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Tributação de Criptomoedas a partir de 2026: o que muda com a MP 1.303/2025

imagem com investidor vendo a carteira recomendada de criptoativos


A partir de 2026, o cenário para investidores e usuários de criptoativos no Brasil muda radicalmente com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.303/2025. A nova legislação encerra isenções históricas, estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre lucros com criptomoedas e redefine o papel de exchanges, DeFi e autocustódia na relação com o fisco.

Se você investe, faz trade, mineração, staking ou simplesmente movimenta criptoativos, este artigo vai te ajudar a entender tudo o que muda.

📜 O que diz a MP 1.303/2025?

A MP redefine a forma como o Brasil tributa investimentos e aplicações financeiras, incluindo os ativos virtuais. Entre os principais pontos:

  • Extinção da isenção de R$ 35 mil mensais sobre vendas de cripto.
  • Alíquota fixa de 17,5% sobre o lucro líquido.
  • Retenção de IR na fonte por exchanges brasileiras.
  • Regras mais rígidas para autocustódia, DeFi e exchanges internacionais.

Leia o texto oficial da MP 1.303/2025 aqui.

🚫 Fim da isenção de R$ 35 mil/mês

A partir de 2026, todas as operações lucrativas com criptoativos serão tributadas, mesmo em valores baixos. Isso inclui:

  • Vendas parciais ou totais de criptoativos
  • Trocas entre moedas digitais (ex: BTC por ETH)
  • Conversões entre stablecoins

Essa mudança impacta especialmente investidores iniciantes e de pequeno porte.

💸 Tributação com retenção na fonte

As exchanges brasileiras passarão a reter o IR de 17,5% no momento do saque ou liquidação, como já ocorre com outros investimentos tradicionais. Isso reduz a complexidade para o investidor, mas também limita o planejamento tributário.

🔄 Autocustódia, DeFi e exchanges internacionais

Quem utiliza carteiras próprias ou faz operações em plataformas descentralizadas terá que:

  • Apurar lucros manualmente
  • Declarar trimestralmente os ganhos
  • Guardar documentos que comprovem cada transação

Além disso, mineração, staking, airdrops e participação em pools de liquidez também entram na base tributária.

🧾 Como declarar os criptoativos no IR?

Em 2026, a Receita Federal deve atualizar o sistema para incluir campos específicos para:

  • Lucros com criptomoedas
  • Dividendos de tokens
  • Rendimentos obtidos em plataformas DeFi

As exchanges nacionais enviarão relatórios mensais à Receita com os dados de cada cliente.

📊 Tabela comparativa: antes e depois

Situação Até 2025 A partir de 2026
Isenção até R$ 35 mil/mês Sim ❌ Extinta
Alíquota de IR Até 15% 17,5% fixa
Retenção na fonte Não Sim (em exchanges brasileiras)
Operações DeFi/autocustódia Apuração anual Declaração trimestral obrigatória

🧠 Implicações para o setor cripto

A MP também enquadra exchanges, corretoras e serviços cripto no novo sistema de impostos sobre consumo (CBS e IBS), o que pode aumentar os custos operacionais e impactar a precificação dos serviços.

📌 Conclusão

A reforma representa um marco regulatório tributário para o setor cripto no Brasil. A unificação da alíquota e o fim das isenções aumentam a arrecadação e padronizam as regras, mas exigem planejamento do investidor.

O que você pode fazer agora:

  • Aproveitar 2025 para realizar lucros ainda isentos
  • Organizar registros de todas as operações
  • Escolher exchanges com suporte à nova legislação

💡 Dica final: Informação e organização serão as maiores aliadas do investidor de criptoativos a partir de 2026. Antecipe-se às mudanças.

Fontes: Cointelegraph Brasil, Declarando Bitcoin, GSGA, Contábeis, Planalto

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