As principais mudanças do Imposto de Renda 2026

As principais mudanças do Imposto de Renda 2026

Renova Invest · 20 de abril de 2026

As principais mudanças do Imposto de Renda 2026

As 4 principais mudanças e tudo que você precisa saber para ter segurança em sua declaração

O documento apresenta as principais novidades do Imposto de Renda 2026, destacando a declaração pré-preenchida mais completa e acessível, a redução para quatro lotes de restituição com prioridade para quem declara cedo, e o cashback automático para contribuintes com imposto retido na fonte e não obrigados a declarar. Também detalha as despesas dedutíveis, como saúde e educação, além de orientações para declarar imóveis e veículos, e ressalta a importância de guardar documentos por cinco anos para eventuais fiscalizações.

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O que mudou no Imposto de Renda 2026?

A declaração do IR 2026 trouxe quatro mudanças significativas que simplificam o processo e ampliam o acesso à restituição. A principal novidade é o “cashback automático do IR”: contribuintes não obrigados a declarar receberão restituição de até R$ 1.000 diretamente via Pix em 15 de julho de 2026, sem precisar enviar declaração – dados oficiais da Receita Federal.

Outra mudança relevante envolve os lotes de restituição: a Receita reduziu de 5 para 4 lotes, com expectativa de que 80% dos contribuintes recebam nos dois primeiros. Isso concentra o calendário e acelera a devolução para quem declara cedo. Leia também: como declarar o Imposto de Renda do MEI 2026.

Essas alterações refletem um movimento claro da Receita Federal: usar tecnologia para reduzir burocracia e tornar o sistema tributário mais acessível. A seguir, detalhamos cada uma das quatro principais alterações.

  1. O que é o nome social na declaração do IR 2026?

A partir de 2026, contribuintes podem informar seu nome social diretamente na declaração do Imposto de Renda. O “nome social” é o nome que as pessoas preferem ser chamadas e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016. Na plataforma do CPF, é possível incluir, alterar ou excluir um nome social.

A mudança acompanha uma tendência de adequação dos sistemas públicos à Lei nº 13.726/2018, que desburocratiza atos da administração pública, e à Resolução nº 270/2018 do CNJ, que regulamenta o uso do nome social em documentos oficiais. Para quem acompanha políticas de inclusão, esse é um passo importante: o sistema tributário deixa de ser um ponto de atrito e passa a reconhecer a identidade do contribuinte como ele é.

  1. A declaração pré-preenchida ficou mais completa em 2026?

Sim. A Receita Federal ampliou significativamente os dados da declaração pré-preenchida, e a expectativa é que, pelo menos, 60% dos contribuintes utilizem esse modelo em 2026 – um salto em relação aos anos anteriores. O recurso já está disponível desde o primeiro dia do prazo.

A ampliação inclui informações de renda variável, gastos com saúde e dados de dependentes enviados por empresas, bancos, corretoras e estabelecimentos de saúde ao longo do ano. Na prática, o contribuinte revisa em vez de preencher do zero.

Essa evolução reduz três problemas recorrentes: o trabalho manual de digitação, os erros de preenchimento e o tempo gasto na declaração. Para quem tem conta gov.br com nível prata ou ouro, o acesso é imediato.

  1. Quantos lotes de restituição terá o IR 2026?

Em 2026, a restituição será paga em apenas 4 lotes, e não mais em 5 como nos anos anteriores. A Receita Federal estima que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes.

A mudança no calendário concentra os pagamentos e beneficia quem entrega a declaração mais cedo. A ordem de prioridade continua sendo: idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber via Pix.

  1. Como funciona o cashback automático do IR 2026?

O cashback do IR é uma restituição automática para quem teve imposto retido na fonte em 2025, mas não é obrigado a declarar em 2026. Antes, essas pessoas precisavam enviar a declaração para receber o valor de volta. Agora, a devolução acontece automaticamente.

