Mais de 30% dos casais brasileiros vivem em união estável e herança é um tema que poucos dominam, sem registro civil, sem certidão de casamento e, na maioria dos casos, sem entender exatamente o que acontece com o patrimônio se um dos dois falecer. O companheiro sobrevivente tem direitos amplos, equiparados aos do cônjuge casado. Mas esses direitos dependem de comprovação, e é justamente aí que a maioria das famílias erra, muitas vezes pagando um custo que poderia ter sido evitado com uma tarde num cartório.
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Resposta direta: O companheiro em união estável tem direito à herança do falecido, incluindo meação dos bens comuns e participação na herança dos bens particulares. Após o julgamento do STF no RE 878.694, os direitos sucessórios do convivente foram equiparados aos do cônjuge casado. A comprovação da união é o passo mais crítico para garantir esses direitos.
Neste artigo
- O que é União Estável e Como Ela é Reconhecida pela Lei?
- União Estável Dá Direito à Herança?
- Como Funciona a Divisão da Herança na União Estável?
- Qual o Impacto do Regime de Bens nos Direitos de Herança?
- Companheiro Concorre com Filhos na Herança? Entenda as Regras
- Como Comprovar a União Estável para Garantir a Herança?
- Direito Real de Habitação: O Companheiro Pode Ficar no Imóvel?
- União Estável e Pensão por Morte: Quais São os Direitos?
- O que Acontece com Investimentos e Aplicações Financeiras na Herança?
- Como se Proteger: Planejamento Patrimonial para Quem Vive em União Estável
- União Estável x Casamento: Há Diferença nos Direitos de Herança em 2026?
- Resumo Prático: União Estável e Herança
- Perguntas Frequentes sobre União Estável e Herança
O que é União Estável e Como Ela é Reconhecida pela Lei?
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil Brasileiro. A lei reconhece e protege essa modalidade com direitos equivalentes ao casamento em praticamente todos os aspectos, incluindo herança, pensão e direito à moradia.
Para ser reconhecida juridicamente, a união estável precisa reunir quatro elementos simultâneos. A ausência de qualquer um deles pode fragilizar o reconhecimento legal da relação:
- Publicidade: a relação deve ser conhecida pelo círculo social do casal
- Continuidade: convivência regular, sem interrupções prolongadas injustificadas
- Durabilidade: tempo razoável de convivência, a lei não fixa prazo mínimo
- Objetivo de família: intenção mútua de constituir um núcleo familiar
Por outro lado, a lei é clara ao distinguir união estável de namoro qualificado. Um casal que namora há anos, sem coabitação e sem intenção de constituir família formalmente, não forma união estável. Na prática, o que separa as duas situações é justamente a affectio maritalis, a intenção de viver como família.
Como o STF equiparou os direitos do companheiro ao cônjuge
Até 2017, o art. 1.790 do Código Civil tratava o companheiro de forma diferente do cônjuge na herança, gerando situações injustas. O Supremo Tribunal Federal julgou esse artigo inconstitucional no RE 878.694, equiparando os direitos sucessórios dos dois institutos.
Desde esse julgamento, o companheiro passou a ser herdeiro necessário nas mesmas condições do cônjuge, uma virada histórica no direito sucessório brasileiro.
Exemplo prático: Pedro e Mariana convivem há 5 anos. Têm conta bancária conjunta, residência compartilhada no nome de ambos e constam como dependentes um do outro na declaração de Imposto de Renda. Essa combinação de evidências forma um quadro robusto para comprovar a união estável perante qualquer instância, judicial ou extrajudicial.
Na prática, quem se encontra nessa situação precisa começar a reunir esses documentos antes de qualquer necessidade, não após o falecimento do parceiro.
União Estável Dá Direito à Herança?
Sim, o companheiro em união estável tem direito à herança. O convivente sobrevivente é herdeiro necessário e concorre com descendentes e ascendentes, dependendo do regime de bens e da natureza dos bens deixados pelo falecido.
Antes do julgamento do STF, o art. 1.790 do Código Civil estabelecia regras distintas e menos favoráveis para o companheiro. Entre os problemas mais graves, o companheiro concorria com colaterais (irmãos, sobrinhos) do falecido, o que não ocorre com o cônjuge. Esse tratamento desigual foi considerado inconstitucional pelo STF em 2017, momento a partir do qual os direitos foram equiparados.
