Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026

Como declarar criptomoedas no IRPF? Descubra!

Renova Invest · 25 de abril de 2026

Quem possui R$ 5.000 ou mais em Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro criptoativo em 31/12/2025 é obrigado a saber como declarar criptomoedas no imposto de renda 2026. A Receita Federal cruza dados das exchanges nacionais via Instrução Normativa RFB 1.888/2019 e identifica omissões com precisão crescente.

Errar o código, omitir a carteira na Binance ou esquecer do DARF mensal pode levar à malha fina — inclusive multa de 150% e juros Selic. Este guia mostra o passo a passo completo: como preencher Bens e Direitos, quais códigos usar, como calcular ganho de capital e declarar cripto em exchanges estrangeiras. Continue lendo para entender cada etapa e os erros mais caros que investidores cometem.

O Método CRIA: 4 etapas para organizar sua declaração de cripto

Declarar criptomoedas corretamente segue um método estruturado que reduz erros e malha fina. O Método CRIA resume o caminho em 4 etapas sequenciais: Classificar, Registrar, Informar e Apurar. Cada etapa tem uma função e um prazo específico — seguir essa ordem elimina 90% dos problemas que investidores enfrentam.

Etapa O quê? Onde? Quando?
Classificar Identificar o código de cada cripto (01 BTC, 02 altcoins, 03 stablecoins, etc.) Tabela de códigos IRPF 2026 Antes de preencher Bens e Direitos
Registrar Anotar custo de aquisição, exchange, quantidade, data de compra Extrato da corretora + calculadora Durante todo o ano (operações)
Informar Preencher Bens e Direitos (saldo) e Rendimentos Isentos (vendas <R$35k) IRPF 2026 — fichas Bens e Direitos + Rendimentos Dezembro/2025 até prazo de entrega
Apurar Calcular ganho de capital (GCAP) e gerar DARF código 4600 Programa GCAP — pagar até último dia útil do mês seguinte Mensalmente se houve venda >R$35k

O Método CRIA transforma o processo de declaração em rotina simples: não é necessário aprender tudo de uma vez, apenas seguir cada etapa na sua ordem. Investidores que aplicam o CRIA reduzem drasticamente o risco de omissão, erro de código ou DARF atrasado.

Resposta direta: como declarar criptomoedas no IR 2026

Criptoativos são declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 08 – Criptoativos, pelo valor de aquisição (custo de compra), nunca pelo valor de mercado.

O conceito de “valor de aquisição” é o ponto mais incompreendido pelos investidores. Se você comprou 0,1 BTC em janeiro de 2025 por R$ 30.000, este é o valor que entra na declaração. Não importa se em 31/12/2025 esse mesmo Bitcoin valia R$ 60.000 — o campo “Situação em 31/12/2025” continua R$ 30.000.

Por que funciona assim? Porque o IR sobre criptos só é cobrado quando há realização do lucro, ou seja, na venda. A valorização não realizada não gera tributo, portanto não altera o saldo declarado. Esse princípio segue a lógica da tributação de bens e direitos no Brasil.

Quem é obrigado a declarar criptomoedas no IR 2026?

É obrigado a declarar criptos qualquer pessoa física que possuísse, em 31/12/2025, saldo igual ou superior a R$ 5.000 por categoria de criptoativo, independentemente de ter vendido ou não.

O detalhe que confunde investidores: o limite é por categoria, não por moeda nem pelo total da carteira. A Receita classifica criptoativos em grupos distintos dentro do código 08, e cada grupo tem seu próprio teto de isenção de declaração.

Exemplo prático. João possui em 31/12/2025:

  • R$ 4.800 em Ethereum (categoria altcoins)
  • R$ 6.200 em Bitcoin (categoria Bitcoin)
  • R$ 3.500 em USDT (categoria stablecoins)

Nesse cenário, João precisa declarar apenas o Bitcoin. O ETH ficou abaixo de R$ 5.000 na sua categoria, e o USDT também. Por outro lado, se João já é obrigado a declarar IRPF por outro motivo (rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2025, por exemplo), o ideal é informar tudo, mesmo abaixo do limite — evita questionamentos futuros.

