Como declarar fundo de ações no Imposto de Renda?

Como declarar fundo de ações no IR 2026: passo a passo

A alíquota de IR para fundo de ações é de 15% — retida na fonte no resgate, sem come-cotas semestral. Isso significa que declarar fundo de ações no Imposto de Renda exige atenção a duas fichas distintas no programa IRPF 2026: Bens e Direitos e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Errar a ficha é o caminho mais rápido para a malha fina.

Resposta direta: Para declarar fundo de ações no IR 2026, registre o saldo em Bens e Direitos (Grupo 07, Código 04) e os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06). O IR de 15% já foi retido pelo administrador. Não há imposto adicional a pagar — mas a declaração é obrigatória.

O que é um fundo de ações e como ele é tributado?

Fundo de ações é um fundo de investimento com carteira composta por, no mínimo, 67% em ações negociadas na B3. Essa composição define sua tributação: alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos, retida na fonte no momento do resgate.

Tributação: 15% sem come-cotas

Diferentemente de fundos de renda fixa e multimercados, o fundo de ações não sofre come-cotas. O come-cotas é um mecanismo de antecipação semestral do IR — em maio e novembro — aplicado a outras categorias de fundos. Para o fundo de ações, o imposto incide apenas no resgate.

Conforme a Receita Federal, a retenção na fonte é responsabilidade do administrador do fundo. Portanto, o investidor não precisa calcular nem recolher o IR separadamente. No entanto, a obrigação de declarar os valores permanece.

Fundo de ações é o único tipo de fundo de investimento isento de come-cotas e com alíquota única de 15%, independentemente do prazo de aplicação.

Exemplo prático

Um investidor aplica R$ 10.000 em um fundo de ações. No resgate, o saldo está em R$ 12.000. O rendimento bruto é de R$ 2.000.

O IR retido na fonte é de R$ 300 (15% sobre R$ 2.000). O investidor recebe R$ 11.700 líquidos.

Na prática, essa alíquota única e a ausência de come-cotas tornam o fundo de ações mais eficiente tributariamente no longo prazo. Em fundos de renda fixa, a antecipação semestral reduz o capital que continua rendendo — o chamado “custo do come-cotas”.

67% — porcentual mínimo de ações na carteira para um fundo ser classificado como fundo de ações, conforme Resolução CVM nº 175/2022

Onde declarar fundo de ações no programa da Receita Federal?

Fundos de ações são declarados em duas fichas no IRPF 2026: o saldo vai em Bens e Direitos e os rendimentos vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Navegação: onde encontrar as fichas

Para o saldo, o caminho no programa é:

  • Menu lateral → Bens e Direitos → Novo
  • Grupo 07 – Fundos
  • Código 04 – Fundos de Investimento em Ações

Para os rendimentos, o caminho é:

  • Menu lateral → Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → Novo
  • Tipo 06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras

É fundamental não confundir as fichas. O erro mais comum é lançar apenas os rendimentos e esquecer o saldo em Bens e Direitos — ou o contrário. A Receita Federal cruza os dados com o informe enviado pelo administrador. Divergências geram notificações automáticas.

O Método das Duas Fichas: como organizar sua declaração

O grande diferencial dos fundos de ações é exigir duas fichas no programa IRPF — e a maioria dos investidores erra porque não tem um mapa claro de qual informação vai em cada lugar. O Método das Duas Fichas organiza esse fluxo de forma intuitiva.

Toda declaração de fundo de ações segue a mesma lógica: (1) Bens e Direitos recebe o patrimônio — quanto você tem do fundo em 31/12; (2) Rendimentos Exclusivos/Definitivos recebe a remuneração — quanto você ganhou com esse fundo no período.

Confunda uma pela outra e a declaração cria inconsistência que a Receita Federal identifica rapidamente.

