Como Declarar Imposto de Renda do MEI em 2026: Passo a Passo com Exemplos Práticos

Como Declarar Imposto de Renda do MEI 2026 Guia Completo
Saber como declarar imposto de renda do MEI exige separar duas obrigações que se confundem na prática: a DASN-SIMEI da empresa e o IRPF do titular. A primeira é anual, obrigatória para todo Microempreendedor Individual e entregue até 31 de maio. A segunda só vale se o dono do CNPJ se enquadrar nas regras da Receita Federal para pessoa física em 2026. Confundir as duas é o erro que mais leva MEIs à malha fina. Resposta rápida: todo MEI entrega a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional informando a receita bruta de 2025. Além disso, o titular precisa enviar o IRPF 2026 se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou tiver bens acima de R$ 800.000, entre outras hipóteses. As duas declarações são independentes e cumulativas.

O que é a declaração do MEI e por que ela é diferente do IRPF

O Microempreendedor Individual tem duas obrigações fiscais separadas: uma da empresa (CNPJ) e outra da pessoa física (CPF). Ignorar essa distinção é a principal causa de inconsistências detectadas pelo cruzamento de dados da Receita Federal. A primeira obrigação é a DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Ela informa a receita bruta do CNPJ ao Fisco e é exigida de todos os MEIs ativos no ano anterior. Por isso, vale inclusive para quem faturou zero ou suspendeu temporariamente as atividades. A segunda obrigação é o IRPF, a declaração de pessoa física. Ela só é exigida se o titular do MEI se enquadrar em alguma hipótese de obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB 2.312/2026. Em outras palavras, ter CNPJ MEI não obriga automaticamente o dono a entregar IRPF. Na prática, isso significa três cenários possíveis para o ano-calendário 2025, com entrega em 2026:
  • Cenário 1: MEI entrega apenas a DASN-SIMEI (titular sem obrigatoriedade no IRPF).
  • Cenário 2: MEI entrega DASN-SIMEI e IRPF (titular com rendimentos ou bens dentro das hipóteses).
  • Cenário 3: Erro comum, entregar só o IRPF e esquecer a DASN-SIMEI, gerando multa automática.
O ponto crítico está na ligação entre as duas declarações. A receita bruta informada na DASN-SIMEI alimenta o cálculo do lucro isento que aparece no IRPF do titular como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por isso, divergência entre os valores acende alerta de malha fina. Outro detalhe importante: o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) já cobre os tributos da empresa. O DAS não é Imposto de Renda da pessoa física e não substitui o IRPF do titular. São tributos com base, alíquota e finalidade diferentes. Na prática, o MEI precisa tratar o CNPJ e o CPF como dois contribuintes distintos. A organização contábil mínima, separar conta bancária, controlar receita mensal e guardar notas, evita inconsistências e protege contra autuação.

O que é a DASN-SIMEI e como funciona?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Ela é entregue até 31 de maio de cada ano pelo Portal do Simples Nacional, informando a receita bruta total faturada no ano anterior. Para o ano-calendário 2025, o prazo final é 31/05/2026. O preenchimento é simples e gratuito. O sistema pede apenas dois valores principais: a receita bruta total e a parcela dessa receita que teve substituição tributária (comum em comércio de bebidas e combustíveis, por exemplo). Não há campo para deduções, despesas ou notas fiscais individuais. Quem é obrigado a entregar:
  • Todo MEI ativo em qualquer mês do ano anterior, mesmo sem faturamento.
  • MEI que foi desenquadrado durante o ano (entrega a declaração do período como MEI).
  • MEI baixado durante o ano (declaração especial em até 60 dias após a baixa).
A receita bruta a informar é o total de vendas e serviços, sem descontar custos. Por exemplo, um cabeleireiro autônomo MEI que recebeu R$ 4.500 por mês em 2025 informa R$ 54.000 de receita bruta. Não há campo para descontar aluguel, produtos ou energia, esses custos só importam para o cálculo do lucro isento no IRPF. O que acontece se não entregar no prazo: a multa mínima é de R$ 50,00 e pode chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Além da multa, o CNPJ fica irregular, impedindo emissão de notas fiscais, acesso a crédito e participação em licitações. O passo a passo objetivo é:
  1. Acessar o Portal do Simples Nacional.
  2. Selecionar “DASN-SIMEI, Declaração Anual”.
  3. Informar CNPJ e código de acesso (ou certificado digital).
  4. Escolher o ano-calendário (2025 para a declaração entregue em 2026).
  5. Preencher receita bruta total e a parcela com substituição tributária, se houver.
  6. Transmitir e salvar o recibo em PDF.
O recibo é o comprovante oficial e deve ser guardado por pelo menos cinco anos. Ele também é a base para o cálculo do lucro isento que o titular vai informar no IRPF.

Quem é MEI precisa declarar o IRPF?

