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Imposto de Renda 2023: começa hoje o prazo para declarar

imposto de renda
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Foi dada a largada! Nesta quarta-feira (15), às 9h, começa o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. Inclusive, que quem entrega a declaração antes possui mais chance de receber a restituição primeiro, caso estiver bem.

O prazo vai até 31 de maio. Hoje também foi liberada a declaração pré-preenchida, que dará prioridade na restituição.

Agora, você também pode declarar o Imposto de Renda de forma online. Basta acertar as contas com a Receita Federal pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis. Não há a necessidade de precisar baixar ou instalar nenhum programa.

Preciso declarar o Imposto de Renda?

A previsão do governo é arrecadar entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. Sendo que no ano passado, foram entregues 36,3 milhões.

A multa por atraso, para quem não cumprir o prazo da declaração do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. Enquanto a penalidade pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.

Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes;
  • Se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou no país na condição de residente até 31 de dezembro.
  • Era proprietário de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Teve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto,  realizou operações na Bolsa de Valores ou no mercado de capitais em que a soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Quais os documentos preciso para declarar IR?

Caso você não esteja fazendo a declaração pela primeira vez, tenha em mãos o número do recibo da declaração de 2022, que é referente aos rendimentos de 2021. Além disso, é preciso vários documentos pessoais em mãos:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);

Vale lembrar que a Receita Federal exige o CPF de dependentes e isso de qualquer idade. E em caso dos dependentes não possuírem CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.

E não esqueça os comprovantes de renda, você pode ver melhor sobre isso aqui. 

Investimentos isentos de Imposto de Renda precisam ser declarados?

Um ponto importante é que mesmo que nenhum tributo seja pago nessas aplicações, os rendimentos auferidos precisam ser declarados no Imposto de Renda. Ao declarar, é necessário informar o valor investido e que está atualmente detido pelo investidor.

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Além disso, é preciso colocar o valor referente aos rendimentos auferidos. Caso você não saiba, os dados para serem usados na declaração estão nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e bancos onde o investidor tem seus os recursos aplicados.

Muitos dos investimentos em renda fixa e variável têm incidência de Imposto de Renda, como os títulos públicos do Tesouro Direto e os Certificados de Depósito Bancário (CDBs). Mas existem alternativas isentas. Confira a lista aqui. 

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