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Imposto de Renda 2023: veja como pagar Darf com cartão de crédito

Cartão de débito internacional
Cartão de débito internacional

Para a declaração do Imposto de Renda 2023, a Receita Federal disponibilizou um projeto-piloto para que contribuintes paguem alguns tipos de débitos emitidos pelo Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf) com o cartão de crédito.

Vale lembrar que o Darf é uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e demais taxas à Receita Federal. Pense que é um boleto que deve ser emitido por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal. Só que apenas débitos de até R$ 15 mil poderão ser pagos com crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.

Esse novo serviço estará disponível durante 24 horas por dia e também nos sete dias da semana. Já os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte, tenha isso em mente quando for pagar, viu?

Além disso, o contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC) ou por e-mail .

Mas, para quais pagamentos o crédito vale mesmo?

Será possível usar o cartão de crédito para pagar Darfs, de acordo com a Receita Federal :

  • Emitidos pelo Sicalc Web;
  • Emitidos pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal;
  • Emitidos pela plataforma Regularize para débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Quais os documentos para o Imposto de Renda?

Caso você não esteja fazendo a declaração pela primeira vez, tenha em mãos o número do recibo da declaração de 2022, que é referente aos rendimentos de 2021. Além disso, é preciso vários documentos pessoais em mãos:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);

Vale lembrar que a Receita Federal exige o CPF de dependentes e isso de qualquer idade. E em caso dos dependentes não possuírem CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.

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