto fiscal em 2026
Algumas estratégias para proteger seus rendimentos incluem:
- Antecipar investimentos isentos ou com tabela regressiva antes de 31/12/2025.
- Diversificar entre produtos financeiros com diferentes regimes de tributação.
- Reavaliar sua carteira periodicamente para evitar concentração em ativos agora tributados.
- Consultar um especialista para montar uma estratégia fiscal personalizada.
Como declarar essas alterações na próxima declaração de IR
Os novos tributos serão retidos na fonte, e aparecerão em campos específicos da declaração anual de IR:
- Rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e FIIs devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
- Lucros de ações, criptomoedas e outros ativos seguem em “Ganhos de Capital”.
- Dividendos tributados devem ser incluídos como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A Receita Federal deve lançar nova versão do programa IRPF com campos atualizados em 2026.