Mesmo que ainda não se saiba todas as datas, uma das principais obrigações no calendário dos contribuintes são os documentos para o Imposto de Renda. Afinal, ninguém aqui quer cair na malha fina, né?
O período de declaração em 2023 não foi oficialmente anunciado. Na maioria das vezes, a temporada era apenas entre março e abril, sendo esticada apenas por conta da pandemia de Covid-19. Por exemplo, em 2020, o período definido foi entre março e junho e, em 2021 e 2022, entre março e maio.
Veja abaixo os principais documentos que o contribuinte pode separar para não passar sufoco na última hora!
Quais os documentos para o Imposto de Renda?
Caso você não esteja fazendo a declaração pela primeira vez, tenha em mãos o número do recibo da declaração de 2022, que é referente aos rendimentos de 2021. Além disso, é preciso vários documentos pessoais em mãos:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
Vale lembrar que a Receita Federal exige o CPF de dependentes e isso de qualquer idade. E em caso dos dependentes não possuírem CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
Não esqueça os comprovantes de renda
É necessário que todas as empresas em que o contribuinte trabalhou no ano passado enviem os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro. Os documentos devem ter o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, contando com a contribuição para o INSS e dados da empresa como CNPJ.
Além disso, quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da Previdência Social para extrair o informe. Assim como quem fechou uma conta em 2022, deve entrar em contato para obter o informe de rendimentos do período em que era cliente da instituição financeira.
Comprovantes de gastos para deduções
Você também precisa ter em mãos:
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver);
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
Como a Receita Federal pode solicitar os comprovantes até cinco anos depois do processamento da declaração, então os documentos emitidos em 2022 devem ser guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2024.
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não podem ser contabilizados);
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Ainda há outros comprovantes
A Receita Federal também engloba outros pagamentos sobre a compra e venda de bens. Ou seja, contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e também outros recibos que correspondam à transação.
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Alguns documentos que podem ser necessários:
- Notas de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2022, se aplicável;
- Comprovantes dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
- Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
Documentos para MEIs
Já quem é MEI (Microempreendedor individual) precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e também fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Enquanto pessoa física, o contribuinte precisa fazer sua declaração do Imposto de Renda, caso não preencher as condições para isenção. Assim, é preciso ter, além dos documentos listados acima:
Leia também:
- notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro;
- CNPJ do MEI;
- Nome da empesa do MEI.
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