A maior parte dos investimentos em renda variável não tem desconto na fonte do Imposto de Renda. Por isso, cabe ao investidor calcular e pagar a alíquota sobre o saldo positivo dessas operações. Em caso de prejuízos, entretanto, há a compensação de perdas na bolsa.
Ela é útil para diminuir, legalmente, o valor do imposto a ser pago. Porém, você deve conhecer suas principais características para colocá-la em prática dentro das regras vigentes.
Então veja tudo sobre o funcionamento dessa compensação e descubra quais são suas particularidades!
O que é a compensação de perdas na bolsa?
Ao realizar operações na bolsa de valores, você pode obter lucro quando consegue vender um ativo ou derivativo pelo preço maior que a cotação de compra. O saldo positivo é tributado pelo Imposto de Renda na maior parte dos casos.
Porém, nem sempre uma operação resulta em ganhos, certo? Um investidor ou especulador pode ter prejuízo na venda. É em tal cenário em que surge a compensação de perdas no Imposto de Renda.
Ela consiste em um desconto dos prejuízos em operações realizadas na bolsa de valores. Nesse caso, é possível abater essa perda consolidada, diminuindo a base de cálculo do tributo devido.
Quando existe compensação de perdas ocorridas na bolsa de valores?
Há como compensar o prejuízo em dois tipos de operações na bolsa de valores: as operações comuns e o day trade. No primeiro caso, a compra e a venda não se dá no mesmo dia. Já no day trade a operação é iniciada e finalizada no mesmo pregão.
Você poderá descontar as perdas geradas tanto em alternativas com finalização no mesmo dia quanto nas que ocorreram em dias diferentes. Contudo, as condições de imposto de cada uma são diferentes.
Em relação aos produtos financeiros, há compensação sobre o lucro nas negociações gerais da bolsa. Isso inclui, por exemplo, a venda de Ações, cotas de Fundos de Investimento, derivativos etc. Mas é preciso ficar atento às regras e alíquotas.
Como a compensação funciona?
Para entender como é possível compensar prejuízo em operações, primeiramente você deve compreender como a base de cálculo é formada.
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No caso de operações com Ações que não são realizadas no mesmo dia, há uma base para isenção do tributo. As vendas que não superarem R$ 20 mil mensais não terão incidência de IR. A partir disso, a taxa incidente é de 15%.
Por outro lado, nas operações de day trade não há isenção prevista. E a alíquota é diferente: de 20%. A regra para cotas de fundos também varia. Os Fundos de Investimento Imobiliário têm cobrança de 20% em todos os casos em que ocorre o lucro.
Já os ETFs (Fundos de Índice) também não apresentam faixa de isenção e cobram alíquota de 15% sobre os lucros. As regras com derivativos, como Opções e contratos futuros, também devem ser conhecidas se você opera dessa forma.
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No caso de haver um saldo de prejuízo, ele poderá ser compensado na base sobre o lucro já calculado. Imagine que um investidor compra cotas de um FII por R$ 5 mil e as vende por R$ 6 mil. Significa que ele teve um lucro de R$ 1 mil, que será tributado em 20%.
No entanto, o mesmo investidor adquiriu outras cotas de FII por R$ 4,5 mil e vendeu por R$ 4,1 mil. O prejuízo foi de R$ 400. Caso ele possa compensar a perda, a base de cálculo do imposto devido passa a ser de R$ 600. Logo, o imposto a ser pago ficará menor.
Para que serve essa compensação?
O principal papel da compensação de perdas na bolsa é diminuir a base de cálculo e, portanto, o Imposto de Renda devido à Receita Federal pelo investidor. Isso ocorre porque não faria sentido tributar uma operação que, na prática, não gerou ganho de capital.
Além disso, o abatimento dos valores está alinhado com o fato de que as perdas diminuem o patrimônio de quem investe. Considerando que o IR é cobrado sobre o que cada contribuinte tem, a compensação é um instrumento para garantir que a incidência das alíquotas seja justa.
É possível compensar perdas de ativos diferentes?
Quando se fala em compensação de perdas na bolsa de valores, uma dúvida comum é se o prejuízo pode ser compensado em um ativo diferente. A resposta depende, pois é preciso que as regras aplicadas sejam as mesmas.
Por exemplo, perdas em Ações e ETFs podem ser compensadas, por terem a mesma alíquota. Mas, nesse caso, operações de day trade não podem ser compensadas com operações comuns. Afinal, as alíquotas são diferentes.
O mesmo não se aplica quando se fala em Fundos Imobiliários. Como eles têm a mesma taxa para day trade e operações comuns, é possível compensar. Contudo, prejuízos em FIIs só podem ser deduzidos de ganhos em FIIs.
Como fazer a compensação?
Para ter direito à compensação de perdas na bolsa de valores é preciso calcular as perdas e os lucros antes de pagar o imposto por meio do DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
É possível descontar prejuízos do mês vigente ou de períodos anteriores que não tenham sido descontados ainda. Assim, você terá a chance de pagar menos imposto, sem deixar de manter sua situação regular.
Para que a compensação aconteça, entretanto, tenha muita atenção e faça o registro completo das informações. Lembre-se, ainda, de que as taxas — como a de corretagem — também podem ser deduzidas do cálculo do imposto.
Você deve pagar IR apenas sobre o lucro líquido obtido. Em alguns casos, prejuízos de anos anteriores também podem ser utilizados, desde que não tenham sido descontados até então. Para isso, é preciso ter declarado os valores no IR.
No entanto, a compensação de alguns fundos exige que o valor seja descontado até dezembro do ano de ocorrência do prejuízo. Portanto, vale a pena ficar atento às regras vigentes.
A compensação de perdas na bolsa permite que você pague menos imposto em relação aos lucros obtidos em operações na renda variável. Mas, antes de descontar os prejuízos, confira as regras para que não ocorram problemas junto à Receita Federal!
Ainda tem alguma dúvida sobre o aproveitamento dos prejuízos? Comente para que possamos ajudar!