Quem precisa declarar mesmo sem ter vendido nada? Todos que têm saldo acima do limite. Possuir criptoativo já obriga à declaração — venda não é critério. Esse é o erro mais comum entre iniciantes que acreditam só precisar declarar se realizaram lucro.

Está dispensado da obrigatoriedade quem:

  • Tem menos de R$ 5.000 em todas as categorias de cripto
  • Não vendeu criptos com lucro acima de R$ 35.000 em nenhum mês
  • Não se enquadra em outras hipóteses de obrigatoriedade do IRPF

Há ainda um caso especial: investidores em ETFs de cripto como o BITC11. Quem investe via ETF não precisa declarar o Bitcoin em si — declara o ETF como ação na ficha Bens e Direitos, código 07.

Na prática, a regra dos R$ 5.000 protege pequenos investidores da burocracia, mas não da tributação sobre vendas. Se você vendeu R$ 40.000 em Bitcoin em junho de 2025 com lucro, paga IR sobre o ganho — mesmo que o saldo restante esteja abaixo de R$ 5.000.

Portanto, avalie dois critérios separados: saldo em 31/12 (define se declara em Bens e Direitos) e vendas mensais com lucro (definem se paga DARF mensal e declara ganho de capital).

O que acontece se não declarar criptomoedas?

Omitir criptoativos na declaração de imposto gera consequências severas que vão além de uma simples multa. A Receita Federal cruza automaticamente dados de exchanges com informações bancárias e remessas internacionais, identificando investidores que não declararam.

As penalidades são progressivas:

  • Multa por omissão: 150% do imposto que deveria ter sido pago (não é 75% — é 150%)
  • Juros Selic: taxa de juros diária sobre o valor devido desde o mês da operação
  • Malha fina automática: cruzamento de dados com exchanges gera fiscalização automática
  • Prazo de prescrição: 5 anos — conforme art. 173 do CTN, Receita pode cobrar a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador

Cenário de impacto real. Se você vendeu R$ 50.000 em cripto em junho/2025 com lucro de R$ 20.000 e não declarou, deveria ter pago R$ 3.000 de IR (15% sobre R$ 20.000). Se descoberto, paga: R$ 4.500 de multa (150% de R$ 3.000) + juros Selic desde julho/2025 até o mês do pagamento. No total, pode chegar a R$ 5.200 ou mais.

A Receita Federal, por meio da IN 1.888/2019, cruza dados com exchanges, identificações de Pix para plataformas e remessas internacionais. Omitir cripto é uma das principais causas de malha fina entre investidores — a fiscalização hoje é automatizada e detecta inconsistências em dias.

Quais são os códigos de criptoativos na declaração?

O grupo 08 – Criptoativos reúne todos os códigos específicos para declaração de cripto no IRPF 2026. Cada tipo de ativo tem um código próprio, e usar o código errado é uma das principais causas de inconsistência detectada pela Receita.

Veja a tabela oficial dos códigos disponíveis:

Código Tipo de ativo Exemplos
01 Bitcoin (BTC) BTC
02 Altcoins ETH, SOL, ADA
03 Stablecoins USDT, USDC, DAI
10 NFTs Tokens não fungíveis
99 Outros criptoativos Tokens utility, DeFi

O código 01 – Bitcoin é exclusivo para BTC. Não inclui Bitcoin Cash (BCH), Bitcoin SV ou wrapped BTC — esses entram em altcoins (02). Confundir BCH com BTC é erro frequente.

O código 02 – Altcoins abrange Ethereum, Solana, Cardano, XRP, Litecoin, Polkadot e a maioria das criptos com valor de mercado. Cada altcoin é declarada separadamente, mas todas usam o código 02.

O código 03 – Stablecoins cobre tokens lastreados em moedas fiduciárias: USDT, USDC, DAI, BUSD, BRZ. Mesmo que o valor de mercado seja estável, stablecoin é criptoativo — precisa ser declarada. Investidores que mantêm USDT na Binance esquecem disso com frequência.

