Como Declarar Dólar e Moedas Estrangeiras no IR 2026

Globo ao centro, com moedas douradas ao redor, simbolizando investimentos globais.

Renova Invest · 30 de junho de 2026

Todo ano, milhares de brasileiros caem na malha fina por um equívoco simples: acham que, se não há imposto a pagar, não precisam declarar. Com moeda estrangeira, esse raciocínio é especialmente perigoso. Qualquer contribuinte que terminou 2025 com saldo em dólares, euros, libras ou qualquer outra divisa, seja em espécie na carteira, numa conta Wise ou numa aplicação financeira fora do país, precisa informar esse patrimônio corretamente ao Fisco. Neste guia, você vai aprender exatamente como declarar dólar e outras moedas no IR 2026: qual cotação usar, quais códigos preencher e como calcular eventuais ganhos tributáveis.

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Neste artigo

Resposta Rápida: Como Declarar Moeda Estrangeira no IR 2026

Moeda estrangeira deve ser declarada na ficha Bens e Direitos do programa IRPF 2026, no Grupo 06, usando o Código 64 para moeda em espécie, ou o código correspondente a depósito bancário no exterior para contas em fintechs e bancos internacionais. O valor deve ser convertido para reais pela cotação PTAX de compra do Banco Central do Brasil referente ao último dia útil de 2025, que é a taxa oficial aceita pela Receita Federal.

A simples posse de moeda estrangeira não gera imposto. Mas a venda acima de R$ 35.000 por mês gera ganho de capital tributável entre 15% e 22,5%.

Atenção: mesmo que o saldo em moeda estrangeira seja inferior ao valor isento de IR, ele ainda precisa ser declarado na ficha Bens e Direitos se o saldo total de bens do contribuinte superar R$ 800.000, ou se ele se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade do IRPF 2026.

A cotação de referência do BCB (PTAX de compra) para 31/12/2025 deve ser consultada diretamente em ptax.bcb.gov.br. O limite de isenção para moeda em espécie adquirida para viagem ao exterior é de R$ 35.000 de alienação por mês, conforme a Receita Federal.

Isenção de IR não significa isenção de declarar, esse erro é um dos principais motivos de malha fina para quem possui moeda estrangeira

Quem É Obrigado a Declarar Moeda Estrangeira no IR 2026?

A obrigação nasce de dois requisitos combinados: primeiro, o contribuinte precisa estar obrigado a entregar o IRPF 2026 (ano-calendário 2025); segundo, precisa se enquadrar em alguma situação que torne a informação sobre moeda estrangeira obrigatória dentro da declaração. Entender essa distinção é fundamental para não deixar patrimônio de fora.

Critérios que obrigam a entrega do IRPF 2026

O contribuinte é obrigado a declarar se, durante 2025, atendeu a pelo menos um destes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual fixado pela RFB
  • Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000
  • Auferiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos
  • Realizou operações em bolsa de valores (Brasil ou exterior)
  • Possuiu bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000 em 31/12/2025

Se o contribuinte já está obrigado a declarar por qualquer um desses motivos, deve informar todo saldo em moeda estrangeira superior a R$ 140 mantido ao final do ano. Esse patamar não é um limite de isenção fiscal, é o valor mínimo abaixo do qual a Receita Federal dispensa o preenchimento da ficha Bens e Direitos para aquele item específico.

Critério de Obrigatoriedade IRPF 2026 Limite Observação
Rendimentos tributáveis Acima do limite anual da RFB Verificar tabela vigente na IN RFB
Rendimentos isentos ou não tributáveis Acima de R$ 200.000 Inclui FGTS, lucros e dividendos
Posse de bens e direitos Acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 Inclui imóveis, investimentos, moeda estrangeira
Ganho de capital em alienações Qualquer valor Inclui venda de moeda acima do limite de isenção
Operações em bolsa (B3 ou exterior) Qualquer operação Inclui ETFs internacionais negociados
Atividade rural Receita bruta acima do limite anual Verificar IN RFB vigente
Residente que passou a ser no Brasil Em qualquer data de 2025 Obrigado para o período em que foi residente

O caso do turista com dólar sobrando

Na prática, considere um turista que viajou aos EUA em 2025, comprou USD 2.000 e voltou com USD 300 sobrando. Se ele já declara IR por ter salário acima do limite tributável, esse saldo de USD 300 entra obrigatoriamente na ficha Bens e Direitos, mesmo que não gere nenhum imposto a pagar.

Vale um alerta adicional: a Receita Federal tem cruzado informações com fintechs internacionais que operam no Brasil com frequência crescente. Contribuintes com qualquer exposição a ativos no exterior, mesmo contas de pagamento como Wise ou Remessa Online, devem verificar sua obrigatoriedade com atenção redobrada.

