Tributação para ETF: Como funciona e como declarar!

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Renova Invest · 9 de junho de 2026

Os Exchange Traded Funds (ETFs) são uma forma de investimento que ganhou popularidade nos últimos anos no Brasil. No entanto, muitos investidores ainda possuem dúvidas sobre a tributação desses fundos. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a tributação para ETF, tanto em renda fixa quanto em renda variável, e como realizar a declaração correta no Imposto de Renda 2026.

⚠️ Regras atualizadas para o IR 2026: A tributação de ETFs no Brasil permanece com as regras de 2023, com 15% para renda variável, 20% para day trade, sem isenção de R$ 20 mil/mês, e tabela regressiva para ETF de renda fixa. A Lei 15.270/2025 (tributação de dividendos de empresas) afeta principalmente ações e holdings; para ETFs, consulte seu assessor.

O que é a tributação para ETF?

Os ETFs são negociados na bolsa de valores e funcionam como fundos de investimento que reúnem diversos ativos, permitindo aos investidores adquirir uma carteira diversificada por meio de um único ativo. Porém, é importante destacar que essa comodidade também está sujeita à tributação.

Existem dois tipos de tributação que devem ser considerados ao investir em ETFs: a tributação em renda fixa e a tributação em renda variável. Cada uma delas possui suas próprias regras e alíquotas, que serão abordadas em detalhes nos próximos tópicos.

Tributação em Renda Fixa

A tributação em renda fixa incide sobre os ETFs que investem em títulos públicos e privados desse tipo de renda, como os fundos DI e os fundos de crédito privado. Uma característica importante da tributação em renda fixa é que o imposto de renda é retido na fonte, ou seja, não é necessário emitir DARF sobre o lucro da venda desses ativos.

A cobrança do imposto é realizada no momento do resgate da aplicação, pagamento de rendimentos ou venda do ativo no mercado secundário. A alíquota do imposto de renda segue a tabela regressiva de acordo com o prazo médio dos títulos incluídos no fundo:

Prazo médio da carteira Alíquota IR
Até 180 dias 25%
De 181 a 720 dias 20%
Acima de 720 dias 15%

Na prática, a maioria dos ETFs de renda fixa disponíveis no mercado brasileiro (como FIXA11, IDA-IPCA) possui prazo médio superior a 720 dias, o que resulta em alíquota de 15% — a mesma das ações em operações normais, porém com imposto retido na fonte.

É importante ressaltar que quanto maior for o prazo dos títulos que compõem o ETF, menor será a alíquota de imposto de renda a ser paga na hora do resgate, pagamento de rendimentos ou venda do ativo.

Tributação em Renda Variável

A tributação em renda variável incide sobre os ETFs que investem em ações e outros ativos dessa categoria. Nesse caso, a tributação ocorre sobre o lucro obtido na venda das cotas do ETF, sendo a alíquota de 15% sobre o ganho de capital em operações normais (swing trade e buy-and-hold).

⚡ Day Trade: operações abertas e encerradas no mesmo dia são tributadas em 20% sobre o ganho, com imposto recolhido via DARF.

Diferentemente da tributação em renda fixa, os ETFs de renda variável não possuem a isenção de R$ 20 mil por mês para operações de swing trade. Portanto, o investidor precisa gerar um DARF para todos os meses em que houver ganhos de capital na venda desses ativos.

📅 Prazo do DARF: o imposto sobre ganhos com ETF de renda variável deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Por exemplo, vendas com lucro em junho → DARF pago até o último dia útil de julho.

Compensação de prejuízos: prejuízos com a venda de ETFs de renda variável podem ser compensados com lucros de outras vendas de ETFs (mesma categoria), reduzindo a base de cálculo do IR. Importante: ETF de RV e ações diretas são categorias separadas — não é possível compensar perda de ETF com ganho de ação, e vice-versa.

Como declarar ETF no Imposto de Renda?

Apesar dos tributos em renda variável serem pagos via DARF mensalmente, é importante também informar os investimentos em ETF na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Declaração de Cotas de ETFs

Para declarar as cotas de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  1. Abra o programa da Receita Federal e selecione a ficha de “Bens e Direitos”.
  2. Utilize o código 74 (cotas de ETF de renda variável) ou o código adequado ao tipo de ETF.
  3. Preencha as informações solicitadas: quantidade de cotas, valor de aquisição (custo médio) e nome/CNPJ do fundo.

Declaração de Rendimentos de ETFs

Caso tenha recebido rendimentos de ETFs (como distribuições de alguns ETFs de dividendos), é necessário informá-los na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Verifique se a corretora emitiu o informe de rendimentos e preencha as informações corretamente.

Declaração de Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs

Para declarar os lucros e prejuízos obtidos com a venda de ETFs de renda variável, é necessário preencher a ficha de “Renda Variável”. Informe os dados da venda: quantidade de cotas, valor de venda, custo de aquisição e o resultado (lucro ou prejuízo).

Lembre-se de que é fundamental manter a documentação de todas as transações realizadas com ETFs, como comprovantes de compra e venda (notas de corretagem), para comprovar as informações declaradas caso haja necessidade de verificação pela Receita Federal.

O que mudou na tributação de ETF em 2026?

As regras gerais de tributação para ETFs se mantiveram estáveis desde as atualizações de 2023. Em 2026, os pontos de atenção mais relevantes são:

  • Obrigatoriedade de declaração: você é obrigado a declarar o IR 2026 se: (a) obteve qualquer lucro na venda de ETFs sujeito à tributação; (b) realizou operações em bolsa cuja soma ultrapassou R$ 40 mil no ano; ou (c) se enquadra em outros critérios gerais (rendimento tributável > R$ 35.584, patrimônio > R$ 800 mil).
  • Sem isenção para ETF: a isenção de R$ 20 mil/mês para vendas de ações NÃO se aplica a ETFs — todo lucro deve ser tributado.
  • DARF mensal: se vendeu ETF de renda variável com lucro em qualquer mês, o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte — antes mesmo da declaração anual.
  • ETF de renda fixa: imposto retido na fonte pela instituição financeira — não há obrigação de emitir DARF por conta do investidor.
  • Lei 15.270/2025 (tributação dividendos): afeta principalmente dividendos distribuídos por empresas. Para ETFs tradicionais (que reinvestem dividendos internamente), o impacto é indireto. Consulte seu assessor de investimentos para casos específicos de ETFs que distribuem rendimentos.

Conclusão

A tributação para ETFs é um assunto importante e que deve ser compreendido pelos investidores. É necessário conhecer as regras de tributação tanto em renda fixa quanto em renda variável, além de saber como declarar corretamente os ETFs no Imposto de Renda.

Cada tipo de ETF possui suas particularidades e alíquotas específicas. Os principais pontos a lembrar: 15% para renda variável (20% em day trade), sem isenção de R$ 20 mil/mês, DARF até o último dia útil do mês seguinte, e imposto retido na fonte para ETF de renda fixa.

Consultar um assessor de investimentos pode ser uma boa opção para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas adequadamente e para otimizar a carga tributária da sua carteira.

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