A Lei 14.754/2023 formalizou as regras de tributação de offshores para pessoas físicas brasileiras. Saber o que é offshore deixou de ser tema restrito a grandes fortunas — hoje, investidores com R$ 1 milhão a R$ 5 milhões avaliam essas estruturas para diversificação internacional, proteção patrimonial e planejamento sucessório.
Uma offshore é uma empresa ou conta bancária constituída fora do país de residência do titular, geralmente em jurisdições com tributação reduzida ou maior eficiência regulatória. É legal desde que declarada à Receita Federal e ao Banco Central.
O termo, contudo, ainda carrega estigma — frequentemente associado a ilegalidade, o que não corresponde à realidade jurídica brasileira. Ter uma offshore declarada não é crime — omitir sua existência da Receita Federal é. A confusão decorre de escândalos como o Panama Papers, que expuseram uso ilícito de estruturas offshore para evasão fiscal e lavagem de dinheiro. Importante ressaltar: offshores são legais quando usadas em conformidade com as leis do país de origem e da jurisdição de registro, como planejamento tributário legítimo. A ilegalidade ocorre apenas em casos de omissão de declarações ou fins ilícitos, como lavagem de dinheiro.
Neste artigo
O que é offshore — resposta direta
Offshore é uma pessoa jurídica, conta bancária, trust ou fundo de investimento constituído em jurisdição estrangeira por residente fiscal de outro país. No contexto brasileiro, refere-se a estruturas mantidas por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil em territórios como Estados Unidos, Ilhas Cayman, British Virgin Islands (BVI), Luxemburgo ou Portugal.
A definição técnica adotada pela Receita Federal está na Lei 14.754/2023, que trata especificamente de “entidades controladas no exterior” detidas por pessoas físicas residentes no Brasil. Portanto, o termo offshore engloba qualquer estrutura societária ou financeira mantida fora do território nacional.
Na prática, um brasileiro que abre uma LLC em Delaware para concentrar investimentos em ações americanas está usando uma estrutura offshore. O mesmo vale para quem constitui uma holding nas Ilhas Cayman para receber dividendos internacionais. Em ambos os casos, há uma pessoa jurídica estrangeira detida por residente brasileiro.
O propósito mais comum é organizar patrimônio internacional sob uma única estrutura. Dessa forma, o investidor consegue:
- Centralizar investimentos em diferentes mercados sob uma só entidade
- Facilitar planejamento sucessório evitando inventário em múltiplos países
- Diferir tributação em casos específicos (offshores não controladas)
- Proteger ativos contra riscos jurídicos no país de residência
É fundamental separar o conceito legal do estigma popular. Conforme o FAQ oficial da Receita Federal sobre a Lei 14.754, deter offshore “não é prática ilegal do ponto de vista tributário”. O que a lei combate é a omissão de informações e o diferimento abusivo de imposto.
Para o investidor brasileiro com patrimônio relevante no exterior, entender essa distinção é o primeiro passo. A decisão de abrir uma offshore depende de três fatores: volume de patrimônio internacional, objetivos sucessórios e custo operacional da estrutura.
Quais são os tipos de offshore que existem?
Offshore não é um produto único — existem quatro formatos principais usados por brasileiros, cada um com finalidade e tributação distintas. A escolha correta depende do objetivo do investidor: diversificação, sucessão, proteção patrimonial ou eficiência fiscal.
1. Empresa offshore. É a forma mais comum. Trata-se de pessoa jurídica constituída no exterior — normalmente LLC (Limited Liability Company), holding ou S.A. estrangeira. O sócio brasileiro detém quotas e usa a empresa para concentrar investimentos, receber rendimentos ou deter participações em outras empresas.
2. Conta bancária offshore. É uma conta aberta diretamente em banco no exterior, sem intermediação de pessoa jurídica. Diferentemente de uma empresa offshore, não há estrutura societária — apenas relação bancária direta entre o brasileiro e a instituição estrangeira.