Qual Cotação do Dólar Usar na Declaração de Imposto de Renda 2026?

A cotação correta é a taxa de câmbio PTAX de compra do Banco Central do Brasil referente ao último dia útil do ano-calendário de 2025. Essa é a taxa oficial aceita pela Receita Federal para converter saldos em moeda estrangeira para reais na ficha Bens e Direitos.

Não se usa a cotação comercial do dia em que você está preenchendo a declaração, nem a cotação do turismo, nem a média do ano. Apenas a PTAX de compra de 31/12/2025.

PTAX de compra vs. PTAX de venda

A PTAX é calculada e divulgada diariamente pelo Banco Central por meio de médias das cotações coletadas no mercado interbancário. Existem duas versões: a PTAX de compra e a PTAX de venda. Para declarar o saldo em bens e direitos, utiliza-se a taxa de compra. Para calcular o valor de alienação de moeda estrangeira, quando você vendeu dólares, pode-se usar a cotação efetiva da transação ou a PTAX da data da operação, conforme a regra específica de apuração de ganho de capital.

Para consultar a PTAX de 31/12/2025, acesse ptax.bcb.gov.br ou o portal de dados abertos do BCB em bcb.gov.br. A consulta é gratuita e permite verificar a taxa histórica de qualquer data. O mesmo princípio se aplica ao euro, à libra esterlina e a qualquer outra moeda: sempre a PTAX de compra do BCB para 31/12/2025.

5.000 USD × R$ 6,10 = R$ 30.500, Exemplo prático de conversão PTAX para declaração IRPF 2026

Exemplo prático de conversão

Suponha que um contribuinte tinha USD 5.000 em sua conta Wise em 31/12/2025 e a PTAX de compra do dólar nessa data foi de R$ 6,10. O valor a ser declarado na ficha Bens e Direitos é:

  • USD 5.000 × R$ 6,10 = R$ 30.500,00
  • Esse valor vai no campo “Situação em 31/12/2025” do Bens e Direitos
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, deve constar o saldo do ano anterior, convertido pela PTAX de compra de 31/12/2024

Se o mesmo contribuinte tivesse EUR 2.000 em uma conta no exterior, o procedimento é idêntico: multiplica-se a quantidade de euros pela PTAX de compra do euro (EUR/BRL) referente a 31/12/2025. Cada moeda tem sua própria PTAX e deve ser declarada separadamente, ou com discriminação clara no campo de descrição do bem.

Um erro que leva à malha fina com frequência é usar a cotação do dólar turismo ou a cotação comercial divulgada em jornais, em vez da PTAX oficial do Banco Central, a diferença pode ser de centavos, mas a Receita Federal faz a conferência pela PTAX.

Como Preencher a Ficha Bens e Direitos para Moeda Estrangeira

O preenchimento correto da ficha Bens e Direitos é o coração da declaração de moeda estrangeira. A regra principal: toda moeda estrangeira que você possuía em 31/12/2025, seja em espécie, em conta no exterior ou em conta de pagamento internacional, deve ser informada nessa ficha, no Grupo 06, com o código adequado para cada situação.

Passo a passo no programa IRPF 2026

  1. Abra o programa IRPF 2026 (disponível em gov.br/receitafederal) e acesse sua declaração.
  2. No menu lateral esquerdo, clique em “Bens e Direitos”.
  3. Clique em “Novo” para adicionar um bem.
  4. No campo “Grupo”, selecione 06, Depósito Bancário, Conta Corrente, Poupança e Outros Depósitos.
  5. No campo “Código”, escolha conforme a situação: 62 para depósito bancário em conta corrente no exterior; 64 para moeda estrangeira em espécie.
  6. No campo “Discriminação”, descreva com detalhes: tipo de moeda (ex: dólar americano, USD), quantidade, nome da instituição ou local de guarda, número da conta se houver.
  7. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor em reais do saldo existente naquela data (PTAX de compra de 31/12/2024). Se não havia saldo, deixe zero.
  8. No campo “Situação em 31/12/2025”, informe o valor em reais calculado com a PTAX de compra de 31/12/2025.

Cenário real, Conta Wise em dólares

Um contribuinte tem uma conta Wise com USD 3.200 em 31/12/2025 e USD 1.500 em 31/12/2024. Usando PTAX hipotética de R$ 6,10 para 31/12/2025 e R$ 5,70 para 31/12/2024:

  • Grupo: 06
  • Código: 62 (depósito em conta corrente no exterior)
  • Discriminação: “Conta de pagamento em dólares americanos (USD) mantida na Wise Payments Limited. Saldo em 31/12/2025: USD 3.200,00. Conta nº XXXXXXXX.”
  • Situação em 31/12/2024: USD 1.500 × R$ 5,70 = R$ 8.550,00
  • Situação em 31/12/2025: USD 3.200 × R$ 6,10 = R$ 19.520,00

Um ponto importante: a variação do saldo entre os dois anos não é automaticamente tributada. A simples valorização cambial do saldo mantido parado não gera imposto na ficha Bens e Direitos, o valor declarado reflete apenas o patrimônio em reais nas datas-base. Os rendimentos e ganhos tributáveis são declarados em fichas separadas, como veremos nas próximas seções.