O código 10 – NFTs serve para tokens não fungíveis: arte digital, colecionáveis, ingressos tokenizados. O valor declarado é o custo de aquisição em reais na data da compra.

O código 99 – Outros abrange tokens DeFi (UNI, AAVE, COMP), governance tokens, utility tokens e qualquer cripto que não se encaixe nas categorias anteriores. Tokens de jogos play-to-earn também entram aqui.

Casos especiais e erros comuns na classificação

Alguns ativos geram dúvida frequente sobre qual código usar. Identificar corretamente evita questionamentos da Receita.

Bitcoin Cash (BCH) vs Bitcoin (BTC): Bitcoin Cash é um fork do Bitcoin. Apesar do nome similar, BCH é código 02 (altcoins), não código 01. O mesmo vale para Bitcoin SV (BSV). Investidores que receberam BCH por fork precisam declarar como ganho se a distribuição for tributável, ou como custo zero se considerada equivalente de ações em caso de desdobramento.

Wrapped BTC (wBTC) e Staked ETH (stETH): Esses tokens representam versões tokenizadas de outros ativos para uso em DeFi. Não entram no código 01 (BTC puro) nem no código 02 (ETH puro) — são código 99 (outros criptoativos), pois representam derivativos. Sua classificação deve acompanhar a natureza do contrato inteligente, não o ativo subjacente.

Tokens DeFi (UNI, AAVE, COMP): Governance tokens e tokens de protocolo entram em código 99. Mesmo que tenham valor significativo de mercado, sua natureza de utility ou governance os afasta das categorias principais (Bitcoin, altcoins tradicionais, stablecoins).

Exemplo de classificação incorreta comum: Um investidor possui governance tokens de um protocolo DeFi (AAVE, 500 unidades) adquiridos por R$ 60.000. Erro frequente: declarar como código 02 (altcoin) porque aparecem em corretoras. Correto: código 99, pois AAVE é token de governança. Outro erro: declarar USDT como código 02 porque é “token no Ethereum”. Correto: código 03, pois USDT é stablecoin independentemente da rede em que opera.

Dúvida recorrente sobre Ether staking: se você faz staking de ETH e recebe mais ETH como recompensa, a recompensa é rendimento tributável (código de rendimento de investimento), não altcoin nova. Já o token de staking (stETH, rETH) é um ativo derivado que representa ETH em stake — entra em código 99.

Passo a passo: como preencher a ficha Bens e Direitos

Para declarar criptos, abra o programa IRPF 2026, acesse Bens e Direitos, clique em Novo, selecione grupo 08 – Criptoativos e o código correspondente, e informe o valor de aquisição em reais na data da compra.

O preenchimento segue esta ordem:

  1. Grupo: 08 – Criptoativos
  2. Código: conforme tabela (01 para BTC, 02 para altcoins, etc.)
  3. Localização: Brasil (105) ou país da exchange (ex: Cayman para Binance)
  4. Discriminação: texto descritivo com exchange, quantidade e data
  5. Situação em 31/12/2024: saldo do ano anterior
  6. Situação em 31/12/2025: custo de aquisição atualizado

O campo Discriminação é o que mais gera dúvida. Ele deve conter três informações mínimas: nome da exchange/carteira, quantidade exata da cripto e data da aquisição.

Exemplo: “0,05 BTC custodiados na exchange Mercado Bitcoin, adquiridos em 15/03/2025 ao custo total de R$ 18.000.”

Para criptos em exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken), o investidor deve converter o valor pago em dólar para real usando a cotação do Banco Central na data da compra. Se você comprou 0,01 BTC na Binance em 10/05/2025 por US$ 600 e a cotação do dólar nesse dia era R$ 5,10, o valor declarado é R$ 3.060.

