LWSA cancela 3,3% das ações e aprova 5º programa de recompra de até 50 milhões de papéis

Fato relevante: LWSA S.A.

Renova Invest · 13 de agosto de 2026

LWSA aprova cancelamento de ações em tesouraria e novo programa de recompra

A LWSA S.A. comunicou ao mercado, em fato relevante divulgado em 13 de agosto de 2026, que seu Conselho de Administração aprovou duas medidas de gestão da estrutura de capital: o cancelamento de ações mantidas em tesouraria e a criação de um novo programa de recompra de ações de emissão própria, o quinto da companhia.

O comunicado foi assinado por André Kubota, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, em cumprimento ao artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976, à Resolução CVM nº 44/2021 e à Resolução CVM nº 77/2022.

O que foi aprovado

Cancelamento de ações em tesouraria

  • Foram canceladas 18.578.978 ações ordinárias, sem valor nominal, que estavam na tesouraria da controladora e de suas controladas.
  • O volume representa 3,3% do total de ações da companhia.
  • O cancelamento ocorre sem redução do valor do capital social — ou seja, o capital permanece o mesmo, dividido em um número menor de ações.
  • Após a operação, o capital social passa a ser dividido em 549.982.372 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
  • O artigo 5º do Estatuto Social, que trata do capital social, será ajustado na próxima assembleia geral.

5º Programa de Recompra

  • Volume máximo: até 50.000.000 de ações ordinárias de emissão da própria companhia.
  • Prazo: 18 meses, com início em 14 de agosto de 2026 e término em 14 de fevereiro de 2028 (ambos inclusive).
  • As aquisições serão feitas a preço de mercado, intermediadas por BTG Pactual, Goldman Sachs do Brasil, Itaú Corretora e XP Investimentos.
  • Recursos: reservas de lucro e de capital disponíveis e/ou resultado já realizado do exercício em andamento, observadas as exceções previstas na Resolução CVM nº 77.

Objetivos declarados pela companhia

Segundo o documento, o objetivo principal do programa é maximizar a geração de valor para os acionistas por meio de uma estrutura de capital eficiente. As ações adquiridas poderão permanecer em tesouraria para posterior alienação e/ou cancelamento, ser utilizadas para honrar obrigações decorrentes de planos de opções e de remuneração baseada em ações voltados a executivos e colaboradores, ou ainda ser entregues como pagamento em aquisições de participações societárias pela companhia ou por suas controladas.

O que isso significa para o investidor

Recompra e cancelamento de ações são instrumentos clássicos de alocação de capital. Do ponto de vista contábil, o cancelamento de papéis em tesouraria sem redução de capital reduz a base de ações e, mantidos os demais fatores constantes, tende a elevar métricas por ação — como lucro por ação e valor patrimonial por ação. Trata-se, porém, de um efeito aritmético: ele não altera, por si só, a geração de caixa ou a rentabilidade operacional do negócio.

Já o programa de recompra é uma autorização, não uma obrigação. O fato relevante deixa claro que a aquisição das ações se dará a exclusivo critério da companhia e de suas controladas, dentro do limite de 50 milhões de ações e do prazo de 18 meses. O resultado prático para o acionista depende de três variáveis: o ritmo efetivo de execução, o preço médio pago pelos papéis e a destinação final das ações — permanência em tesouraria, cancelamento ou uso em planos de remuneração e aquisições.

Pontos de atenção

  • Execução parcial: programas de recompra frequentemente não são integralmente utilizados; o volume autorizado é um teto.
  • Preço de entrada: recompras executadas em patamares elevados de preço destroem valor, mesmo com redução da base de ações.
  • Diluição futura: parte das ações pode ser direcionada a planos de remuneração baseada em ações, o que neutraliza parcialmente o efeito de redução da base acionária.
  • Uso alternativo do caixa: recursos alocados em recompra deixam de estar disponíveis para investimento orgânico, aquisições em dinheiro ou distribuição de proventos.

Onde consultar os documentos

A ata da Reunião do Conselho de Administração que aprovou o 5º Programa de Recompra, bem como as informações adicionais previstas no Anexo G da Resolução CVM nº 80/2022, estão disponíveis nos sites de Relações com Investidores da companhia (ri.lwsa.tech), da B3 (b3.com.br) e da CVM (cvm.gov.br). Recomenda-se a leitura do documento integral para avaliação dos termos completos do programa.

Leia também: acompanhe as últimas notícias e fatos relevantes do mercado e as análises de ações da B3 na Renova Invest.

Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. A Renova Invest não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.

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Fonte: Banco Central · 12/08/2026

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