3. Trust offshore. É uma estrutura fiduciária na qual o instituidor (settlor) transfere ativos a um administrador (trustee) em benefício de terceiros (beneficiários). Muito usada para sucessão patrimonial de famílias com herdeiros menores ou em diferentes países.
4. Fundo de investimento offshore. Veículo coletivo constituído fora do Brasil, com cotistas que aplicam recursos para gestão profissional. Muito usado por famílias de alto patrimônio para acessar gestores internacionais.
| Tipo | Jurisdição comum | Finalidade |
|---|---|---|
| Empresa (LLC) | Delaware, BVI | Investimentos, holding |
| Conta bancária | EUA, Suíça | Custódia direta |
| Trust | Cayman, Jersey | Sucessão familiar |
| Fundo | Luxemburgo, Cayman | Gestão coletiva |
Cada estrutura tem custo de manutenção próprio. A escolha deve considerar o tamanho do patrimônio e o benefício esperado. Para a maioria dos brasileiros que optam por abertura de offshore, a LLC americana prevalece — o motivo é a combinação entre custo acessível, jurisdição estável e facilidade de abrir conta bancária internacional vinculada à empresa. Para investidores acima de R$ 10 milhões, estruturas combinadas (holding + trust) tendem a fazer mais sentido.
Como funciona uma offshore na prática
Uma offshore funciona como pessoa jurídica estrangeira que detém ativos, recebe rendimentos e distribui lucros ao sócio brasileiro. O fluxo operacional segue uma sequência padrão que envolve constituição, capitalização, operação e tributação.
Etapas operacionais
- Constituição da empresa no exterior. O brasileiro contrata um agente local (registered agent) que cuida do registro junto às autoridades da jurisdição escolhida. Em Delaware, esse processo leva de 5 a 15 dias e requer investimento inicial moderado.
- Abertura da conta bancária internacional. Em seguida, vem a abertura de conta bancária em nome da empresa. Bancos como JP Morgan, Morgan Stanley e instituições suíças exigem depósito mínimo entre US$ 100 mil e US$ 1 milhão. Há também opções com tickets menores em corretoras americanas como Interactive Brokers.
- Aporte de capital. O aporte ocorre via remessa internacional do sócio brasileiro para a conta da offshore. Essa remessa precisa ser declarada ao Banco Central via Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) quando o patrimônio externo do brasileiro ultrapassa US$ 1 milhão. Consulte as regras do CBE no Banco Central do Brasil.
- Operação normal da empresa. A partir daí, a offshore opera normalmente: compra ações, títulos, imóveis ou outros ativos. Os rendimentos ficam acumulados na conta da empresa até o sócio decidir distribuir lucros ou resgatar valores.
Cenário prático com valores reais
Um investidor brasileiro aporta R$ 2 milhões (cerca de US$ 400 mil) em uma LLC em Delaware. A empresa investe em ETFs americanos que rendem 8% ao ano em dólar. No primeiro ano, o lucro é de aproximadamente US$ 32 mil — equivalente a R$ 160 mil.
Conforme a Lei 14.754/2023, esse lucro é tributado anualmente no IRPF brasileiro a 15%. Mesmo sem distribuição, o sócio paga IR sobre o lucro apurado pela offshore controlada. No exemplo, o imposto seria de R$ 24 mil pagos via DARF até abril do ano seguinte.
Obrigações acessórias e prazos
O detentor de offshore controlada deve cumprir obrigações que envolvem declarações, recolhimentos e prazos específicos:
- Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): Declaração ao Banco Central anual quando patrimônio externo ≥ US$ 1 milhão, trimestral quando ≥ US$ 100 milhões. Multa de até R$ 250 mil por omissão.
- Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF): Informar bens, lucros e tributação na ficha “Bens e Direitos”. Multa de 75% a 225% do imposto devido se omitido.
- DARF (Documento de Arrecadação): Recolhimento de 15% do lucro até o último dia útil de maio do ano seguinte ao da apuração.
- Demonstrações financeiras: Manter registros contábeis que comprovem a apuração do lucro tributável.