Ser MEI não obriga automaticamente o titular a entregar o IRPF. A obrigatoriedade depende exclusivamente das hipóteses legais previstas na Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que valem para qualquer pessoa física, empresária ou não. Para a declaração entregue em 2026 (ano-base 2025), o titular do MEI precisa enviar o IRPF se cumprir qualquer um destes critérios:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (inclui salários, aluguéis, pró-labore).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (aqui entra o lucro isento do MEI).
  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2025 acima de R$ 800.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou operou em bolsa de valores.
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (cinco vezes o limite de rendimentos tributáveis, conforme art. 2º, V, da IN RFB 2.312/2026).
  • Optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial seguida de compra de outro em 180 dias.
o limite de R$ 200 mil em rendimentos isentos foi elevado pela IN 2.312/2026 e impacta diretamente MEIs que recebem grandes lucros isentos da empresa
Na prática, a maioria dos MEIs ativos cai na hipótese dos R$ 35.584 de rendimentos tributáveis quando soma pró-labore, aluguéis ou rendimentos paralelos. Outro grupo grande entra pela linha do lucro isento, especialmente prestadores de serviço com faturamento próximo ao teto MEI. O exemplo clássico: um MEI que faturou R$ 81.000 em 2025 (próximo ao teto), com 100% de lucro distribuído como isento. Esse valor sozinho fica abaixo de R$ 200 mil, mas se somado a outros rendimentos isentos (poupança, FGTS, herança) pode ultrapassar o limite. O cruzamento de informações entre DASN-SIMEI e IRPF é automático na Receita Federal. Se o titular não se enquadra em nenhuma hipótese, não há obrigação de entregar IRPF, mas a DASN-SIMEI continua obrigatória.

Como calcular o lucro isento e o lucro tributável do MEI

O lucro distribuído ao titular do MEI pode ser isento de IR até o limite calculado com base nos percentuais de presunção do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, regra aplicada ao Simples Nacional pelo art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018. O valor que ultrapassar esse limite é tributável como rendimento da pessoa física na declaração. Os percentuais de presunção variam conforme a atividade do MEI:
Atividade % isenção Base
Comércio, indústria, transporte de cargas 8% Receita bruta
Transporte de passageiros 16% Receita bruta
Prestação de serviços em geral 32% Receita bruta
A regra prática funciona assim: aplica-se o percentual sobre a receita bruta anual e subtrai-se o DAS pago no ano. O resultado é o teto de lucro isento. Tudo que o titular retirar acima desse valor entra como rendimento tributável. Simulação 1, Prestador de serviços:
  • Receita bruta anual: R$ 60.000
  • Percentual de isenção: 32% (serviços)
  • Lucro presumido isento: R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200
  • Se o titular retirou R$ 40.000 da empresa em 2025: R$ 19.200 entram como isentos e R$ 20.800 são tributáveis na pessoa física.
Simulação 2, Comerciante:
  • Receita bruta anual: R$ 81.000
  • Percentual de isenção: 8% (comércio)
  • Lucro presumido isento: R$ 81.000 × 8% = R$ 6.480
  • Se o titular retirou R$ 30.000: R$ 6.480 isentos e R$ 23.520 tributáveis.
Existe uma exceção importante: se o MEI tiver escrituração contábil regular (livro-caixa ou contabilidade formal) que comprove lucro real superior ao presumido, todo o lucro apurado pode ser distribuído como isento. Esse caminho exige contador e é vantajoso para prestadores de serviço com baixa margem de custo. No IRPF, o lucro isento entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12, “Lucros e dividendos recebidos. A parcela tributável vai para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, somando-se à base de cálculo do imposto.

Passo a passo: como preencher a DASN-SIMEI em 2026

A DASN-SIMEI 2026 (ano-base 2025) é preenchida no sistema do Simples Nacional, com prazo até 31/05/2026. O processo leva cerca de 10 minutos para quem tem a receita bruta organizada. Antes de começar, separe:
  • CNPJ do MEI e código de acesso (ou certificado digital e-CNPJ).
  • Total da receita bruta de 2025, mês a mês.
  • Notas fiscais emitidas e relatórios mensais (Receita Bruta Mensal).
  • Comprovantes de DAS pagos durante o ano.
Passo a passo no sistema:
  1. Acesse o Portal do Simples Nacional em gov.br e clique em “DASN-SIMEI, Declaração Anual”.
  2. Informe o CNPJ e o código de acesso. Se não tiver, gere na hora com CPF e título de eleitor.
  3. Selecione o ano-calendário 2025 e clique em “Declaração Original”.
  4. Preencha a receita bruta total do ano. Se houve receita com substituição tributária (comum em revenda de bebidas, combustíveis e cigarros), separe esse valor.
  5. Informe se teve empregado registrado durante o ano (sim ou não).
  6. Revise os dados na tela de confirmação. Erros aqui geram retificadora depois.
  7. Transmita a declaração e salve o recibo em PDF.
Se errou o valor da receita, é possível enviar declaração retificadora pelo mesmo sistema, sem multa, desde que a Receita ainda não tenha iniciado fiscalização. A retificadora substitui integralmente a original. Atenção a três erros frequentes que disparam malha:
  • Informar zero quando houve faturamento, o cruzamento com notas fiscais eletrônicas detecta na hora.
  • Esquecer a parcela com substituição tributária, gera diferença no recolhimento do DAS.
  • Não declarar e baixar o MEI no ano seguinte, a baixa não dispensa a declaração do período ativo.
Após transmitir, o recibo da DASN-SIMEI é o documento que valida o lucro isento informado no IRPF do titular. Guarde por cinco anos junto com o livro de receita bruta mensal.