Aspecto Bens e Direitos Rendimentos Exclusivos/Definitivos
O que declara Patrimônio (saldo em 31/12) Remuneração bruta (ganho no período)
Grupo/Tipo Grupo 07, Código 04 Tipo 06 (Aplicações Financeiras)
Valor a lançar Saldo conforme informe de rendimentos Rendimento bruto (não o valor líquido recebido)
Documentação necessária Informe de rendimentos + declaração anterior Informe de rendimentos
Imposto a pagar Nenhum (é registro patrimonial) Nenhum adicional (15% já retido na fonte)

Use essa tabela como referência sempre que tiver dúvida sobre qual valor vai em qual ficha. Ela é aplicável independentemente do valor ou quantidade de fundos de ações que você possua.

Passo a passo: como preencher a ficha Bens e Direitos

O preenchimento correto de Bens e Direitos exige os dados do informe de rendimentos e a declaração do ano anterior.

  1. Abra o programa IRPF 2026 e acesse a ficha Bens e Direitos.
  2. Clique em “Novo” para adicionar um item.
  3. Selecione o Grupo 07 – Fundos.
  4. Selecione o Código 04 – Fundos de Investimento em Ações.
  5. Preencha o campo Discriminação com o nome completo do fundo e o CNPJ. Exemplo: “Fundo XYZ Ações, CNPJ 12.345.678/0001-99”.
  6. Preencha o campo “Situação em 31/12/2024” com o saldo declarado no ano anterior conforme o informe de rendimentos.
  7. Preencha o campo “Situação em 31/12/2025” com o saldo conforme o informe de rendimentos.

Campos numéricos: discriminação, situação 31/12/2024 e 31/12/2025

Atenção: o valor a declarar em Bens e Direitos é o saldo em 31/12 conforme o informe de rendimentos (valor patrimonial das cotas), não o custo histórico de aquisição.

Exemplo com valores reais: O investidor possui cotas do Fundo XYZ Ações, CNPJ 00.123.456/0001-78.

  • Saldo em 31/12/2024: R$ 14.200,00
  • Saldo em 31/12/2025 (conforme informe): R$ 15.430,00
  • Campo “Situação em 31/12/2024”: R$ 14.200,00
  • Campo “Situação em 31/12/2025”: R$ 15.430,00
  • Campo “Discriminação”: “Fundo XYZ Ações, CNPJ 00.123.456/0001-78”

Conforme o manual da Receita Federal, o campo Discriminação deve ser preenchido com informações suficientes para identificar o bem. Nome do fundo e CNPJ atendem esse requisito.

Como declarar os rendimentos do fundo de ações?

Os rendimentos do fundo de ações vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, tipo 06 — Rendimentos de Aplicações Financeiras. O IR de 15% já foi retido na fonte. Não há valor adicional a recolher.

Campos obrigatórios: passo a passo com exemplo

Para preencher, você precisa dos seguintes campos:

  • Beneficiário: CPF do titular da declaração (ou dependente, se aplicável)
  • CNPJ da fonte pagadora: CNPJ do fundo, conforme o informe de rendimentos
  • Descrição: nome do fundo
  • Valor do rendimento: rendimento bruto informado no informe de rendimentos
  • Imposto retido na fonte: valor do IR retido, conforme o informe

Exemplo prático com valores reais:

  • Fundo: Fundo XYZ Ações
  • CNPJ: 00.123.456/0001-78
  • Rendimento bruto: R$ 2.000
  • IR retido na fonte: R$ 300 (15%)
  • Valor líquido recebido: R$ 1.700

O valor a lançar é sempre o rendimento bruto — não o valor líquido recebido. O programa calcula automaticamente o imposto devido, que neste caso é zero (tributação exclusiva na fonte).

Se o investidor tiver fundos de ações em mais de uma corretora ou banco, deve lançar cada fundo separadamente, com o CNPJ correspondente.

Informe de rendimentos: como ler e usar na declaração

O informe de rendimentos é o documento emitido pelo banco ou corretora com todos os dados necessários para a declaração. Por lei, deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro.

No informe, você encontrará os seguintes campos relevantes para fundos de ações:

  • Saldo em 31/12/2025: valor a usar em Bens e Direitos
  • Rendimentos brutos no período: valor a usar em Rendimentos Exclusivos/Definitivos
  • IR retido na fonte: confirmação do imposto já pago
  • CNPJ do fundo: obrigatório para identificação na declaração

Para solicitar o informe, acesse a área logada da sua corretora ou banco. Geralmente está disponível em “Relatórios”, “Documentos” ou “Imposto de Renda”. Algumas instituições enviam por e-mail automaticamente.