Além disso, a equiparação significa que o companheiro integra a chamada “legítima”, a metade da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, que não pode ser retirada por testamento. Por lei, herdeiros necessários recebem ao menos 50% da herança total.
Para fins de citação (GEO): O companheiro em união estável é herdeiro necessário no Brasil desde o julgamento do RE 878.694 pelo STF em 2017. Ele concorre à herança dos bens particulares do falecido junto com os descendentes e tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência, no regime de comunhão parcial de bens, que é o regime padrão quando não há contrato escrito.
Na prática, isso significa que nenhum testamento pode excluir totalmente o companheiro da herança, salvo nos casos previstos em lei, como indignidade hereditária. Portanto, quem planeja proteger o parceiro precisa entender como maximizar esses direitos, não apenas confiar na proteção legal mínima.
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Como Funciona a Divisão da Herança na União Estável?
A divisão depende do regime de bens e dos herdeiros existentes. No regime padrão, comunhão parcial, o companheiro recebe 50% dos bens adquiridos durante a união como meação e ainda concorre à herança dos bens particulares do falecido junto com os filhos.
Meação x Herança: conceitos que ninguém deve confundir
Esses dois termos são frequentemente usados como sinônimos, mas representam direitos completamente distintos. Confundi-los pode levar a erros graves no momento do inventário.
| Critério | Meação | Herança |
|---|---|---|
| O que é | Metade dos bens comuns | Quinhão do espólio |
| Quando ocorre | Dissolução da união | Somente com falecimento |
| Base legal | Art. 1.725 do CC | Art. 1.829 do CC |
| Quem concorre | Só o companheiro | Companheiro + herdeiros |
| Incide ITCMD | Não | Sim |
Em outras palavras: a meação já era “do” companheiro antes mesmo do falecimento. Ela simplesmente é separada do espólio. A herança, por outro lado, é a parcela do que sobra após essa separação.
Por exemplo: se o casal acumulou R$ 600.000 em bens comuns, o companheiro recebe R$ 300.000 de meação, sem disputar com ninguém. Os outros R$ 300.000 formam o espólio, e é sobre esse valor que incide a herança, dividida entre o companheiro e os filhos do falecido.
Dessa forma, o companheiro pode, em certos cenários, receber bem mais da metade do patrimônio total do casal, especialmente se o falecido tiver poucos bens particulares.
Qual o Impacto do Regime de Bens nos Direitos de Herança?
O regime de bens é o ponto de partida para qualquer cálculo sucessório. O regime padrão da união estável é a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC), mas o casal pode escolher outro regime por contrato escrito, a chamada escritura pública de convivência. Cada escolha tem impacto direto no que o companheiro recebe em caso de falecimento.
Comunhão Parcial de Bens
- Bens comuns: adquiridos durante a união
- Meação: 50% dos bens comuns ao companheiro
- Herança: concorre nos bens particulares com filhos
Comunhão Universal de Bens
- Bens comuns: todos, inclusive anteriores à união
- Meação: 50% de tudo
- Herança: não concorre, já tem meação de tudo
Separação Convencional de Bens
- Bens comuns: nenhum
- Meação: não há
- Herança: concorre com descendentes em todos os bens
Separação Obrigatória de Bens
- Bens comuns: nenhum em regra
- Meação: não há
- Herança: situação controversa, requer análise judicial
Cenário real sem contrato: o que acontece com cada bem?
Imagine um casal sem escritura pública, portanto, no regime de comunhão parcial por padrão. Considere três bens:
- Apartamento comprado antes da união por Ana: bem particular dela. Não entra na meação. O companheiro Carlos concorre à herança desse bem junto com os filhos.
- Herança recebida por Ana durante a união: também bem particular. O mesmo raciocínio se aplica.
- Carro comprado durante a convivência: bem comum. Carlos recebe 50% como meação e não concorre à herança sobre esse bem.
Na prática, o companheiro pode ter direito a menos do que imagina, ou mais, dependendo de como o patrimônio foi construído ao longo da convivência. Por isso, mapear os bens com clareza é fundamental antes de qualquer evento inesperado.