Moeda em espécie guardada em casa

Para dólar ou euro guardados fisicamente, o código correto é o 64, Moeda Estrangeira em Espécie, também no Grupo 06. A discriminação deve indicar o tipo de moeda, a quantidade e o local de guarda. Não há necessidade de comprovante físico de compra para declarar, mas guardar os recibos de casa de câmbio é altamente recomendável para comprovar o custo de aquisição em caso de questionamento.

Como Declarar Compra e Venda de Dólar no IR 2026?

A compra de moeda estrangeira, por si só, não gera imposto, é simplesmente uma conversão de patrimônio. O evento tributável ocorre na venda da moeda, quando o valor recebido em reais supera o custo de aquisição em reais.

A regra principal: a venda de moeda estrangeira em espécie é isenta de IR quando o total alienado no mês não ultrapassa R$ 35.000.

Como calcular o ganho de capital

  1. Custo de aquisição em reais: valor pago na compra original da moeda, incluindo taxas e spread da casa de câmbio.
  2. Valor de alienação em reais: valor recebido na venda.
  3. Ganho de capital: diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição.
  4. Verificação do limite: se o total alienado no mês foi inferior a R$ 35.000, o ganho é isento.

R$ 2.700 de ganho cambial, Compra de USD 3.000 a R$ 5,20 e venda a R$ 6,10, verificação do limite de isenção de R$ 35.000/mês

Evento Quantidade Taxa (R$/USD) Valor em R$
Compra de dólar USD 3.000 R$ 5,20 R$ 15.600,00 (custo)
Venda de dólar USD 3.000 R$ 6,10 R$ 18.300,00 (receita)
Ganho de capital , , R$ 2.700,00
Total alienado no mês , , R$ 18.300,00
Limite de isenção mensal , , R$ 35.000,00
Resultado , , ISENTO, abaixo do limite

Neste exemplo, o total vendido foi R$ 18.300, abaixo de R$ 35.000, então o ganho de R$ 2.700 é isento. Esse ganho isento deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código correspondente a ganhos com moeda estrangeira. O saldo em dólar, por sua vez, é atualizado na ficha Bens e Direitos.

Quando o ganho passa a ser tributável

Se o total alienado no mês superar R$ 35.000, o ganho de capital passa a ser tributável. As alíquotas seguem a tabela progressiva:

  • 15% para ganhos até R$ 5.000.000
  • 17,5% para ganhos entre R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000
  • 20% para ganhos entre R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000
  • 22,5% para ganhos acima de R$ 30.000.000

Para a maioria dos investidores individuais, a alíquota efetiva é de 15%. O imposto deve ser pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda. Na declaração anual, o ganho é informado na ficha Ganhos de Capital.

O erro mais caro aqui: deixar de pagar o DARF no mês da venda e tentar resolver na declaração anual. A Receita Federal cobra multa e juros Selic pelo atraso, o que pode transformar um ganho de R$ 2.000 em uma dor de cabeça de R$ 3.000.

Variação Cambial: Quando Há Imposto a Pagar?

A variação cambial é o aumento do valor em reais de uma moeda estrangeira em decorrência da desvalorização do real. A regra fundamental aqui é distinguir três situações completamente diferentes do ponto de vista tributário, confundi-las é um erro clássico.

Situação 1, Moeda em espécie

A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não é tributada enquanto você não vende a moeda. Quando vende, aplica-se a regra de isenção de R$ 35.000 por mês. A variação cambial de quem apenas “segurou” o dólar não gera DARF nem rendimento tributável, apenas a atualização dos valores na ficha Bens e Direitos.

Situação 2, Conta corrente ou conta de pagamento sem remuneração

Mesma lógica da moeda em espécie. A variação cambial do saldo em conta não remunerada não é evento tributável. O saldo é atualizado anualmente pela PTAX de cada 31/12, mas não há imposto sobre a diferença.

Situação 3, Aplicações financeiras no exterior

Aqui a regra muda completamente. Desde 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados à alíquota linear de 15%, conforme a Lei 14.754/2023. Isso inclui a variação cambial do principal quando há rendimento financeiro, não apenas o retorno em moeda estrangeira. O rendimento é apurado em reais e declarado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

A distinção entre “conta de pagamento sem rendimento” e “conta remunerada” é crítica: um contribuinte que mantém saldo na Wise em conta que rende juros sobre o saldo tem obrigação tributária diferente de quem mantém saldo parado, e essa diferença pode representar centenas de reais em IR a pagar.

