Mesmo quem está fora do mercado financeiro conhece o sucesso das moedas virtuais – especialmente o bitcoin. Contudo, alguns detalhes não são conhecidos. Por exemplo, você sabe se há incidência de imposto sobre criptomoedas?
A dúvida é compreensível, considerando que no Brasil não há uma legislação que autorize ou proíba a negociação dos criptoativos. Contudo, em se tratando de impostos, o brasileiro deve ficar atento – principalmente em relação ao IR (imposto de Renda).
Se você quer saber se é necessário recolher ou declarar imposto sobre as negociações de criptomoedas, descubra através da leitura deste artigo. Vamos lá?
Como se deu o crescimento das criptomoedas no mercado mundial?
A era das criptomoedas teve início, em 2009, com o surgimento do bitcoin — a primeira moeda digital. Mas demorou anos para que ele ganhasse maior visibilidade. Isso aconteceu a partir de 2013: naquele ano, seu preço foi de US$ 13,00 para US$ 770,00 em poucos meses.
Devido ao sucesso repentino do bitcoin, diversas outras moedas virtuais foram criadas — cada uma com suas regras próprias. Com a grande volatilidade de preços desses ativos, eles despertaram o interesse de investidores e especuladores de mercado.
Como as moedas digitais funcionam de forma descentralizada, muitas pessoas buscam a liberdade maior de operar criptomoedas. Isso porque elas não sofrem interferência de instituições ou Governos. Logo, seus preços são formados pela lei da oferta e demanda.
Não é raro, portanto, encontrar períodos de fortes altas ou baixas. Por exemplo, em março de 2020, diante das incertezas causadas pelo COVID, o bitcoin perdeu 50% de seu valor. Entretanto, no ano seguinte, não apenas se recuperou da queda como atingiu máxima histórica de US$ 63 mil.
Ainda que as criptomoedas sofram quedas periódicas, a procura por esses ativos tem aumentado em todo o mundo. Em especial, agora que existem mais informações e conhecimento sobre eles.
E no mercado brasileiro?
No Brasil, a procura por criptomoedas não tem sido diferente. Após diversos estudos, e na busca por oferecer mais segurança aos brasileiros, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) passou a flexibilizar as regras em torno de investimentos em criptoativos.
Em 2018, ela autorizou que os fundos de investimento nacionais pudessem investir em fundos internacionais que estivessem atrelados aos criptoativos. Além disso, em 2021, autorizou o lançamento do primeiro ETF (exchange traded fund) de criptomoedas – o HASH11.
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Quais as principais formas de investimento em criptomoedas?
Ainda não existe uma regulamentação brasileira específica sobre a negociação de criptomoedas. Apesar disso, quem deseja investir nesse seguimento poderá fazê-lo das seguintes maneiras:
Compra direta
Para investir diretamente em criptoativos, o investidor precisará se vincular a uma exchange —plataforma responsável pela negociação. No entanto, vale a pena destacar que essas instituições não seguem nenhum regulamento, o que pode trazer maiores riscos, inclusive de fraudes.
Fundos de investimento
Os fundos de investimentos são uma alternativa para investir em criptomoedas de maneira regulamentada. Assim, eles contam com segurança institucional. Também podem se valer de estratégias para proteger o patrimônio de seus cotistas.
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ETFs de criptomoedas
Outra possibilidade regulamentada é investir em ETFs de criptmoedas. Por exemplo, o HASH11 que espelha a performance do Nasdaq Crypto Index. O NCI é um índice norte-americano composto exclusivamente de moedas digitais, como o bitcoin, o ethereum, o litecoin etc.
Qual é a tributação sobre essas alternativas?
Agora que você conhece as formas de investir, é importante saber como ocorre a incidência de impostos sobre as negociações de criptoativos. Dificilmente há como se esquivar do IR quando o assunto envolve ganho de capital ou rentabilidade, certo?
Por isso, nas três modalidades de investimento em criptomoedas apresentadas haverá de ser recolhido e declarado IR se for observado lucro. Confira como isso ocorre:
Compra direta
O IR deve ser recolhido quando a negociação (compra/venda), em conjunto ou separado, superar o valor de R$ 35 mil no mês e houver ganho de capital. As alíquotas são:
- 15% se o lucro for inferior a R$ 5 milhões;
- 17,50% caso o lucro seja superior a R$ 5 milhões e inferior a R$ 10 milhões;
- 20% caso o lucro seja superior a R$ 10 milhões e inferior a R$ 30 milhões;
- 22,50% se o lucro for superior a R$ 30 milhões;
Fundos de investimentos
A tributação dos fundos de investimentos dependerá do tipo do fundo escolhido. Eles podem ser de curto prazo, longo prazo ou de renda variável. São tributados, nas seguintes alíquotas:
- curto prazo: tabela regressiva de no máximo 22,5% e mínimo 20%;
- longo prazo: tabela regressiva de no máximo 22,5%, no mínimo 15%;
- renda variável: tributação fixa de 15%.
ETFs de criptomoedas
A tributação dos ETFs de criptomoedas são as mesmas da renda variável. Ou seja, 15% em operações normais e 20% sobre operações day trade. Isso se for observado ganho de capital com a venda das cotas.
Como declarar os investimentos em criptomoedas no IR?
Após entender o tema, saiba que, independentemente da incidência de IR sobre as operações com criptomoedas, é preciso declarar seus investimentos. Caso você mantenha a posse dos ativos superando o valor de R$ 1 mil será obrigatório declará-los para o fisco.
As criptomoedas são equiparadas aos ativos financeiros sujeitos a ganho de capital. Então, devem integrar sua declaração de IR, especificamente na ficha de bens e direitos.
Os códigos são:
- 81 – Criptoativo bitcoin (BTC);
- 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital;
- 89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas.
No campo para a descrição do bem é preciso detalhar a data de aquisição, o tipo do ativo, a quantidade adquirida, e o CNPJ da instituição responsável pela negociação e pela custódia do ativo. Caso o investidor tenha carteira virtual própria, será necessário informar o modelo utilizado.
Outro ponto a ser observado diz respeito à necessidade de declarar o valor das criptomoedas em reais. Além disso, é preciso discriminar a quantia que foi paga, independentemente da cotação no dia em a declaração for feita.
Por fim, se você tiver negociado criptomoedas diretamente – e o valor das negociações não tenha ultrapassado os R$ 35 mil no mês – será preciso declarar as operações na ficha rendimentos isentos e não tributáveis. Isso ocorre de modo semelhante às negociações de ações isentas de IR.
Fundos e ETF
Por fim, se você tem fundos de criptomoedas e ETFs no portfólio, a declaração deve constar na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código que se aplica à modalidade investida.
Como visto, negociar criptoativos pode fazer sentido para muitos investidores. Contudo, o investidor deve estar atento ao recolhimento do Imposto de Renda que incide sobre as negociações de criptomoedas e à declaração de IR, para não ter problemas com o fisco.
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