Companheiro Concorre com Filhos na Herança? Entenda as Regras
Sim, o companheiro concorre com os filhos na herança dos bens particulares do falecido. Nos bens comuns, o companheiro já tem a meação, e não herda novamente sobre essa parte.
A regra do art. 1.829, I do Código Civil prevê que o companheiro concorre com descendentes. O quinhão de cada um, porém, varia conforme a composição familiar:
- Filhos comuns ao casal: o companheiro herda parte igual à de cada filho
- Filhos só do falecido: o companheiro herda no mínimo 25% da herança
- Filhos só do companheiro sobrevivente: o falecido não tem filhos, logo não há concorrência com descendentes
Simulação com valores reais em R$
Cenário: o falecido deixa R$ 500.000 em bens particulares e R$ 300.000 em bens comuns com o companheiro. Há dois filhos comuns ao casal.
Etapa 1, Meação dos bens comuns: o companheiro recebe R$ 150.000 (50% de R$ 300.000) como meação. Esses valores saem antes da divisão da herança.
Etapa 2, Espólio: R$ 500.000 (bens particulares) + R$ 150.000 (metade dos bens comuns) = R$ 650.000.
Etapa 3, Herança sobre bens particulares: os R$ 500.000 de bens particulares são divididos em 3 partes iguais (companheiro + 2 filhos). Cada um recebe R$ 166.666.
Etapa 4, Herança sobre bens comuns restantes: os R$ 150.000 que sobraram dos bens comuns são divididos entre os dois filhos, R$ 75.000 cada. O companheiro não concorre aqui porque já recebeu a meação.
Total recebido pelo companheiro: R$ 150.000 (meação) + R$ 166.666 (herança de bens particulares) = R$ 316.666 de um patrimônio total de R$ 800.000.
Compreender essa divisão com antecedência evita surpresas e litígios no momento do inventário, e é exatamente o tipo de análise que um bom planejamento patrimonial deve incluir.
Como Comprovar a União Estável para Garantir a Herança?
A comprovação da união estável é o passo mais crítico para garantir os direitos sucessórios. Sem ela, o companheiro pode ficar sem herança, mesmo após anos de convivência. A união pode ser comprovada por escritura pública, reconhecimento judicial ou documentos que demonstrem convivência pública e duradoura.
Documentos aceitos como prova de união estável
- Declaração conjunta no Imposto de Renda (companheiro como dependente)
- Conta bancária conjunta com movimentações regulares
- Endereço comum em documentos oficiais (RG, CNH, contas de serviço)
- Contrato de aluguel ou escritura de imóvel em nome dos dois
- Declaração de dependente em plano de saúde
- Fotos, mensagens e registros de viagens ao longo do tempo
- Testemunhas que confirmem a convivência pública
- Escritura pública de declaração de união estável
Escritura pública versus reconhecimento judicial
Escritura pública é lavrada em cartório, com custo que varia de R$ 300 a R$ 1.500 dependendo do estado. É o caminho mais rápido, mais barato e mais seguro, funciona como prova pré-constituída, evitando discussões futuras.
Reconhecimento judicial é necessário quando um dos companheiros faleceu sem que a união tenha sido formalizada, ou quando há disputa. O processo pode levar meses ou anos, e os custos com advogado e honorários costumam ser elevados.
Vale observar que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir a transferência de bens via inventário extrajudicial (em cartório) quando todos os herdeiros reconhecem a união e são maiores, capazes e não há litígio. Isso torna o processo mais ágil e menos custoso quando há consenso familiar.
O maior erro que um companheiro pode cometer é não formalizar a união em vida, deixando para comprovar após o falecimento, quando a disputa com outros herdeiros já está instalada.
O erro mais caro aqui: esperar o falecimento para tentar provar a união judicialmente pode significar anos de processo, custos elevados com advogados e risco real de não reconhecimento, especialmente se outros herdeiros contestarem. Isso poderia ser resolvido em menos de uma hora num cartório.
Direito Real de Habitação: O Companheiro Pode Ficar no Imóvel?
Sim, o companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel onde residia o casal, mesmo que o bem integre o espólio. Esse direito garante que o companheiro permaneça no imóvel enquanto viver ou enquanto não constituir nova união ou casamento, conforme o art. 7º da Lei 9.278/96.
