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O que mudou na legislação para LCI, LCA, LIG, CRI & CRA?

LCI LCA CRI e CRA
LCI LCA CRI e CRA

Na última sexta-feira, dia de 02 fevereiro, o Conselho Monetário Nacional – CMN – alterou a resolução que tratava dos lastros isentos imobiliários e do agronegócio. Essa resolução vai afetar operações de LCI, LCA, LIG, CRI e CRA, que são isentos de imposto de renda.

Mas o que efetivamente isso afeta os seus investimentos? Para ajudar a responder essa pergunta, convidamos Wallace Cavoli, Head de Estratégia e Alocação aqui na Renova Invest.

 

O que são os ativos LCI, LCA, LIG, CRI & CRA?

LCI, LCA, LIG, CRI e CRA são ativos da classe de renda fixa. São isentos de imposto de renda, trazem um bom retorno para investidor além de oferecer segurança para o investidor. Por isso, existe tanta procura por eles dentro do mercado financeiro.

LCI – Letra de Crédito Imobiliário: É um título de renda fixa emitido por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para o setor imobiliário. O investidor empresta dinheiro para o banco e, em troca, recebe juros e correção monetária ao longo do tempo.

LCA – Letra de Crédito do Agronegócio: Similar à LCI, a LCA é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para financiar o agronegócio. O investidor empresta dinheiro para o banco e, em troca, recebe juros e correção monetária.

LIG – Letra Imobiliária Garantida : É um título de crédito emitido por instituições financeiras para financiar o setor imobiliário. A LIG é garantida por um lastro composto majoritariamente por créditos imobiliários. Assim como a LCI e a LCA, oferece ao investidor retorno na forma de juros e correção monetária. Mas, por outro lado diferente de LCI e LCA, o FGC não garante esse investimento.

CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários: É um título de crédito emitido por securitizadoras que representa a promessa de pagamento de créditos imobiliários, como aluguéis, parcelas de financiamentos imobiliários, entre outros. Investidores compram CRIs e recebem pagamentos periódicos de juros e amortização do principal.

CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio: Similar ao CRI, o CRA é um título de crédito emitido por securitizadoras que representa a promessa de pagamento de créditos do agronegócio, como financiamentos agrícolas, contratos de arrendamento rural, entre outros. Investidores compram CRAs e recebem pagamentos periódicos de juros e amortização do principal.

Por que a mudança na legislação desses ativos?

Partindo do princípio de que todas essas letras de crédito são emissões de dívidas, diferindo apenas a origem da dívida – imobiliário ou agrícola – entende-se que empresas fazem a emissão dessas dívidas no mercado para investir tanto no setor imobiliário, quanto no setor do agronegócio. E faz muito sentido para o investidor comprar esses ativos, por serem isentos de imposto de renda.

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Portanto, é uma relação de ganha-ganha. O investidor tem acesso a um produto sem tributação com bons ganhos e o emissor consegue investir em seus projetos. Esses setores por serem estratégicos para o desenvolvimento nacional, fazem total sentido para o governo que exista investimento neles. Por isso o incentivo.

Entretanto, muitas empresas de outros setores estavam emitindo esse tipo de dívida, sem efetivamente se enquadrar em ativos imobiliários ou agrícolas.

Imagine que uma empresa de um setor diferente do imobiliário emite um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). Normalmente, esperaríamos que o dinheiro captado fosse utilizado para investimentos relacionados à construção civil, na parte de infraestrutura, certo? No entanto, há casos em que algumas empresas utilizam os recursos para pagar aluguéis, em vez de financiar projetos imobiliários diretos. Isso pode soar um pouco estranho, pois o propósito principal do CRI é apoiar operações no mercado imobiliário de infraestrutura. Essa situação destaca a importância de compreender como os recursos são utilizados em diferentes contextos financeiros, garantindo transparência e alinhamento com os objetivos do investimento.

Então poderia ser considerado manobra fiscal?

Vale lembrar, que pela legislação anterior, esse tipo de emissão não é de forma alguma ilegal, imoral ou algum tipo de manobra fiscal. Mas, não era a intenção principal dos incentivos fiscais, que sempre foram investimentos em infraestrutura.

De certa maneira, sim, está acontecendo um investimento imobiliário, mas não necessariamente para a construção efetiva. E somando com a isenção de impostos para essa letra de crédito. Essa combinação levanta questões sobre a eficácia e a transparência dos investimentos em geral, especialmente quando se trata de instrumentos financeiros destinados a estimular setores específicos da economia.

Lembrando também existia uma facilidade muito grande na emissão dessas dívidas, o governo entendeu eu fazia sentido mudar essa legislação, para deixar os investimentos mais direcionados para esses setores.

As ações implementadas visam aprimorar a eficácia das políticas públicas de incentivo aos setores do agronegócio e imobiliário, garantindo que os respectivos instrumentos financeiros estejam respaldados por operações alinhadas aos propósitos originais de sua criação, e contribuindo para fortalecer o mercado de crédito.

 

E qual o impacto disso para o investidor?

No dia a dia, não acontecem muitas mudanças para o investidor. Apenas o fato de que teremos menos produtos da classe de LCI, LCA, LIG, CRI e CRA disponíveis, o que faz com que o investidor precise diversificar mais sua carteira, buscando ativos com ganhos parecidos.

Contudo, apesar de uma provável drástica diminuição nestes ativos, as poucas opções disponíveis serão 100% direcionadas para infraestrutura agrícola e imobiliária, o que pode ajudar na economia do país.


De qualquer maneira, sempre existem opções de diversificação de carteira para Fundos de Investimentos ou debentures incentivadas.

É importante apontar também que essa resolução vai beneficiar o setor de fundos. Deixando esse setor mais competitivo. Ou seja, se por um lado teremos menos ativos CRI, CRA, LCI, LCA e LIG, certamente temos mais opções de investimentos.

Em resumo, é importante ter um assessor de investimentos ao seu lado para te ajudar a diversificar sua carteira e manter seus ganhos, independentemente  de qualquer mudança na legislação. Por isso, conte sempre com os assessores da Renova Invest.

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