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O Que Fazer ao Receber uma Herança: Guia Completo

O Que Fazer ao Receber uma Herança: Guia Completo

O que fazer ao receber uma herança: guia completo com inventário, ITCMD e investimentos

Receber uma herança no Brasil exige decisões rápidas — e a primeira delas tem prazo legal. O herdeiro tem 60 dias corridos após o falecimento para abrir o inventário, sob pena de multa estadual sobre o ITCMD. Além disso, há impostos estaduais, declaração no Imposto de Renda e escolhas estratégicas sobre o que fazer ao receber uma herança: manter, vender ou investir os bens. Este guia reúne o passo a passo completo, com simulações em reais, comparativos entre inventário judicial e extrajudicial e orientações práticas de investimento.

Resposta direta: ao receber uma herança, abra o inventário em até 60 dias (judicial ou extrajudicial), levante todos os bens e dívidas do falecido, pague o ITCMD ao estado competente, realize a partilha, transfira a titularidade dos bens e declare na ficha Bens e Direitos da DIRPF. A herança em si é isenta de IR — mas os rendimentos futuros são tributáveis normalmente.

O que fazer ao receber uma herança: resposta direta

Receber uma herança envolve quatro obrigações principais: inventário, ITCMD, partilha e declaração no IR. O prazo legal para iniciar é de 60 dias após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Descumprir esse prazo gera multa sobre o imposto estadual na maior parte dos estados.

A sequência lógica começa pela certidão de óbito. Em seguida, verifica-se a existência de testamento no Colégio Notarial do Brasil. Depois, contrata-se um advogado e escolhe-se a modalidade de inventário. Por fim, paga-se o ITCMD e formaliza-se a partilha.

Na prática, o herdeiro precisa tomar decisões rápidas. A demora na abertura do inventário pode custar até 20% a mais em multas e juros sobre o ITCMD devido. Por outro lado, agir com pressa sem assessoria jurídica pode gerar erros na partilha que são difíceis de corrigir depois — padrão recorrente entre várias celebridades que perderam tudo após entradas súbitas de capital.

Outro ponto central: nem toda herança precisa ir à Justiça. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o inventário pode ser feito em cartório. Essa escolha reduz custo e tempo de forma significativa.

Vale lembrar também que a herança não é automaticamente tributada pelo Imposto de Renda federal. O tributo principal é estadual — o ITCMD — e varia entre 2% e 8% dependendo do estado. Portanto, o valor líquido recebido depende diretamente do domicílio tributário do falecido.

Por fim, há a dimensão patrimonial. Uma herança bem administrada pode se transformar em renda passiva duradoura. Por exemplo, R$ 200 mil aplicados em uma carteira diversificada podem gerar entre R$ 1.500 e R$ 2.200 por mês em renda fixa e FIIs.

Implicação prática: comece pelo inventário imediatamente e busque orientação especializada antes de qualquer decisão definitiva sobre os bens.

Como funciona o processo de inventário?

O inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens do falecido — o chamado espólio — aos herdeiros. Existem duas modalidades no Brasil: judicial e extrajudicial. A escolha depende do perfil dos herdeiros, da existência de conflito e da presença de testamento.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre herdeiros ou quando há testamento sem autorização para via extrajudicial. Ele tramita na Vara de Sucessões e pode durar entre 2 e 5 anos. O custo inclui honorários advocatícios, custas processuais e o próprio ITCMD.

Já o inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, em 30 a 90 dias. É permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Desde 2022, é possível realizá-lo mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial.

Papel do inventariante

O inventariante é o responsável por administrar o espólio até a partilha. Ele representa a herança em juízo, paga dívidas, presta contas e entrega a declaração final. Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro mais próximo.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito
  • Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento)
  • Certidões de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários)
  • Certidões negativas (Receita Federal, municipal, trabalhista)
  • Testamento (se houver)

Exemplo prático

Uma família com dois filhos maiores recebe como herança um imóvel avaliado em R$ 500 mil no estado de São Paulo. Todos concordam com a partilha em partes iguais e optam pelo inventário extrajudicial.