Na prática, isso significa que os filhos herdeiros não podem expulsar o companheiro sobrevivente do imóvel, mesmo que sejam coproprietários após o inventário. O direito de habitação se sobrepõe ao interesse dos demais herdeiros sobre a posse do bem.
Por outro lado, esse direito não equivale à propriedade plena. O companheiro não pode vender, alugar ou hipotecar o imóvel sem o consentimento dos demais herdeiros. Além disso, o direito se extingue automaticamente se o companheiro constituir nova união ou casamento.
Se o imóvel for o único bem do espólio, a situação exige atenção redobrada. Nesse caso, os herdeiros ficam impedidos de vender o bem enquanto o companheiro exercer o direito de habitação, o que pode gerar conflitos prolongados. Portanto, o planejamento patrimonial preventivo é a melhor forma de evitar esse tipo de impasse.
União Estável e Pensão por Morte: Quais São os Direitos?
O companheiro sobrevivente tem direito à pensão por morte do INSS, desde que comprove a união estável até o momento do falecimento. A Constituição Federal (art. 226, §3º) e a Lei 8.213/91 garantem ao companheiro os mesmos direitos previdenciários do cônjuge casado.
Para solicitar a pensão por morte ao INSS, o companheiro deve apresentar:
- Documentos que comprovem a união estável (conforme lista anterior)
- Certidão de óbito do companheiro falecido
- Documentos pessoais do requerente
- Prova de que o falecido era segurado do INSS
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou nas agências presenciais. Não há prazo fatal para requerer, mas o pagamento retroage apenas 90 dias antes da data do requerimento, portanto, quanto antes solicitado, menor a perda financeira.
Pensão por morte x herança: são coisas diferentes
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS. A herança, por outro lado, é a transferência de patrimônio do espólio. Os dois direitos são independentes e podem ser exercidos simultaneamente.
Se o falecido não contribuía ao INSS, como no caso de profissionais liberais ou empresários, o companheiro não terá direito à pensão pública. Nesse caso, previdência privada (VGBL ou PGBL) com beneficiário designado e seguros de vida tornam-se instrumentos fundamentais de proteção.
Conforme as regras vigentes após a reforma da previdência de 2019, o valor da pensão por morte corresponde a 50% do benefício acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Para o cônjuge ou companheiro sem filhos dependentes, a pensão corresponde a 60% do valor que o falecido recebia ou teria direito a receber.
O que Acontece com Investimentos e Aplicações Financeiras na Herança?
Investimentos e aplicações financeiras integram o espólio e seguem as mesmas regras de partilha dos demais bens. No entanto, cada tipo de ativo tem tratamento específico, e ignorar essas diferenças pode custar caro.
Como cada ativo é tratado no inventário
CDB, Tesouro Direto e LCI/LCA
- Natureza: integram o espólio normalmente
- Classificação: bem comum (se adquirido durante a união) ou particular
- ITCMD: incide sobre a parte que vai aos herdeiros
Ações e FIIs
- Natureza: integram o espólio; precisam de alvará judicial ou formal de inventário para transferência
- Classificação: bem comum ou particular conforme a data de aquisição
- ITCMD: incide sobre o valor de mercado na data do óbito
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
- Natureza: não integra o inventário se houver beneficiário designado
- Classificação: pago diretamente ao beneficiário indicado
- ITCMD: em geral não incide, mas há discussões em alguns estados
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
- Natureza: integra o inventário
- Classificação: tratado como bem do espólio
- ITCMD: incide normalmente
Simulação prática: R$ 200.000 em CDB e R$ 150.000 em VGBL
Suponha que o companheiro falecido deixou R$ 200.000 em CDB e R$ 150.000 em VGBL, com o companheiro sobrevivente designado como beneficiário.
CDB: entra no inventário. Se for bem comum, o companheiro sobrevivente recebe R$ 100.000 de meação. Os outros R$ 100.000 são divididos entre o companheiro e os demais herdeiros como herança. Sobre a parte que constitui herança, incide ITCMD, alíquota que varia por estado, em geral de 4% a 8%.
VGBL: não entra no inventário. O companheiro recebe os R$ 150.000 diretamente da seguradora, sem passar pelo espólio, sem aguardar a conclusão do inventário e, via de regra, sem incidência de ITCMD.
Essa diferença de tratamento entre VGBL e CDB pode representar uma economia de R$ 6.000 a R$ 12.000 em imposto, além de meses de espera pelo desbloqueio dos recursos.
