Quando uma pessoa falece, além do luto e da dor, é necessário lidar com os processos burocráticos relacionados aos bens deixados pelo falecido. A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos aos sucessores. Neste guia completo, você entende: definição, tipos de herdeiros, inventário, ITCMD (imposto sobre a herança em 2026) e planejamento sucessório para reduzir custos.
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O que é Herança?
A herança é composta por todos os bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte. Isso inclui propriedades, investimentos, contas bancárias, dívidas e outros ativos e passivos. A herança é transmitida aos herdeiros — as pessoas designadas por lei ou testamento para recebê-la.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) regula toda a sucessão no Brasil. A legítima corresponde a 50% da herança (Art. 1.846) e é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários. Apenas os 50% restantes podem ser distribuídos livremente por testamento.
Quem são os Herdeiros?
Os herdeiros são as pessoas com direito a receber a herança. Existem três categorias principais:
Herdeiros Legítimos
São os parentes mais próximos do falecido — cônjuge, filhos, pais e irmãos — que herdam pela ordem de vocação hereditária do Código Civil: primeiro os descendentes (com o cônjuge), depois os ascendentes, depois os colaterais até o 4º grau.
Herdeiros Necessários
São aqueles com direito assegurado em lei à legítima (50% da herança): os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes e o cônjuge sobrevivente. Não é possível excluí-los por testamento — salvo nas hipóteses de deserdação previstas no Código Civil.
Herdeiros Testamentários
São os designados pelo falecido em testamento para receber parte da herança. Podem ser parentes distantes, amigos ou instituições. Só recebem se o testamento for válido e não ultrapassar os 50% disponíveis.
A Partilha de Bens
A partilha é o processo de divisão da herança entre os herdeiros. Pode ser:
- Amigável (extrajudicial): todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo fazem a partilha em cartório por escritura pública.
- Judicial: necessária quando há conflitos, herdeiros menores ou incapazes, ou testamento contestado. É conduzida por um juiz.
Para qualquer partilha, é indispensável realizar o inventário — levantamento de todos os bens, dívidas e direitos do falecido.
O Inventário
O inventário apura e avalia todos os bens deixados pelo falecido. É obrigatório para a regularização patrimonial e para o pagamento do ITCMD.
⚠️ Prazo: a abertura do inventário deve ocorrer em até 2 meses do óbito (Art. 611 do CPC). O atraso gera multa sobre o ITCMD — em São Paulo, por exemplo, a multa pode chegar a 20% + juros SELIC.
- Inventário extrajudicial: feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam (e não há testamento). Mais rápido e acessível — custo médio de 4% a 6% do patrimônio (ITCMD + honorários + emolumentos cartorários).
- Inventário judicial: obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou conflito. Pode levar anos e custar mais.
ITCMD: o Imposto sobre a Herança em 2026
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a herança e sobre doações em vida. Cada estado define sua alíquota, com teto federal de 8% (Resolução do Senado Federal nº 9/1992).
A Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados brasileiros. Patrimônios maiores passam a pagar alíquotas proporcionalmente maiores — mesma lógica do IRPF progressivo.
Exemplos de alíquotas estaduais em 2026:
- São Paulo: 2% a 8% progressivo (conforme faixas patrimoniais)
- Rio de Janeiro: 4% a 8% progressivo
- Minas Gerais: 5% a 8% progressivo
- Os demais estados devem adaptar suas legislações à obrigatoriedade da LC 227/2026
O que entra na base de cálculo do ITCMD?
- Imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias e outros bens do espólio
- VGBL: quando o beneficiário designado é herdeiro do falecido, o STJ decidiu (2023) que o VGBL integra a herança para fins de ITCMD — consulte seu advogado para casos concretos
- Seguro de vida: não integra a herança (Art. 794 CC) — o capital segurado passa diretamente ao beneficiário, isento de ITCMD e de IR, sem passar pelo inventário
Os Regimes de Bens e a Herança
O regime de bens do casamento impacta o que entra no inventário:
- Comunhão universal: todos os bens são comuns — metade pertence ao cônjuge e não é herança; apenas a outra metade é inventariada.
- Comunhão parcial (regime padrão): bens adquiridos na constância do casamento são comuns; os anteriores ao casamento são individuais e integram a herança.
- Separação total: cada cônjuge é proprietário exclusivo dos seus bens. O cônjuge sobrevivente não concorre com descendentes na herança dos bens privativos.
- Participação final nos aquestos: regime misto — separação durante a união, com partilha dos ganhos comuns na dissolução.
Testamento e Inventário
O testamento é o documento legal pelo qual o falecido registra sua vontade sobre a distribuição dos bens. Permite designar herdeiros testamentários e definir o destino dos 50% disponíveis — mas nunca pode prejudicar a legítima dos herdeiros necessários.
Mesmo com testamento, o inventário é obrigatório para apurar os bens e cumprir as disposições testamentárias.
A Partilha de Bens aos Filhos e Outros Parentes
Os filhos são herdeiros necessários e recebem a legítima junto com o cônjuge sobrevivente. A divisão entre os filhos é igualitária, independentemente de serem biológicos, adotivos ou socioafetivos reconhecidos judicialmente.
Na ausência de filhos, a herança vai para os ascendentes (pais, avós). Sem ascendentes, para os colaterais (irmãos, sobrinhos, primos) até o 4º grau. Sem nenhum herdeiro, os bens são recolhidos pelo poder público.
O Que Acontece se Não Houver Testamento?
A herança é dividida pela ordem de vocação hereditária do Código Civil. O inventário é aberto e os bens são partilhados conforme as regras legais — sem possibilidade de personalizar a distribuição segundo a vontade do falecido.
É nessa situação que mais surgem conflitos familiares prolongados — e onde o planejamento sucessório preventivo faz mais diferença.
Planejamento Sucessório: reduza custos legalmente
O planejamento sucessório antecipa a transferência de patrimônio em vida, reduzindo ITCMD, tempo de inventário e conflitos entre herdeiros. Principais instrumentos em 2026:
- Holding familiar: os bens são transferidos para uma empresa holding em vida. A transmissão de cotas aos herdeiros pode ser feita gradualmente com ITCMD potencialmente reduzido via doação com reserva de usufruto.
- Seguro de vida: o capital segurado passa diretamente ao beneficiário, isento de ITCMD e IR, sem inventário (Art. 794 CC).
- Doação em vida: adiantar a herança com pagamento antecipado do ITCMD na doação — em alguns estados, a alíquota da doação é menor que a causa mortis.
- Testamento: garante que os 50% disponíveis sejam distribuídos conforme sua vontade, sem deixar a lei decidir.
Com a LC 227/2026 tornando obrigatória a progressividade do ITCMD, patrimônios maiores sofrerão alíquotas crescentes — tornando o planejamento preventivo ainda mais estratégico. Uma das ferramentas mais eficazes é a doação com reserva de usufruto, que permite transferir a nua-propriedade ainda em vida, reduzindo a base tributável do ITCMD em vários estados.
Conclusão
A herança envolve direito, tributação e dinâmica familiar — um tema que exige atenção cuidadosa. Pontos essenciais: o inventário deve ser aberto em até 2 meses do óbito para evitar multas; o ITCMD é estadual (máx. 8%) e passou a ter progressividade obrigatória com a LC 227/2026; e o planejamento sucessório feito em vida pode reduzir significativamente custos e conflitos.
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