Manter uma offshore exige rotina contábil parecida com a de uma empresa brasileira. Por isso, os custos operacionais anuais precisam ser comparados ao benefício tributário e sucessório esperado.
💡 O efeito cambial oculto que ninguém avisa: quando você ganha em reais sem ganhar em dólares
Aqui está o insight que a maioria dos assessores não menciona ao abrir uma offshore: o real se desvaloriza, seus dólares crescem em valor em reais, e você paga IR sobre esse ganho fictício — mesmo sem ter ganho nada em dólar.
Exemplo concreto: Você coloca US$ 100 mil em uma offshore controlada em janeiro de 2024 (câmbio em R$ 5,00). Seu patrimônio equivale a R$ 500 mil. A empresa não faz operações — apenas guarda o dinheiro em dólar em conta bancária. Em dezembro, o real se desvalorizou para R$ 5,50. Agora seus US$ 100 mil equivalem a R$ 550 mil em reais. Ganho de R$ 50 mil, certo?
Errado. Você não ganhou nada em dólar. O câmbio se moveu. Mas para a Receita Federal (conforme Lei 14.754), esse ganho de R$ 50 mil é “lucro apurado” da offshore controlada. Você deve pagar IR de 15% sobre esse valor — ou R$ 7.500 — independentemente de ter distribuído qualquer centavo. É tributação sobre ganho cambial, não sobre ganho real.
A implicação prática? Se você tem uma offshore controlada com patrimônio em dólar, está exposto não apenas ao mercado — está exposto também ao risco cambial tributário. Num cenário de desvalorização contínua do real (cenário comum nos últimos anos), a estrutura controlada gera IRPF negativo — você paga imposto sem ter recebido lucro efetivo. Esse é o erro mais caro que consultores negligentes não alertam antes de montar a estrutura. A diferença entre uma offshore controlada e não controlada aqui é de dezenas de milhares de reais em patrimônios acima de R$ 3 milhões.
Offshore é ilegal no Brasil?
Não — ter uma offshore é completamente legal no Brasil, desde que declarada à Receita Federal e ao Banco Central. Esse é o equívoco mais comum sobre o tema. A confusão entre “ter offshore” e “sonegar via offshore” persiste mesmo entre investidores experientes.
O FAQ oficial da Receita Federal sobre a Lei 14.754 é direto: deter participação em entidade no exterior “não é prática ilegal do ponto de vista tributário”. O que a lei combate é a omissão dessa estrutura nas declarações obrigatórias e o uso para finalidades ilícitas.
Três cenários de ilegalidade
A ilegalidade ocorre em três situações específicas:
- Omissão na DIRPF. Não declarar a offshore na ficha de “Bens e Direitos” configura sonegação fiscal, com multa de 75% a 225% do imposto devido.
- Omissão no CBE. Deixar de declarar ao Banco Central patrimônio externo acima de US$ 1 milhão gera multa de até R$ 250 mil.
- Origem ilícita dos recursos. Usar offshore para ocultar dinheiro de corrupção, tráfico ou outros crimes configura lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998).
É importante diferenciar três conceitos frequentemente confundidos:
Elisão fiscal é o planejamento tributário legal — usar a lei a favor do contribuinte. Constituir offshore declarada para diferir imposto via estrutura não controlada é elisão.
Evasão fiscal é a sonegação — omitir informação ou simular operações para reduzir imposto. Manter offshore não declarada é evasão e crime tributário.
Lavagem de dinheiro é dar aparência lícita a recursos de origem criminosa. Aqui, a offshore é meio para crime mais grave, com penas de 3 a 10 anos de reclusão.
Para o investidor honesto, o recado é claro: offshore declarada é instrumento legítimo de planejamento patrimonial. O custo da legalidade (DARF de 15% e obrigações acessórias) é infinitamente menor que o risco de autuação por sonegação.
O caminho correto envolve estruturar a offshore com contador especializado em tributação internacional, declarar todos os anos na DIRPF e no CBE, e recolher DARF dentro dos prazos.
