A Letra de Câmbio (LC) é um título de renda fixa emitido pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”. Apesar do nome, não tem qualquer relação com câmbio de moedas estrangeiras. O investidor empresta dinheiro à financeira emissora e recebe rendimento ao vencimento.
Resposta direta: a Letra de Câmbio é tributada pelo IR (tabela regressiva de 22,5% a 15%), tem cobertura do FGC até R$ 250 mil e costuma oferecer taxas acima do CDI para compensar o risco de crédito das financeiras. Diferentemente de LCI e LCA, a LC não é isenta de IR.
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O que é Letra de Câmbio?
A Letra de Câmbio é um título de renda fixa emitido exclusivamente pelas Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), as chamadas “financeiras”. Esses títulos são regulados pelo Banco Central do Brasil e registrados na B3, assim como CDBs e Tesouro Direto.
A origem do nome vem do direito cambial (onde “câmbio” significa troca de obrigações financeiras), não da negociação de moedas estrangeiras. No mercado moderno, a Letra de Câmbio funciona como instrumento de captação das financeiras junto ao público investidor: você empresta o dinheiro, elas usam para conceder crédito ao consumidor e devolvem com juros.
Quem pode emitir
Apenas instituições autorizadas pelo Banco Central como SCFI podem emitir Letras de Câmbio. Exemplos de emissoras conhecidas: Crefisa, Banco BMG, BV Financeira, Dacasa Financeira, Omni e outras financeiras especializadas em crédito pessoal e ao consumidor.
Como funciona a Letra de Câmbio?
O mecanismo é simples: você aplica um valor, a financeira emite o título registrado no seu CPF na B3 e direciona os recursos para sua carteira de crédito ao consumidor. No vencimento, você recebe o principal mais os juros acordados.
Tipos de remuneração
- Pós-fixada: atrelada a um percentual do CDI (ex.: 110% do CDI). O rendimento acompanha a variação da taxa básica de juros.
- Prefixada: taxa nominal definida na contratação (ex.: 17% ao ano). O investidor sabe exatamente o que receberá no vencimento.
- Híbrida (IPCA+): combina inflação com spread fixo (ex.: IPCA + 7% a.a.). Protege contra a inflação e ainda gera ganho real.
Tributação: IR e IOF na Letra de Câmbio
A Letra de Câmbio não é isenta de Imposto de Renda. O rendimento segue a tabela regressiva da renda fixa, exatamente como o CDB:
| Prazo de aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20,0% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
O IR é retido na fonte no resgate ou vencimento — você já recebe o valor líquido na conta. Além do IR, incide IOF em resgates com menos de 30 dias da aplicação (alíquota regressiva diária, de 96% a 0% no 30º dia).
Diferença para LCA e LCI
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário) são isentas de IR para pessoa física — a MP 1.303/2025, que propunha alíquota de 5% sobre esses títulos, caducou no Congresso sem ser convertida em lei. A Letra de Câmbio não tem essa vantagem. Para compensar a tributação, as financeiras precisam oferecer taxas nominais mais altas.
Para prazos acima de 720 dias, a LC precisa pagar mais de 108% do CDI para superar uma LCA a 92% do CDI após o IR de 15%.
Como declarar no IR
Os rendimentos de LC entram em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na declaração anual, pois o IR já foi retido na fonte. O saldo em 31/12 vai em “Bens e Direitos”, grupo 04, código 03, com o CNPJ da financeira emissora.
Rentabilidade da Letra de Câmbio em 2026
Com a Selic em 14,25% ao ano e o CDI acumulado em 12 meses em torno de 14,75% ao ano (BCB, jun/2026), as financeiras costumam oferecer LCs na faixa de 100% a 130% do CDI, dependendo do emissor, prazo e perfil de risco.
Exemplo prático com R$ 10.000
Considere R$ 10.000 em uma LC pós-fixada a 115% do CDI, prazo 24 meses (IR de 15%):
Rendimento bruto = R$ 10.000 × (14,75% × 1,15) = R$ 10.000 × 16,96% = R$ 1.696,00/ano
IR retido (15%) = R$ 1.696,00 × 0,15 = R$ 254,40
Rendimento líquido ≈ R$ 1.441,60/ano
Para comparação: LCA isenta a 92% do CDI no mesmo prazo = 14,75% × 0,92 = 13,57% → R$ 1.357,00/ano líquido.
LC a 115% do CDI supera LCA a 92% do CDI mesmo após IR, gerando R$ 84 a mais por R$ 10.000 investidos.