Prejuízo cambial, como declarar

Se você comprou dólar a R$ 6,50 e vendeu a R$ 5,80, teve uma perda cambial. Esse prejuízo é informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com valor negativo, ou na ficha de ganhos de capital com valor zerado. A perda cambial em moeda em espécie não pode ser compensada com ganhos em outras categorias, ela simplesmente reduz ou zera o ganho tributável dentro da mesma categoria.

Cenário real, Euros de viagem com saldo remanescente

Um contribuinte comprou EUR 2.000 a R$ 5,80 (custo total: R$ 11.600) para uma viagem à Europa em junho de 2025 e voltou com EUR 400. Em 31/12/2025, a PTAX de compra do euro era R$ 6,20.

O saldo de EUR 400 × R$ 6,20 = R$ 2.480 deve ser declarado na ficha Bens e Direitos (Grupo 06, Código 64). Os EUR 1.600 gastos na viagem não geram nenhum evento tributável, são simplesmente consumo.

Se em 2026 esse contribuinte vender os EUR 400 por R$ 6,50, o valor de alienação será R$ 2.600. O custo proporcional de aquisição dos EUR 400 é R$ 2.320 (R$ 11.600 ÷ 2.000 × 400), e o ganho seria R$ 280. Como o total alienado provavelmente ficará abaixo de R$ 35.000, o ganho será isento, mas deve ser declarado em Rendimentos Isentos.

Como Declarar Dólar em Espécie Guardado em Casa ou no Cofre

Dólar, euro ou qualquer outra moeda estrangeira guardada fisicamente, seja no bolso, numa gaveta ou num cofre, deve ser declarada na ficha Bens e Direitos, Grupo 06, Código 64, Moeda Estrangeira em Espécie.

A tabela abaixo resume as principais situações e os códigos corretos:

Situação Grupo Código Regra de Tributação Onde Declarar Rendimentos
Moeda em espécie (cédulas físicas) 06 64 Isento até R$ 35k/mês na alienação Rendimentos Isentos (se isento) ou Ganho de Capital
Conta corrente no exterior (banco) 06 62 Variação cambial não tributada; rendimentos a 15% Tributação Exclusiva/Definitiva
Conta de pagamento (Wise, Remessa) 06 62 Sem tributação se sem rendimento no período Tributação Exclusiva/Definitiva (se houver rendimento)
Aplicação financeira no exterior 06 69 15% sobre rendimentos (Lei 14.754/2023) Tributação Exclusiva/Definitiva
Criptomoedas em exchange estrangeira 08 82 Ganho de capital progressivo Ganhos de Capital / GCAP

Para quem guardou dólar como reserva de valor, prática comum entre empreendedores e profissionais que recebem pagamentos do exterior, a declaração segue o mesmo caminho: Grupo 06, Código 64, valor convertido pela PTAX de 31/12/2025.

Se a pessoa recebeu moeda estrangeira como presente ou herança, o valor recebido deve ser declarado em Rendimentos Isentos (doações e heranças são isentas de IR, mas precisam ser informadas), e o saldo resultante entra na ficha Bens e Direitos com o custo de aquisição igual ao valor de mercado na data do recebimento.

Na prática, isso significa que mesmo USD 200 guardados como lembrança de uma viagem de 2019 precisam aparecer na ficha Bens e Direitos, se você está obrigado a declarar o IRPF 2026 por qualquer outro motivo. A omissão formal pode ser questionada em caso de auditoria.

Como Declarar Conta no Exterior (Wise, C6 Global, Remessa Online) no IR 2026

As contas em fintechs internacionais se tornaram populares entre brasileiros que viajam, trabalham remotamente ou investem no exterior. Wise, C6 Bank Global e Remessa Online são exemplos de plataformas que oferecem contas em moeda estrangeira acessíveis a qualquer brasileiro. Todas devem ser declaradas no IRPF 2026.

O código correto é o Grupo 06, Código 62, Depósito em Conta Corrente ou Conta de Pagamento no Exterior. Tecnicamente, a Wise não é um banco, é uma instituição de pagamento. Mas para fins do IRPF, a Receita Federal orienta o uso do código 62 para contas de pagamento internacionais, pois o saldo fica mantido em moeda estrangeira no exterior.

Guia específico por plataforma

Wise: Acesse sua conta, vá em “Extrato” e baixe o extrato em PDF ou CSV para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Identifique o saldo em cada moeda em 31/12/2025. Converta pela PTAX de compra do BCB para cada moeda. Se a sua conta gerou juros (produto “Wise Interest”), esses rendimentos são tributáveis a 15% conforme a Lei 14.754/2023.

