Isenção de IR para maiores de 65 anos: como funciona e como declarar em 2026

Isenção de IR para maiores de 65 anos como funciona e como declarar em 2026

Renova Invest · 10 de julho de 2026

A isenção de IR para maiores de 65 anos aposentados e pensionistas permite excluir até R$ 1.903,98 por mês da base de cálculo do imposto. Esse benefício é adicional à faixa de isenção geral do IRPF. Ele se aplica desde o mês em que o contribuinte completa 65 anos — não apenas a partir do ano seguinte. Entender como declarar corretamente evita erros na malha fina e garante que você pague menos imposto de forma legal.

Resposta direta: Todo aposentado, pensionista ou reformado com 65 anos ou mais tem direito a excluir R$ 1.903,98 mensais dos proventos de aposentadoria ou pensão da base de cálculo do IR. O valor isento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 06, no programa IRPF 2026.

⚠️ Aviso educacional: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Nenhum trecho aqui deve ser interpretado como recomendação, conselho ou orientação de investimento personalizada. Cada investidor tem perfil, objetivos e tolerância ao risco distintos. Antes de qualquer decisão financeira, consulte um assessor de investimentos credenciado pela CVM ou um planejador financeiro certificado.

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O que é a isenção de IR para maiores de 65 anos?

A isenção adicional de IR para maiores de 65 anos é um benefício tributário federal. Ele permite que aposentados, pensionistas, reformados e militares da reserva remunerada excluam uma parcela mensal fixa da base de cálculo do imposto de renda. Essa exclusão é somada — e não substitui — a faixa de isenção geral do IRPF.

A base legal está na legislação do imposto de renda pessoa física, que prevê a isenção para rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a contribuintes com 65 anos ou mais. A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 consolidou os procedimentos de preenchimento e declaração desse benefício na declaração anual.

É preciso distinguir dois conceitos que geram confusão. O primeiro é a isenção adicional: a exclusão dos R$ 1.903,98 mensais dos proventos de aposentadoria. O segundo é a dispensa de declaração: a possibilidade de não entregar o IRPF quando a renda total fica abaixo dos limites de obrigatoriedade. São situações diferentes. Ter direito à isenção adicional não significa, automaticamente, estar dispensado de declarar.

Quem tem direito ao benefício? A legislação abrange:

  • Aposentados pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social)
  • Servidores públicos aposentados por regime próprio de previdência
  • Pensionistas de qualquer um desses dois regimes
  • Militares reformados ou em situação de reserva remunerada

A isenção não se aplica a rendimentos do trabalho ativo, aluguéis, rendimentos de capital ou dividendos. Portanto, um aposentado que ainda trabalha como CLT tem a isenção adicional apenas sobre os proventos de aposentadoria — o salário segue a tributação normal.

Outro ponto relevante: a isenção é aplicada pelo regime de caixa. Isso significa que ela incide sobre os valores efetivamente recebidos em cada mês, incluindo o 13º salário de aposentadoria. O 13º também integra a base de cálculo da parcela isenta, conforme orientação da Receita Federal.

Na prática, esse benefício representa uma economia tributária real. Para um aposentado que recebe R$ 3.000 mensais, a isenção adicional de R$ 1.903,98 reduz significativamente — ou elimina — o imposto a pagar. A implicação prática é direta: todo aposentado ou pensionista com 65 anos ou mais deve verificar se está aproveitando o benefício corretamente na declaração anual.

Quem tem direito à isenção adicional de IR em 2026?

Têm direito à isenção adicional todos os contribuintes que recebem proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, a partir do mês em que completam 65 anos. A regra não exige que o contribuinte complete 65 anos no primeiro dia do ano.

A regra do mês do aniversário é um ponto frequentemente ignorado. Se você completou 65 anos em julho de 2025, a isenção adicional vale para os meses de julho a dezembro — seis meses. No caso do 13º salário pago em novembro ou dezembro, ele também entra na conta.

Exemplo prático: Contribuinte faz 65 anos em julho de 2025. A parcela isenta adicional cobre:

  • Julho a dezembro: 6 meses × R$ 1.903,98 = R$ 11.423,88
  • 13º salário de aposentadoria (se recebido após julho): R$ 1.903,98 adicionais
  • Total isento no ano-calendário 2025 (declaração 2026): aproximadamente R$ 13.327,86

Quem já tinha 65 anos em janeiro de 2025 aproveita os 12 meses completos mais o 13º, totalizando R$ 24.751,74 de parcela isenta adicional ao longo do ano.

