Uma holding patrimonial é essencial para um planejamento sucessório eficiente, oferecendo uma estrutura ideal para a gestão de bens e patrimônios.
A proteção e a transferência de ativos entre gerações são assuntos delicados, mas que podem ser otimizados com a estruturação e atuação da holding patrimonial como estratégia.
Além de facilitar a administração dos bens, ela proporciona benefícios fiscais e jurídicos, garantindo que o patrimônio familiar seja preservado e transmitido de forma ordenada e segura.
O que é uma holding patrimonial?
Uma holding patrimonial é uma empresa criada com o propósito de administrar bens e patrimônios de indivíduos ou famílias – essa estrutura jurídica permite uma gestão mais eficiente.
A principal função dessa estrutura é concentrar o controle de diversos ativos em uma única entidade, facilitando a administração e a sucessão.
Utiliza-se esse modelo de atuação no Brasil desde 1976, com a promulgação da Lei das Sociedades por Ações n° 6.404. No artigo 2º, § 3º, essa lei estabelece que:
“A empresa pode ter como objetivo participar de outras sociedades; mesmo que essa participação não esteja prevista no estatuto, ela é permitida como meio de alcançar o objetivo social ou para aproveitar incentivos fiscais.”
Como funciona a holding patrimonial?
A holding patrimonial funciona como uma controladora de bens. Isso significa que, em vez de registrar os bens diretamente no nome dos proprietários, eles os transferem para a companhia criada.
Essa transferência pode incluir imóveis, participações em outras empresas, investimentos financeiros, entre outros. A holding, então, passa a ser a proprietária formal desses ativos, enquanto os indivíduos detêm as cotas ou ações da mesma.
Para realizar essa transferência, é necessário fazer um processo conhecido como integralização de capital social. A partir desse momento, a holding opera como uma Sociedade Limitada (LTDA), atuando exclusivamente como administradora de patrimônio.
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Dessa forma, ela não realiza operações comerciais, focando principalmente na proteção dos bens contra disputas entre pessoas físicas.
Conheça os tipos de holding
Existem alguns tipos, além da holding patrimonial, cada uma com características específicas. Veja:
- Holding familiar
- Holding pura
- Holding mista
- Holding administrativa
- Holding de controle
- Holding de participações
1. Holding familiar
Destinada à gestão do patrimônio de uma família, envolvendo diversos membros. A holding familiar facilita a união e a organização dos bens familiares, simplificando o processo sucessório e garantindo a continuidade do patrimônio ao longo das gerações.
2. Holding pura
Investe exclusivamente no capital social de outras empresas, sem realizar outras atividades econômicas. Normalmente, ela administra e controla as empresas do seu portfólio, buscando se tornar sócia majoritária em diferentes setores.
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3. Holding mista
A holding mista combina investimento societário com atividades empresariais, com duas fontes de receita: dividendos das subsidiárias e atividades operacionais, o que aumenta o potencial de rentabilidade.
4. Holding administrativa
Melhora a gestão das subsidiárias, tornando-as mais eficientes e dinâmicas. Sua estrutura é composta por especialistas em gestão empresarial, desempenhando um papel crucial nas decisões estratégicas das empresas controladas.
5. Holding de controle
A holding de controle busca ter total domínio sobre as subsidiárias, tornando-se sócia majoritária. Comum entre empresas de capital aberto, ela controla e gerencia uma ou várias subsidiárias, assumindo decisões estratégicas.
6. Holding de participações
Tem como principal finalidade a participação no capital social de outras empresas. Esta modalidade permite ao proprietário da holding controlar diferentes negócios e gerenciar suas participações de forma estratégica.
Você pode ler mais sobre os tipos de holding neste artigo. Ficou com alguma dúvida? Consulte nossos assessores agora mesmo.
As vantagens de uma holding patrimonial
A criação de uma holding patrimonial oferece diversas vantagens, incluindo:
- Planejamento sucessório: facilita a transferência de bens entre gerações, evitando conflitos e reduzindo custos com inventário. Leia mais sobre planejamento sucessório aqui.
- Proteção patrimonial: protege contra a penhora de bens pessoais em casos de dívidas, defendendo o patrimônio familiar. Se quiser se aprofundar no assunto, veja este artigo sobre proteção e blindagem patrimonial.
- Eficiência fiscal: possibilita a redução da carga tributária através de uma gestão fiscal mais eficiente.
- Gestão centralizada: simplifica a administração dos bens, centralizando a gestão em uma única entidade.
Portanto, criar uma holding patrimonial não apenas facilita a gestão e a organização dos bens, mas também proporciona vantagens fiscais significativas e uma proteção mais robusta do capital, tornando-se uma estratégia altamente recomendada para quem possui uma riqueza expressiva a ser administrada.
