O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) termina no dia 31 de maio, ou seja, está cada vez mais perto e você não quer cair na malha fina, não é? Por isso, aprenda a declarar os valores recebidos com aluguel no IR, pois todos devem informados para a Receitar Federal.
Declaração do aluguel recebido no IR
Ao receber um valor de aluguel acima do limite atual de isenção, que é R$ 1.903,98 por mês, o Imposto de Renda deve ser recolhido todo o mês pelo programa carnê-leão, o qual está disponível no próprio site da Receita Federal.
Vale pontuar que é preciso importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração, durante o preenchimento de ajuste anual, O valor deve ser incluído na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
Apenas os que alugam imóveis para pessoa físicas devem pagar o carnê-leão. E caso você não tenha feito o preenchimento do carnê-leão, a orientação é que o contribuinte faça o download do programa do carnê, lance o imposto devido e faça o pagamento de multa e juros antes da entrega da declaração de IR.
Valor do aluguel for inferior aos R$ 1.903,98 por mês
Já se o valor for inferior ao limite mensal, os valores recebidos de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, que está na guia “Outras Informações” e no campo “Aluguéis” na hora de declarar o IR.
Se a situação for que há o recebimento de mais de um aluguel por mês, a pessoa responsável deve fazer a soma dos valores e depois, informar o total dos valores recebidos mensalmente. Por exemplo, os locadores com mais de um imóvel alugado precisam registrar todos os recebimentos.
Caso a soma dos aluguéis recebidos ficar acima do limite da isenção, o imposto será cobrado sim. Por isso, é recomendado o registrado das entradas e saídas em um livro-caixa, em que o recolhimento é vinculado à pessoa física e não à fonte de renda.
O que é considerado para o recolhimento é a soma dos valores, ou seja, não importa se foi um ou mais contratos. Então, é realmente preciso apurar no livro-caixa e enviar. O locador também pode excluir do valor do aluguel o total pago em IPTU, se tiver arcado com o pagamento do tributo.
Quais os documentos preciso para fazer a declaração?
Caso você não esteja fazendo a declaração pela primeira vez, tenha em mãos o número do recibo da declaração de 2022, que é referente aos rendimentos de 2021. Além disso, é preciso vários documentos pessoais em mãos:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
Vale lembrar que a Receita Federal exige o CPF de dependentes e isso de qualquer idade. E em caso dos dependentes não possuírem CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
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