Oi (OIBR3) perde listagem na B3 por decisão de ofício após falência

B3 cancela de ofício a listagem de OIBR3 e OIBR4 após a falência da Oi; ações migram para o Banco do Brasil.
OIBR3 perde listagem na B3 após falência: o fim de um capítulo de R$ 44 bi em dívidas

B3 cancela de ofício a listagem de OIBR3 e OIBR4

A Massa Falida de Oi S.A. – Em Continuação Provisória de Atividades informou ao mercado, em 18 de setembro de 2026, que recebeu o Ofício nº 337/2026-DRL da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, datado de 16 de setembro de 2026, comunicando o cancelamento de ofício da listagem da companhia. A medida se apoia no art. 70, inciso V, do Regulamento de Emissores da B3, dispositivo que trata da exclusão compulsória de emissor em razão da decretação de falência.

OIBR3 Oi S.A. Ativo
R$ 0,10 0,00%
Cotação · atualizada há 2 horas
Variação (6 meses) 0,0%
Máxima (6 meses) R$ 0,10
Mínima (6 meses) R$ 0,09
Cotação de OIBR3 — últimos 6 meses
máx R$ 0,10 mín R$ 0,09

Fonte: B3 via Brapi. Valores podem ter atraso em relação ao pregão. Conteúdo informativo, não é recomendação de investimento.

Com o cancelamento, as ações OIBR3 e OIBR4 deixam de ser mantidas e negociadas no ambiente da depositária central da B3 e passam a constar dos registros do escriturador da companhia, atualmente o Banco do Brasil. O fato relevante é explícito em dois pontos que costumam gerar confusão entre investidores pessoa física: a deslistagem não cancela automaticamente as ações emitidas e não as converte em créditos contra a massa falida. Os titulares permanecem acionistas da Oi enquanto subsistirem as ações e a personalidade jurídica da sociedade.

O comunicado também esclarece que o cancelamento da listagem na bolsa não altera a situação do registro de companhia aberta perante a CVM. São duas coisas distintas: a B3 encerra o acesso ao seu ambiente de negociação; o registro de emissor na autarquia segue vigente até que haja procedimento próprio nesse sentido.

Como se chegou até aqui

O cancelamento é o desfecho formal de um processo judicial longo. Em 10 de novembro de 2025, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro converteu a recuperação judicial da Oi em falência — decisão que chegou a ser suspensa por liminar. A reviravolta definitiva veio em 25 de agosto de 2026, quando a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ negou os recursos de credores, entre eles Bradesco e Itaú, e restabeleceu a sentença de falência. O acórdão foi publicado em 2 de setembro de 2026, e o próprio fato relevante registra que se aguarda, para momento processual próximo, a expedição dos ofícios de comunicação do status jurídico da sociedade pelo juízo falimentar.

Os números divulgados na cobertura do processo ajudam a dimensionar o colapso. A companhia acumulou dívida em torno de R$ 44 bilhões ao longo das rodadas de reestruturação, com passivo distribuído entre mais de 164 mil credores. O patrimônio líquido negativo do grupo superava R$ 22,6 bilhões com base em dados de março de 2026, e a projeção de caixa citada em processo havia recuado para cerca de R$ 19,6 milhões em abril de 2026 — patamar incompatível com a manutenção de qualquer operação de escala. A transparência contábil também se deteriorou: há indicação de que os resultados do 1T26 e do 2T26 não foram divulgados, com números de 2025 ainda pendentes.

Leitura setorial: o limite da recuperação judicial

A Oi é hoje tratada no setor de telecomunicações brasileiro como o caso emblemático de reestruturação malsucedida. Durante décadas foi um dos pilares da telefonia fixa no país, com concessões herdadas da privatização do sistema Telebrás nos anos 1990. A migração do consumo para a banda larga e a telefonia móvel corroeu a receita de voz fixa justamente quando a companhia já estava superalavancada — sem capacidade de investir em infraestrutura competitiva enquanto Claro, Vivo e TIM ampliavam participação de mercado.

A venda de ativos estratégicos, incluindo operações e participações em subsidiárias, buscou reduzir endividamento e financiar a transição, mas não reverteu a deterioração operacional. O episódio deixou também marcas regulatórias, dada a complexidade de encerrar ou transferir obrigações de concessão de serviço público. A lição que o mercado extrai do caso é direta: a recuperação judicial reorganiza passivo, mas não conserta um modelo de negócio que perdeu escala.

O que muda para o acionista de OIBR3

Preço e liquidez

A referência oficial de cotação de OIBR3 é de R$ 0,10, sem variação no dia. No intervalo de 52 semanas, o papel oscilou entre R$ 0,04 (mínima) e R$ 0,55 (máxima) — ou seja, a ação negocia perto do piso do período e a um quinto do topo. O valor de mercado consolidado não está disponível de forma confiável neste estágio, o que por si só reflete a ausência de base econômica para precificar o capital próprio de uma massa falida.

Do sino da bolsa ao escriturador

O ponto prático mais relevante do comunicado é a perda do mecanismo de liquidez. Com a saída da depositária central, qualquer transferência de ações passará a depender de operações extrabursáteis registradas junto ao escriturador Banco do Brasil — um caminho burocrático, com mercado secundário praticamente inexistente e sem formação pública de preço. Para quem carregava o papel como aposta especulativa de reviravolta, a tese perde inclusive o veículo de saída.

A fila da falência

Na ordem de prioridade do direito falimentar, o acionista fica no fim da fila: primeiro vêm créditos trabalhistas, fiscais, com garantia real e quirografários. Considerando o patrimônio líquido negativo bilionário e o caixa residual reportado, a expectativa de recuperação de valor para o capital próprio é remota. Vale registrar que não há rating de agência publicado disponível para a companhia neste momento, nem relatório de analistas sell-side com recomendação formal sobre a ação após a falência — a cobertura existente é essencialmente jornalística e de acompanhamento processual. Do ponto de vista de crédito, o quadro de falência e inadimplência equivale, na prática, a situação de default.

Um dado de leitura relevante: o fato de credores institucionais do porte de Bradesco e Itaú terem recorrido contra a falência sugere que parte do mercado ainda enxergava valor residual em uma continuidade organizada. O TJ-RJ não acolheu essa tese — e, sem ela, o caminho é a liquidação.

O que acompanhar a partir de agora

A gestão da massa falida está sob a Preserva-Ação Administração Judicial, representada por Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, com o advogado Adriano Pinto Machado, da Pinto Machado Advogados Associados, assinando o comunicado. A cobertura do processo também cita Sérgio Zveiter entre os nomes envolvidos na administração judicial da fase falimentar.

  • A expedição dos ofícios de comunicação do status jurídico da sociedade pelo juízo falimentar, aguardada para momento processual próximo conforme o próprio fato relevante.
  • A situação do registro de companhia aberta na CVM: o cancelamento na B3 não a encerrou, mas o regulador pode instaurar procedimento próprio.
  • O alcance e o prazo da continuação provisória de atividades mencionada na razão social da massa falida — variável central para dimensionar o ativo a ser arrecadado e distribuído.
  • As publicações oficiais e comunicações do juízo falimentar da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro sobre arrecadação, alienação de ativos e habilitação de créditos.
  • Eventuais instruções operacionais do Banco do Brasil, como escriturador, sobre custódia e transferência das ações fora do ambiente de bolsa.

Leia também: acompanhe as últimas notícias e fatos relevantes do mercado e as análises de ações da B3 na Renova Invest.

Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. A Renova Invest não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.

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Fonte: Banco Central · 17/09/2026

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