Saber como declarar imposto de renda do MEI exige separar duas obrigações que se confundem na prática: a DASN-SIMEI da empresa e o IRPF do titular. A primeira é anual, obrigatória para todo Microempreendedor Individual e entregue até 31 de maio. A segunda só vale se o dono do CNPJ se enquadrar nas regras da Receita Federal para pessoa física em 2026. Confundir as duas é o erro que mais leva MEIs à malha fina.
Resposta rápida: todo MEI entrega a DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional informando a receita bruta de 2025. Além disso, o titular precisa enviar o IRPF 2026 se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou tiver bens acima de R$ 800.000, entre outras hipóteses. As duas declarações são independentes e cumulativas.
Neste artigo
O que é a declaração do MEI e por que ela é diferente do IRPF
O Microempreendedor Individual tem duas obrigações fiscais separadas: uma da empresa (CNPJ) e outra da pessoa física (CPF). Ignorar essa distinção é a principal causa de inconsistências detectadas pelo cruzamento de dados da Receita Federal.
A primeira obrigação é a DASN-SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Ela informa a receita bruta do CNPJ ao Fisco e é exigida de todos os MEIs ativos no ano anterior. Por isso, vale inclusive para quem faturou zero ou suspendeu temporariamente as atividades.
A segunda obrigação é o IRPF, a declaração de pessoa física. Ela só é exigida se o titular do MEI se enquadrar em alguma hipótese de obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB 2.312/2026. Em outras palavras, ter CNPJ MEI não obriga automaticamente o dono a entregar IRPF.
Na prática, isso significa três cenários possíveis para o ano-calendário 2025, com entrega em 2026:
- Cenário 1: MEI entrega apenas a DASN-SIMEI (titular sem obrigatoriedade no IRPF).
- Cenário 2: MEI entrega DASN-SIMEI e IRPF (titular com rendimentos ou bens dentro das hipóteses).
- Cenário 3: Erro comum, entregar só o IRPF e esquecer a DASN-SIMEI, gerando multa automática.
O ponto crítico está na ligação entre as duas declarações. A receita bruta informada na DASN-SIMEI alimenta o cálculo do lucro isento que aparece no IRPF do titular como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por isso, divergência entre os valores acende alerta de malha fina.
Outro detalhe importante: o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) já cobre os tributos da empresa. O DAS não é Imposto de Renda da pessoa física e não substitui o IRPF do titular. São tributos com base, alíquota e finalidade diferentes.
Na prática, o MEI precisa tratar o CNPJ e o CPF como dois contribuintes distintos. A organização contábil mínima, separar conta bancária, controlar receita mensal e guardar notas, evita inconsistências e protege contra autuação.
O que é a DASN-SIMEI e como funciona?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Ela é entregue até 31 de maio de cada ano pelo Portal do Simples Nacional, informando a receita bruta total faturada no ano anterior. Para o ano-calendário 2025, o prazo final é 31/05/2026.
O preenchimento é simples e gratuito. O sistema pede apenas dois valores principais: a receita bruta total e a parcela dessa receita que teve substituição tributária (comum em comércio de bebidas e combustíveis, por exemplo). Não há campo para deduções, despesas ou notas fiscais individuais.
Quem é obrigado a entregar:
- Todo MEI ativo em qualquer mês do ano anterior, mesmo sem faturamento.
- MEI que foi desenquadrado durante o ano (entrega a declaração do período como MEI).
- MEI baixado durante o ano (declaração especial em até 60 dias após a baixa).
A receita bruta a informar é o total de vendas e serviços, sem descontar custos. Por exemplo, um cabeleireiro autônomo MEI que recebeu R$ 4.500 por mês em 2025 informa R$ 54.000 de receita bruta. Não há campo para descontar aluguel, produtos ou energia, esses custos só importam para o cálculo do lucro isento no IRPF.
O que acontece se não entregar no prazo: a multa mínima é de R$ 50,00 e pode chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. Além da multa, o CNPJ fica irregular, impedindo emissão de notas fiscais, acesso a crédito e participação em licitações.
O passo a passo objetivo é:
- Acessar o Portal do Simples Nacional.
- Selecionar “DASN-SIMEI, Declaração Anual”.
- Informar CNPJ e código de acesso (ou certificado digital).
- Escolher o ano-calendário (2025 para a declaração entregue em 2026).
- Preencher receita bruta total e a parcela com substituição tributária, se houver.
- Transmitir e salvar o recibo em PDF.