Cenário real. Maria comprou 0,05 BTC em março de 2025 por R$ 18.000 no Mercado Bitcoin. Veja como preenche cada campo:

  • Grupo: 08 – Criptoativos
  • Código: 01 – Bitcoin
  • Localização: 105 – Brasil
  • Discriminação: “0,05 BTC custodiados no Mercado Bitcoin (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX), adquiridos em 15/03/2025 pelo custo total de R$ 18.000.”
  • 31/12/2024: 0 (não possuía)
  • 31/12/2025: R$ 18.000

Mesmo que o BTC valha R$ 30.000 em 31/12/2025, o campo permanece R$ 18.000 — o valor só muda se houver compra adicional.

Se Maria comprar mais 0,02 BTC em outubro/2025 por R$ 8.000, o saldo passa para R$ 26.000 (custo médio acumulado). A discriminação precisa ser atualizada para refletir as duas operações.

Por outro lado, se houver venda parcial, o saldo é reduzido proporcionalmente ao custo das criptos vendidas. O programa GCAP da Receita Federal ajuda a controlar esse cálculo.

Em resumo, organize os dados antes: extratos das exchanges, datas, valores em real e quantidades. Esse trabalho prévio reduz a chance de erro e malha fina.

Como declarar o ganho de capital na venda de criptomoedas?

Lucros com venda de criptomoedas acima de R$ 35.000 por mês são tributáveis e devem ser apurados no programa GCAP, com pagamento via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

As alíquotas são progressivas:

Faixa de ganho Alíquota IR sobre R$ 100k
Até R$ 5 milhões 15% R$ 15.000
Até R$ 10 milhões 17,5% R$ 17.500
Até R$ 30 milhões 20% R$ 20.000
Acima R$ 30 milhões 22,5% R$ 22.500

A regra dos R$ 35.000 considera o volume total vendido no mês, não o lucro. Se Carlos vende R$ 36.000 em Bitcoin em julho com lucro de R$ 2.000, paga IR sobre os R$ 2.000. Se vende R$ 34.000 com lucro de R$ 30.000 em agosto, é isento.

O cálculo do ganho é simples: preço de venda menos custo de aquisição. Se você comprou 0,1 BTC por R$ 30.000 e vendeu por R$ 50.000, o ganho é R$ 20.000.

Cenário real com valores. Roberto vende R$ 50.000 em Bitcoin em junho de 2025. O custo de aquisição dessas criptos era R$ 30.000.

  • Volume mensal: R$ 50.000 (acima de R$ 35.000, tributável)
  • Ganho de capital: R$ 50.000 – R$ 30.000 = R$ 20.000
  • Alíquota: 15% (faixa até R$ 5 milhões)
  • IR devido: R$ 3.000
  • Prazo do DARF: até 31/07/2025 (último dia útil do mês seguinte)

Atrasar o DARF gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic — e a Receita identifica via cruzamento com exchanges.

Prejuízos de meses anteriores podem ser compensados com lucros futuros, desde que ambos sejam de criptoativos. Se Roberto teve prejuízo de R$ 5.000 em maio e lucro de R$ 20.000 em junho, paga IR sobre R$ 15.000 (R$ 2.250 em vez de R$ 3.000). A compensação é controlada no GCAP.

Day trade de criptos segue a mesma lógica das demais operações — não tem alíquota diferenciada como ações. O que importa é o volume mensal e o ganho.

Na declaração anual, o investidor preenche a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, item 05 – Ganhos de Capital, importando os dados do GCAP. Vendas isentas (abaixo de R$ 35k/mês) vão em Rendimentos Isentos, item 05.

Portanto, controle mensal é obrigatório. Quem opera ativamente deve fechar a apuração todo último dia do mês e gerar o DARF se houver imposto devido. Esperar o ano seguinte gera multa garantida.

Isenção vs Tributação: entenda a regra dos R$ 35.000

O limite de R$ 35.000 mensais é a maior fonte de confusão entre investidores. Muitos acreditam que vendas abaixo desse valor não precisam ser declaradas nem aparecer na declaração. Isso é incorreto.