Como a offshore é tributada no Brasil em 2026?
A Lei 14.754/2023 mudou radicalmente a tributação de offshores para pessoas físicas brasileiras a partir de 2024. O modelo atual divide as estruturas em duas categorias com tratamentos fiscais distintos: offshores controladas e offshores não controladas.
Offshores controladas são entidades em que o brasileiro detém mais de 50% do capital ou tem poder de decisão preponderante. Também entram nessa categoria estruturas localizadas em paraísos fiscais (lista da IN RFB 1.037), independentemente de percentual de controle.
Para offshores controladas, vale a regra do regime de competência: o lucro apurado pela empresa no exterior é tributado anualmente no IRPF do sócio brasileiro, mesmo sem distribuição. A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, recolhida via DARF até o último dia útil de maio do ano seguinte.
Offshores não controladas seguem o regime de caixa. A tributação ocorre apenas quando há efetiva distribuição de lucros ou alienação de cotas. A alíquota também é de 15%, mas o investidor pode diferir o imposto enquanto mantém os lucros na estrutura.
Simulação real — offshore com lucro de R$ 1 milhão em 2026
| Cenário | Tributação | IR devido | Prazo de recolhimento |
|---|---|---|---|
| Controlada | 15% ao ano | R$ 150.000 | Até último dia útil de maio |
| Não controlada | 15% no resgate | Diferido | No mês do resgate |
Há ainda uma opção de regime de transição prevista na Lei 14.754. O contribuinte pôde optar pela atualização do valor dos bens no exterior a 8% (em 2023) ou 6% (em 2024) sobre a variação patrimonial, como forma de regularizar estoque acumulado.
A MP 1.303/2025 trouxe ajustes adicionais ao regime, especialmente sobre regras de compensação de prejuízos entre offshores e tratamento de fundos exclusivos no exterior.
Importante: dividendos recebidos por offshore que invista em ações brasileiras (BDRs ou ações via custódia internacional) seguem regra própria.
O ITCMD (imposto sobre herança e doação) também incide sobre transmissão de cotas de offshore quando o titular brasileiro falece. A alíquota varia de 4% a 8% conforme o estado, podendo mudar por lei estadual — confira na legislação vigente do seu estado.
Na prática, a tributação atual desfez a principal vantagem fiscal das offshores controladas para brasileiros. Hoje, a justificativa para manter uma offshore é mais sucessória, patrimonial e operacional do que tributária. Para quem busca apenas eficiência fiscal, contas diretas em corretoras internacionais frequentemente entregam resultado equivalente com menor custo.
Como abrir uma conta offshore?
Agora é hora de entender como abrir uma conta offshore. Para isso, temos algumas dicas que você deve aplicar para ter mais segurança. A primeira já falamos: conte com um profissional especializado nesse assunto.
Confira mais detalhes!
Conte com uma assessoria especializada
Aqui, o ideal é que o profissional tenha contato com o país em que você deseja abrir a conta offshore. Assim, ele poderá explicar como funciona a legislação e como é feita a contabilidade de acordo com as regras locais.
Somente desse modo será possível entender se a decisão é realmente benéfica e se o país escolhido trará vantagens fiscais para você. A Receita Federal do Brasil possui a Instrução Normativa n.º 1.037 de 2010, que mostra os países que são considerados como paraísos fiscais.
Escolha o banco
Lembre-se que mesmo dentro da nação escolhida, existem diversas instituições financeiras. Assim como no Brasil, muitos bancos oferecem a abertura de contas correntes, poupanças e investimentos, lá fora também será assim.
Por isso, é preciso escolher a instituição financeira para a abertura de conta. Verifique a regularidade de cada uma e todas as condições.
Envie os documentos necessários
Escolhida a instituição financeira, é necessário seguir os procedimentos indicados pela mesma. Para isso, você terá que apresentar documentos pessoais. Por exemplo, passaporte, CNH, RG, CPF ou outros.
