O CDB, Certificado de Depósito Bancário, é uma das opções mais populares de investimento em renda fixa no mercado financeiro. Com rentabilidades atraentes e risco considerado baixo, é uma escolha comum tanto para investidores iniciantes quanto experientes. No entanto, ao investir em CDB, é importante estar ciente das obrigações relacionadas ao Imposto de Renda — especialmente após as mudanças de 2026.
Neste guia completo, abordamos todos os aspectos do IR do CDB: definição, cálculo, nova alíquota de 2026 e como declarar corretamente na Receita Federal.
Neste artigo
O que é o CDB?
O CDB, ou Certificado de Depósito Bancário, é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos destinados a suas operações financeiras, como empréstimos e financiamentos. Ao investir em um CDB, o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe juros ao final do prazo estabelecido.
Existem três modalidades principais de CDB:
- CDBs prefixados: A rentabilidade é fixada no momento da aplicação e não muda até o vencimento. Ideal para quem quer previsibilidade total nos rendimentos.
- CDBs pós-fixados: A remuneração está atrelada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que acompanha de perto a taxa Selic — atualmente em 14,5% ao ano. Com a Selic nesse patamar, os CDBs pós-fixados oferecem retornos bastante atrativos.
- CDBs indexados à inflação: A rentabilidade combina uma taxa prefixada com a variação do IPCA (medido pelo IBGE), garantindo proteção real contra a inflação.
A escolha entre as modalidades depende do perfil do investidor, do prazo disponível e das expectativas sobre juros e inflação.
Imposto de Renda do CDB em 2026: mudanças importantes
A tributação do CDB passou por uma mudança significativa a partir de 2026. Veja as regras atuais:
Nova alíquota única de 17,5% (CDBs contratados a partir de 1º/01/2026)
Com a Medida Provisória publicada em junho de 2025, todas as aplicações em CDB feitas a partir de 1º de janeiro de 2026 são tributadas com alíquota única de 17,5% de IR, independentemente do prazo. A mudança simplifica o cálculo, mas elimina o incentivo fiscal de manter aplicações por mais de dois anos.
A nova legislação também permite a compensação de prejuízos entre diferentes aplicações financeiras sujeitas a essa alíquota, o que pode resultar em restituição ao investidor.
Tabela regressiva (CDBs contratados até 31/12/2025)
Para aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2025, a tabela regressiva segue válida até o vencimento:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
As alíquotas incidem apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor principal investido. O imposto é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Ter CDB não obriga automaticamente a declarar o IR — mas existem critérios que tornam a declaração obrigatória. Para o IRPF 2026 (ano-base 2025), é necessário declarar quando:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.) acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural acima do limite definido pela Receita Federal;
- Possui bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 (incluindo investimentos);
- Realizou operações na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares;
- Vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias.
Caso se enquadre em algum desses critérios e possua CDB, é preciso declarar o saldo da aplicação, mesmo que o valor seja pequeno.
Como calcular o Imposto de Renda do CDB?
O cálculo é direto: aplique a alíquota correspondente (17,5% para aplicações novas; tabela regressiva para antigas) sobre os rendimentos brutos. O imposto já é retido automaticamente na fonte, ou seja, você recebe o rendimento líquido, já com o desconto do IR.
Exemplo: CDB pós-fixado com rendimento bruto de R$ 1.000 em uma aplicação feita em 2026 → IR = 17,5% × R$ 1.000 = R$ 175. Você recebe R$ 825 líquidos.
Como declarar o CDB no Imposto de Renda?
A declaração é feita no programa gerador da Receita Federal. Siga o passo a passo:
- Acesse o programa gerador do IRPF da Receita Federal;
- Vá até a ficha Bens e Direitos;
- Selecione o código 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros);
- Preencha o CNPJ da instituição financeira, o valor aplicado e o saldo em 31/12/2025;
- Informe os rendimentos obtidos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
- Verifique se há imposto a pagar ou restituição.
Se você possuir CDBs em mais de uma instituição, declare cada um separadamente. O informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora contém todos os dados necessários para o preenchimento correto.
Conclusão
O CDB é um dos investimentos mais seguros e acessíveis da renda fixa, mas exige atenção às obrigações fiscais. Com a mudança de 2026 — alíquota única de 17,5% para novas aplicações —, o cálculo ficou mais simples, mas o planejamento tributário continua importante.
Consulte sempre o informe de rendimentos da sua instituição financeira e, em caso de dúvidas, busque orientação de um especialista em tributação ou entre em contato com nossa equipe da Renova Invest.