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Imposto de Renda 2023: confira os prazos para declarar

imposto de renda
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Agora é oficial: começa no dia 15 de março o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal anunciou a data e o calendário será aberto mais tarde do que nos últimos anos, por exemplo, em 2022, começou no dia 7 de março. 

A explicação foi de que houve uma questão técnica. Assim, a nova data garantirá que as pessoas já tenham acesso à declaração pré-preenchida logo no início do período de entrega das declarações. 

Com a versão agilizada do preenchimento, evita erros no processo. Mas não se esqueça, o prazo final para entrega das declarações é no dia 31 de maio. 

Já sobre os detalhes das regras para declaração do Imposto de Renda neste ano é algo que deve ser divulgado pelo governo no dia 27 de fevereiro. Sobre a maior isenção, não muda na declaração. 

Quem é isento do Imposto de Renda?

Quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) não precisa pagar Imposto de Renda. Porém, isso vale apenas a partir de maio, e ainda a população dentro desse recorte não terá descontos no seu contracheque. 

De forma geral, a tabela continua sendo a atual. Pelas regras, no momento, deve declarar quem: 

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); 
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias; 
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); 
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos. 

Quais são os investimentos isentos do Imposto de Renda?

Muitos dos investimentos em renda fixa e variável têm incidência de Imposto de Renda, como os títulos públicos do Tesouro Direto e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Mas existem alternativas isentas.

1. Poupança

Normalmente, a poupança dispensa apresentações. Ela é a aplicação mais popular no Brasil — o produto mais buscado para deixar o dinheiro que sobra ao final do mês ou para alocar a reserva de emergência e um montante para objetivos de curto prazo.

Um dos motivos que faz a poupança ser popular entre os brasileiros é exatamente o fato de ser um dos investimentos isentos de Imposto de Renda. De fato, não há cobrança de IR sobre os rendimentos da caderneta.

Contudo, vale a pena destacar a importância de conhecer outras opções de investimento. Isso porque a poupança apresenta grandes desvantagens em relação à sua rentabilidade.

Carteira de investimentos totalmente ISENTA DE IR?

Em um contexto de baixa taxa de juros, como estamos vivendo no Brasil, os rendimentos dela costumam perder valor para a inflação. Assim, quem deixa seu dinheiro lá pode estar, na verdade, tendo prejuízo.

2. Letras de Crédito Imobiliário

Uma alternativa interessante à poupança, com a mesma vantagem da isenção de IR, são as LCIs. Elas são títulos emitidos por bancos privados que visam atrair crédito para financiar atividades do setor imobiliário.

Ou seja, os bancos utilizam o dinheiro obtido com os investidores para realizar operações de empréstimo ou financiamento às construtoras e a outras empresas do setor de imóveis.

Como se trata de investir em um campo considerado prioritário para a economia do Brasil, as LCIs contam com o benefício de serem investimentos isentos de Imposto de Renda.

Quem investe em letras de crédito está, basicamente, emprestando seu dinheiro ao banco. Você escolhe uma aplicação com determinada rentabilidade, prazo de vencimento e investimento mínimo. Então, na data combinada, receberá o dinheiro de volta somado dos juros.

3. Letras de Crédito do Agronegócio

As LCAs são títulos muito semelhantes às LCIs. Elas também funcionam como um empréstimo bancário e seguem a mesma lógica da escolha de um título com determinada taxa de rendimentos, prazo de vencimento e valor de aplicação mínima.

A diferença entre as duas está apenas no direcionamento que os bancos dão ao dinheiro obtido com os investidores. Nesse caso, o crédito é utilizado para financiar atividades ligadas ao agronegócio brasileiro.

Mais uma vez, ele se refere a um setor considerado prioritário para o país. Por isso, também é um dos investimentos isentos de Imposto de Renda — como forma de estimular a obtenção de crédito para a produção agrícola.

Outra informação válida acerca da LCI e da LCA é que ambas têm a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ele reduz muito os riscos das aplicações, pois garante o pagamento do investidor mesmo se a instituição bancária vier à falência até um determinado limite.

4. Certificados de Recebíveis Imobiliários

O próximo investimento isento de Imposto de Renda da nossa lista é o CRI. Ele é um título emitido por empresas securitizadoras e têm seu lastro em imóveis.


Semelhante às alternativas que apresentamos até aqui, os CRIs têm determinada data de vencimento — quando deve se dar o pagamento ao investidor.

O risco dessa aplicação é um pouco maior, pois não conta com a cobertura do FGC. Então, antes de investir, é importante estar atento à nota de rating da emissora do título, para avaliar o risco de crédito.

Ainda, outra diferença relevante em relação aos CRIs é que eles não estão disponíveis para todos os investidores. Para fazer aplicações nos títulos é preciso ser um investidor qualificado. Isto é, ter um patrimônio acima de R$ 1 milhão investido ou ser um profissional certificado do mercado financeiro.

Veja mais investimentos que são isentos de Imposto de Renda aqui. 

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Ficou com alguma dúvida? Caso queria conhecer mais alternativas de investimentos, conte com a nossa assessoria! Entre em contato conosco, temos uma equipe preparada para ajudar você!

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