O recibo é o comprovante oficial e deve ser guardado por pelo menos cinco anos. Ele também é a base para o cálculo do lucro isento que o titular vai informar no IRPF.
Quem é MEI precisa declarar o IRPF?
Ser MEI não obriga automaticamente o titular a entregar o IRPF. A obrigatoriedade depende exclusivamente das hipóteses legais previstas na Instrução Normativa RFB 2.312/2026, que valem para qualquer pessoa física, empresária ou não.
Para a declaração entregue em 2026 (ano-base 2025), o titular do MEI precisa enviar o IRPF se cumprir qualquer um destes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (inclui salários, aluguéis, pró-labore).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (aqui entra o lucro isento do MEI).
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2025 acima de R$ 800.000,00.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou operou em bolsa de valores.
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 (cinco vezes o limite de rendimentos tributáveis, conforme art. 2º, V, da IN RFB 2.312/2026).
- Optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial seguida de compra de outro em 180 dias.
o limite de R$ 200 mil em rendimentos isentos foi elevado pela IN 2.312/2026 e impacta diretamente MEIs que recebem grandes lucros isentos da empresa
Na prática, a maioria dos MEIs ativos cai na hipótese dos R$ 35.584 de rendimentos tributáveis quando soma pró-labore, aluguéis ou rendimentos paralelos. Outro grupo grande entra pela linha do lucro isento, especialmente prestadores de serviço com faturamento próximo ao teto MEI.
O exemplo clássico: um MEI que faturou R$ 81.000 em 2025 (próximo ao teto), com 100% de lucro distribuído como isento. Esse valor sozinho fica abaixo de R$ 200 mil, mas se somado a outros rendimentos isentos (poupança, FGTS, herança) pode ultrapassar o limite. O cruzamento de informações entre DASN-SIMEI e IRPF é automático na Receita Federal.
Se o titular não se enquadra em nenhuma hipótese, não há obrigação de entregar IRPF, mas a DASN-SIMEI continua obrigatória.
Como calcular o lucro isento e o lucro tributável do MEI
O lucro distribuído ao titular do MEI pode ser isento de IR até o limite calculado com base nos percentuais de presunção do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, regra aplicada ao Simples Nacional pelo art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018. O valor que ultrapassar esse limite é tributável como rendimento da pessoa física na declaração.
Os percentuais de presunção variam conforme a atividade do MEI:
| Atividade | % isenção | Base |
|---|---|---|
| Comércio, indústria, transporte de cargas | 8% | Receita bruta |
| Transporte de passageiros | 16% | Receita bruta |
| Prestação de serviços em geral | 32% | Receita bruta |
A regra prática funciona assim: aplica-se o percentual sobre a receita bruta anual e subtrai-se o DAS pago no ano. O resultado é o teto de lucro isento. Tudo que o titular retirar acima desse valor entra como rendimento tributável.
Simulação 1, Prestador de serviços:
- Receita bruta anual: R$ 60.000
- Percentual de isenção: 32% (serviços)
- Lucro presumido isento: R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200
- Se o titular retirou R$ 40.000 da empresa em 2025: R$ 19.200 entram como isentos e R$ 20.800 são tributáveis na pessoa física.
Simulação 2, Comerciante:
- Receita bruta anual: R$ 81.000
- Percentual de isenção: 8% (comércio)
- Lucro presumido isento: R$ 81.000 × 8% = R$ 6.480
- Se o titular retirou R$ 30.000: R$ 6.480 isentos e R$ 23.520 tributáveis.
Existe uma exceção importante: se o MEI tiver escrituração contábil regular (livro-caixa ou contabilidade formal) que comprove lucro real superior ao presumido, todo o lucro apurado pode ser distribuído como isento. Esse caminho exige contador e é vantajoso para prestadores de serviço com baixa margem de custo.
No IRPF, o lucro isento entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 12, “Lucros e dividendos recebidos. A parcela tributável vai para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, somando-se à base de cálculo do imposto.
Passo a passo: como preencher a DASN-SIMEI em 2026
A DASN-SIMEI 2026 (ano-base 2025) é preenchida no sistema do Simples Nacional, com prazo até 31/05/2026. O processo leva cerca de 10 minutos para quem tem a receita bruta organizada.
Antes de começar, separe:
- CNPJ do MEI e código de acesso (ou certificado digital e-CNPJ).
- Total da receita bruta de 2025, mês a mês.
- Notas fiscais emitidas e relatórios mensais (Receita Bruta Mensal).