Os rendimentos que se enquadram na isenção adicional são:

  • Proventos de aposentadoria pagos pelo INSS
  • Proventos de aposentadoria pagos por regime próprio (servidores públicos)
  • Pensão por morte paga pelo INSS ou regime próprio
  • Proventos de reforma ou reserva remunerada (militares)

Os rendimentos que não se enquadram na isenção adicional são:

  • Salário de emprego ativo
  • Rendimentos de aluguéis
  • Dividendos e juros sobre capital próprio
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Benefícios pagos por entidades de previdência complementar (PGBL/VGBL)

É importante notar que os benefícios de previdência complementar não se enquadram na isenção dos 65 anos. Portanto, um aposentado que recebe INSS e também resgata PGBL mensalmente terá apenas os proventos do INSS beneficiados pela isenção adicional.

A implicação prática é clara: antes de preencher a declaração, separe cada fonte de rendimento e identifique quais se enquadram na isenção adicional. Esse mapeamento evita erros e possível malha fina.

Qual o limite da parcela isenta mensal e anual em 2026?

Para o ano-calendário de 2025 — declaração entregue em 2026 —, a parcela isenta mensal adicional é de R$ 1.903,98. Considerando 12 meses e o 13º salário, o total anual chega a R$ 24.751,74.

A tabela abaixo mostra como as isenções se somam para um aposentado com 65 anos ou mais:

Tipo de Isenção Valor Mensal Valor Anual (13 comp.)
Faixa geral do IRPF R$ 2.428,80 — (tabela progressiva)
Isenção adicional 65+ R$ 1.903,98 R$ 24.751,74

É importante entender como esses dois mecanismos funcionam juntos. A faixa de isenção geral da tabela progressiva (até R$ 2.428,80 mensais) se aplica a todos os rendimentos tributáveis. Já a isenção adicional de R$ 1.903,98 é exclusiva dos proventos de aposentadoria e pensão recebidos por quem tem 65 anos ou mais.

Considere um aposentado que recebe R$ 3.500 mensais do INSS. O raciocínio na declaração funciona assim:

  • Parcela isenta adicional: R$ 1.903,98 → vai para Rendimentos Isentos
  • Valor tributável restante: R$ 1.596,02 → vai para Rendimentos Tributáveis
  • Sobre R$ 1.596,02, aplica-se a tabela progressiva, que isenta rendimentos até R$ 2.428,80
  • Resultado: imposto zero, pois o valor tributável está abaixo da faixa de isenção geral

O valor excedente à parcela isenta segue a tabela progressiva normal do IR. Portanto, quem recebe R$ 6.000 mensais de aposentadoria terá R$ 1.903,98 isentos pela regra dos 65 anos e R$ 4.096,02 tributáveis, sobre os quais incide a tabela progressiva a partir da faixa de isenção geral.

A implicação prática: conhecer o limite exato da parcela isenta é essencial para não subinformar (e pagar mais imposto do que o devido) nem superinformar (e cair na malha fina). Guarde o informe de rendimentos da fonte pagadora — nele já consta o valor que deve ser declarado como isento.

Como declarar a isenção de IR para maiores de 65 anos no IRPF 2026

O valor isento deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 06 (proventos de aposentadoria ou pensão de contribuinte com 65 anos ou mais). O valor tributável excedente vai para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Siga este passo a passo no programa IRPF 2026:

  1. Localize o informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora (INSS, regime próprio ou outro órgão pagador). Ele discrimina o valor isento e o tributável.
  2. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa. Clique em “Novo” e selecione o código 06.
  3. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (ex: INSS / DATAPREV). Preencha o valor isento conforme consta no informe.
  4. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Inclua o valor tributável que excede a parcela isenta.
  5. Verifique o campo “Tributação” — deve estar em “Ajuste Anual” para que a isenção seja computada corretamente no cálculo do imposto.

Cenário real: Contribuinte recebe R$ 3.500 mensais de aposentadoria pelo INSS e já tem 65 anos há todo o ano-calendário 2025.

  • Valor isento mensal: R$ 1.903,98
  • Valor tributável mensal: R$ 3.500,00 − R$ 1.903,98 = R$ 1.596,02
  • Valor isento anual (12 meses): R$ 1.903,98 × 12 = R$ 22.847,76
  • Valor isento do 13º: R$ 1.903,98
  • Total declarado como isento (código 06): R$ 24.751,74
  • Total declarado como tributável: R$ 1.596,02 × 13 = R$ 20.748,26

Sobre o valor tributável de R$ 20.748,26, aplica-se a tabela progressiva. Como a renda mensal tributável de R$ 1.596,02 está dentro da faixa de isenção geral (até R$ 2.428,80 mensais), o imposto final é zero.

Uma fonte oficial para consulta dos procedimentos é o portal da Receita Federal em gov.br/receitafederal. Lá constam os campos exatos e os códigos corretos para cada situação.