Fundo de ações tem come-cotas?

Não. Fundos de ações são isentos do come-cotas semestral. Essa é uma das principais vantagens tributárias dessa categoria em relação a outros tipos de fundos.

O come-cotas é um mecanismo de antecipação do IR aplicado em maio e novembro. Funciona assim: o administrador resgata automaticamente cotas do investidor para recolher o imposto, mesmo que o investidor não tenha feito nenhum resgate. Aplica-se a fundos de renda fixa, multimercados e cambiais.

Para fundos de ações, o IR de 15% incide apenas no resgate. Isso significa que o capital continua rendendo integralmente até o momento da saída — um benefício real no longo prazo.

Veja a comparação de tributação entre as categorias:

Tipo de Fundo Alíquota IR Come-cotas?
Fundo de Ações 15% (flat) Não
Fundo de Renda Fixa 22,5% a 15% (regressivo) Sim (maio e novembro)
Fundo Multimercado 22,5% a 15% (regressivo) Sim (maio e novembro)

Para aplicações acima de 720 dias, o fundo de renda fixa também chega a 15% — igual ao fundo de ações. Mas o come-cotas durante o caminho reduz o capital composto ao longo do tempo.

Na prática, quem mantém recursos aplicados por vários anos perde mais com come-cotas do que com a alíquota em si. O fundo de ações elimina essa erosão silenciosa.

Tabela comparativa: como declarar cada tipo de fundo

A ficha Bens e Direitos usa o mesmo Grupo 07 para a maioria dos fundos. O que muda é o código e a ficha de rendimentos. Use a tabela abaixo como referência rápida para qualquer tipo de fundo:

Tipo de Fundo Bens e Direitos (Grupo/Código) Rendimentos (Tipo) Alíquota IR Come-cotas?
Fundo de Ações Grupo 07, Código 04 Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 15% (flat) Não
Fundo de Renda Fixa Grupo 07, Código 01 Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 Regressiva (22,5% a 15%) Sim
Fundo Multimercado Grupo 07, Código 01 Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 Regressiva (22,5% a 15%) Sim
Fundo Imobiliário (FII) Grupo 07, Código 03 Rendimentos Isentos (dividendos) + Tributação Exclusiva (ganho de capital) 20% (ganho de capital) Não

💡 O que poucos explicam: compensação restrita de prejuízos

Um dos erros mais caros em planejamento tributário é assumir que prejuízo em fundo de ações pode compensar ganho em ações diretas, ou vice-versa. A realidade é diferente — e essa limitação passa despercebida porque ninguém a explica claramente.

Prejuízos em fundos de ações não podem ser compensados com ganhos de ações diretas nem com outros tipos de fundos. A compensação é restrita a fundos da mesma categoria — prejuízos em fundos de ações só compensam ganhos em fundos de ações. Se você tem um ganho de R$ 5.000 em ações diretas e um prejuízo de R$ 3.000 em fundo de ações, aquele prejuízo não reduz a base de cálculo do IR sobre as ações diretas.

Para um investidor com patrimônio diversificado, isso representa uma limitação importante. Considere este cenário real: em 2025, você teve ganho de R$ 8.000 em compra/venda de ações diretas (alíquota 15%) e prejuízo de R$ 6.000 em fundo de ações. Sem poder compensar, você paga IR sobre R$ 8.000. Se pudesse compensar, pagaria apenas sobre R$ 2.000. A diferença: R$ 900 de imposto adicional. Multiplicado por vários anos, isso é dezenas de milhares de reais que poderiam ter sido preservados com estrutura correta.

Fundo de ações com prejuízo: como declarar?

Quando o resgate resulta em valor menor que o investido, o investidor registra uma perda. Essa perda não gera IR a recuperar, mas precisa ser declarada corretamente.

Cenário 1: Resgate total com prejuízo

Em Bens e Direitos, o saldo em 31/12/2025 simplesmente reflete o valor menor. Não há campo específico para “prejuízo” — o saldo reduzido já evidencia a perda.