C6 Bank Global: Acesse o aplicativo, vá em “Extrato Global” e identifique o saldo em USD em 31/12/2025. O procedimento é idêntico ao da Wise. Importante: o C6 Bank Global é uma conta de pagamento, não confundir com uma conta bancária americana, que teria obrigações adicionais.

Remessa Online: Acesse a plataforma, vá em histórico de transações e identifique o saldo remanescente em 31/12/2025. Declare no Grupo 06, Código 62.

Checklist de documentos para contas no exterior

  • Extrato completo do período (01/01/2025 a 31/12/2025)
  • Saldo em moeda estrangeira em 31/12/2025 e 31/12/2024
  • PTAX de compra do BCB para 31/12/2025 e 31/12/2024
  • Registros de rendimentos de juros, se houver
  • Comprovante de origem dos recursos (para valores relevantes)

Um ponto frequentemente ignorado: contribuintes com saldo total em ativos no exterior superior a USD 1.000.000 têm obrigação adicional de declarar ao Banco Central por meio do CBE, Capitais Brasileiros no Exterior. Essa declaração é separada do IRPF e feita diretamente no portal do BCB. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 250.000.

O que poucos percebem: para saldos entre USD 100.000 e USD 1.000.000, a declaração ao BCB não é compulsória na modalidade anual, mas é recomendada como boa prática para quem tem patrimônio relevante no exterior e quer manter um histórico claro perante o regulador.

Ganhos com Aplicações Financeiras no Exterior: Alíquota de 15% em 2026

Desde o ano-calendário de 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados à alíquota linear de 15%, independentemente do valor. Essa regra foi introduzida pela Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores ou Lei das Aplicações no Exterior. A tributação é definitiva e não entra na tabela progressiva do IRPF.

O que se enquadra como aplicação financeira no exterior

Para fins desta lei, entram nessa categoria:

  • Contas de depósito remuneradas no exterior (contas que pagam juros sobre o saldo)
  • Fundos de investimento no exterior
  • Títulos de renda fixa emitidos no exterior (Treasuries americanos, bonds europeus)
  • ETFs listados em bolsas estrangeiras
  • Ações de empresas estrangeiras mantidas em corretoras do exterior
  • Stock options e RSUs concedidas por empregadores estrangeiros

O rendimento tributável é calculado em reais, usando a PTAX da data de cada evento de rendimento. Para fins práticos, muitos contribuintes usam a variação do valor do ativo em reais entre 01/01/2025 e 31/12/2025.

Para um investidor com USD 20.000 em ETF americano que rendeu 8% no ano, o IR de 15% pode representar mais de R$ 1.400, um valor que muitos ignoram por achar que “imposto nos EUA já foi pago”

Exemplo prático, ETF americano

Dado Valor
Saldo inicial em 01/01/2025 USD 20.000
Rendimento no ano (8%) USD 1.600
PTAX de compra em 31/12/2025 (hipotética) R$ 6,10
Rendimento em reais USD 1.600 × R$ 6,10 = R$ 9.760,00
IR devido (15%) R$ 9.760 × 15% = R$ 1.464,00
Prazo para pagamento via DARF Último dia útil de maio de 2026 (com a declaração)

Muitos contribuintes acreditam que, por já pagar imposto nos Estados Unidos (withholding tax de 30% sobre dividendos), estão quites com a Receita Federal brasileira. Isso não é verdade: o Brasil tem acordos de reciprocidade com alguns países, mas a tributação pela Lei 14.754/2023 segue regras próprias e pode gerar pagamento adicional no Brasil.

Rendimento vs. ganho de capital: duas regras diferentes

É fundamental distinguir a tributação de rendimentos (15% linear pela Lei 14.754/2023) da tributação de ganho de capital na venda de ativos no exterior. Se você vendeu ações de uma empresa estrangeira com lucro, esse ganho segue a tabela progressiva de ganho de capital (15% a 22,5%), não os 15% lineares. São dois eventos fiscais distintos, declarados em fichas diferentes.

O pagamento do IR sobre rendimentos de aplicações no exterior é feito via DARF, com código específico, e vence junto com a entrega da declaração de ajuste anual. O valor é informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, e o saldo atualizado do ativo é declarado na ficha Bens e Direitos com o código correspondente ao tipo de ativo.