Custos aproximados: ITCMD de 4% (R$ 20 mil), escritura pública em cartório (cerca de R$ 4.500), honorários advocatícios entre 3% e 6% do patrimônio (R$ 15 mil a R$ 30 mil) e registro no cartório de imóveis (cerca de R$ 3 mil). O custo total gira em torno de R$ 42 mil a R$ 57 mil, contra mais de R$ 80 mil em um inventário judicial equivalente.

Implicação prática: se todos os herdeiros são maiores e há consenso, o caminho do cartório economiza tempo e dinheiro.

Quais impostos precisam ser pagos ao receber uma herança?

O principal imposto sobre herança no Brasil é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Trata-se de tributo estadual, com alíquotas que, em geral, variam de 2% a 8% sobre o valor venal dos bens. A herança em si é isenta de Imposto de Renda federal.

A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do falecimento. Para imóveis, usa-se o valor de referência do município ou o valor declarado — o que for maior. Para ativos financeiros, considera-se o valor de mercado na data do óbito.

Alíquotas por estado

Estado Alíquota Observação
São Paulo 4% Fixa
Rio de Janeiro 4% a 8% Progressiva
Minas Gerais 5% Fixa
Rio Grande do Sul 3% a 6% Progressiva
Paraná 4% Fixa
Bahia 3,5% a 8% Progressiva

As alíquotas podem mudar por lei estadual — confira sempre a legislação vigente do seu estado. A reforma tributária em discussão prevê progressividade obrigatória, com alíquotas maiores para patrimônios elevados.

Simulação prática de ITCMD

Um herdeiro recebe imóvel avaliado em R$ 300 mil no Rio Grande do Sul, com alíquota de 6%. O ITCMD devido é R$ 18 mil. O prazo de pagamento costuma variar de 30 a 180 dias após a avaliação fiscal, dependendo do estado.

Rendimentos gerados pelos bens herdados

Embora a herança seja isenta de IR, os rendimentos gerados depois da partilha são tributáveis normalmente. Aluguéis de imóveis herdados entram no carnê-leão. Dividendos e juros sobre capital próprio seguem as regras vigentes.

Ignorar a tributação dos rendimentos pós-partilha é um dos erros mais caros cometidos por herdeiros. Na prática, é aqui que muitas famílias pagam imposto a mais — por falta de acompanhamento contábil nos meses seguintes à partilha.

Implicação prática: reserve de 4% a 8% do valor dos bens para pagar o ITCMD antes de planejar qualquer uso do patrimônio.

Como declarar herança no Imposto de Renda?

A herança recebida é considerada rendimento isento e não tributável pela Receita Federal. Porém, deve ser informada tanto na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” quanto na ficha “Bens e Direitos” da DIRPF do ano seguinte ao recebimento.

Como preencher a ficha Bens e Direitos

O herdeiro lança o bem recebido com o código correspondente (imóveis, ações, conta corrente etc.). No campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, deixa-se zerado. No campo “Situação em 31/12 do ano atual”, informa-se o valor da partilha — não o valor de mercado.

Na discriminação, detalhe: nome e CPF do falecido, data do falecimento, número do processo ou escritura do inventário e descrição do bem. Esse procedimento evita variação patrimonial a descoberto na declaração.

Rendimentos isentos

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, use o código correspondente a “Transferências patrimoniais — doações e heranças”. Informe o valor total recebido e os dados do espólio.

Quando a herança obriga a declarar o IRPF

No IRPF 2026, a obrigatoriedade de declarar é gerada quando o herdeiro passa a ter bens acima de R$ 800 mil em 31/12. Também se torna obrigatório quando há rendimentos tributáveis acima do limite anual ou recebimento de rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.

Exemplo prático

Um herdeiro recebe apartamento avaliado em R$ 400 mil na partilha. Na DIRPF, lança o imóvel na ficha Bens e Direitos pelo valor de R$ 400 mil. Em Rendimentos Isentos, informa os R$ 400 mil como transferência patrimonial. Se futuramente vender o imóvel por R$ 450 mil, o ganho de capital de R$ 50 mil será tributado conforme as regras da Receita Federal.