Algumas pedirão um comprovante de residência, para demonstrar o seu domicílio e também um demonstrativo de rendimentos. Assim, muitas vezes será necessário apresentar as declarações de Imposto de Renda e outros documentos fiscais da empresa offshore.
Como cada instituição possui procedimentos diferentes, é preciso verificar diretamente com o banco escolhido. Com a internet, a tarefa costuma ser fácil. De qualquer forma, conte com uma assessoria para não ter problemas.
Conseguiu entender melhor como funciona uma conta offshore? Lembre-se de sempre fazer uma boa pesquisa e entender a legislação utilizada. Como você viu, desde que não haja uma empresa fantasma envolvida ou atividades ilegais, a conta estrangeira é legal e pode ser benéfica!
Framework COPE: como decidir se offshore faz sentido para você
A decisão de abrir uma offshore não deve ser impulsionada por modismo ou pela frase “todo investidor grande tem uma”. Ela exige diagnóstico estruturado. O Framework COPE sintetiza os quatro critérios que realmente importam — e na ordem certa de análise.
| Critério | Faixa Recomendada | Descrição |
|---|---|---|
| C — Custo | US$ 3.000–15.000/ano | Custo operacional anual (registered agent, contabilidade, banco). Deve representar menos de 1% do patrimônio internacional. |
| O — Objetivo | Sucessório, operacional ou patrimonial | Tributária não é mais razão suficiente (Lei 14.754 desfez essa vantagem). Foco em herança, proteção de ativos ou operações comerciais. |
| P — Patrimônio | Mínimo R$ 3–5 milhões | Patrimônio internacional que justifique custo operacional. Abaixo disso, contas diretas são mais eficientes. |
| E — Estrutura | LLC, holding, trust ou fundo | Tipo de entidade alinhada ao objetivo. Cada formato tem tributação, custo e benefício sucessório distintos. |
O Framework COPE funciona como filtro de decisão. Responda honestamente a cada critério:
- Custo: Estou disposto a desembolsar US$ 5.000–10.000 por ano com estrutura e manutenção?
- Objetivo: Minha motivação é sucessória (herança planejada), operacional (gestão de negócios) ou patrimonial (proteção), e não apenas tributária?
- Patrimônio: Tenho pelo menos R$ 3 milhões em ativos internacionais (ou próximo disso) que justifiquem a estrutura?
- Estrutura: Conheço qual formato (LLC, holding, trust) se adequa ao meu cenário familiar e objetivo?
Se a resposta for “sim” em todos os quatro, a offshore faz sentido. Se faltar algum, a análise não é conclusiva — nesse caso, o diálogo com assessor especializado é essencial.
Resumo prático
- Offshore é estrutura jurídica (empresa, conta, trust ou fundo) constituída no exterior por residente brasileiro — totalmente legal quando declarada
- Os quatro formatos principais são empresa (LLC, holding), conta bancária, trust e fundo de investimento — cada um com finalidade e custo próprios
- Desde 2024, a Lei 14.754 tributa lucros de offshores controladas em 15% ao ano, independentemente de distribuição
- Offshores não controladas mantêm o diferimento — IR só incide na distribuição efetiva de lucros
- O Framework COPE (Custo | Objetivo | Patrimônio | Estrutura) define se offshore faz sentido no seu caso
- Obrigações acessórias incluem CBE ao Banco Central, DIRPF anual e DARF quando aplicável — confira prazos e multas na seção “Como funciona na prática”
Perguntas frequentes sobre offshore
O que é uma empresa offshore?
Empresa offshore é pessoa jurídica constituída em país diferente do de residência do sócio. Para brasileiros, o formato mais comum é a LLC (Limited Liability Company) em Delaware, nos EUA.
Diferentemente de uma conta bancária direta no exterior, a empresa funciona como holding para concentrar investimentos, receber rendimentos internacionais e organizar patrimônio familiar. A estrutura é especialmente útil para planejamento sucessório de famílias multi-país. Um exemplo prático: uma holding nas Ilhas Cayman que detém participações em empresas operacionais em diferentes países permite que os herdeiros resolvam transferência de controle em um único lugar, sem necessidade de inventário em cada jurisdição onde a empresa opera.