Tabela Comparativa: Tipos de Moeda Estrangeira e Como Declarar Cada Um

Para facilitar a consulta rápida, especialmente para quem tem mais de uma situação envolvendo moeda estrangeira, a tabela abaixo consolida as informações essenciais de cada tipo de ativo:

Tipo de Ativo Ficha de Declaração Grupo/Código Tributação de Rendimentos/Ganhos Limite de Isenção Observações
Moeda em espécie (guardada fisicamente) Bens e Direitos Grupo 06 / Código 64 Ganho de capital na venda (15% a 22,5%) Alienação até R$ 35.000/mês, isento Declarar quantidade e local de guarda
Conta corrente no exterior (banco) Bens e Direitos Grupo 06 / Código 62 Rendimentos a 15% (Lei 14.754/2023) se conta remunerada Sem isenção para rendimentos Saldo em 31/12 pela PTAX de compra
Conta de pagamento (Wise, Remessa) Bens e Direitos Grupo 06 / Código 62 15% se houver rendimento; sem tributação se sem rendimento Sem rendimento = sem imposto Verificar se a conta paga juros
Aplicação financeira no exterior (ETF, títulos, fundos) Bens e Direitos + Rendimentos Exclusivos/Definitivos Grupo 06 / Código 69 ou específico 15% linear sobre rendimentos anuais Sem isenção Lei 14.754/2023; DARF no vencimento
Criptomoedas em exchange estrangeira Bens e Direitos + Ganhos de Capital Grupo 08 / Código 82 Ganho de capital progressivo (15% a 22,5%) Alienação até R$ 35.000/mês, isento Obrigação de informar à RFB por IN específica

Esta tabela deve ser usada como guia de consulta rápida, mas cada situação pode ter nuances. Para patrimônio relevante no exterior, acima de R$ 300.000, a recomendação é contar com apoio especializado em tributação internacional para evitar erros que possam gerar autuações.

💡 O Modelo das Três Camadas: Como Organizar Sua Declaração de Moeda Estrangeira

Contribuintes com mais de um tipo de exposição cambial costumam errar porque tentam resolver tudo de uma vez, sem uma estrutura clara. Na prática, o que funciona é organizar a declaração em três camadas sequenciais, cada uma com sua lógica e suas fichas específicas.

Camada O que envolve Ficha no IRPF Pergunta-chave
1. Patrimônio (o que você tem) Saldos em moeda estrangeira em 31/12/2025, espécie, contas, ativos Bens e Direitos Qual o valor em reais pela PTAX de compra de 31/12/2025?
2. Rendimentos (o que rendeu) Juros, dividendos, valorização de aplicações no exterior Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva Houve rendimento financeiro? Qual o valor em reais?
3. Eventos (o que você fez) Compras e vendas de moeda, alienação de ativos no exterior Ganhos de Capital ou Rendimentos Isentos Vendeu moeda em 2025? O total por mês ultrapassou R$ 35.000?

O erro mais comum é pular direto para os eventos sem organizar o patrimônio, e acabar perdendo informações de saldo que serão necessárias para calcular ganhos futuros. Comece sempre pela Camada 1, depois vá para a 2, depois para a 3.

Se você fizer só uma coisa antes de abrir o programa: levante todos os saldos em moeda estrangeira em 31/12/2025 e 31/12/2024, e consulte a PTAX de compra do BCB para ambas as datas. Com esses números em mãos, o preenchimento das fichas se torna direto.

Erros Mais Comuns ao Declarar Moeda Estrangeira (e Como Evitar)

A declaração de moeda estrangeira concentra alguns dos erros mais frequentes na malha fina do IRPF. Conhecer esses erros antecipadamente é a forma mais eficiente de evitá-los, e de entender como retificar a declaração caso já tenha cometido algum deles.

Os 7 erros mais comuns

  1. Usar cotação comercial em vez da PTAX do BCB
    O que não fazer: usar a cotação publicada em jornais, no Google Finance ou informada pelo banco comercial.
    Consequência: divergência entre o valor declarado e o apurado pela Receita Federal, podendo gerar questionamento.
    Como evitar: sempre consulte a PTAX de compra em ptax.bcb.gov.br para a data-base exigida.
  2. Confundir isenção de IR com isenção de declaração
    O que não fazer: deixar de informar moeda estrangeira na ficha Bens e Direitos por achar que “não tem imposto a pagar”.
    Consequência: omissão de patrimônio, podendo caracterizar sonegação fiscal se o valor for relevante.
  3. Não atualizar o saldo do ano anterior
    O que não fazer: repetir o valor do campo “31/12/2024” sem verificar se o saldo e a cotação estão corretos.
    Consequência: inconsistência histórica na declaração, dificultando a apuração de ganhos futuros.
  4. Omitir contas em fintechs internacionais
    O que não fazer: não declarar saldos em Wise, Remessa Online ou similares por achar que são “apenas contas de viagem”.
    Consequência: omissão de bens no exterior, com risco de multa e malha fina.
  5. Usar o código errado na ficha Bens e Direitos
    O que não fazer: usar código de imóvel ou aplicação financeira nacional para moeda estrangeira em espécie.
    Consequência: classificação incorreta do bem, dificultando o cruzamento de dados pela Receita Federal.
  6. Não calcular corretamente o custo de aquisição para ganho de capital
    O que não fazer: usar a cotação do dia da venda também para o custo de aquisição, zerando o ganho artificialmente.
    Consequência: ganho de capital subdeclarado, com risco de autuação e cobrança de imposto com multa e juros.
  7. Não declarar rendimentos de contas remuneradas no exterior
    O que não fazer: ignorar os juros pagos por contas que rendem sobre o saldo (como Wise Interest).
    Consequência: rendimento tributável a 15% não declarado, gerando imposto adicional com multa de 75% a 150% sobre o valor sonegado, além de juros Selic.