Os requisitos são simples: restituição de até R$ 1.000, CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix atrelada ao CPF. O crédito está previsto para 15 de julho de 2026.

Liao Yu Chieh é um educador financeiro, engenheiro e executivo, atualmente Diretor Executivo no BTG Pactual. Ele explica um pouco sobre as mudanças mencionadas neste artigo. Com sólida trajetória em educação financeira, foi sócio e head em outras instituições financeiras (2019–2023), além de diretor de ensino na Faculdade do Sírio-Libanês (2023–2025) e professor no Insper por quase duas décadas.

E mais:

Quais despesas é possível deduzir no Imposto de Renda 2026?

As despesas médicas continuam sem limite de dedução e são as mais vantajosas para reduzir o imposto a pagar. Incluem consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, psicologia e próteses.

Já as despesas com educação têm limite anual por pessoa. São dedutíveis: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos. Não entram: idiomas, cursinhos preparatórios, material escolar e aulas particulares.

Outras deduções relevantes: contribuições para previdência privada PGBL (até 12% da renda tributável), pensão alimentícia judicial e contribuição patronal tornam sua declaração mais vantajosa.

Como declarar imóveis e veículos no IR 2026?

O valor declarado de imóveis e veículos deve ser sempre o custo de aquisição, não o valor de mercado atual. Esse é um dos erros mais comuns na declaração – e pode gerar inconsistências que levam à malha fina.

  1. Para imóveis, informe: tipo (casa, apartamento, terreno), endereço completo, área, data de aquisição e valor pago. Benfeitorias podem ser somadas ao valor, desde que você tenha notas fiscais ou recibos que comprovem os gastos.
  2. Para veículos, informe: marca, modelo, ano de fabricação, placa, Renavam e valor de aquisição. Se vendeu o veículo durante o ano, zere o campo de 31/12/2025, informe a venda na discriminação e apure eventual ganho de capital se houve lucro.

O que fazer depois de enviar a declaração do IR 2026?

Guarde a documentação por pelo menos 5 anos – esse é o prazo que a Receita tem para fiscalizar. Isso inclui informes de rendimentos, recibos médicos, comprovantes de pagamento de educação, escrituras, contratos e extratos. Se perceber algum erro após o envio, faça uma declaração retificadora. Ela substitui integralmente a anterior e pode ser enviada a qualquer momento, desde que você não esteja sob fiscalização. Basta preencher novamente todos os campos – não apenas os que precisam de correção.

Obrigatoriedade para Entrega

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, está obrigado a entregar a declaração o contribuinte que, no ano-calendário de 2025:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 — critério mais comum, que abrange a maioria dos assalariados formais;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  3. Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  4. Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40.000,00 ou com ganho líquido tributável;
  5. Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  6. Tinha, em 31/12/2025, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total acima de R$ 800.000,00;
  7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.

Recomenda-se organizar os documentos com antecedência para evitar contratempos no envio.

Tabela progressiva do IRPF — ano-calendário 2025

Mesmo quem não é obrigado a declarar pode verificar sua alíquota e confirmar se tem direito à restituição. A tabela abaixo mostra as faixas de rendimento mensal:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Fonte: Receita Federal do Brasil. Tabela válida para o ano-calendário 2025 (declaração IRPF 2026). O imposto é calculado sobre a base de cálculo após as deduções legais.

Quem não entregar no prazo, fica sujeito a uma multa e a um valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devida, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante esclarecer que o não envio da declaração NÃO acarreta punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, diferentemente do que circulou em notícias falsas divulgadas anteriormente.

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Para aprofundar esse tema, veja também BOVA11: O Que É, Como Investir e Como Declarar no IR 2026 (CNPJ).

Leia também: Previdencia privada infantil como funciona e quais as vantagens.

Leia também: Imposto de Renda 2026

Leia também: Tributação de stock options para o funcionário.

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Fonte: Banco Central · 20/07/2026

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