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Entenda o que muda nos fundos de investimentos com as novas regras da CVM

o que é CVM
o que é CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou mudanças na regra geral de fundos de investimento com nova a instrução CVM 175, que entra em vigor no dia 3 de abril deste ano. Quer saber mais sobre o que esperar dessa mudança em 2023? É exatamente sobre isso que iremos falar por aqui hoje.

A nova regra pretende incluir e transformar os fundos de investimento em anexos as instruções CVM 555 e CVM 356, tratando de fundos de investimento em geral e aborda melhor sobre fundos que aplicam em direito creditório (FIDCs).

A resolução 175 será o novo marco regulatório do setor, substituindo à instrução 555. Isso quer dizer que o mercado de fundos de investimentos terá novas regras a partir de abril de 2023. A CVM adotou normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, com regras específicas que regulam as categorias de fundos de investimento já existentes.

O projeto resultou na revogação de 38 normas e nesse primeiro momento, os anexos são fundos de investimentos financeiros (FIF) e os fundos de direitos creditórios (Fidc). Também há a possibilidade de, no futuro, a nova resolução ser aprimorada.

O que muda agora com as novas regras?

Confira as novas regras que vão começar a valer a partir de abril deste ano:

  • Fundos socioambientais

Pensando em um mundo mais sustentável, a nova resolução 175 buscou ser pouco invasiva e restringir a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação dos fundos. Claro que isso desde que as políticas de investimento busquem originar benefícios ambientais.

A CVM informou que a solução adotada é por conta das práticas de mercados mais desenvolvidos, com foco na prestação de informações ao público investidor e no combate quando uma empresa ou fundo tenta parecer “verde”, mas na verdade não é.

Então, pelas novas regras, caso o fundo ou a classe de cotas possua denominação que faça alusão às finanças sustentáveis, o regulamento deverá acompanhar essa tendência e disciplinar a matéria, principalmente na prestação de informações aos investidores.

O material de divulgação deve informar se a originação de benefícios socioambientais positivos segue a política de investimentos ou se o objetivo é somente integrar fatores ESG à gestão da carteira. Sem contar que os prospectos de distribuição de cotas de classes fechadas precisam trazer mais informações sobre o tema.

  • Omissão de carteiras por 180 dias

De forma experimental, os gestores de fundos de ações, cambiais, multimercados e renda fixa (FIF) podem ocultar por até 180 dias a composição de suas carteiras, ante o prazo anterior de 90 dias. De acordo com a própria CVM, essa já era uma questão antiga para ser resolvida.

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A entidade também trabalha em um projeto que tem como objetivo modernizar o regime informacional dos fundos de investimentos. Tornando assim, ele mais eficiente, mais barato e que forneça informações úteis para os investidores interessados nesse tipo de ativo.

O que é a CVM?

É muito comum que investidores, especialmente os iniciantes, tenham dúvidas sobre como funciona o mundo dos investimentos. Itens como a transparência e, principalmente, a segurança do ambiente são alguns dos principais questionamentos.

Dessa forma, vale saber que a CVM é o órgão que atua com objetivo de normatizar e fiscalizar esse mercado. A autarquia foi fundada em 1976 e, embora esteja vinculada ao Ministério da Economia atualmente, possui autonomia e independência em suas atividades.

O órgão é composto por um colegiado de cinco membros: um presidente e quatro diretores. O grupo é indicado pelo Presidente da República e deve ser aprovado pelo Senado Federal. Dessa forma, fica responsável por criar e monitorar normas que balizarão o mercado financeiro brasileiro.

Como forma de garantir uma maior lisura à instituição, não existe oportunidade de reeleição. Além disso, o mandato do grupo tem duração de cinco anos. Assim, não acompanham o processo eleitoral presidencial — minimizando as chances de conflitos de interesses.

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