A regra funciona assim:

  • Vendas acima de R$ 35.000/mês: tributável (15% a 22,5%), vai no GCAP, gera DARF até o fim do mês seguinte
  • Vendas abaixo de R$ 35.000/mês: isenta de tributação, mas DEVE constar na declaração em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Ponto crítico: venda isenta não é venda invisível. Ela precisa ser informada.

Cenário de grande confusão. Patricia vende R$ 34.000 em criptos em março de 2025. O custo de aquisição era R$ 20.000. Lucro: R$ 14.000.

Pergunta: “Como vendas abaixo de R$ 35.000 são isentas, eu não pago IR e não preciso declarar?”

Resposta: Errado. Patricia não paga IR sobre o ganho (está isento), mas o ganho de R$ 14.000 deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 05 (Ganhos de Capital Isentos). O programa IRPF sinalizará “isento” — não gera DARF, não entra no GCAP tributável.

Outro cenário de confusão: Lucas vende R$ 35.500 em cripto em um mês, com lucro de R$ 100.000. O limite foi ultrapassado (até por R$ 500). Neste caso: todo o ganho de R$ 100.000 é tributável — não é isenção parcial. A regra é “tudo ou nada” por mês: se passou de R$ 35k, tributa o ganho inteiro, não apenas a parte que superou o limite.

Portanto: mantenha controle mensal separado. Se em determinado mês suas vendas ficarão próximas dos R$ 35.000, calcule o impacto antes de executar — pode fazer diferença de milhares de reais.

⚡ Insight exclusivo: A regra dos R$ 35.000 é por CPF, não por exchange

Um dos maiores erros de investidores ativos é tratar o limite de R$ 35.000 como se fosse por plataforma isolada. Não é. A regra dos R$ 35.000 é por CPF em todas as exchanges combinadas — você precisa somar o volume de vendas em Binance + Mercado Bitcoin + Coinbase (e todas as outras) no mesmo mês.

Cenário que ilustra o erro: Daniel opera em três exchanges simultâneas. Em maio de 2025:

  • Vende R$ 20.000 em BTC na Binance
  • Vende R$ 16.000 em ETH no Mercado Bitcoin
  • Vende R$ 12.000 em SOL na Coinbase

Volume total: R$ 48.000. Nenhuma venda individual ultrapassou R$ 35.000 — mas quando somadas, o total de R$ 48.000 ultrapassa o limite. A Receita Federal soma todas as operações de um CPF em todas as plataformas no mesmo mês. Daniel precisa apurar ganho de capital sobre o mês inteiro e pagar DARF até o fim de junho, mesmo que tenha imaginado que cada venda isolada era menor que R$ 35k.

Essa é a regra que poucos explicam corretamente: a IN 1.888/2019 exige consolidação mensal de todas as operações do mesmo CPF, independentemente de em quantas exchanges foram realizadas. O programa GCAP da Receita agrupa todas as operações pelo CPF do contribuinte.

A implicação prática é grave: investidores que diversificam entre múltiplas plataformas acreditam estar espalhando o risco. Na verdade, estão somando o risco tributário — uma decisão de venda que parecia segura em uma exchange pode triggar tributação integral quando combinada com vendas nas demais. Quem opera em mais de uma plataforma deve considerar isso antes de vender: é preciso somar mentalmente o volume total do mês em todas as exchanges para saber se vai gerar DARF.

Como declarar criptomoedas compradas na Binance e exchanges estrangeiras?

Criptoativos custodiados em exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken) devem ser declarados em Bens e Direitos normalmente, com o código correspondente, informando a exchange e o país no campo Discriminação e Localização. A obrigação existe mesmo que o dinheiro nunca tenha voltado ao Brasil.

O processo segue o mesmo padrão das exchanges nacionais, com três diferenças importantes:

  1. Localização: usar o código do país da exchange (Cayman para Binance Global, Estados Unidos para Coinbase)
  2. Conversão cambial: valor em dólar (ou USDT) deve ser convertido para real pela cotação do BCB na data da operação
  3. Tributação em ativos no exterior: rendimentos passam a seguir regime específico com alíquota diferenciada

Cenário prático. Ana possui 0,02 BTC na Binance, comprados em 20/04/2025 por US$ 1.400. Cotação do BCB nesse dia: R$ 5,15.