- Comprovantes de DAS pagos durante o ano.
Passo a passo no sistema:
- Acesse o Portal do Simples Nacional em gov.br e clique em “DASN-SIMEI, Declaração Anual”.
- Informe o CNPJ e o código de acesso. Se não tiver, gere na hora com CPF e título de eleitor.
- Selecione o ano-calendário 2025 e clique em “Declaração Original”.
- Preencha a receita bruta total do ano. Se houve receita com substituição tributária (comum em revenda de bebidas, combustíveis e cigarros), separe esse valor.
- Informe se teve empregado registrado durante o ano (sim ou não).
- Revise os dados na tela de confirmação. Erros aqui geram retificadora depois.
- Transmita a declaração e salve o recibo em PDF.
Se errou o valor da receita, é possível enviar declaração retificadora pelo mesmo sistema, sem multa, desde que a Receita ainda não tenha iniciado fiscalização. A retificadora substitui integralmente a original.
Atenção a três erros frequentes que disparam malha:
- Informar zero quando houve faturamento, o cruzamento com notas fiscais eletrônicas detecta na hora.
- Esquecer a parcela com substituição tributária, gera diferença no recolhimento do DAS.
- Não declarar e baixar o MEI no ano seguinte, a baixa não dispensa a declaração do período ativo.
Após transmitir, o recibo da DASN-SIMEI é o documento que valida o lucro isento informado no IRPF do titular. Guarde por cinco anos junto com o livro de receita bruta mensal.
Resumo prático
- Todo MEI ativo em 2025 entrega a DASN-SIMEI até 31/05/2026, mesmo sem faturamento.
- O IRPF do titular só é obrigatório se cair em uma das hipóteses da IN 2.312/2026 (R$ 35.584 em rendimentos tributáveis ou R$ 800 mil em bens, entre outras).
- Lucro isento: 8% (comércio/indústria), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços) sobre a receita bruta.
- O que exceder o lucro presumido é tributável como rendimento de pessoa física.
- Multa por DASN-SIMEI atrasada: mínimo R$ 50,00, até 20% dos tributos do período.
- Contabilidade regular permite distribuir lucro real superior ao presumido como isento.
Perguntas frequentes
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Só precisa entregar o IRPF quem se enquadra nas hipóteses da Receita Federal: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, bens acima de R$ 800.000, ganho de capital ou operações em bolsa. A DASN-SIMEI, porém, é obrigatória para todo MEI, independentemente de IRPF.
Qual o prazo para entregar a DASN-SIMEI?
O prazo é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Para a declaração de 2026, o prazo final é 31/05/2026, com dados de receita bruta de 2025. Atraso gera multa mínima de R$ 50,00 e bloqueia a emissão de notas fiscais até a regularização.
Como calcular o lucro isento do MEI?
Aplique o percentual da atividade sobre a receita bruta anual: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; 32% para serviços. Exemplo: prestador de serviços com R$ 60.000 de receita tem lucro isento de R$ 19.200. O que ultrapassar esse valor é tributável no IRPF.
MEI sem faturamento precisa declarar?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com receita bruta zero, desde que o CNPJ esteve ativo em qualquer mês do ano. Basta informar R$ 0,00 no campo de receita bruta. A omissão gera multa automática e bloqueio do CNPJ para emissão de notas e acesso a benefícios.
O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?
A Receita aplica multa mínima de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%. Há redução de 50% sobre a multa quando o pagamento ocorre em até 30 dias da emissão da MAED (entrega espontânea, antes de qualquer notificação). Além disso, o CNPJ fica irregular: bloqueia emissão de NF-e, impede acesso a crédito e pode levar à exclusão do Simples Nacional. A regularização exige enviar a declaração em atraso e pagar a multa via DARF/DAS.
Conclusão
Declarar o MEI corretamente em 2026 começa pela separação clara entre CNPJ e CPF: DASN-SIMEI sempre, IRPF só se houver enquadramento. Quem domina o cálculo do lucro presumido protege parte relevante do que retira da empresa contra tributação desnecessária. E quem mantém escrituração regular ganha flexibilidade para distribuir lucro real isento, vantagem comum em serviços.
A diferença entre declarar certo e cair na malha não está no esforço, está na precisão dos números cruzados. Se a sua renda combina MEI, investimentos e outros rendimentos, vale a pena conversar com quem analisa esse mosaico todo. Fale com um assessor da Renova Invest para alinhar declaração fiscal e estratégia patrimonial em um único plano.
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