Como retificar a declaração

Se você já entregou o IRPF de anos anteriores com algum desses erros, é possível enviar uma declaração retificadora. A retificação pode ser feita a qualquer momento antes do início de um procedimento de fiscalização pela Receita Federal.

Para retificar: abra o programa IRPF, selecione “Declaração Retificadora”, importe a declaração original e faça as correções. O prazo máximo para retificação sem penalidade adicional é de 5 anos a partir da data original de entrega.

Checklist Final: Tudo que Você Precisa para Declarar Moeda Estrangeira no IR 2026

Antes de abrir o programa IRPF 2026, percorra este checklist para garantir que nenhuma informação será esquecida:

  1. ☐ Levante todos os saldos em moeda estrangeira em 31/12/2025
    Inclua: cédulas físicas, contas Wise, C6 Global, Remessa Online, contas bancárias no exterior, ETFs internacionais, títulos estrangeiros, qualquer outro ativo denominado em moeda estrangeira.
  2. ☐ Obtenha extratos de todas as contas no exterior
    Baixe em formato PDF ou CSV. Registre saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 em moeda estrangeira.
  3. ☐ Consulte a PTAX de compra do BCB para 31/12/2025
    Acesse ptax.bcb.gov.br e registre a taxa de cada moeda que você possui (USD, EUR, GBP, etc.). Faça o mesmo para 31/12/2024.
  4. ☐ Calcule o valor em reais de cada saldo
    Multiplique a quantidade em moeda estrangeira pela PTAX de compra correspondente. Registre o resultado para cada ativo.
  5. ☐ Verifique se houve compra/venda de moeda durante 2025
    Se vendeu moeda estrangeira, calcule: valor de alienação em reais menos custo de aquisição em reais = ganho ou perda. Verifique se o total alienado por mês ultrapassou R$ 35.000.
  6. ☐ Verifique o limite de isenção mês a mês
    Se algum mês ultrapassou R$ 35.000, calcule o ganho tributável e verifique se o DARF correspondente já foi pago (código 4600).
  7. ☐ Identifique rendimentos de aplicações financeiras no exterior
    Juros, dividendos, rendimentos de fundos e valorização de ETFs precisam ser calculados em reais e tributados a 15% via DARF antes da entrega da declaração.
  8. ☐ Verifique obrigação de CBE no Banco Central
    Se o total de ativos no exterior superou USD 1.000.000 em qualquer momento de 2025, a declaração CBE ao Banco Central é obrigatória.
  9. ☐ Separe os documentos de custo de aquisição
    Recibos de casa de câmbio, confirmações de compra de moeda, extratos de corretoras internacionais. Guarde por no mínimo 5 anos.
  10. ☐ Confirme os códigos corretos para cada tipo de ativo
    Use a tabela comparativa desta página para verificar Grupo e Código antes de preencher o programa IRPF 2026.

Resumo Prático

  • Toda moeda estrangeira deve ser declarada na ficha Bens e Direitos do IRPF 2026, convertida pela PTAX de compra do BCB referente a 31/12/2025, independentemente de gerar ou não imposto a pagar.
  • A venda de moeda em espécie é isenta de IR quando o total alienado no mês não ultrapassa R$ 35.000, mas o ganho isento ainda precisa ser informado em Rendimentos Isentos.
  • Rendimentos de aplicações financeiras no exterior são tributados a 15% de forma linear desde 2024, conforme a Lei 14.754/2023, com pagamento via DARF até o vencimento da declaração.
  • Contas em fintechs como Wise, C6 Global e Remessa Online devem ser declaradas no Grupo 06, Código 62, mesmo sendo contas de pagamento e não contas bancárias tradicionais.
  • Isenção de imposto não é o mesmo que isenção de declaração: omitir moeda estrangeira na ficha Bens e Direitos pode resultar em malha fina, mesmo que nenhum imposto seja devido.
  • Contribuintes com mais de USD 1.000.000 em ativos no exterior têm obrigação adicional de declaração ao Banco Central via CBE, separada e independente do IRPF.

