Como Declarar o CDB no Imposto de Renda (2026)

como declarar o cdb no imposto de renda

Renova Invest · 6 de junho de 2026

O CDB, Certificado de Depósito Bancário, é uma das opções mais populares de investimento em renda fixa no mercado financeiro. Com rentabilidades atraentes e risco considerado baixo, é uma escolha comum tanto para investidores iniciantes quanto experientes. No entanto, ao investir em CDB, é importante estar ciente das obrigações relacionadas ao Imposto de Renda — especialmente após as mudanças de 2026.

Neste guia completo, abordamos todos os aspectos do IR do CDB: definição, cálculo, nova alíquota de 2026 e como declarar corretamente na Receita Federal.

O que é o CDB?

O CDB, ou Certificado de Depósito Bancário, é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos destinados a suas operações financeiras, como empréstimos e financiamentos. Ao investir em um CDB, o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe juros ao final do prazo estabelecido.

Existem três modalidades principais de CDB:

  • CDBs prefixados: A rentabilidade é fixada no momento da aplicação e não muda até o vencimento. Ideal para quem quer previsibilidade total nos rendimentos.
  • CDBs pós-fixados: A remuneração está atrelada ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que acompanha de perto a taxa Selic — atualmente em 14,5% ao ano. Com a Selic nesse patamar, os CDBs pós-fixados oferecem retornos bastante atrativos.
  • CDBs indexados à inflação: A rentabilidade combina uma taxa prefixada com a variação do IPCA (medido pelo IBGE), garantindo proteção real contra a inflação.

A escolha entre as modalidades depende do perfil do investidor, do prazo disponível e das expectativas sobre juros e inflação.

Imposto de Renda do CDB em 2026: mudanças importantes

A tributação do CDB passou por uma mudança significativa a partir de 2026. Veja as regras atuais:

Nova alíquota única de 17,5% (CDBs contratados a partir de 1º/01/2026)

Com a Medida Provisória publicada em junho de 2025, todas as aplicações em CDB feitas a partir de 1º de janeiro de 2026 são tributadas com alíquota única de 17,5% de IR, independentemente do prazo. A mudança simplifica o cálculo, mas elimina o incentivo fiscal de manter aplicações por mais de dois anos.

A nova legislação também permite a compensação de prejuízos entre diferentes aplicações financeiras sujeitas a essa alíquota, o que pode resultar em restituição ao investidor.

Tabela regressiva (CDBs contratados até 31/12/2025)

Para aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2025, a tabela regressiva segue válida até o vencimento:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

As alíquotas incidem apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor principal investido. O imposto é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Ter CDB não obriga automaticamente a declarar o IR — mas existem critérios que tornam a declaração obrigatória. Para o IRPF 2026 (ano-base 2025), é necessário declarar quando:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, etc.) acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima do limite definido pela Receita Federal;
  • Possui bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 (incluindo investimentos);
  • Realizou operações na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias.

Caso se enquadre em algum desses critérios e possua CDB, é preciso declarar o saldo da aplicação, mesmo que o valor seja pequeno.

Como calcular o Imposto de Renda do CDB?

O cálculo é direto: aplique a alíquota correspondente (17,5% para aplicações novas; tabela regressiva para antigas) sobre os rendimentos brutos. O imposto já é retido automaticamente na fonte, ou seja, você recebe o rendimento líquido, já com o desconto do IR.

Exemplo: CDB pós-fixado com rendimento bruto de R$ 1.000 em uma aplicação feita em 2026 → IR = 17,5% × R$ 1.000 = R$ 175. Você recebe R$ 825 líquidos.

Como declarar o CDB no Imposto de Renda?

A declaração é feita no programa gerador da Receita Federal. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o programa gerador do IRPF da Receita Federal;
  2. Vá até a ficha Bens e Direitos;
  3. Selecione o código 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros);
  4. Preencha o CNPJ da instituição financeira, o valor aplicado e o saldo em 31/12/2025;
  5. Informe os rendimentos obtidos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva;
  6. Verifique se há imposto a pagar ou restituição.

Se você possuir CDBs em mais de uma instituição, declare cada um separadamente. O informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora contém todos os dados necessários para o preenchimento correto.

Conclusão

O CDB é um dos investimentos mais seguros e acessíveis da renda fixa, mas exige atenção às obrigações fiscais. Com a mudança de 2026 — alíquota única de 17,5% para novas aplicações —, o cálculo ficou mais simples, mas o planejamento tributário continua importante.

Consulte sempre o informe de rendimentos da sua instituição financeira e, em caso de dúvidas, busque orientação de um especialista em tributação ou entre em contato com nossa equipe da Renova Invest.

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