Implicação prática: declare corretamente no ano seguinte ao recebimento e guarde a escritura de partilha por pelo menos cinco anos.

Aceitar ou renunciar à herança: quando vale a pena recusar?

O herdeiro tem o direito legal de aceitar ou renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por escritura pública ou termo judicial, antes da partilha. Uma vez formalizada, não há como voltar atrás.

Dois tipos de renúncia

  • Renúncia abdicativa: o herdeiro simplesmente abre mão, sem indicar beneficiário. A parte retorna ao monte e é redistribuída aos demais herdeiros conforme a ordem de sucessão.
  • Renúncia translativa: o herdeiro aceita e em seguida transfere a terceiro. Para a Receita, equivale a aceitação seguida de doação — portanto, gera ITCMD duas vezes.

Quando renunciar vale a pena

A renúncia abdicativa é estratégica em três situações: herança com dívidas superiores ao patrimônio, planejamento sucessório entre gerações (avô que renuncia em favor dos netos por sucessão legal) ou conflito familiar que o herdeiro deseja evitar.

No Brasil, o herdeiro não responde por dívidas do falecido além do valor da herança, conforme o Código Civil. Porém, aceitar uma herança com bens indivisíveis e dívidas pode gerar custos operacionais — condomínio atrasado, IPTU, manutenção — que superam o benefício líquido.

Cenário real

Um herdeiro recebe imóvel avaliado em R$ 200 mil, mas com R$ 180 mil em dívidas de condomínio, IPTU e financiamento. O custo de manter e regularizar o bem supera o ganho líquido. Nesse caso, a renúncia abdicativa pode ser a decisão mais racional — e menos desgastante.

Implicação prática: se a herança tem mais dívidas do que ativos, consulte um advogado sobre a renúncia abdicativa antes da partilha.

Passo a passo completo: o que fazer ao receber uma herança

A sequência abaixo cobre desde o falecimento até a transferência final dos bens. Seguir a ordem correta evita multas, conflitos e retrabalho.

  1. Registrar o óbito e obter a certidão no cartório de registro civil — geralmente feita pela funerária ou pela família nas primeiras 24 horas.
  2. Verificar existência de testamento no Colégio Notarial do Brasil (CENSEC), por consulta online disponível para qualquer interessado.
  3. Contratar advogado especializado em direito sucessório — exigência legal tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
  4. Abrir o inventário em até 60 dias, escolhendo entre judicial ou extrajudicial conforme o perfil dos herdeiros.
  5. Levantar bens e dívidas do falecido: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas em aberto e financiamentos.
  6. Pagar o ITCMD ao estado competente, no prazo definido pela legislação estadual.
  7. Realizar a partilha e transferir os bens aos herdeiros: registro de imóveis em cartório, transferência de veículos no Detran e ativos financeiros nas instituições.
  8. Declarar na DIRPF do ano seguinte, na ficha Bens e Direitos e em Rendimentos Isentos.

Checklist de documentos

  • Certidão de óbito (original e cópias)
  • RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido (atualizada)
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Extratos bancários e de corretoras na data do óbito
  • Certidões negativas federais, estaduais e municipais
  • Procurações, se aplicável

Implicação prática: organize a documentação antes de procurar o advogado — isso reduz o custo dos honorários e acelera o processo.

O que fazer com o dinheiro da herança? Como investir com segurança

Receber dinheiro por herança é uma oportunidade rara de construção patrimonial. Porém, decisões apressadas tendem a destruir valor. Antes de investir, siga três etapas: quitar dívidas caras, formar reserva de emergência e definir objetivos.

Etapa 1 — Quitar dívidas de juros altos

Dívidas de cartão de crédito, cheque especial ou crédito pessoal com juros acima de 3% ao mês devem ser priorizadas. Nenhum investimento seguro supera esses custos. Eliminar essas dívidas é retorno garantido — e imediato.

