Quando a temporada de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se aproxima, é importante se preparar para cumprir com essa obrigação anual. Afinal, se você é obrigado a entregar a declaração e perde o prazo, a Receita Federal cobrará multa pelo atraso.
A cada ano, a Receita Federal realiza algumas mudanças e atualizações, por isso é essencial ficar por dentro das novidades e entender como fazer a declaração corretamente.
Neste artigo, vamos abordar as principais informações sobre a declaração do Imposto de Renda, destacando as mudanças que foram implementadas em 2023, as novidades relacionadas à declaração pré-preenchida e as prioridades na fila de restituição.
O que mudou na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
A Receita Federal promoveu algumas mudanças importantes na declaração do Imposto de Renda em 2023. Estar atualizado sobre essas alterações é fundamental para evitar erros e cumprir corretamente suas obrigações fiscais.
Obrigatoriedade em renda variável
A primeira mudança diz respeito à obrigatoriedade de declarar operações realizadas na bolsa de valores e outras operações de renda variável. Até o ano passado, a Receita Federal obrigava qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa a fazer a declaração, mesmo que não tivesse vendido nenhuma ação.
No entanto, a partir de 2023, a obrigatoriedade é para aqueles que realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, desde que o valor total das operações tenha sido superior a R$ 40 mil no ano ou que tenham obtido lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
É importante ressaltar que o limite de R$ 40 mil ou ganho líquido se refere ao conjunto de operações realizadas em bolsa, e não a um ativo isoladamente. Por exemplo, se você vendeu BDRs que somam R$ 20 mil e outras ações que somam mais R$ 25 mil, você estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Aprimoramento da declaração pré-preenchida
Outra novidade é o aprimoramento da declaração pré-preenchida. Esse modelo automatizado ganhou destaque e está disponível para todos no primeiro dia do período de envio.
A Receita Federal ampliou as informações que capta e agora adiciona automaticamente à declaração os dados sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos. Além disso, a declaração pré-preenchida já contemplava rendimentos, deduções e dívidas.
Agora, a declaração pré-preenchida inclui automaticamente:
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- Imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Demonstrativo de Benefícios Fiscais);
- Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFB nº 1888/2019);
- Atualização do saldo do ano anterior das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência;
- Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração do ano anterior, se identificados pela Receita;
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário anterior.
É importante ressaltar que o contribuinte é responsável por conferir as informações incluídas automaticamente e ajustá-las, se necessário. Já que, mesmo utilizando o modelo pré-preenchido, é fundamental revisar e garantir a correção de todos os dados.
Novas prioridades na fila de restituição
Uma novidade interessante para o Imposto de Renda é a prioridade na fila de restituição para aqueles que optarem por fazer a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix. Dessa forma, a opção visa agilizar o processo de restituição, garantindo que esses contribuintes sejam atendidos de forma mais rápida.
Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para algumas situações específicas. Sendo assim, é importante verificar se você se enquadra em alguma delas para não deixar de cumprir com suas obrigações fiscais. As principais situações em que a declaração é necessária são:
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- Operações na bolsa de valores;
- Ter empresa constituída;
- Ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior, o que equivale a aproximadamente R$ 2.380,00 mensais;
- Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
- Ser proprietário de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;
- Ter recebido auxílio emergencial no ano anterior;
- Ter tido receita proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Querer compensar prejuízos de anos anteriores de atividades rurais;
- Ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Ter vendido imóvel no ano anterior;
- Ter fixado residência no Brasil durante o ano anterior.
Existem casos de isenção autorizados pela Receita Federal. Alguns deles são:
- Rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês;
- Pessoas com doenças graves nos ganhos referentes a rendimentos de aposentadoria ou pensão;
- Pessoas com 65 anos ou mais que recebem até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
Qual a melhor forma de declarar o Imposto de Renda?
O processo de declaração do Imposto de Renda é relativamente simples e pode ser realizado através do site disponibilizado pela Receita Federal.
Desse modo, é importante reunir toda a documentação necessária com antecedência, garantindo que você tenha todos os dados e informações corretas para realizar a declaração de forma eficiente.
Além disso, recomenda-se buscar orientação profissional, seja de um contador ou de um especialista em imposto de renda, para garantir que todas as informações estejam corretas e evitar erros que possam levar a problemas futuros.
Ao declarar seu Imposto de Renda, lembre-se de informar todos os rendimentos, despesas, bens e direitos de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. Então, fique atento aos prazos estabelecidos e evite deixar a declaração para última hora, assim você evita multas e transtornos.
Em resumo, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual que exige atenção e cuidado para evitar erros e cumprir corretamente com suas obrigações fiscais. Sendo assim, esteja sempre atualizado sobre as mudanças e novidades relacionadas à declaração para garantir que você esteja em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Se necessário, busque orientação profissional para realizar o processo de forma eficiente e evitar problemas futuros.