Preciso declarar minha offshore à Receita Federal?
Sim — a declaração é obrigatória e deve seguir os prazos específicos. A offshore consta na ficha “Bens e Direitos” da DIRPF anualmente. Se o patrimônio externo total ultrapassar US$ 1 milhão, também é obrigatória a declaração CBE ao Banco Central (anual para patrimônio ≥ US$ 1 milhão; trimestral para ≥ US$ 100 milhões).
Omissão configura sonegação fiscal com multa de 75% a 225% do imposto devido. O custo-benefício da declaração é claro: muito melhor declarar e pagar 15% de IRPF do que arriscar autuação por sonegação.
Qual a diferença entre offshore e conta no exterior?
Conta no exterior é relação bancária direta entre o brasileiro e o banco estrangeiro — sem intermediação societária. Offshore (empresa) é pessoa jurídica que detém a conta. A diferença prática está na tributação, sucessão e proteção patrimonial. Empresa permite planejamento sucessório mais eficiente, mas tem custo operacional maior.
Para quem ainda não tem patrimônio para justificar uma estrutura offshore completa, mas quer começar a investir no exterior, a conta global multimoeda é uma alternativa mais simples: mantém saldo em moeda estrangeira em plataformas como Avenue, Nomad ou XP International sem necessidade de abrir empresa fora do país.
Quanto custa manter uma offshore?
O custo anual varia conforme jurisdição e estrutura. Uma LLC em Delaware custa entre US$ 1.500 e US$ 5.000 por ano (registered agent, taxa estadual e contabilidade). Trusts em Cayman ultrapassam US$ 10.000 anuais. Some-se tarifas bancárias internacionais e honorários contábeis brasileiros para apuração do lucro tributável.
Vale a pena abrir uma offshore em 2026?
Depende do volume de patrimônio e do seu objetivo principal. Para patrimônios acima de R$ 3 milhões a R$ 5 milhões com foco sucessório ou proteção patrimonial, em geral compensa. Para investidores menores que buscam apenas diversificação internacional, contas diretas em corretoras americanas costumam ser mais eficientes.
Um exemplo numérico ajuda na decisão:
- Patrimônio de R$ 5 milhões com rendimento de 8% ao ano: custo operacional representa menos de 1% do retorno anual — geralmente compensador quando considerados benefícios sucessórios.
- Patrimônio de R$ 1 milhão com rendimento de 8% ao ano: mesmo custo operacional representaria parcela significativa do retorno — geralmente não compensa, exceto com objetivos não-tributários (proteção patrimonial, operações complexas).
A diferença entre montar uma estrutura offshore eficiente e desperdiçar recursos com burocracia desnecessária está no diagnóstico patrimonial que vem antes — não na jurisdição escolhida. Avalie com assessoria especializada antes de decidir.
A Renova Invest analisa seu cenário completo — patrimônio total, objetivos sucessórios, tributação atual e cenários internacionais — e indica o caminho que faz sentido para sua situação específica. Se uma offshore se encaixa no seu planejamento ou se contas diretas entregam melhor resultado, a resposta vem do diagnóstico, não da suposição. Fale com um assessor da Renova para validar sua estratégia internacional.
Respostas de 25
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Olá bom dia! Caso tenha minha conta OFFSHORE bloqueada por algum motivo, como farei para desbloquear? Devo pagar uma taxa por esse serviço? Obrigada
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Qual o custo para abrir um conta offshore pessoa física, conta corrente, com emissão de cartão de crédito ou débito para uso no Brasil. Soube que tem bancos que facilitam o idioma.
Oi queria sabe como eu abro uma conta
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Posso abrir uma conta de pessoa física ou só Jurídica???
Ola Antonio, você pode ter PF ou PJ, mas o ideal é que seja uma PJ la fora para facilitar o imposto e custos de sucessão.
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