Resumo prático

  • Todo MEI ativo em 2025 entrega a DASN-SIMEI até 31/05/2026, mesmo sem faturamento.
  • O IRPF do titular só é obrigatório se cair em uma das hipóteses da IN 2.312/2026 (R$ 35.584 em rendimentos tributáveis ou R$ 800 mil em bens, entre outras).
  • Lucro isento: 8% (comércio/indústria), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços) sobre a receita bruta.
  • O que exceder o lucro presumido é tributável como rendimento de pessoa física.
  • Multa por DASN-SIMEI atrasada: mínimo R$ 50,00, até 20% dos tributos do período.
  • Contabilidade regular permite distribuir lucro real superior ao presumido como isento.

Perguntas frequentes

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Só precisa entregar o IRPF quem se enquadra nas hipóteses da Receita Federal: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, bens acima de R$ 800.000, ganho de capital ou operações em bolsa. A DASN-SIMEI, porém, é obrigatória para todo MEI, independentemente de IRPF.

Qual o prazo para entregar a DASN-SIMEI?

O prazo é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Para a declaração de 2026, o prazo final é 31/05/2026, com dados de receita bruta de 2025. Atraso gera multa mínima de R$ 50,00 e bloqueia a emissão de notas fiscais até a regularização.

Como calcular o lucro isento do MEI?

Aplique o percentual da atividade sobre a receita bruta anual: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços. Exemplo: prestador de serviços com R$ 60.000 de receita tem lucro isento de R$ 19.200. O que ultrapassar esse valor é tributável no IRPF.

MEI sem faturamento precisa declarar?

Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com receita bruta zero, desde que o CNPJ esteve ativo em qualquer mês do ano. Basta informar R$ 0,00 no campo de receita bruta. A omissão gera multa automática e bloqueio do CNPJ para emissão de notas e acesso a benefícios.

O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?

A Receita aplica multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%. Há redução de 50% sobre a multa quando o pagamento ocorre em até 30 dias da emissão da MAED (entrega espontânea, antes de qualquer notificação). Além disso, o CNPJ fica irregular: bloqueia emissão de NF-e, impede acesso a crédito e pode levar à exclusão do Simples Nacional. A regularização exige enviar a declaração em atraso e pagar a multa via DARF/DAS.

Conclusão

Declarar o MEI corretamente em 2026 começa pela separação clara entre CNPJ e CPF: DASN-SIMEI sempre, IRPF só se houver enquadramento. Quem domina o cálculo do lucro presumido protege parte relevante do que retira da empresa contra tributação desnecessária. E quem mantém escrituração regular ganha flexibilidade para distribuir lucro real isento, vantagem comum em serviços. A diferença entre declarar certo e cair na malha não está no esforço, está na precisão dos números cruzados. Se a sua renda combina MEI, investimentos e outros rendimentos, vale a pena conversar com quem analisa esse mosaico todo. Fale com um assessor da Renova Invest para alinhar declaração fiscal e estratégia patrimonial em um único plano.

Renova Invest

Pronto para fazer seu patrimônio trabalhar por você?

Abra sua conta e conte com assessoria especializada para investir com estratégia. Abertura gratuita, sem compromisso.

Renova Invest atua como preposto do Banco BTG Pactual S/A (Resolução CVM nº 178).

Abrir conta de investimento
A Renova Invest é preposto do Banco BTG Pactual S/A. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo oferta, recomendação ou aconselhamento de investimento. Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Antes de investir, leia o material técnico dos produtos e avalie se são adequados ao seu perfil.

Leia também

Fiscalização com IA para MEIs Receita Federal e IA →

Facilidades da Renova Invest para você:

Conta digital gratuita

Abra sua conta sem custo e tenha acesso a uma plataforma para investir com praticidade e segurança.

Viver de renda

Construa uma carteira inteligente com foco em geração de renda passiva e alcance sua independência financeira.

CDI hoje
13,65% a.a.
  • Meta Selic13,75%
  • CDI 12 meses14,47%
  • CDI em 202610,55%
Ver CDI e simulação →
Fonte: Banco Central · 01/10/2026
Dólar hoje
R$5,2223
  • Variação no dia0,00%
  • Dólar em 2026-4,64%
  • PTAX 02/10R$ 5,2238
Ver cotação e gráfico →
Fonte: Brapi e Banco Central · 02/10/2026 às 20h00

Mais artigos em