Etapa 2 — Reserva de emergência

Reserve o equivalente a 6 a 12 meses de despesas em aplicações com liquidez diária e baixo risco. Tesouro Selic e CDBs de liquidez diária com cobertura do FGC são as opções mais indicadas para essa finalidade.

Etapa 3 — Carteira diversificada

Com dívidas quitadas e reserva formada, distribua o restante entre renda fixa, renda variável e fundos imobiliários, conforme perfil de risco e horizonte de investimento.

Simulação: R$ 200 mil recebidos de herança

Alocação Valor Finalidade
Tesouro Selic R$ 30 mil Reserva de emergência
LCI/LCA isentas R$ 100 mil Renda fixa de médio prazo
FIIs de tijolo e papel R$ 70 mil Renda passiva mensal

Nesse cenário, considerando CDI a 10,5% ao ano e dividend yield médio de FIIs em 9% ao ano, a renda passiva estimada gira em torno de R$ 1.700 a R$ 2.000 mensais. Não se trata de promessa de rentabilidade — são estimativas baseadas em taxas vigentes em 2026 e sujeitas a variação.

Um detalhe que poucos consideram: concentrar o valor herdado em um único ativo — seja um imóvel, seja renda fixa exclusivamente — costuma ser o erro mais caro dessa etapa. Assessorias como a Renova Invest orientam que o herdeiro respeite o horizonte de cada objetivo e distribua os recursos de forma estruturada.

Implicação prática: se o valor recebido for superior a R$ 100 mil, busque assessoria especializada antes de investir. Isso reduz erros evitáveis e potencializa o retorno de longo prazo — o guia sobre o que fazer com 1 milhão de reais detalha a lógica de alocação para faixas patrimoniais maiores.

Herança de imóvel: cuidados específicos ao receber um bem imóvel

Imóveis são os bens mais comuns em heranças no Brasil. Após a partilha, o registro no cartório de imóveis em nome do herdeiro é obrigatório. Sem esse registro, o herdeiro não pode vender, alugar com plena segurança jurídica nem usar o bem como garantia.

Tributação na transferência

Na transmissão causa mortis, incide apenas o ITCMD estadual. O ITBI — tributo municipal — não é cobrado na herança, pois se aplica somente a transações onerosas entre vivos. Além do ITCMD, há custos de registro em cartório, emolumentos e eventual averbação.

Três decisões possíveis

Manter para moradia: elimina o aluguel, mas exige manutenção e IPTU. Faz sentido quando o imóvel se encaixa nas necessidades do herdeiro.

Alugar: gera renda passiva. Os aluguéis recebidos por pessoa física são tributados via carnê-leão, com alíquotas progressivas do IR. Além disso, há IPTU e custos de administração.

Vender: libera capital para outros investimentos. Incide IR sobre o ganho de capital imobiliário, calculado sobre a diferença entre o valor da venda e o valor da partilha.

Simulação de ganho de capital

Um herdeiro recebe imóvel na partilha por R$ 300 mil. Dois anos depois, vende por R$ 380 mil. O ganho de capital é de R$ 80 mil, com alíquota de 15% — IR de R$ 12 mil.

Para imóvel residencial único vendido por até R$ 440 mil, há isenção, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda com isenção nos últimos 5 anos. Também há isenção se o valor da venda for aplicado em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias — regra prevista na Lei 11.196/2005 e uma das mais usadas no planejamento sucessório.

Implicação prática: antes de vender imóvel herdado, verifique com um contador se alguma regra de isenção se aplica. Isso pode economizar até 15% sobre o ganho.

Herança de investimentos financeiros: como transferir e resgatar

Ativos financeiros também passam pelo inventário. Porém, cônjuge e dependentes podem obter acesso antecipado a valores para subsistência por meio de alvará judicial, mesmo antes da partilha final.