Exemplo: O investidor aplicou R$ 20.000 no Fundo ABC Ações em 2023. Em 2025, resgatou tudo por R$ 17.000.

  • Situação em 31/12/2024: R$ 20.000 (saldo conforme informe anterior)
  • Situação em 31/12/2025: R$ 0,00 (fundo encerrado)
  • Rendimentos Exclusivos/Definitivos: R$ 0,00 (não há IR em operação com prejuízo)

Cenário 2: Resgate parcial com prejuízo

Se o investidor resgatou apenas parte das cotas, o saldo em 31/12/2025 reflete a posição remanescente — ou seja, o valor de mercado das cotas que continuam aplicadas nessa data.

Exemplo: Mesmo investidor com R$ 20.000 em cotas em 31/12/2024. Em julho de 2025, resgatou R$ 10.000 em cotas, recebendo R$ 9.500 (prejuízo de R$ 500 no resgate). Mas as cotas remanescentes tinham valor de mercado de R$ 10.200 em 31/12/2025 (não R$ 9.500).

  • Situação em 31/12/2024: R$ 20.000
  • Situação em 31/12/2025: R$ 10.200 (valor de mercado das cotas não resgatadas)
  • Rendimentos Exclusivos/Definitivos: R$ 0,00 (prejuízo no resgate não gera “ganho”)

O saldo remanescente deve refletir o valor patrimonial conforme o informe de rendimentos final — independentemente do valor recebido no resgate parcial.

Cenário 3: Múltiplos fundos com ganho e prejuízo

Se o investidor possui múltiplos fundos de ações e alguns fecham o ano com ganho e outros com prejuízo, a compensação ocorre apenas entre fundos de ações (conforme explicado na seção anterior).

Exemplo:

  • Fundo X: ganho de R$ 3.000
  • Fundo Y: prejuízo de R$ 2.000
  • Rendimento líquido tributável: R$ 1.000 (compensado entre fundos de ações)
  • IR devido: R$ 150 (15% sobre R$ 1.000)

A compensação entre fundos de ações ocorre automaticamente na declaração — não é preciso lançar cada fundo com “prejuízo” ou “ganho” explícito. Guarde os informes de rendimentos de todos os fundos para eventual consulta da Receita Federal.

Erros comuns ao declarar fundo de ações (e como evitar)

A maioria dos erros acontece por confusão entre fichas ou por omissão involuntária. Os cinco mais frequentes são:

  1. Não declarar o saldo em Bens e Direitos por acreditar que o IR retido encerra a obrigação. O IR retido quita o imposto, mas não elimina a obrigação de declarar o patrimônio.
  2. Esquecer o CNPJ do fundo no campo Discriminação. Sem o CNPJ, a Receita Federal não consegue cruzar os dados com o informe enviado pelo administrador.
  3. Lançar os rendimentos na ficha errada. Rendimentos de fundos de ações vão em Tributação Exclusiva/Definitiva — nunca em Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos. (Se você já cometeu esse erro, retifique via declaração retificadora.)
  4. Confundir fundo de ações com ações diretas. Ações diretas têm regras diferentes: isenção até R$ 20.000 em vendas mensais, DARF para ganhos acima desse limite e alíquota de 15% ou 20% (day trade). Aplicar as regras de ações diretas a um fundo de ações — ou vice-versa — gera inconsistência grave na declaração.
  5. Assumir que prejuízo em fundo de ações compensa ganho em ações diretas. Conforme a seção anterior, essa compensação cruzada não é permitida. Prejuízos em fundos de ações compensam apenas ganhos em outros fundos de ações.

Se identificar um erro em declaração já entregue, corrija via declaração retificadora no próprio programa IRPF 2026. Não há prazo fixo para retificar, mas quanto antes, menor o risco de notificação.

Checklist: tudo que você precisa antes de declarar

Reunir os documentos antes de abrir o programa evita erros e retrabalho.