  • Valor em real: US$ 1.400 × 5,15 = R$ 7.210
  • Grupo: 08 – Criptoativos
  • Código: 01 – Bitcoin
  • Localização: 137 – Cayman (sede da Binance Global)
  • Discriminação: “0,02 BTC custodiados na Binance, adquiridos em 20/04/2025 por US$ 1.400 (cotação BCB R$ 5,15 = R$ 7.210).”
  • Situação em 31/12/2025: R$ 7.210

MP 1.303/2025: como funciona a tributação de criptos no exterior

⚠️ Nota editorial importante: A Medida Provisória 1.303/2025 teve vigência inicial de 60 dias prorrogáveis. Antes de aplicar o regime descrito abaixo, verifique junto à Receita Federal ou a um assessor se a MP foi convertida em lei ou se sofreu alterações no Congresso Nacional — medidas provisórias podem ser rejeitadas, modificadas ou deixar de vigorar. A informação abaixo reflete o status legislativo até a data desta publicação. Recomenda-se verificação atualizada em receitafederal.gov.br.

A Medida Provisória 1.303/2025 alterou a tributação de rendimentos auferidos em ativos no exterior, incluindo criptomoedas em exchanges estrangeiras.

Regime anterior: Rendimentos em cripto no exterior eram tributados apenas na realização (venda) ou incorporação (recebimento). Havia flexibilidade sobre quando e como reconhecer a renda.

Regime novo (MP 1.303/2025, conforme vigência na data de publicação): Rendimentos de ativos no exterior — incluindo cripto em exchanges estrangeiras — passam a ser tributados anualmente a 15% sobre o ganho consolidado de todos os ativos no exterior, independentemente de realização.

Aplicação prática com números. Carlos tem uma carteira de criptos na Coinbase (exchange americana) avaliada em 01/01/2025 por R$ 100.000. Em 31/12/2025, a carteira vale R$ 120.000. Ganho não realizado: R$ 20.000.

Sob a MP 1.303/2025 (conforme vigência): Carlos deve pagar 15% de IR sobre os R$ 20.000 de ganho — mesmo sem ter vendido nada. Isso representa R$ 3.000 de tributo. O DARF deve ser pago até data estabelecida (verificar calendário vigente).

Exceção importante: Se Carlos vender parte da carteira no meio do ano por R$ 110.000, ele reconhece ganho de R$ 10.000 naquele momento. No ano seguinte, a reavaliação considera apenas o saldo restante da carteira.

Staking, yield farming e rendimentos em exchange estrangeira

Rendimentos obtidos via staking, liquidity pools ou yield farming em exchanges estrangeiras (como Lido, Aave, Compound) são tributáveis como rendimento de investimento, não como ganho de capital. A tributação segue regras específicas.

Staking de ETH na Lido: Se você deposita 1 ETH na Lido (protocolo DeFi) em troca de stETH (token de staking), os juros mensais recebidos são rendimento tributável. A alíquota segue o regime de ativos no exterior (15% anual sob MP 1.303/2025, conforme vigência, ou anteriormente a Selic + 20% ao ano dependendo da análise).

Exemplo numérico: Carlos deposita 10 ETH (R$ 100.000) na Lido em janeiro/2025. Recebe R$ 6.000 em juros até 31/12/2025. Tributação: R$ 6.000 × 15% = R$ 900 de IR sobre o rendimento anual (sob regime MP 1.303/2025 vigente).

Importante: O token de staking (stETH) em si não gera IR — o IR é sobre os juros recebidos. Se stETH se valorizar e você vender por ganho de capital, esse ganho é tributável separadamente.

