O mercado de criptoativos apresenta diferenças significativas em relação aos investimentos tradicionais do mercado financeiro. Nesse sentido, muitos investidores enxergam as moedas digitais como ativos capazes de diversificar a carteira e ampliar os potenciais retornos.
No entanto, declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR) —como aquelas adquiridas via Mercado Bitcoin, por exemplo — continua sendo uma exigência para os investidores. Desse modo, ignorar esse processo ou não fazê-lo corretamente pode criar problemas com a Receita Federal.
Quer saber como funciona a declaração de criptoativos no Imposto de Renda? Acompanhe a leitura deste artigo para entender!
O que são criptomoedas?
Antes de compreender mais sobre a incidência do Imposto de Renda no mercado de criptomoedas, é interessante relembrar o que elas são. Dessa maneira, você poderá visualizar com mais clareza as diferenças delas para as alternativas presentes no mercado financeiro tradicional.
As moedas digitais consistem em um tipo de ativo que existe apenas em ambientes virtuais. Como o próprio nome sugere, elas podem ser utilizadas como meios para viabilizar transações financeiras, assim como o dólar e o real.
O principal expoente desse mercado é o bitcoin. O ativo foi criado em 2008 como um tipo de resposta à crise dos subprimes — que impactou a economia global. O objetivo era servir como uma alternativa ao sistema financeiro tradicional.
Desde então, o mercado de criptomoedas se desenvolveu e surgiram diversos novos ativos. A principal característica deles está na sua descentralização. Isso expressa que não há Governos que controlam o seu funcionamento.
Muitas criptomoedas funcionam a partir de uma tecnologia chamada blockchain. Esse sistema opera sem um servidor central, com participação de computadores em todo o mundo. Desse modo, ele consegue registrar e validar operações com moedas digitais, como o bitcoin.
Além de servirem em transações financeiras, as criptomoedas também funcionam em estratégias de investimentos. A descorrelação com economias nacionais e o potencial de valorização estão entre os elementos que mais atraem os investidores.
Quais as formas de investir nelas?
Depois de descobrir o que é o mercado de bitcoin e como os ativos digitais podem ser investimentos, é preciso saber que existe mais de uma maneira possível para se expor ao mercado de criptomoedas.
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Investimento direto
O investimento direto é uma das formas de investir em moedas digitais. Nesse caso, o investidor precisa abrir conta em uma exchange de criptomoedas, como o Mercado Bitcoin, e fazer aportes de maneira similar ao que acontece em bancos de investimento.
Contudo, vale ter em mente que o investimento direto no mercado de criptoativos estão mais suscetíveis a golpes e fraudes. Por isso, é importante fazer o aporte por meio de plataformas confiáveis.
ETFs
Os exchange traded funds (ETFs) são uma maneira regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para investir em criptomoedas pelo mercado financeiro tradicional. Esse tipo de fundo de investimento tem cotas negociadas na bolsa de valores e se caracteriza por replicar a performance de um indicador do mercado.
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Dessa forma, é possível encontrar um ETF que use índices de criptomoedas como seu benchmark. Assim, os investidores poderão se expor ao desempenho desse mercado de forma indireta e com regulamentação da CVM.
Fundos de investimento
Os fundos de criptomoeda também são uma alternativa disponível no mercado financeiro tradicional. Como o próprio nome sugere, eles são veículos coletivos que compõem seu portfólio com os ativos digitais.
O investidor deve analisar a estratégia do fundo antes de comprar suas cotas. Afinal, existem veículos com apenas 20% do patrimônio exposto ao mercado de criptomoedas, enquanto outros investem 100%. Dessa maneira, é preciso encontrar aquele que está alinhado com seus objetivos.
Como funciona o Imposto de Renda nas criptomoedas?
Agora que você sabe mais sobre criptomoedas, é hora de entender como funciona o Imposto de Renda nesse mercado. Para tanto, existem duas obrigações diferentes: o pagamento de imposto e a declaração anual do IR.
Para entender melhor, considere que você investiu em criptomoedas por meio do Mercado Bitcoin — ou seja, via investimento direto. Assim, em determinado momento de valorização dos ativos, você optou por vendê-los e auferir lucro.
Nesse caso, você precisará arcar com o pagamento do Imposto de Renda para os ganhos com essa operação. As alíquotas são:
- 15%: para vendas com lucro abaixo de R$ 5 milhões;
- 17,5%: entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões de lucro;
- 20%: entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões de lucro;
- 22,5%: lucro acima de R$ 30 milhões.
O pagamento é uma responsabilidade do investidor por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O recolhimento deve ser feito até o último dia do mês subsequente ao da venda. O código de referência é o 4600.
No entanto, existe uma faixa de isenção. No caso do investidor pessoa física que obteve menos de R$ 35 mil em lucros no mês, não será preciso pagar o DARF. Esse montante inclui todos os tipos de criptoativo negociados.
Por sua vez, se o ganho de capital aconteceu por meio da negociação de cotas de um ETF, a alíquota do IR é de 15% para operações comuns e 20% no day trade — não há faixa de isenção. O investidor também realizará o pagamento por meio do DARF.
Já para os fundos de criptomoeda as alíquotas são regressivas, variando entre 22,5% e 15% de acordo com o prazo do investimento. Nesse caso, o imposto é descontado no próprio fundo — e pode haver incidência do come-cotas.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Entendeu como acontece o pagamento do IR em operações com criptoativos? Então também é preciso saber as regras para declarar as criptomoedas no Imposto de Renda.
Nesse sentido, todos os investidores com mais de R$ 5 mil investidos em criptomoedas via Mercado Bitcoin ou outras exchanges precisam declará-los. O preenchimento das informações acontece na aba “Bens e Direitos”.
Os códigos são:
- 01: bitcoin (BTC);
- 02: altcoins (ETH, XRP, LUNA, entre outras);
- 03: stablecoins (USDT, USDC etc);
- 10: NFTs;
- 99: demais criptoativos (ativos tokenizados, fan tokens e outros).
O investidor deverá declarar todo o montante que estava presente em sua carteira até o dia 31 de dezembro do ano fiscal. Ademais, as informações sobre vendas com ganho de capital também precisam ser adicionadas ao documento.
É necessário declarar a quantia que investiu, sem levar a cotação de mercado no ato do preenchimento em consideração. Na apresentação dos detalhes, é preciso apresentar o CNPJ da exchange que tem a custódia dos ativos ou modelo da sua carteira — caso faça a custódia própria.
Como você acompanhou, o mercado de criptomoedas atrai muitos investidores. Portanto, é indispensável se atentar às regras e declarar as criptomoedas no Imposto de Renda para evitar problemas com o Fisco.
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