A implicação prática: se o informe de rendimentos da fonte pagadora já separar isento e tributável, basta transcrever os valores. Se não separar, faça o cálculo manualmente e documente os valores para eventual questionamento da Receita Federal.

Aposentado com duas ou mais fontes de renda: como usar a isenção corretamente?

Quando o aposentado recebe de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês é única. Ela não se multiplica pelo número de fontes. Esse é um dos erros mais comuns na declaração e pode resultar em malha fina.

Há duas estratégias para alocar a isenção:

Estratégia 1 — Concentrar na maior aposentadoria: Declare os R$ 1.903,98 como isentos na fonte que paga o valor maior. O restante dessa aposentadoria e o valor integral da segunda ficam como tributáveis. Essa abordagem é mais simples e reduz o risco de erro.

Estratégia 2 — Distribuir proporcionalmente: A legislação permite distribuir a parcela isenta entre as fontes, desde que o total não ultrapasse R$ 1.903,98 por mês. Por exemplo, R$ 1.000 isentos na primeira fonte e R$ 903,98 na segunda.

Exemplo prático: Contribuinte recebe R$ 2.500 do INSS e R$ 1.800 de regime próprio municipal (total: R$ 4.300/mês).

Aplicando a Estratégia 1 (concentrar no INSS):

  • INSS — isento: R$ 1.903,98 | tributável: R$ 596,02
  • Regime próprio — tributável integral: R$ 1.800,00
  • Total tributável mensal: R$ 596,02 + R$ 1.800,00 = R$ 2.396,02
  • R$ 2.396,02 está abaixo da faixa de isenção geral (R$ 2.428,80) → imposto zero

Portanto, nesse cenário, concentrar a isenção no INSS resulta em imposto zero. Distribuir proporcionalmente levaria ao mesmo resultado, mas com maior complexidade de preenchimento.

O erro a evitar é declarar R$ 1.903,98 de isenção em cada fonte separadamente. Isso configura duplicidade e pode gerar inconsistência no cruzamento de dados da Receita Federal com os informes das fontes pagadoras.

Se você recebe aposentadoria e também tem rendimentos de aluguéis, o aluguel não entra no cômputo da parcela isenta dos 65 anos. Ele segue tributação normal. O benefício da isenção adicional é restrito aos proventos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada — não se estende a outras fontes de renda.

A implicação prática: ao receber mais de uma aposentadoria, simule as duas estratégias antes de preencher. Na maioria dos casos com renda combinada abaixo de R$ 4.332,78 mensais, qualquer estratégia resulta em imposto zero.

Isenção de IR para 65 anos e a nova faixa de isenção de R$ 5.000: como se combinam?

Em 2026, entrou em vigor a ampliação da faixa de isenção geral do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000. Essa mudança impacta diretamente os aposentados com 65 anos ou mais, pois as duas isenções podem se complementar.

A lógica é a seguinte: a isenção geral de R$ 5.000 mensais se aplica a todos os rendimentos tributáveis de qualquer contribuinte. Já a isenção adicional dos 65 anos reduz a base tributável dos proventos de aposentadoria antes de a tabela progressiva ser aplicada.

Para um aposentado com 65 anos que recebe exclusivamente proventos de aposentadoria, o raciocínio funciona assim:

  • Isenção adicional 65+: R$ 1.903,98/mês sai da base antes de qualquer cálculo
  • Valor restante tributável: renda total − R$ 1.903,98
  • Isenção geral (nova faixa): até R$ 5.000/mês do valor tributável restante

Na prática: um aposentado que recebe R$ 6.903,98 mensais terá R$ 1.903,98 excluídos pela isenção dos 65 anos e os R$ 5.000 restantes cobertos pela nova faixa de isenção geral. Resultado: imposto zero sobre rendimentos de até R$ 6.903,98 mensais para aposentados com 65 anos ou mais.

É importante esclarecer um ponto: as duas isenções não se somam diretamente como se fossem uma única faixa ampliada. Elas atuam em etapas diferentes do cálculo. A isenção dos 65 anos reduz o valor sujeito à tributação. Depois, a tabela progressiva — com a nova faixa de isenção — é aplicada sobre o que restou.

Para quem recebe acima de R$ 6.903,98 mensais de aposentadoria, o excedente continua sujeito à tabela progressiva. Por exemplo, com R$ 8.000 mensais de aposentadoria:

  • Isento pela regra dos 65 anos: R$ 1.903,98
  • Tributável: R$ 6.096,02
  • Faixa de isenção geral (R$ 5.000): cobre R$ 5.000 do tributável
  • Base efetivamente tributada: R$ 6.096,02 − R$ 5.000 = R$ 1.096,02
  • Alíquota aplicável: conforme tabela progressiva vigente em 2026

O aposentado com 65 anos que recebe até R$ 6.903,98 mensais exclusivamente de aposentadoria não paga IR em 2026 — mas ainda pode ser obrigado a entregar a declaração se tiver outros rendimentos ou patrimônio acima dos limites.