Quando o CDB e a LCA vencem a LC
O CDB de liquidez diária pode ser preferível quando há necessidade de resgate antecipado. A LCA bate a LC quando a oferta está abaixo de 108% do CDI (prazo >720 dias), por conta da isenção. Sempre compare o rendimento líquido, não o percentual bruto.
LC tem FGC?
Sim. Letras de Câmbio emitidas por SCFIs associadas ao Fundo Garantidor de Créditos têm cobertura de até R$ 250 mil por CPF por instituição, com teto global de R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos.
Atenção ao risco de crédito
Financeiras têm risco de crédito superior ao de grandes bancos. Antes de investir, verifique:
- Se a financeira é associada ao FGC (consulte fgc.org.br)
- O rating da emissora, se disponível (Fitch, Moody’s, S&P)
- Não concentre mais de R$ 250 mil em uma única financeira
- Prefira emissoras com histórico sólido e balanço saudável
LC x CDB x LCA: comparativo completo
| Característica | Letra de Câmbio (LC) | CDB | LCA |
|---|---|---|---|
| Emissor | Financeira (SCFI) | Banco | Banco |
| IR Pessoa Física | 22,5%–15% regressivo | 22,5%–15% regressivo | Isento |
| Cobertura FGC | R$ 250 mil | R$ 250 mil | R$ 250 mil |
| Taxa típica (jun/2026) | 100–130% CDI | 80–120% CDI | 85–97% CDI |
| Resgate antecipado | Geralmente não | Alguns com liquidez diária | Geralmente não |
| Prazo mínimo | Sem mínimo legal | Sem mínimo legal | 9 meses (pós-fixada) |
Prazo e liquidez
Letras de Câmbio costumam ter prazos de 6 meses a 5 anos. Não há prazo mínimo legal para LCs, diferentemente da LCA (9 meses pós-fixada, conforme CMN 5.118/2024). Cada emissora define o prazo conforme sua necessidade de captação.
A grande maioria das LCs não permite resgate antecipado. Se precisar sair antes do vencimento, a alternativa é:
- Vender a LC no mercado secundário (com possível deságio)
- Negociar diretamente com a financeira emissora (raro)
Não use LC como reserva de emergência. Para liquidez imediata, prefira Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária.
Como investir em Letra de Câmbio
LCs estão disponíveis em corretoras de valores e plataformas de renda fixa. O processo é semelhante ao de um CDB:
- Abra conta em uma corretora que opere com LCs de financeiras (XP, BTG, Rico, Genial, Inter, entre outras)
- Acesse a seção de renda fixa e filtre por “Letra de Câmbio”
- Compare taxa, prazo, emissor e verifique se há cobertura do FGC
- Defina um valor que você pode deixar imobilizado pelo prazo total
- Aplique e guarde o comprovante com os dados do título
Resumo prático
- LC é renda fixa emitida por financeiras (SCFI), não por bancos
- Tributada pelo IR — 22,5% a 15% regressivo, retido na fonte
- Cobertura FGC: até R$ 250 mil por CPF por financeira associada
- Taxas tipicamente acima do CDI (100–130%) para compensar risco maior
- Sem liquidez diária na maioria dos casos — não substitui reserva de emergência
- Declare no IR: rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Perguntas frequentes sobre Letra de Câmbio
Letra de Câmbio tem Imposto de Renda?
Sim. O rendimento é tributado pela tabela regressiva, de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias), retido na fonte. Não há isenção de IR para pessoa física, diferentemente de LCA e LCI.
LC tem FGC?
Sim, desde que a financeira emissora seja associada ao Fundo Garantidor de Créditos. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF por instituição. Verifique no site fgc.org.br antes de investir.
Qual a diferença entre Letra de Câmbio e CDB?
O emissor. CDB é emitido por bancos; LC é emitida por financeiras (SCFI). Ambos seguem a mesma tabela regressiva de IR. LCs costumam oferecer taxas mais altas para compensar o risco de crédito maior das financeiras em relação aos grandes bancos.
Letra de Câmbio tem relação com câmbio de moedas?
Não. O nome vem do direito cambial (troca de obrigações), não da negociação de dólar, euro ou outras moedas. É um título de renda fixa em reais, sem nenhuma exposição cambial.
LC é melhor que LCA?
Depende da taxa. Para prazos acima de 720 dias, a LC precisa pagar mais de 108% do CDI para superar uma LCA a 92% do CDI (depois do IR de 15%). Compare sempre o rendimento líquido, não apenas o percentual bruto anunciado.
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