A partir de 2026, o cenário para investidores e usuários de criptoativos no Brasil muda radicalmente com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.303/2025. A nova legislação encerra isenções históricas, estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre lucros com criptomoedas e redefine o papel de exchanges, DeFi e autocustódia na relação com o fisco.
Se você investe, faz trade, mineração, staking ou simplesmente movimenta criptoativos, este artigo vai te ajudar a entender tudo o que muda.
📜 O que diz a MP 1.303/2025?
A MP redefine a forma como o Brasil tributa investimentos e aplicações financeiras, incluindo os ativos virtuais. Entre os principais pontos:
- Extinção da isenção de R$ 35 mil mensais sobre vendas de cripto.
- Alíquota fixa de 17,5% sobre o lucro líquido.
- Retenção de IR na fonte por exchanges brasileiras.
- Regras mais rígidas para autocustódia, DeFi e exchanges internacionais.
Leia o texto oficial da MP 1.303/2025 aqui.
🚫 Fim da isenção de R$ 35 mil/mês
A partir de 2026, todas as operações lucrativas com criptoativos serão tributadas, mesmo em valores baixos. Isso inclui:
- Vendas parciais ou totais de criptoativos
- Trocas entre moedas digitais (ex: BTC por ETH)
- Conversões entre stablecoins
Essa mudança impacta especialmente investidores iniciantes e de pequeno porte.
💸 Tributação com retenção na fonte
As exchanges brasileiras passarão a reter o IR de 17,5% no momento do saque ou liquidação, como já ocorre com outros investimentos tradicionais. Isso reduz a complexidade para o investidor, mas também limita o planejamento tributário.
🔄 Autocustódia, DeFi e exchanges internacionais
Quem utiliza carteiras próprias ou faz operações em plataformas descentralizadas terá que:
- Apurar lucros manualmente
- Declarar trimestralmente os ganhos
- Guardar documentos que comprovem cada transação
Além disso, mineração, staking, airdrops e participação em pools de liquidez também entram na base tributária.
🧾 Como declarar os criptoativos no IR?
Em 2026, a Receita Federal deve atualizar o sistema para incluir campos específicos para:
- Lucros com criptomoedas
- Dividendos de tokens
- Rendimentos obtidos em plataformas DeFi
As exchanges nacionais enviarão relatórios mensais à Receita com os dados de cada cliente.
📊 Tabela comparativa: antes e depois
| Situação | Até 2025 | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Isenção até R$ 35 mil/mês | Sim | ❌ Extinta |
| Alíquota de IR | Até 15% | 17,5% fixa |
| Retenção na fonte | Não | Sim (em exchanges brasileiras) |
| Operações DeFi/autocustódia | Apuração anual | Declaração trimestral obrigatória |
🧠 Implicações para o setor cripto
A MP também enquadra exchanges, corretoras e serviços cripto no novo sistema de impostos sobre consumo (CBS e IBS), o que pode aumentar os custos operacionais e impactar a precificação dos serviços.
📌 Conclusão
A reforma representa um marco regulatório tributário para o setor cripto no Brasil. A unificação da alíquota e o fim das isenções aumentam a arrecadação e padronizam as regras, mas exigem planejamento do investidor.
O que você pode fazer agora:
- Aproveitar 2025 para realizar lucros ainda isentos
- Organizar registros de todas as operações
- Escolher exchanges com suporte à nova legislação
💡 Dica final: Informação e organização serão as maiores aliadas do investidor de criptoativos a partir de 2026. Antecipe-se às mudanças.
Fontes: Cointelegraph Brasil, Declarando Bitcoin, GSGA, Contábeis, Planalto