A obrigatoriedade de declarar persiste se o contribuinte tiver rendimentos isentos acima de R$ 200.000 no ano, patrimônio superior a R$ 800.000 em 31/12 ou rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 anuais, entre outros critérios da IN RFB nº 2.312/2026. A isenção do IR não elimina automaticamente a obrigação de declarar.

A implicação prática: aposentados com rendimentos próximos a R$ 7.000 mensais devem fazer o cálculo com cuidado. A combinação das duas isenções pode resultar em imposto zero — mas a declaração ainda deve ser entregue se houver outros critérios de obrigatoriedade.

Leia também: Plano de aposentadoria: como investir com esse objetivo?

Leia também: Entre Investidoras: 3 dicas de investimentos para garantir uma boa aposentadoria

Resumo prático

  • Quem tem direito: aposentados, pensionistas, reformados e militares da reserva com 65 anos ou mais, a partir do mês do aniversário.
  • Valor da parcela isenta: R$ 1.903,98 por mês sobre proventos de aposentadoria ou pensão; total anual (com 13º) de R$ 24.751,74.
  • Como declarar: valor isento no código 06 de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”; valor excedente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Duas fontes de renda: a parcela isenta de R$ 1.903,98/mês é única — não se duplica. Concentre-a na maior aposentadoria ou distribua proporcionalmente, sem ultrapassar o limite.
  • Combinação com a isenção de R$ 5.000: aposentados com 65 anos que recebem até R$ 6.903,98 mensais podem ter imposto zero em 2026.
  • Obrigatoriedade de declarar: a isenção não elimina a obrigação de entregar o IRPF se outros critérios de obrigatoriedade forem atendidos (patrimônio, outros rendimentos etc.).

Perguntas frequentes sobre isenção de IR para maiores de 65 anos

A partir de que idade o aposentado tem direito à isenção extra de IR?

O benefício começa no mês em que o contribuinte completa 65 anos. Não é necessário esperar o ano seguinte. Se o aniversário de 65 anos ocorre em outubro, a isenção adicional já vale para outubro, novembro e dezembro do mesmo ano-calendário.

Pensionista com mais de 65 anos também tem direito à isenção de IR?

Sim. Pensionistas que recebem pensão por morte do INSS ou de regime próprio de previdência têm direito à mesma isenção adicional de R$ 1.903,98 mensais, desde que tenham 65 anos ou mais. O benefício se aplica ao recebedor da pensão, não ao falecido.

Qual o valor da parcela isenta de IR para maiores de 65 anos em 2026?

Para a declaração de 2026 (ano-calendário 2025), a parcela isenta mensal é de R$ 1.903,98. Considerando 12 meses e o 13º salário de aposentadoria, o total anual é de R$ 24.751,74. O valor excedente segue a tabela progressiva do IRPF.

Aposentado com 65 anos que tem moléstia grave pode acumular as duas isenções?

Sim. A isenção por moléstia grave e a isenção dos 65 anos são benefícios distintos e podem ser acumulados sobre os proventos de aposentadoria. Contribuinte que se enquadra nas duas condições pode excluir ambos os valores da base de cálculo, desde que os rendimentos sejam de natureza elegível (aposentadoria ou pensão). Consulte a Receita Federal para verificar as moléstias contempladas.

O aposentado isento de IR precisa entregar a declaração do IRPF 2026?

Não necessariamente. A isenção do IR não elimina automaticamente a obrigação de declarar. Se o aposentado tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, patrimônio superior a R$ 800.000 em 31/12/2025, ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000, estará obrigado a declarar mesmo sem imposto a pagar. Verifique todos os critérios de obrigatoriedade da IN RFB nº 2.312/2026.

Quando começa a valer a isenção de IR para quem completa 65 anos durante o ano?

A isenção começa no próprio mês do aniversário. Se o contribuinte faz 65 anos em abril, os meses de janeiro, fevereiro e março seguem a tributação normal. De abril em diante, a parcela de R$ 1.903,98 mensal fica isenta. Na declaração anual, informe o valor proporcional correspondente aos meses de vigência do benefício.

Como a isenção de IR para 65 anos funciona para dependentes na declaração?

A isenção adicional dos 65 anos é pessoal e intransferível. Ela se aplica ao contribuinte titular que tem a aposentadoria ou pensão. Se um dependente incluído na declaração receber aposentadoria e tiver 65 anos ou mais, os proventos desse dependente também fazem jus à isenção adicional — desde que lançados corretamente como rendimentos do dependente.

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Fonte: Banco Central · 20/07/2026

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