Tratamento por tipo de ativo

Ativo Inventário Observação
Ações (B3) Sim Transferência via corretora
CDBs e fundos Sim Resgate após partilha
Tesouro Direto Sim Transferência para herdeiros
VGBL Não entra Pago direto aos beneficiários
PGBL Entra Sujeito ao ITCMD

Tributação no resgate

No resgate de CDBs, fundos e Tesouro Direto herdados, o IR regressivo mantém a contagem de prazo original da aplicação. Ou seja, se o falecido aplicou há mais de 720 dias, o herdeiro resgata com alíquota mínima de 15%. Esse é um ponto frequentemente ignorado — e que pode representar uma economia relevante.

Previdência privada: a grande diferença

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é equiparado a seguro de vida pela Susep. Por isso, não entra no inventário e vai direto aos beneficiários indicados na apólice, em prazo médio de 30 dias. Já o PGBL entra no inventário e está sujeito ao ITCMD na maioria dos estados.

Essa diferença torna o VGBL uma ferramenta clássica de planejamento sucessório. Para famílias com patrimônio concentrado, ele oferece liquidez imediata aos herdeiros — útil, inclusive, para pagar o ITCMD dos demais bens do espólio.

A comunicação formal ao banco, à corretora ou à seguradora deve ser feita com certidão de óbito e documentos dos herdeiros. A B3 exige cópia do formal de partilha ou escritura extrajudicial para transferência de ações. Fonte oficial: b3.com.br.

Implicação prática: solicite alvará judicial para liberação de valores mínimos logo após o óbito, garantindo recursos para as despesas imediatas da família.

Como evitar conflitos familiares e agilizar a partilha?

Conflitos entre herdeiros são a principal causa de inventários longos e caros. A melhor forma de evitá-los é o planejamento sucessório em vida — feito pelo titular do patrimônio antes do falecimento.

Instrumentos de planejamento

Testamento: permite dispor de até 50% do patrimônio livremente (parte disponível). Os outros 50% são a legítima, reservada aos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge.

Doação em vida com reserva de usufruto: o titular doa a nua-propriedade aos herdeiros e mantém o direito de uso e fruição. Reduz o patrimônio sujeito a inventário futuro, mas gera ITCMD no momento da doação.

Holding familiar: criação de pessoa jurídica que concentra os bens da família. As quotas são distribuídas entre os herdeiros em vida, evitando inventário dos bens incluídos na estrutura e podendo reduzir a tributação sobre aluguéis.

Mediação familiar

Quando o falecimento já ocorreu e há conflito, a mediação familiar é uma alternativa à via judicial. Um mediador neutro facilita o acordo entre herdeiros, reduzindo custos e preservando vínculos.

Dicas práticas para herdeiros em conflito

  • Evite decisões tomadas sob forte emoção nos primeiros 60 dias
  • Priorize o consenso nos bens de maior valor
  • Considere venda e divisão do valor quando o bem é indivisível
  • Documente todos os acordos por escrito

Implicação prática: se há mais de três herdeiros ou patrimônio superior a R$ 1 milhão, o planejamento sucessório em vida pode economizar até 30% em custos totais.

Tabela comparativa: inventário judicial x extrajudicial

A escolha entre as duas modalidades depende de três fatores: capacidade dos herdeiros, existência de consenso e presença de testamento. A tabela abaixo resume as diferenças centrais.

Critério Judicial Extrajudicial
Prazo médio 2 a 5 anos 30 a 90 dias
Custo Mais alto Mais baixo
Onde é feito Vara de Sucessões Cartório de Notas
Herdeiros Aceita menores Apenas maiores capazes
Conflito Obrigatório se houver Requer consenso
Testamento Tradicionalmente sim Com autorização

Em termos financeiros, o inventário extrajudicial costuma custar entre 6% e 10% do valor do patrimônio. O judicial, entre 10% e 20%, considerando honorários mais elevados e tempo de tramitação. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que inventários judiciais superam 2 anos de duração na maioria dos estados.

Dito isso, o extrajudicial é vantajoso quando a família é pequena, os herdeiros são adultos, há consenso e o patrimônio está bem documentado. O judicial é necessário quando há menores envolvidos, disputas entre herdeiros ou testamento sem autorização para a via extrajudicial.

