Foi dada a largada! Nesta quarta-feira (15), às 9h, começa o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Inclusive, que quem entrega a declaração antes possui mais chance de receber a restituição primeiro, caso estiver bem.
O prazo vai até 31 de maio. Hoje também foi liberada a declaração pré-preenchida, que dará prioridade na restituição.
Agora, você também pode declarar o Imposto de Renda de forma online. Basta acertar as contas com a Receita Federal pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis. Não há a necessidade de precisar baixar ou instalar nenhum programa.
Preciso declarar o Imposto de Renda?
A previsão do governo é arrecadar entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. Sendo que no ano passado, foram entregues 36,3 milhões.
A multa por atraso, para quem não cumprir o prazo da declaração do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. Enquanto a penalidade pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes;
- Se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou no país na condição de residente até 31 de dezembro.
- Era proprietário de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Teve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais em que a soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Quais os documentos preciso para declarar IR?
Caso você não esteja fazendo a declaração pela primeira vez, tenha em mãos o número do recibo da declaração de 2022, que é referente aos rendimentos de 2021. Além disso, é preciso vários documentos pessoais em mãos:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
Vale lembrar que a Receita Federal exige o CPF de dependentes e isso de qualquer idade. E em caso dos dependentes não possuírem CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
E não esqueça os comprovantes de renda, você pode ver melhor sobre isso aqui.
Investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser declarados?
Um ponto importante é que mesmo que nenhum tributo seja pago nessas aplicações, os rendimentos auferidos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Ao declarar, é necessário informar o valor investido e que está atualmente detido pelo investidor.
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Além disso, é preciso colocar o valor referente aos rendimentos auferidos. Caso você não saiba, os dados para serem usados na declaração estão nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e bancos onde o investidor tem seus os recursos aplicados.
Muitos dos investimentos em renda fixa e variável têm incidência de Imposto de Renda, como os títulos públicos do Tesouro Direto e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Mas existem alternativas isentas. Confira a lista aqui.
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