Na última semana de fevereiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional – CMN – alterou as resoluções que tratam dos lastros isentos imobiliários e do agronegócio. Essa mudança afetou operações de LCI, LCA, LIG, CRI e CRA, que são isentos de imposto de renda para pessoa física.
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Renova Invest atua como preposto do Banco BTG Pactual S/A (Resolução CVM nº 178).
Mas o que efetivamente isso afeta os seus investimentos? Para ajudar a responder essa pergunta, convidamos Wallace Cavoli, Head de Estratégia e Alocação aqui na Renova Invest.
O que são os ativos LCI, LCA, LIG, CRI & CRA?
LCI, LCA, LIG, CRI e CRA são ativos da classe de renda fixa. São isentos de imposto de renda para pessoa física, trazem um bom retorno além de oferecer segurança ao investidor. Por isso, existe tanta procura por eles dentro do mercado financeiro.
LCI – Letra de Crédito Imobiliário: É um título de renda fixa emitido por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para o setor imobiliário. O investidor empresta dinheiro para o banco e, em troca, recebe juros e correção monetária ao longo do tempo.
LCA – Letra de Crédito do Agronegócio: Similar à LCI, a LCA é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras para financiar o agronegócio. O investidor empresta dinheiro para o banco e, em troca, recebe juros e correção monetária.
LIG – Letra Imobiliária Garantida: É um título de crédito emitido por instituições financeiras para financiar o setor imobiliário. A LIG é garantida por um lastro composto majoritariamente por créditos imobiliários. Assim como a LCI e a LCA, oferece retorno na forma de juros e correção monetária. Diferente de LCI e LCA, o FGC não garante esse investimento.
CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários: É um título de crédito emitido por securitizadoras que representa a promessa de pagamento de créditos imobiliários, como aluguéis, parcelas de financiamentos imobiliários, entre outros. Investidores compram CRIs e recebem pagamentos periódicos de juros e amortização do principal.
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio: Similar ao CRI, o CRA é um título de crédito emitido por securitizadoras que representa a promessa de pagamento de créditos do agronegócio, como financiamentos agrícolas e contratos de arrendamento rural. Investidores compram CRAs e recebem pagamentos periódicos de juros e amortização do principal.
Por que a mudança na legislação desses ativos?
Partindo do princípio de que todas essas letras de crédito são emissões de dívidas, diferindo apenas a origem — imobiliário ou agrícola — entende-se que empresas fazem a emissão dessas dívidas no mercado para investir nesses setores. E faz muito sentido para o investidor comprar esses ativos, por serem isentos de imposto de renda.
Portanto, é uma relação de ganha-ganha: o investidor tem acesso a um produto sem tributação com bons ganhos e o emissor consegue captar para seus projetos. Como esses setores são estratégicos para o desenvolvimento nacional, o governo tem interesse em incentivar o investimento neles.
Entretanto, muitas empresas de outros setores estavam emitindo esse tipo de dívida sem efetivamente se enquadrar em ativos imobiliários ou agrícolas.
Imagine que uma empresa de um setor diferente do imobiliário emite um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). Normalmente, esperaríamos que o dinheiro captado fosse utilizado para investimentos relacionados à construção civil, na parte de infraestrutura. No entanto, há casos em que algumas empresas utilizam os recursos para pagar aluguéis, em vez de financiar projetos imobiliários diretos. Isso destaca a importância de compreender como os recursos são utilizados, garantindo transparência e alinhamento com os objetivos do investimento.
Então poderia ser considerado manobra fiscal?
Vale lembrar que, pela legislação anterior, esse tipo de emissão não era de forma alguma ilegal, imoral ou algum tipo de manobra fiscal. Mas não era a intenção principal dos incentivos fiscais, que sempre foram investimentos em infraestrutura.
De certa maneira, estava acontecendo um investimento imobiliário, mas não necessariamente para a construção efetiva. Somando isso à isenção de impostos para essa letra de crédito, a combinação levantava questões sobre a eficácia e a transparência dos investimentos, especialmente quando se trata de instrumentos financeiros destinados a estimular setores específicos da economia.
As ações implementadas visam aprimorar a eficácia das políticas públicas de incentivo aos setores do agronegócio e imobiliário, garantindo que os respectivos instrumentos financeiros estejam respaldados por operações alinhadas aos propósitos originais de sua criação.
O que mudou depois? Regras atuais de LCI e LCA em 2026
Após as mudanças de fevereiro de 2024, o CMN realizou novos ajustes em 2024 e 2025. Veja como ficou o quadro atual dos prazos mínimos:
| Ativo | Indexação | Prazo mínimo (2026) |
|---|---|---|
| LCI | Sem IPCA (CDI, prefixado) | 6 meses |
| LCI | Com atualização pelo IPCA | 36 meses (3 anos) |
| LCA | Sem IPCA (CDI, prefixado) | 6 meses |
| LCA | Com atualização pelo IPCA | 12 meses |
Resumo das alterações:
- Fevereiro/2024: CMN (Resoluções 5.118 e 5.119) elevou o prazo mínimo de LCI para 12 meses e LCA para 9 meses, e restringiu o lastro elegível a operações efetivamente ligadas ao setor imobiliário e ao agronegócio.
- Agosto/2024: Novo ajuste estabeleceu 9 meses como regra geral para papéis sem indexação por índice de preços.
- Maio/2025: CMN reduziu novamente o prazo mínimo de LCI e LCA sem atualização por índice de preços de 9 para 6 meses (vigência a partir de 1º de agosto de 2025).
LCI e LCA seguem isentas de IR em 2026?
Sim. Em meados de 2025, o governo discutiu uma Medida Provisória que propunha tributar em 5% os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas para novas emissões. Essa MP caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei. Portanto, a isenção de imposto de renda para pessoa física foi mantida em 2026.
Atenção: mesmo isentas de IR, LCI e LCA devem ser informadas na declaração anual de Imposto de Renda como bens e direitos, com o valor aplicado na data-base 31/12. Não declarar pode gerar pendências na malha fina.
E qual o impacto disso para o investidor?
No dia a dia, as mudanças mais relevantes foram: prazo de carência maior (antes 90 dias para LCI, agora 6 meses no mínimo) e lastro mais restrito (empresas fora dos setores elegíveis não podem mais emitir CRI/CRA para finalidades gerais). Isso resultou em menos opções disponíveis no mercado, mas com maior transparência sobre o destino dos recursos.
Com a Selic em 14,25% ao ano (jun/2026), LCI e LCA pós-fixadas que pagam próximo de 90–95% do CDI ainda oferecem uma relação risco-retorno interessante. Como são isentas de IR, uma LCI a 90% do CDI equivale, para pessoa física, a um CDB tributado que paga mais de 105% do CDI — o que raramente encontra-se em emissores de boa qualidade.
De qualquer maneira, sempre existem opções de diversificação de carteira, como Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), debêntures incentivadas de infraestrutura e outros instrumentos de renda fixa.
É importante apontar também que essa resolução beneficiou o setor de fundos, tornando-o mais competitivo. Ou seja, se por um lado temos menos ativos CRI, CRA, LCI, LCA e LIG disponíveis para o varejo, temos mais opções de investimentos via fundos de infraestrutura, FIAgro e fundos imobiliários.
Em resumo, é importante ter um assessor de investimentos ao seu lado para ajudar a diversificar sua carteira e manter seus ganhos, independentemente de qualquer mudança na legislação. Por isso, conte sempre com os assessores da Renova Invest.