Implicação prática: sempre que possível, opte pelo extrajudicial — a economia de tempo permite ao herdeiro começar a planejar o patrimônio meses antes.

Resumo prático

  • Abra o inventário em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD.
  • Prefira o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e houver consenso — é até 70% mais rápido.
  • Reserve entre 4% e 8% do valor do patrimônio para pagar o ITCMD estadual.
  • Declare a herança na ficha Bens e Direitos da DIRPF pelo valor da partilha, e os rendimentos futuros separadamente.
  • Antes de investir o dinheiro recebido, quite dívidas caras e forme reserva de emergência.
  • Considere VGBL e holding familiar como instrumentos de planejamento sucessório para reduzir o inventário futuro.

Perguntas frequentes sobre o que fazer ao receber uma herança

Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Descumprir esse prazo gera multa sobre o ITCMD na maior parte dos estados — geralmente entre 10% e 20% do imposto devido. A abertura consiste em protocolar a ação (judicial) ou iniciar a escritura pública no cartório (extrajudicial).

A herança precisa ser declarada no Imposto de Renda 2026?

Sim. A herança em si é isenta de IR federal, mas deve ser declarada em duas fichas da DIRPF 2026: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (valor total recebido) e “Bens e Direitos” (cada bem recebido, pelo valor da partilha). Rendimentos gerados depois da partilha — aluguéis, juros, dividendos — são tributáveis normalmente.

Quanto custa o inventário extrajudicial em 2026?

O custo total gira, em geral, entre 6% e 10% do valor do patrimônio. Inclui ITCMD (2% a 8%, conforme o estado), emolumentos do cartório (0,5% a 1,5%), honorários advocatícios (3% a 6%) e registro dos bens. Para um patrimônio de R$ 500 mil em São Paulo, o custo aproximado varia de R$ 35 mil a R$ 55 mil.

Posso recusar uma herança com dívidas?

Sim. A renúncia abdicativa, feita por escritura pública ou termo judicial antes da partilha, protege o herdeiro. No Brasil, o herdeiro não responde por dívidas além do valor da herança. Porém, quando as dívidas se aproximam ou superam o valor dos bens, a renúncia evita custos operacionais e desgaste com credores.

O VGBL entra no inventário?

Não. O VGBL é equiparado a seguro de vida pela Susep e vai direto aos beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo inventário. O pagamento costuma ocorrer em até 30 dias. Já o PGBL, por ser classificado como plano de previdência, entra no inventário e está sujeito ao ITCMD na maioria dos estados.

Como funciona o ITCMD e quem paga?

O ITCMD é imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. A alíquota varia, em geral, entre 2% e 8%, conforme a legislação de cada estado. Quem paga é o herdeiro ou beneficiário, sobre o valor venal dos bens recebidos. O recolhimento ocorre antes da partilha, e o comprovante é exigido pelo cartório ou pelo juiz.

Posso investir a herança antes de terminar o inventário?

Em regra, não. Os bens do espólio só podem ser movimentados após a partilha ou mediante alvará judicial específico. Cônjuge e dependentes podem solicitar alvará para liberação de valores mínimos — subsistência e despesas funerárias. Após a partilha, o herdeiro tem liberdade total para investir conforme seus objetivos e perfil de risco.

Fontes

  • Banco Central do Brasil — bcb.gov.br
  • B3 — Bolsa de Valores do Brasil — b3.com.br
  • CVM — Comissão de Valores Mobiliários — gov.br/cvm
  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
  • Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF (edição vigente)

A maioria das famílias só descobre o custo real de um inventário mal planejado quando já está no meio do processo — e aí as opções de economia são poucas. Uma estratégia integrada de proteção do patrimônio familiar idealmente começa antes, não depois. A Renova Invest pode analisar o patrimônio herdado, calcular o ITCMD esperado e indicar as melhores estratégias de alocação para o seu perfil — antes que decisões apressadas comprometam o valor recebido. Fale com um assessor.

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