Perguntas Frequentes sobre Declaração de Moeda Estrangeira no IR 2026

Comprei dólar para viajar em 2026, preciso declarar no IR 2026?

O IR 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025. Se você comprou dólar durante 2025 para uma viagem e voltou sem nenhum saldo remanescente, não há nada a declarar na ficha Bens e Direitos para esse item. Se sobrou dólar em mãos em 31/12/2025, esse saldo deve ser declarado no Grupo 06, Código 64, convertido pela PTAX de compra de 31/12/2025. A compra de moeda para viagem não é evento tributável; apenas a venda com ganho acima de R$ 35.000 por mês gera imposto.

Qual cotação do dólar devo usar na declaração do IR 2026?

A cotação correta é a PTAX de compra divulgada pelo Banco Central do Brasil referente ao último dia útil do ano-calendário de 2025, ou seja, 31/12/2025. Essa taxa está disponível gratuitamente em ptax.bcb.gov.br. Não use a cotação comercial de jornais, a cotação do turismo do seu banco ou a cotação do dia em que você está preenchendo a declaração. O mesmo critério se aplica a euros, libras e qualquer outra moeda estrangeira.

Como declarar variação cambial negativa no imposto de renda 2026?

Se você vendeu moeda estrangeira em espécie com perda, essa perda cambial deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com valor negativo, ou na ficha de Ganhos de Capital com resultado zero. A perda cambial em moeda em espécie não pode ser usada para compensar ganhos de capital em outras categorias, mas ela zera o ganho tributável dentro da mesma operação. Na ficha Bens e Direitos, o saldo é simplesmente atualizado com o valor correto em 31/12/2025.

Tenho conta na Wise em dólar, como declarar no IR 2026?

Declare na ficha Bens e Direitos, Grupo 06, Código 62. No campo Discriminação, escreva: “Conta de pagamento em dólares americanos (USD) mantida na Wise Payments Limited, saldo em 31/12/2025: USD [valor]”. Converta o saldo pela PTAX de compra do BCB de 31/12/2025 e informe o valor em reais no campo “Situação em 31/12/2025”. Se a conta Wise pagou juros sobre o saldo (produto Wise Interest), esses rendimentos são tributáveis a 15% e devem ser informados separadamente.

Qual o limite de isenção para venda de moeda estrangeira em 2026?

O limite de isenção de IR para venda de moeda estrangeira em espécie é de R$ 35.000 por mês. Esse limite é calculado sobre o valor total de alienação, o quanto você recebeu em reais na venda, não sobre o ganho. Se em determinado mês você vendeu USD 4.000 por R$ 24.400, o ganho é isento por estar abaixo de R$ 35.000. Se a venda totalizou R$ 40.000, todo o ganho daquele mês passa a ser tributável (15% a 22,5%). Esse cálculo deve ser feito mês a mês, sem acúmulo.

Como lançar variação cambial na declaração de imposto de renda?

A variação cambial de moeda que você manteve sem vender não é lançada como rendimento, ela se reflete na diferença de valores entre os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” na ficha Bens e Direitos. Quando há venda, o ganho vai para Rendimentos Isentos (se dentro do limite) ou para Ganhos de Capital (se tributável). Para aplicações financeiras no exterior, a variação cambial integra o rendimento tributável a 15% e é declarada em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Preciso declarar euro guardado em casa no IR 2026?

Sim, desde que você esteja obrigado a entregar o IRPF 2026 por qualquer outro critério e que o valor do saldo em euros seja superior a R$ 140 (calculado pela PTAX de compra de 31/12/2025). Declare no Grupo 06, Código 64, Moeda Estrangeira em Espécie. No campo Discriminação, informe: tipo de moeda (euro, EUR), quantidade, local de guarda. O simples fato de ter euros guardados em casa não gera nenhum imposto a pagar, a tributação só ocorre quando você vende a moeda acima de R$ 35.000 no mês. A declaração é obrigatória mesmo sem imposto devido.

Declarar moeda estrangeira corretamente exige atenção a detalhes que parecem pequenos, a cotação certa, o código certo, a ficha certa, mas que fazem toda a diferença entre uma declaração limpa e uma notificação da Receita Federal. Se você tem exposição cambial relevante, seja em espécie, em contas no exterior ou em investimentos internacionais, vale revisar cada posição com cuidado antes de enviar. A Renova pode te ajudar a mapear sua situação, identificar o que precisa ser declarado e garantir que nenhum detalhe fique de fora, fale com um assessor.

A Renova Invest é preposto do Banco BTG Pactual S/A. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Antes de investir, leia o material técnico dos produtos e avalie se são adequados ao seu perfil.

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