O que poucos percebem: o VGBL não é apenas um produto de aposentadoria, é também uma das ferramentas mais eficientes de transferência de patrimônio fora do inventário. Para casais em união estável, essa distinção é especialmente relevante.
Como se Proteger: Planejamento Patrimonial para Quem Vive em União Estável
O planejamento patrimonial é a forma mais eficaz de evitar conflitos e garantir que o companheiro receba o que lhe é de direito. As principais ferramentas são: escritura pública de união estável, testamento, designação de beneficiários e, em casos mais complexos, holding familiar.
Checklist de planejamento patrimonial para casais em união estável
- Lavrar escritura pública de união estável em cartório, com ou sem contrato de regime de bens
- Elaborar testamento para direcionar até 50% do patrimônio (parte disponível) ao companheiro ou a quem quiser
- Revisar beneficiários de VGBL, seguros de vida e previdência privada, pelo menos uma vez por ano
- Mapear bens particulares e comuns com documentação clara (notas fiscais, escrituras, extratos)
- Avaliar a necessidade de holding familiar quando o patrimônio for relevante ou complexo
- Incluir o companheiro como dependente no IR e em planos de saúde, reforça a prova de união
Quando fazer a escritura pública, e por que não esperar
A escritura pública de união estável pode ser lavrada a qualquer momento, em qualquer cartório de notas. Não há prazo mínimo de convivência exigido para o ato. O custo médio é acessível e o processo leva menos de uma hora.
Esperar o falecimento para tentar provar a união judicialmente pode significar anos de processo, custos elevados com advogados e risco real de não reconhecimento, especialmente se outros herdeiros contestarem. Na prática, esse é o erro que mais vemos em famílias que chegam até nós após o falecimento: a informalidade que parecia inofensiva se torna um problema caro e demorado.
Para investidores com patrimônio superior a R$ 1 milhão, o testamento é especialmente relevante. Ele permite direcionar a parte disponível da herança (50%) de forma estratégica, complementando a proteção legal já existente.
União Estável x Casamento: Há Diferença nos Direitos de Herança em 2026?
Após o julgamento do STF no RE 878.694, não há diferença jurídica substancial entre os direitos sucessórios do cônjuge casado e do companheiro em união estável. A principal diferença prática é probatória, o casamento tem registro civil automático, enquanto a união estável exige comprovação.
| Aspecto | Casamento | União Estável |
|---|---|---|
| Herança | Herdeiro necessário automático | Herdeiro necessário, exige prova da união |
| Meação | Definida pelo regime escolhido na habilitação | Comunhão parcial por padrão, alterável por escritura |
| Pensão por morte | Comprovada pela certidão de casamento | Exige documentação de convivência |
| Direito real de habitação | Previsto no art. 1.831 do CC | Previsto no art. 7º da Lei 9.278/96 |
| Inventário extrajudicial | Certidão comprova estado civil | Exige reconhecimento formal ou escritura |
Situações-limite que exigem atenção especial
União estável paralela ao casamento: se uma pessoa mantém casamento formal e, simultaneamente, uma união estável com outra pessoa, a situação é juridicamente complexa. Em geral, o STF reconhece que não pode haver duas uniões estáveis simultâneas, mas a jurisprudência ainda está em evolução.
Separação de fato sem divórcio formal: se o falecido era casado, mas separado de fato, e convivia em união estável com outra pessoa, o companheiro pode ter direito à herança. Para isso, precisará provar a separação de fato do casamento anterior, e, nesses casos, o litígio com o cônjuge formal é praticamente certo.
Resumo Prático: União Estável e Herança
- O companheiro em união estável é herdeiro necessário, equiparado ao cônjuge casado após o STF declarar inconstitucional o art. 1.790 do CC no RE 878.694
- O regime padrão é comunhão parcial: o companheiro tem meação (50% dos bens comuns) e herda os bens particulares junto com os filhos
- A comprovação da união é indispensável, a escritura pública em cartório é o caminho mais rápido, barato e seguro
- VGBL com beneficiário designado não entra no inventário e é transferido diretamente ao companheiro, sem ITCMD e sem espera
- O companheiro tem direito real de habitação no imóvel comum, nenhum herdeiro pode expulsá-lo enquanto viver
- Planejamento preventivo (escritura + testamento + beneficiários revisados) é o que separa uma sucessão tranquila de anos de litígio
Perguntas Frequentes sobre União Estável e Herança
Qual o prazo mínimo de união estável para ter direito à herança?
