Com foco em aumentar a transparência e reduzir conflitos de interesse, a Resolução CVM 179 marca um novo capítulo na regulamentação financeira brasileira, ao estabelecer novas normas para a divulgação de informações sobre valores mobiliários e suas remunerações.
Em um mercado cada vez mais atento à clareza e à ética nas relações entre intermediários e clientes, a Resolução CVM 179 busca criar um ambiente mais equilibrado e confiável, beneficiando diretamente o investidor final.
Confira os detalhes dessa nova resolução, como ela traz mais transparência ao mercado, entre outros assuntos, neste post.
O que é a Resolução CVM 179?
A Resolução CVM 179 é uma nova norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que visa aprimorar a transparência na divulgação de informações relacionadas à distribuição de valores mobiliários para os clientes.
Essa resolução surge em paralelo a uma demanda por mais clareza nas relações entre investidores e intermediários, reforçando a responsabilidade dos agentes de mercado em fornecer dados mais acessíveis sobre remunerações e possíveis conflitos de interesse.
Sendo assim, a CVM reforça sua missão de proteger o investidor e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de transparência.
Como será na prática?
Na prática, a Resolução CVM 179 exige que as assessorias de investimento revelem de forma clara a estrutura de remuneração que recebem por distribuir produtos de investimento.
Isso também reflete no trabalho dos assessores, que terão de enviar a seus clientes um extrato trimestral de remuneração. Dessa forma, o investidor passa a saber exatamente o quanto ele está pagando de comissão.
Segundo a notícia publicada pela Anbima, “nos casos de investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável no momento da contratação.
Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral”, escreveu a entidade.
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Portanto, as informações devem ser comunicadas de forma compreensível, abordando todos os aspectos da remuneração para que o cliente entenda os custos e incentivos envolvidos na transação.
Esse novo modelo demanda uma descrição detalhada sobre taxas de distribuição e os custos que impactam o investimento, tornando o investidor pessoa física cada vez mais protagonista no mercado financeiro brasileiro.
Em um cenário onde os intermediários são incentivados a promover certos produtos, a Resolução CVM 179 busca assegurar que os investidores estejam cientes dos possíveis conflitos de interesse que possam influenciar as recomendações.
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A Resolução CVM 179 traz mais transparência ao mercado?
Sim, sem dúvidas a transparência é o objetivo central da nova resolução. Ao exigir uma divulgação completa das comissões e bonificações recebidas por distribuidores de produtos de investimento, ela oferece aos investidores uma visão mais clara sobre os interesses financeiros de seus assessores.
Dessa forma, as relações entre cliente e intermediário ficam menos sujeitas a distorções, criando um ambiente mais justo e competitivo.
Essa transparência pode beneficiar não apenas os investidores, mas também o mercado como um todo, elevando o padrão das práticas de negócios e promovendo uma competição mais saudável.
A resolução visa evitar que o cliente tome decisões financeiras sem estar plenamente informado sobre os fatores que podem influenciar os produtos sugeridos.
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Como a resolução vai afetar os assessores?
Como já contextualizamos anteriormente, para os assessores de investimentos, a nova resolução da CVM implica em adaptações significativas na comunicação e na relação com os clientes.
Eles precisarão ser transparentes sobre suas fontes de receita, revelando se há alguma bonificação ou comissão associada aos produtos recomendados. A medida, portanto, amplia a responsabilidade do assessor em informar ao investidor sobre possíveis incentivos na indicação de produtos.
Além disso, a Resolução CVM 179 exige dos assessores um compromisso contínuo com a ética e a clareza, reforçando a necessidade de manter o cliente no centro das decisões.
Ao que tudo indica, essa nova postura pode demandar treinamentos e atualizações de processos para garantir que as informações sejam repassadas de forma acessível e objetiva.
Como a Resolução CVM 179 se conecta com a Resolução CVM 178?
Em uma análise macro de todo o cenário recente, a Resolução CVM 179 se complementa com a Resolução CVM 178, juntas formando um novo marco regulatório que reforça a transparência e a integridade no setor de investimentos no Brasil.
Isso porque a Resolução CVM 178 regula diretamente a atuação dos assessores de investimento, trazendo mudanças fundamentais na forma como esses profissionais se relacionam com as corretoras e clientes.
Uma das inovações da Resolução CVM 178 é o fim da obrigatoriedade de exclusividade entre assessores e corretoras, o que permite que os assessores atuem com múltiplas corretoras – desde que isso seja informado e negociado de maneira clara com os investidores.
Além disso, a Resolução CVM 178 estabelece uma nova estrutura de responsabilidade, introduzindo a figura do “diretor responsável” dentro dos escritórios de investimento, um profissional registrado que atua como elo entre os assessores, a CVM e a entidade credenciadora.
Dessa forma, ao alinhar as responsabilidades e aprimorar a estrutura regulatória, as Resoluções CVM 179 e 178 reforçam uma abordagem de mercado mais justa e equilibrada para todos os agentes envolvidos.
Entenda as vantagens da nova Resolução CVM 179
Entre as principais vantagens da Resolução CVM 179, destacam-se a maior transparência e, consequentemente, o fortalecimento da confiança e fidelização do cliente.
Ao esclarecer os aspectos financeiros envolvidos na distribuição de valores mobiliários, a nova resolução oferece uma camada extra de proteção ao investidor, que passa a ter uma visão mais realista sobre os custos e ganhos dos produtos.
Ela também incentiva práticas de mercado mais éticas e responsáveis, aumentando o nível de competição saudável entre as instituições financeiras. Com a garantia de que o investidor entenda as motivações por trás das recomendações de produtos, a CVM promove um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.
A Resolução CVM 179 concentra-se principalmente no modelo de comissão por distribuição, que é uma das práticas mais comuns no mercado, onde os assessores recebem comissões variáveis baseadas nos produtos de investimento distribuídos.
No entanto, é importante ressaltar que também existe a possibilidade de um modelo de remuneração fixa, o chamado fee fixo, onde o assessor é remunerado por um valor pré-definido, independente dos produtos recomendados ou vendidos.
Essa alternativa pode ser mais vantajosa para alguns investidores, especialmente aqueles que buscam previsibilidade e menos influência de comissões na recomendação de produtos.
Vale lembrar que na Renova Invest, trabalhamos com ambos os modelos e ajudamos cada cliente a entender qual opção melhor se alinha a seus objetivos e perfil, garantindo total transparência e clareza no processo de escolha.
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