  • Informe de rendimentos de cada fundo de ações (emitido pela corretora ou banco)
  • CNPJ de cada fundo declarado
  • Saldo em 31/12/2025 conforme o informe
  • Rendimentos brutos no período por fundo
  • IR retido na fonte por fundo
  • Declaração do IRPF 2025 (para preencher situação em 31/12/2024)

Se você tiver fundos em mais de uma instituição, solicite o informe de cada uma. O prazo legal para emissão é o último dia útil de fevereiro. Caso a corretora não envie automaticamente, acesse a área logada e baixe o documento em PDF.

Resumo prático

  • Fundo de ações = mínimo 67% em ações na B3, alíquota de 15% no resgate, sem come-cotas
  • Saldo vai em Bens e Direitos (Grupo 07, Código 04); rendimentos vão em Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06)
  • CNPJ do fundo é obrigatório no campo Discriminação
  • Use o Método das Duas Fichas para organizar sua declaração (veja tabela na seção correspondente)
  • Prejuízo zera o campo em 31/12/2025; é compensável apenas entre fundos de ações — não com ações diretas
  • Reúna todos os informes de rendimentos antes de abrir o IRPF 2026

Perguntas frequentes sobre declaração de fundo de ações

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

Declare o saldo em Bens e Direitos (Grupo 07, Código 04) e os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06). Para detalhes completos sobre qual informação vai em cada ficha, veja a seção Método das Duas Fichas acima.

Fundo de ações tem come-cotas?

Não. Fundos de ações são isentos do come-cotas semestral. O IR de 15% incide apenas no resgate, conforme a Receita Federal. Fundos de renda fixa e multimercados sofrem come-cotas em maio e novembro.

Qual a alíquota de IR para fundo de ações?

A alíquota é de 15% sobre os rendimentos, independentemente do prazo de aplicação. Ela é retida na fonte pelo administrador no momento do resgate. Não há tabela regressiva para fundos de ações — ao contrário de fundos de renda fixa.

Onde declarar fundo de ações no programa da Receita Federal?

O saldo vai em Bens e Direitos, Grupo 07 – Fundos, Código 04 – Fundos de Investimento em Ações. Os rendimentos vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06. Não deixe de preencher as duas fichas — omitir uma delas pode gerar malha fina.

Posso compensar prejuízo em fundo de ações com ganho em ações diretas?

Não. Prejuízos em fundos de ações compensam apenas ganhos em outros fundos de ações. A compensação cruzada entre ações diretas e fundos de ações não é permitida pela Receita Federal. Essa é uma das limitações mais ignoradas do planejamento tributário — e uma das mais caras quando desconsiderada.

Como declarar fundo de ações com prejuízo no IR?

Em Bens e Direitos, registre o saldo em 31/12/2025 com o valor reduzido (ou zero, se o fundo foi resgatado). Na ficha de rendimentos, informe R$ 0,00 de rendimento e IR retido. Se você tiver múltiplos fundos de ações, prejuízos em alguns compensam ganhos em outros — automaticamente na declaração.

Declarar corretamente pode parecer detalhe, mas é a diferença entre passar tranquilo ou receber uma notificação da malha fina. A maioria dos investidores com fundos em mais de uma instituição deixa passar algum detalhe — especialmente em preenchimento de rendimentos, em saldos de anos anteriores ou em limites de compensação de prejuízos.

Se você tem dúvidas sobre sua situação específica ou quer revisar a declaração antes do envio, a Renova Invest oferece essa análise. Um assessor pode validar seus lançamentos usando o Método das Duas Fichas, identificar oportunidades de planejamento tributário (como compensação correta entre fundos) e garantir que você declare corretamente sem perder restituição nem cair na malha fina. Fale com um assessor da Renova antes do prazo final da Receita Federal.

 

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Uma resposta

  1. CAIXA FI AÇÕES PETROBRÁS se encaixa em: Grupo 74 – Fundo de Ações.
    CNPJ DO FUNDO: 03.914.671/0001-56 OU 00.360.305/0001-04 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (VOU INFORMADO O DA CEF).
    CÓDIGO DA TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA: 06
    FI AÇÕES – FUNDO DE AÇÕES – 6813?
    ESTÃO CORRETOS?

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