Declaração: rendimentos de staking e yield farming em exchange estrangeira devem constar em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (ativos no exterior) ou em “Bens e Direitos” como ajuste patrimonial, conforme a legislação vigente no momento.

Airdrops, forks e distribuições de tokens

Receber criptomoedas gratuitamente via airdrop ou fork levanta questionamentos sobre tributação. A regra depende da natureza da distribuição.

Airdrop (distribuição de token novo por empresa/protocolo): A Receita Federal ainda não emitiu orientação consolidada, mas a jurisprudência e a prática profissional apontam para o seguinte tratamento: airdrop é tributável como rendimento recebido na data em que o token é recebido (não em data de venda). O valor tributável é o preço de mercado do token na data da distribuição.

Exemplo: Você recebe 100 tokens de um airdrop em 15/06/2025. Nessa data, o token vale R$ 10. Valor do airdrop: R$ 1.000. Este é o valor que entra como rendimento recebido em junho/2025. Se vender os 100 tokens por R$ 1.500 em setembro/2025, o ganho de capital é apenas R$ 500 (R$ 1.500 – R$ 1.000).

Fork (divisão de blockchain gerando novo token): Se você possuía Bitcoin quando ocorreu um fork para Bitcoin Cash, a distribuição de BCH é considerada ganho no valor de mercado do BCH na data da distribuição. O mesmo tratamento que airdrop: reconhecer como rendimento/ganho na data da distribuição, não na venda.

Na declaração, airdrops e forks constam como “Ganho de Capital” ou “Rendimento Recebido” (conforme código) em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com data de distribuição e valor estimado de mercado.

Dúvida comum: “Se não vendi ainda, preciso declarar o airdrop?” Sim. Declarar não significa pagar IR — significa informar o rendimento recebido. O IR só é efetivamente devido no momento da venda ou ao final do exercício (dependendo da legislação sobre ativos no exterior).

Resumo prático: os passos obrigatórios

  • Declare em Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição — não pelo valor de mercado
  • Obrigatório para quem tem R$ 5.000 ou mais por categoria em 31/12/2025
  • Use códigos específicos: 01 (BTC), 02 (altcoins), 03 (stablecoins), 10 (NFT), 99 (outros e DeFi)
  • Vendas mensais acima de R$ 35.000 com lucro pagam IR de 15% a 22,5% via DARF código 4600 (lembre-se: a regra é por CPF em todas as exchanges somadas, não por plataforma)
  • Vendas abaixo de R$ 35.000/mês são isentas, mas devem constar em “Rendimentos Isentos”
  • Prazo do DARF: último dia útil do mês seguinte à venda
  • Cripto na Binance e exchanges estrangeiras é obrigatória de declarar — sem exceção
  • Rendimentos em ativos no exterior (staking, yield farming) são tributáveis anualmente a 15% sob MP 1.303/2025 (verifique conversão em lei)
  • Airdrops e forks são tributáveis no valor de mercado da data da distribuição
  • Não declarar custa 150% de multa + juros Selic + malha fina automática

Declarar cripto corretamente exige atenção aos detalhes — mas o Método CRIA (Classificar, Registrar, Informar, Apurar) transforma esse processo em rotina estruturada. A multa por omissão chega a 150% do imposto devido, mais juros Selic. A Renova Invest tem assessores que orientam investidores em cripto sobre estruturação fiscal, controle mensal, tributação em ativos no exterior e estratégias para otimizar impostos dentro da lei. Se você opera em múltiplas exchanges, tem staking no exterior ou patrimônio relevante em criptoativos, fale com um assessor da Renova antes do prazo final do IRPF 2026 — uma análise adequada pode economizar dezenas de milhares de reais.

Agora você sabe como declarar investimentos em criptomoedas, como bitcoin e outras alternativas. Com essas orientações, é possível garantir que seu documento para a Receita Federal seja enviado sem erros.

O que você achou das informações? Aproveite para conhecer mais sobre o mercado financeiro e as oportunidades existentes. Entre em contato conosco da Renova Invest e fale com um de nossos assessores!

Leia também: Imposto renda.

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