Não existe prazo mínimo fixado em lei para a união estável gerar direitos sucessórios. O Código Civil exige apenas que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Na prática, casais com poucos meses de convivência já podem ter a união reconhecida, desde que os demais requisitos estejam presentes e haja documentação suficiente.
Companheiro tem direito à herança se não tiver contrato de união estável?
Sim. A ausência de escritura pública ou contrato formal não elimina os direitos sucessórios. O companheiro pode comprovar a união por outros meios: declaração de IR, conta conjunta, endereço comum, testemunhas e documentos que evidenciem convivência pública e duradoura. No entanto, a ausência de contrato torna o processo mais lento e sujeito a contestações dos demais herdeiros. Por isso, formalizar é sempre a decisão mais prudente.
Como fica a herança na união estável quando há filhos de relacionamentos anteriores?
Quando o falecido tem filhos de relacionamentos anteriores, o companheiro sobrevivente concorre com esses filhos na herança dos bens particulares. Se todos os filhos forem comuns ao casal, o companheiro herda parte igual à de cada filho. Se houver filhos só do falecido, o companheiro tem direito a no mínimo 25% da herança dos bens particulares. O planejamento via testamento pode ajustar essa divisão dentro dos limites da legítima (50%).
Quanto de ITCMD o companheiro paga sobre a herança em 2026?
O ITCMD é um imposto estadual e as alíquotas variam por estado, em geral entre 4% e 8% sobre o valor dos bens herdados. Alguns estados preveem isenção para valores abaixo de determinado limite ou para cônjuges e companheiros. A meação não é tributada. O VGBL com beneficiário designado, via de regra, não entra no inventário e escapa da cobrança. Consulte a legislação do seu estado para verificar as regras específicas vigentes.
O que fazer imediatamente após o falecimento do companheiro para garantir a herança?
Primeiro, reúna todos os documentos que comprovem a união estável (IR, conta conjunta, endereço, fotos). Segundo, localize o cartório onde foi lavrada a escritura pública, se houver. Terceiro, contrate um advogado especialista em direito sucessório. Quarto, requeira a pensão por morte ao INSS no menor prazo possível. Quinto, identifique VGBLs e seguros de vida nos quais você é beneficiário e acione as seguradoras. Não realize movimentações no patrimônio do falecido antes de orientação jurídica.
União estável informal tem direito à herança?
Sim. A união estável não exige registro formal para existir juridicamente. O que a lei exige é a prova de que a convivência era pública, contínua, duradoura e com objetivo de família. Portanto, mesmo sem escritura pública, o companheiro pode ter os direitos reconhecidos, por via judicial, se necessário. A informalidade aumenta o risco de litígio, mas não elimina o direito em si.
Companheiro tem direito à herança de bens recebidos antes da união?
No regime de comunhão parcial (padrão), bens adquiridos antes da união são considerados particulares e não entram na meação. No entanto, o companheiro sobrevivente concorre como herdeiro nesses bens particulares junto com os filhos do falecido, portanto, tem sim direito a uma parcela deles via herança, mesmo não tendo meação. Essa é uma das distinções mais importantes e frequentemente mal compreendidas no direito sucessório da união estável.
A maioria das famílias só descobre a complexidade dessa divisão durante o inventário, quando as decisões mais simples já ficaram para trás. Entender como seu patrimônio seria distribuído hoje, e o que seria possível ajustar com um planejamento preventivo, pode fazer diferença de centenas de milhares de reais. A Renova pode mapear essa divisão com você e indicar as estratégias mais eficientes para proteger o seu companheiro, fale com um assessor.
Fontes consultadas:
- Código Civil Brasileiro, arts. 1.723, 1.725, 1.829
- Supremo Tribunal Federal, RE 878.694 (julgamento de 2017)
- Lei 9.278/96, art. 7º (direito real de habitação)
- Lei 8.213/91, pensão por morte ao companheiro
- Supremo Tribunal Federal, RE 878.694
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inventário extrajudicial e escritura pública de união estável