Qual a diferença entre holding patrimonial e holding familiar?
Compreender essas diferenças é essencial para escolher a estrutura que melhor se adapta às necessidades específicas de cada caso.
A holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo principal de administrar e proteger um conjunto de bens e ativos, como imóveis, participações societárias e investimentos financeiros.
Essa estrutura é utilizada tanto por indivíduos quanto por grupos, independentemente de laços familiares. Além disso, visa principalmente a otimização fiscal e a proteção do patrimônio.
Já a holding familiar, é um tipo específico de holding patrimonial, voltada exclusivamente para a administração e proteção do patrimônio de uma família.
Vale lembrar que seu foco principal é o planejamento patrimonial, garantindo que os bens sejam transferidos de forma organizada e eficiente para as próximas gerações.
Como criar uma holding patrimonial?
Basicamente, para criar uma holding patrimonial no Brasil, é necessário seguir alguns passos. São eles:
- Escolha do tipo societário
- Elaboração do contrato social
- Registro da empresa
1. Escolha do tipo societário
A primeira etapa para a criação de uma estrutura como essa é escolher o tipo societário mais adequado às necessidades e características do capital a ser administrado.
Você pode optar por uma Sociedade Anônima (S/A) ou uma Sociedade Limitada (LTDA) – a S/A é recomendada para grandes montantes, oferecendo maior flexibilidade na captação de recursos e possibilidade de negociação de ações.
Já a LTDA é mais simples e comumente usada para patrimônios familiares ou menores, proporcionando uma administração mais direta e menos burocrática. A escolha certa depende das especificidades dos bens e dos objetivos dos proprietários.
2. Elaboração do contrato social
A elaboração do contrato social é uma etapa crucial na criação de uma holding patrimonial. Este documento estabelece todas as regras e condições para a administração do patrimônio.
Deve conter informações detalhadas sobre os sócios, incluindo seus direitos e responsabilidades, o capital social inicial, a forma de distribuição de lucros e prejuízos, além das diretrizes para a gestão da empresa.
Também é importante definir como será a sucessão dos sócios e as normas para entrada e saída de novos membros. Um contrato bem redigido evita conflitos futuros e assegura uma gestão eficiente e transparente dos bens.
3. Registro da empresa
Após a elaboração do contrato social, é necessário registrar a holding patrimonial nos órgãos competentes para formalizar sua existência legal. Deve-se fazer esse registro na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, dependendo do tipo societário escolhido.
O registro inclui a apresentação do contrato social e outros documentos exigidos pelas autoridades locais. Com o registro, a holding obtém personalidade jurídica, permitindo-lhe atuar legalmente no mercado, abrir contas bancárias, contratar funcionários e realizar outras atividades empresariais necessárias para a gestão.
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Entenda como se tributa a holding patrimonial
A tributação desse tipo de holding varia conforme a natureza de suas atividades e os tipos de ativos que administra. Em geral, trata-se como uma pessoa jurídica.
Quando a administração de bens passa de pessoas físicas para uma holding patrimonial, ocorrem várias mudanças tributárias importantes.
- Imposto de renda: o imposto de renda deixa de ser calculado com base no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e passa a seguir as regras do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Isso geralmente resulta em diferentes percentuais e formas de cálculo, podendo oferecer vantagens fiscais dependendo da situação específica.
- Impostos sobre locação: os aluguéis de imóveis administrados pela holding são tributados de forma diferente.
A tributação segue as regras aplicáveis às pessoas jurídicas, o que pode resultar em uma carga tributária menor comparada à tributação de alugueis recebidos por pessoas físicas.
- Impostos sobre transações imobiliárias: a compra, venda ou doação de imóveis pela holding patrimonial envolve a aplicação de impostos como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis intervivos (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A forma de cálculo e os percentuais desses impostos podem diferir daqueles aplicados às pessoas físicas.
Além dos imóveis, se a holding controlar outros bens, como veículos, propriedades intelectuais e investimentos, é possível realizar um planejamento tributário abrangente, como explicaremos a seguir.
Holding patrimonial, planejamento sucessório e proteção familiar
Uma das principais razões para a criação de uma holding patrimonial é o planejamento sucessório. Ela permite definir claramente como distribuir os bens entre os herdeiros, evitando disputas e custos com inventário.
Portanto, ela oferece uma camada adicional de proteção contra credores, preservando o patrimônio familiar em caso de eventuais problemas financeiros dos indivíduos.
Se você está considerando criar uma, é importante contar com a orientação de profissionais especializados para assegurar que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
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